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materia nº 84/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaNomeia como "Antônio José da Silva o logradouro Público localizado no Bairro Atlântida no Município de Xangri-Lá RS."
native_id4542

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Para sanção e promulgação — —
2024-08-28 Para sanção e promulgação — —
2024-08-19 Aprovada — —
2024-08-12 Incluída na Pauta da Sessão — 2ª leitura
2024-08-05 Incluída na Pauta da Sessão — 1ª leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 6

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº 084/2024 o ia N ES
Autor :Davi
Cristovam Borges
“Nomeia como
logradouro Público
no Município de Xa
ESTADO DI RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL XANGRI-LÁ
GABINETE DO VEREADOR DAVI C. BORGES
PROJETO DE LEI Nº.084/2024.
(Autor: Vereador Davi C. Borges)
Nomeia como “Antônio José Da Silva” o
logradouro Público localizado no Bairro
Atlantida no município de Xangri-lá 5.
OQ Vereador Davi Cristovam Borges do Município de Xangri-Lá, Estado do Riu
Grande do Sul, submete à apreciação do Plenário Ledir Fermino Alves o seguinte projeto de
Lei:
Art. 1º — Fica oficializada a denominação da seguinte rua localizada no Baílio
Atlântida, que atualmente, encontra-se com denominação de “RUA PERDIGÃO”, conforme
apresenta O mapa de zoneamento no Município de Xangri-Lá:
| — Oficializa com a denominação de “Rua ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA”. a ent
chamada de “RUA PERDIGÃO” que possui seu início na rua “AVENIDA CENTRAL”, em
toda sua extensão (aproximadamente 140 metros) e finda na “TARÃS” de ATLÂNTIDA:
a
Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar placas indicativas com)
nova denominação da Rua bem como lançar o nome no mapa de zoneamento do Munic pio:
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO LEDIR FERMINO ALVES
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ. 26 DE JULHO DE 2024.
Vereador Davi €. Borges
MBB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL XANGRELA
GABINETE DO VEREADOR DAVI C. BORGES
PROJETO DE LEI nº. 084/2024.
Autor: Vereador Davi Cristovam Borges
Justificativa:
Este projeto tem como objetivo nomear O logradouro público com nome do
Senhor Antônio José da Silva (In Memorian).
Antônio José da Silva, nascido no ano de 1965 na localidade de Capão da
Canoa-RS, filho de José Leonel da Silva e Eugenia Hercília da Silva.
Casou-se com Carla de Lemos da Silva, natural de Maquiné-RS no ano ds
1984 e construíram uma família juntos formada hoje por à fi
lhos: “ Giovani Lemos
da Silva, Dalvan Lemos da Silva e Murilo Lemos da Silva In Memorian).
netos;” Estevan, Anthony, Vivian, Yuri, Antonela, Santiago e Nicolas”.
Seu Antônio José da Silva era Empresário da Construção Civil e sua
contribuição para o município foi com sua profissão de
“MESTRE DE OBRAS.
ajudando em algumas construções do bairro Guará, sendo exemplo dos filhos
servindo de exemplo aos moradores de que é no trabalho honesto que se conquista |
sucesso:
Seu Antônio José da Silva, também era participativo com sua famililia da
festividades da comunidade como: Galetos e bailes em prol da comunidade e semp
foi muito querido pelos familiares, amigos e vizinhos.
Lipii o
No ano de 1996, Antônio José da Silva foi candidato a Vereador do Municipio
de Xangri-la/RS.
Seu Antônio José da Silva veio a falecer em 07 de fevereiro de 2022.
Diante do exposto, peço a aprovação do projeto pelos nobres
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-La, 05 de agosto de 2024.
Vereador Davi Cristovam Borges
MDB
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ANG RIU: ça ei - CNPJ: 94.436.367/0001-0
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FONE: (51) 3689-1081 ni
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
te pelos seguintes signatários nas datas indicadas
3) docum | |
ento foi assinado digitalmente/eletronicamen
4 Assinante: DAVI CR
* ? e ISTOVAM E. a! o Pa, * pa
CPF:*"*.*++.000-10 BORGES em 06/08/2024 16:46 00
Unidade certificadora: CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
inaturas acesse O link abaixo
/D2B1 876474A948 30 AC IL
rificar & validade das ass
Para ve
ab'ic/agginaturas
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07/08/2024, 17:40 Prefeitura Municipal de Xangri-Lá - Google Maps
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— meme
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
PARECER AO PROJETO DE LEI 084/2024
AUTOR: Vereador Davi Cristovam Borges
EMENTA: Nomeia |
localizado no Município de Rr dese da alva, o loga Ra
Senhores Vereadores:
V À. . é E : . . 4º . º
em a análise desta assessoria jurídica o projeto de lei em epígrafe.
ivo, buscando nomear à
«“ Antônio José da silva”,
ão de aproximadamente
O projeto de Lei vem encaminhado pelo Poder Legislat
en q “á a DO €
tão rua “Perdigão”, como é conhecida atualmente, em rua
9
que possui seu início na avenida Central em toda sua extens
tida, município de Xangri-Lá.
140 metros até a rua Tarãs, na praia de Atlân
50, ambos da L.O.M..
oderá
incisos II e art.
que a iniciativa desta matéria p
o do prefeito.
Em relação a legalidade, o art. 40,
amparam o prosseguimento do projeto, uma vez
ser proposta por qua.quer vereador, mediante posterior sançã
tência dos Municípios, que
limites de compe
0. CF), desde que à matéria
A referida norma está dentro dos
local (inc. 1, art. 3
podem legislar sobre assuntos de Interesse
não seja privativa do Poder Executivo.
ectivo projeto não gera despesa ao Poder Executivo, uma vez
bui a denominação da rua no bairro Marina, que em
foram encontradas outras normas conflitantes.
Ademais, O resp
que em sua redação apenas atri
pesquisa nesta Casa Legislativa não
A matéria está com à clareza desejada, instruída com exposição de motivos que,
embora suc-nta, traduz com explicação compreensível os objetivos da norma que se
quer adotar, uma vez aprovado O projeto em exame.
e
Assim fica à critério dos nobres Edis a respectiva apreciação de mérito ante à |
representação da população Xangrilense.
Diante do exposto, à posição desta assessoria jurídica é de PARECER
FAVORÁVEL ao prosseguimento do feito, nos termos regimentais desta Casa
Legislativa. SM], é o parecer.
xangri-Lá, 19 de agosto de 2024.
VU A
IES ADRIANI DA SI A GERMAN
Assessor Jurídico

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