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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 2025
(da Mesa Diretora)
Autoriza o Poder Legislativo a firmar
Termo de Contrato de Prestação de
Serviços com o Instituto de Assistência
à Saúde dos Servidores Públicos do
Estado do Rio Grande do Sul (IPE
Saúde) e a custear a cobertura
assistencial (plano de saúde) aos
servidores e vereadores, inclusive seus
dependentes.
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo de Xangri-Lá a firmar Termo de Contrato de Prestação
de Serviços com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do
Rio Grande do Sul (IPE Saúde), e a custear cobertura assistencial (plano de saúde) aos
servidores e vereadores no exercício de suas atividades, inclusive dos seus dependentes, nos
termos desta Lei,
§1º A contribuição do Poder Legislativo não excederá o percentual de 65% (sessenta e cinco
por cento) do custo total mensal por segurado e dependentes, conforme Tabela de
Contribuição do IPE Saúde, com vigência a partir de 1º de julho de 2025, e posteriores
reajustes nos termos de Regulamentação do IPE Saúde.
§2º Caso ocorram alterações nas cláusulas contratuais do ente com o prestador de serviço
será informado imediatamente ao segurado, a fim de que avalie a manutenção da sua adesão
ou não à cobertura assistencial (plano de saúde) oferecida.
§3º Cabe ao Poder Legislativo, como ente público contratante do serviço, realizar o repasse
dos valores descontados diretamente da remuneração ou subsídio do segurado, observado o
disposto no §1º deste artigo.
Art. 2º A participação dos servidores e vereadores na referida cobertura assistencial (plano
de saúde) é facultativa, mediante termo de adesão expressamente assinado.
Parágrafo único: Os servidores e vereadores que já são aderentes ao Instituto de Assistência
à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) em razão da
Lei Municipal nº 1.401/2011 passarão automaticamente ao novo modelo salvo se
manifestarem expressamente seu desinteresse até o dia 01 de julho de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 3º O servidor será responsável pelo custeio integral quando licenciado, exceto por
motivo de tratamento de sua saúde.
Art. 4º A participação do servidor inativo poderá ocorrer mediante o custeio integral por
parte do servidor.
Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal 1.401/2011.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, 26 de junho de 2025.
Luzia Barbosa Netto Alexandre Rivael
Presidente 1º Secretário
CristóvãoW. Ribeiro Aline Silva
Vice-Presidente 2ª Secretária
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Justificativa
Este Projeto de Lei autoriza a Câmara Municipal de Xangri-Lá a firmar Contrato com o
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPESAÚDE) para garantir aos servidores e vereadores Plano de Saúde fornecido através de
entidade de natureza pública.
A necessidade de nova Lei tratando sobre o tema advém da Instrução Normativa Ipe Saúde nº
04, de 17 de fevereiro de 2025 que alterou as regras relativas ao Plano de Saúde / Cobertura
Assistencial. Nesse sentido existe a necessidade do Município, e por consequência o Poder
Legislativa, optar pela adesão ou não ao novo regramento.
A contribuição feita pelo Poder Legislativo atua como incentivo aos servidores e vereadores
aderirem à cobertura assistencial (plano de saúde) na busca de contribuir para a saúde de
seus colaboradores.
Em anexo ao Projeto de Lei segue Estimativa de Impacto Orçamentário.
Xangri-Lá/RS, 26 de junho de 2025.
Luzia Barbosa Netto Alexandre Rivael
Presidente 1º Secretário
CristóvãoW. Ribeiro Aline Silva
Vice-Presidente 2ª Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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