br-locleg corpus explorer

← Xangri-lá (RS)

materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaNomeia como "Otto Muller" o logradouro Público localizado no Bairro Atlântida no Município de Xangri-Lá RS"
native_id4543

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-10 Para sanção e promulgação
2024-09-03 Para sanção e promulgação
2024-09-02 Aprovada
2024-08-26 Incluída na Pauta da Sessão 3ª leitura
2024-08-19 Incluída na Pauta da Sessão 2ª leitura
2024-08-12 Incluída na Pauta da Sessão 1ª leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 6

CR e ce ed DT O nt DS o
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
' ONA
» o DR a
/ e Tas
Projeto de Lei nº 085/2024
Autor : Vereador Davi Borges DZ
MOMmeia como nor PS mULLekR o iogrados
Ge Va” E a” e E d Ee . o
Púbii co locaiizas no Bairro àAtiântida |
MUNiCÍCciG GE Kang: it SR SEP
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL, XANGRI-LÁ
GABINETE DO VEREADOR DAVI C. BORGES
PROJETO DE LEI Nº
085/2024.
(Autor: Vereador Davi
C. Borges)
Nomeia como “OTTO MULLER” o
logradouro Público localizado no Bairro
Atlântida no município de Xangri-lá RS.
O Vereador Davi Cristovam Borges do Município de Xangri-Lá, Estado do Rio
de do Sul, submete à apreciação do Plenário Ledir Fermino Alves o seguinte projeto de
ei:
Art. 1º — Fica oficializada a deno
Atlântida, que atualmente, encontra-
apresenta o mapa de zoneamento no
minação da seguinte rua localizada no Bairro
se com denominação de “RUA TARÃS”, conforme
Município de Xangri-Lá:
I — Oficializa com a denominação de “Rua “OTTO MULLER”, a então chamada de
“RUA TARÃS” que possui seu início na
rua “GELOI JOSE DA SILVA”, em toda sua
extensão (aproximadamente 185 metros) e finda na “PERDIGÃO” de ATLÂNTIDA:
Art. 2º — Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar placas indicativas com a
nova denominação da Rua bem como lançar o nome no mapa de zoneamento do Município;
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO LEDIR FERMINO ALVES
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ, 06 DE AGOSTO DE 2024.
ádor Davi C. Borges
MDB
VM du PP PL dk RE HANS DPS Tal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL XANGRI-LÁ
GABINETE DO VEREADOR DAVI C. BORGES
PROJETO DE LEI nº. 085/2024.
Autor: Vereador Davi Cristovam Borges
Justificativa:
Este projeto tem como objetivo nomear o logradouro público com nome do Senhor
Muller (In Memorian).
Otto Muller, nascido em 12 de março de 1954 na cidade de Getúlio
as/RS, filho de Arnaldo Muller e Hela Jung Muller.
Casou-se no Município de Tenente Portela/RS com Maria Conci Muller,
ral de Garibaldi-RS no ano de 1980 e construíram uma família juntos formada
e por 2 filhos; “ Lucivan Muller e Luciano Muller, 2 netas, “Ana Júlia da Rosa
uller e Laura da Rosa Muller”.
Seu OTTO MULLER e dona Maria Conci Muller vieram para Xangri-Lá em
sosto de 1987 para trabalhar em um posto de gasolina no bairro Atlântida. Logo em
eguida no mesmo posto de gasolina, abriu uma lavagem de carros, onde trabalhou
té o ano de 1995, inclusive prestando serviço de lavação em todos Os veículos da
cidade de Xangri-Lá/RS, recém emancipada.
Ainda no ano de 1995, seu OTTO MULLER mudou o endereço de
atendimento de sua lavagem de carros para sua residência na antiga Avenida J, hoje
nomeada por RUA TARÃS, onde trabalhou por mais 23 anos até adoecer e Se
aposentar. Quando se mudou para o atual endereço não havia nem rua de fato, havia
apenas o projeto no mapa.
Seu OTTO MULLER foi um dos primeiros moradores do bairro Atlântida e o
primeiro morador da rua onde residiu até seu último dia de vida e contribuiu muito
para o crescimento do nosso Município com sua experiência, humildade e seriedade.
Seu OTTO MULLER, participava ativamente de eventos no bairro ajudando
no que era possível, sempre prestativo e muito querido pela comunidade.
Seu OTTO MULLER faleceu em 18 de agosto de 2021.
Diante do exposto, peço a aprovação do projeto pelos nobres Vereadores.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 05 de agosto de 2024.
1 Neteador Davi C. Borges
MDB
[o MaM Tovta
— — —— — o e. “was a O q . “=. -
a —
GABINETE DO Vo NICIPAL XANGRI-LÁ
ADOR
PROJETO DE | po oe DAVI C. BORGES
El nº. 085/2
Autor: Vereador D Es
avi Cristovam Borges
