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o ERSEE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº Ni [2025.
Autor: Executivo Municipal
Altera e acresce dispositivos
da Lei nº 2231, de 19 de maio
de 2021 que “Cria o Programa
de Aproveitamento e Gestão
dos Imóveis Próprios
Municipais de Xangri-Lá, e dá
outras providências”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELA
Projeto de Lein? | /2025
Altera e acresce dispositivos da Lei nº
2231, de 19 de maio de 2021 que “Cria o
Programa de Aproveitamento € Gestão
dos Imóveis Próprios Municipais de
Xangri-Lá, e dá outras providências”
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei 2231, de 19 de maio de 2021
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º No âmbito do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios
Municipais de Xangri-Lá, nos termos da Lei Orgânica Municipal, fica o Executivo
Municipal autorizado a alienar e permutar bens imóveis próprios e de suas autarquias e
fundações, classificados como bens dominiais, que não estejam afetados à realização de
qualquer serviço público, por meio de leilão, permuta por outros bens imóveis ou permuta
por área construída ou reforma de prédios públicos, observando o disposto na Lei Federal
nº 14.133, de 1 de abril de 2021.
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 3º da Lei 2231, de 19 de maio de 2021
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Os recursos arrecadados com as ações previstas no Programa de Aproveitamento e
Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Xangri-Lá serão destinados a investimentos
mediante Projetos de Lei específicos para a destinação dos valores.
Art. 3º Fica acrescido o $3º no art. 4º da Lei 2231, de 19 de maio de 2021
que passa a vigorar com a seguinte redação:
$3º O contrato definirá o momento da transferência da propriedade do imóvel público ao
permutante, bem como as salvaguardas jurídicas devidas ao Executivo Municipal, de forma
a assegurar eventual indenização em caso de insucesso na execução da obrigação a cargo
do permutante.
Art. 4º Fica alterado o caput do art. Sº da Lei 2231, de 19 de maio de 2021
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º No âmbito do Programa de Aproveitamento e Gestão dos Imóveis Próprios
Municipais de Xangri-lá, fica o Executivo Municipal autorizado a dar a correta destinação
a bens imóveis próprios e de suas autarquias e fundações, por meio da realocação de
atividades com o objetivo de racionalizar a utilização do patrimônio público e reduzir as
despesas de custeio decorrentes do pagamento de aluguéis.
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MUNICIPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lein? | /2025
Art. 5º Ficam alterados os incisos 1, II, II, IV e V, do $2º do art. 7º da Lei
2231, de 19 de maio de 2021 que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;
N - Secretaria da Fazenda;
II — Secretaria da Gestão e Admunistração;
IV — Secretana de Obras e Infraestrutura;
V — Procuradoria Geral do Municipio.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MUNICÍPIO DE XANGRE-LA
Projeto de Lein? | /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que altera e acresce dis-
positivos da Lei nº 2231, de 19 de maio de 2021 que “Cria o Programa de Aproveita-
mento e Gestão dos Imóveis Próprios Municipais de Xangri-Lá, e dá outras providen -
cias”.
A proposta apresentada tem o intuito de atualizar a respectiva Lei, ao passo
que ainda consta expresso na Lei a menção da lei 8666/93, que já fora revogada, bem como
adequar a nova nomenclatura das secretarias municipais, alterada através de norma jurídica
aprovada por esta casa legislativa no ano de 2025.
Xangri-Lá, 02 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW .XANGRILA RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
CC9F76B62F9A4F1FAAD4EB58323C6FEE
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 04/07/2025 14:16:55
CPF:*** ***. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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