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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação e dá outras providências
native_id4551

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Distribuir as Comissões
2025-08-01 Incluída na Pauta da Sessão 2ª leitura
2025-07-11 Incluída na Pauta da Sessão D 1ª leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T14:21:53.809983-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nO) e /2025.
Autor: Executivo Municipal
Prorroga a vigência do Plano
Municipal de Educação e dá
outras providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação e dá outras providências.
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação de Xangri-Lá, instituído pela Lei Municipal nº 1.769, de 24 de
junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, o Plano Municipal de Educação
2015-2025 continuará sendo o principal instrumento de planejamento, monitoramento e
avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto deLeinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que Pror-
roga a vigência do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a prorrogação da vigência do
Plano Municipal de Educação até o dezembro de 2025.
Referido requerimento foi formulado pela Secretaria de Educação e teve pa-
recer favorável pelo Conselho Municipal de Educação, conforme ofício 13/2025 emitido
pelo mencionado conselho e levou em consideração que a Lei Federal 14934/2024 prorro-
gou a vigência do Plano Nacional de Educação, sendo pertinente tal prorrogação no Plano
Municipal para a garantia da continuidade das políticas educacionais até que seja alinhado
um novo plano.
Ademais, o próprio Conselho Municipal de Educação, através da indicação
nº1 1/2025, recomendou a elaboração do Projeto de lei, apresentando, inclusive sugestão de
Proposta legislativa.
Destaco, por fim, que a prorrogação é importante para garantir a elaboração
adequada e participativa do novo plano de Educação, com base em diagnósticos atualiza-
dos e em um processo de ampla consulta pública, em conformidade com os princípios da
gestão democrática e da transparência.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 07 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
ABEDOBCEE6444A1BAO9ABD39C83480E3
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 10/07/2025 16:33:43
CPF: +". 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila.flowdocs.com br/public/assinaturas/ASEDO8CEE6444A1BA09A8D39C83480E3
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XANGRI-LÁ - RS [cre
Indicação CMEX nº 02, de 1º de julho de 2025.
Solicita ao Poder Executivo a elaboração
da minuta de projeto de lei com a
prorrogação da vigência do Plano
Municipal de Educação até 31 de
dezembro de 2025
Considerando:
4 A promulgação da Lei Federal nº 14.934, de 13 de maio de
2024, que prorrogou a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE) até 31 de
dezembro de 2025, o que justifica, em nível municipal, a prorrogação da vigência do
Plano Municipal de Educação (PME), assegurando a continuidade das políticas
educacionais até a finalização do processo de avaliação e reelaboração do novo
plano, em alinhamento com o novo PNE;
2. Que o Conselho Municipal de Educação de Xangri-Lá (CMEX)
não possui iniciativa legislativa, sendo, portanto, impedido de apresentar projeto de
lei, mas tem como prerrogativa propor, recomendar ou solicitar ao Poder Executivo
ou à Câmara de Vereadores a apresentação de proposições relativas à área
educacional, como é o caso da prorrogação da vigência do PME;
3: Que a prorrogação da vigência do PME requer projeto de lei de
iniciativa do Poder Executivo, a ser submetido à apreciação da Câmara Municipal de
Vereadores, conforme exigência legal para alteração de norma vigente;
4. Que o Art. 12 do PME, alinhado ao disposto no PNE, determina
que, até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do Plano, o Poder
Executivo deverá encaminhar ao Poder Legislativo proposta de novo plano decenal,
com diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias;
5. Que o Conselho Municipal de Educação manifestou parecer
favorável à prorrogação da vigência do PME até 31 de dezembro de 2025, por meio
do Ofício nº 13/2025, encaminhado à Secretaria Municipal de Educação;
Rua Rio Apucaé, 1071- den tárros til 5388-000)
Fone: (51) 3689 0675 — E-mail: ci [ Ret
https://xangrila.rs.gov.br/pagina/120 Dioumenios-do-GMEX..| html
aa Gs DRE CS
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XANGRI-LÁ - RS [cre]
6. Que é necessário garantir segurança jurídica à continuidade das ações
previstas no atual PME, até a aprovação de um novo plano para o município.
Diante do exposto, o Conselho Municipal de Educação de Xangri-Lá solicita e
recomenda ao Poder Executivo:
. Que elabore e encaminhe à Câmara Municipal de Vereadores
projeto de lei prorrogando a vigência do Plano Municipal de Educação até 31 de
dezembro de 2025;
. Para subsidiar esse processo, segue, na página seguinte,
sugestão de modelo para minuta de projeto de lei.
Atenciosamente,
Xangri-Lá, 1º de Julho de 2025.
Danaisis Gades Bitencourt da Silva
Conselho Municipal de Educação de Xangri-Lá
Rua Rio Apucaé, 1071- Xangri-Lá/RS (95.588-000)
Fone: (51) 3689 0675 — E-mail: cmemed A
hitps://xangrila.rs.gov.br/pagina/120 Documentos-do- MEX-.html
xang
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE XANGRI-LÁ - RS [cre
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº XXX/2025
Prorroga a vigência do Plano Municipal de
Educação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação de Xangri-Lá, instituído pela Lei Municipal nº 1.769, de 24 de
junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, o Plano Municipal de Educação
2015-2025 continuará sendo o principal instrumento de planejamento,
monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do
município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Celso Bassani Barbosa
Prefeito Municipal
Fone: (51) 3689 0675 — E-mail: à ci l as
https://xangrila.rs.gov.br/pagina/120 Do umenioe ME html
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
77ATAAGCB3E14B8D9CD22494247E7975
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: DANAÍSIS GADES BITENCOURT em 01/07/2025 17:24:47
CPF:*"*.""-.560-49
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila.flowdocs.com bripublic/assinaturas/77A7AASCB3E14B8D9CD22494247E7975

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