Justificativa:
te Projeto tem como Objetivo nomear o logradouro público com nome do Senhor
luller (In Memorian).
Útto Muller, nascido
É em 12 de março de 1954 na cidade de Getúlio
IRS, filho de Arnaldo Muller e Hela Jung Muller.
Casou-se no Munic
| pio de Tenente Portela/RS com Maria Conci Muller,
al de Garibalai-RS no ano de 1980 e construíram uma família juntos formada
por 2 filhos; “
Lucivan Muller e Luciano Muller, 2 netas; “Ana Júlia da Rosa
ler e Laura da Rosa Muller”.
Seu OTTO MULLER e dona Maria Conci Muller vieram para Xangri-Lá em
isto de 1987 para trabalhar em um posto de gasolina no bairro Atlântida. Logo em
guida no mesmo posto de gasolina, abriu uma lavagem de carros, onde trabalhou
é 0 ano de 1995, inclusive
prestando serviço de lavação em todos os veículos da
dade de Xangyi-Lá/RS, recém emancipada.
Ainda no ano de 1995, seu OTTO MULLER mudou o endereço de
atendimento de sua lavagem de carros
para sua residência na antiga Avenida J, hoje
nomeada por RUA TARÁS, onde trabalhou por mais 23 anos até adoecer e se
aposentar. Quando se mudou para o atual endereço não havia nem rua de fato, havia
apenas o projeto no mapa.
Seu OTTO MULLER foi um dos primeiros moradores do bairro Atlântida e 0
primeiro morador da rua onde residiu até seu último dia de vida e contribuiu muito
para o crescimento do nosso Município com sua experiência, humildade e seriedade.
Seu OTTO MULLER, participava ativamente de eventos no bairro ajudando
no que era possível, sempre prestativo e muito querido pela comunidade.
Seu OTTO MULLER faleceu em 18 de agosto de 2021.
Diante do exposto, peço a aprovação do projeto pelos nobres Vereadores.
Plenário Ledir Firmino Alves
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, 05 de agosto de 2024.
nas ARDE IEP A DT
ai A ipeicaõoi
8/1 --pPO OS-PhISLZ LOS 6Z-PEITUBUPEIZELOZIALSVEXO- DE GSPPIdES/8156X0S| ISUEI9Upi=")2P/Z81
ab D09).
purop rpemros A
CoF sd OSC RÉ
EXT SEDIL ;
Wi penta
Er nuas Rá
ESISRRETS d PL CEPA 8 ED
= quo amem
aos 02 1h.
a OPNEC dy SU É
Ms E
pad fear ori o” Cam 4 É Rca ES RS e ip É y E Bd ; E
e7-UDuex op jedioiuniy engajada sdel| ajDoos)
sdeWy ejboos) - RT-uBuBX Op fediunm esmejoda | Ob:ZL 'PZOZ/80/20
ps EdioIuNIA+BInMojeJd/S98Id/sde uia oo” aa ra
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
PARECER AQ PROJETO DE LEI 085/2024
AUTOR: Vereador Davi Cristovam Borges
EMENTA: Nomeia como
Município de Xangri-Lá,
“Otto Muller”, O logradouro público localizado no
Senhores Vereadores:
Vem a análise desta assessoria jurídica o projeto de lei em epigrafe.
(RP ; O projeto de Lei vem encaminhado pelo Poder Legislativo, buscando nomear a
então rua “Tarãs”, como é conhecida atualmente, em rua “Otto Muller”, que possui
SEU inicio na rua Geloi José da Silva em toda sua extensão de aproximadamente 185
metros findando na rua “Perdigão” que foi nomeada recentemente para o nome de
“Antônio José da Silva” localizada na praia de Atlântida, município de Xangri-Lá.
Em relação a legalidade, o art. 40, incisos II]
amparam o pross
Ser proposta por
e art. 50, ambos da L.O.M..
eguimento do projeto, uma vez que a iniciativa desta matéria poderá
dua.quer vereador, mediante posterior sanção do prefeito.
A referida norma está dentro dos limites de com
pocem legislar sobre assuntos de interesse local (inc. I,
não seja privativa do Poder Executivo.
petência dos Municípios, que
art. 30, CF), desde que a matéria
Ademais, o respectivo projeto não gera despesa ao Poder Executivo. uma vez
que em sua redação apenas atribui a denominação da rua no bairro Marina, que em
pesquisa nesta Casa L
egislativa não foram encontradas outras normas conflitantes.
é, A matéria está com a clareza desejada, instruída com exposição de motivos que,
embora sucinta, traduz com explicação compreensível os objetivos da norma que se
quer adotar, uma vez aprovado o projeto em exame.
Assim fica a critério dos nobres Edis a respectiva apreciação de mérito ante a
representação da população Xangrilense.
Diante do exposto, a posição desta assessoria Jurídica é de PARECER
FAVORÁVEL ao prosseguimento do feito, nos termos regimentais desta Casa
Legislativa. SMJ, é o parecer.
/ I-Lá, 26 de agosto de 2024.
| = |
/ Ay DL 4
JIACKESADRIANT DZ A GERMANO
Assessor Jurídico

open original →