ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 70/2025
Autoria: Aline Silva
“Dispõe sobre a implementação de práticas de contratação e
treinamento para promover a diversidade e inclusão de crianças
atípicas nas escolas, e institui o "Mês da Inclusão" nas instituições
de ensino públicas “
Art. 1º Este projeto de lei tem como objetivo promover a inclusão de crianças atípicas nas escolas da
rede pública municipal, por meio da implementação de práticas inclusivas, de sensibilização e de capacitação
de profissionais, além da criação do "Mês da Inclusão", visando a promoção de uma cultura de respeito,
diversidade e acessibilidade.
Art. 2º “O Município poderá adotar, na rede pública de ensino, práticas voltadas à contratação e
capacitação de profissionais, com foco na inclusão educacional de crianças atípicas, observado o interesse
público e a disponibilidade orçamentária.”
I - priorizar a contratação de profissionais capacitados em educação inclusiva, diversidade e
atendimento a crianças atípicas.
II - Será obrigatória a oferta periódica de programas de formação e capacitação continuada para
professores e funcionários, abordando temas como adaptações curriculares, estratégias de ensino inclusivas,
acessibilidade e sensibilização sobre diversidade.
III – O Poder Executivo Municipal poderá conceder incentivos às escolas que adotarem práticas
exemplares de inclusão e sensibilização;
Art. 3º São consideradas práticas de inclusão de crianças atípicas nas escolas:
I - adotar práticas pedagógicas inclusivas, com recursos e adaptações necessárias para atender às
necessidades específicas de crianças atípicas, garantindo seu pleno desenvolvimento e participação, tais como
a adaptação do ambiente físico, promoção de interações sociais em jogos cooperativos e utilização de recursos
visuais e concretos, entre outros.
II – Eventos, campanhas, ações e outras praticas pedagógicas em parcerias com profissionais
especializados, como psicólogos, terapeutas e educadores inclusivos.
Art. 4º Fica instituído o "Mês da Inclusão" em todas as escolas públicas do Município, a ser
comemorado anualmente no mês de ABRIL.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/FC4A55EC8A7C4D58BE26728702D81176
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§ 1º O inciso CXXVII é acrescido ao art. 1º da Lei nº 698, de 18 de abril de 2025,
CXXVII – Abril: Mês da Inclusão nas escolas públicas do Município de Xangri-Lá.
§2º Durante o "Mês da Inclusão", as escolas deverão promover palestras, oficinas, apresentações
culturais, rodas de conversa, exposições e outras atividades educativas, culturais e de sensibilização voltadas
à valorização da diversidade, ao respeito às diferenças e à inclusão de crianças atípicas.
§3º As ações de sensibilização deverão envolver estudantes, professores, famílias e a comunidade,
promovendo uma cultura de respeito, empatia e valorização da diversidade.
Artigo 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva
Vereador(a), PSDB
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JUSTIFICATIVA
Importante para isso é que promover práticas de contratação e treinamento adequados, ajuda a criar um
ambiente mais acolhedor e acessível para todas as crianças, independentemente de suas necessidades
específicas. Além disso, a criação do "Mês da Inclusão" nas instituições de ensino serve para sensibilizar e
envolver toda a comunidade escolar, promovendo a conscientização, o respeito às diferenças e a valorização
da diversidade. Assim, podemos construir uma sociedade mais justa e inclusiva desde cedo, garantindo que
todas as crianças tenham as mesmas oportunidades de aprender e se desenvolver.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva
Vereador(a),PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/FC4A55EC8A7C4D58BE26728702D81176
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
FC4A55EC8A7C4D58BE26728702D81176
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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