ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 5 12025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar Medico(a)
Dermatologista na Secretaria
de Saúde.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto deLeinº /2025
Autoriza o Poder Executivo a
contratar Medico(a)
Dermatologista na Secretaria de
Saúde.
Art. 1º Fica criada a função de Médico (a) Dermatologista, com
atribuições constantes no anexo I.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente
até 01 (um) Médico(a) Dermatologista para a Secretaria de Saúde, de acordo com o Art.
234 do Regime Jurídico dos Servidores, pelo período de até 12 (doze) meses a contar da
assinatura do contrato de acordo com os Arts. 232 a 234 do Regime Jurídico dos
Servidores:
UANTIDADE CARGO/FUNÇÃO PADRÃO ]
01 Médico(a) Dermatologista Za
Art. 3º O cargo a ser contratado deverá seguir a ordem de classificação
por meio de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º Farão jus os servidores contratados por esta Lei,
facultativamente, ao vale-alimentação previsto na Lei 1.373/2010.
Art. 5º As contratações são emergenciais com respaldo no inciso IX, do
Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 6º As despesas com as contratações serão suportadas por dotações
orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2025
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO(A) DERMATOLOGISTA
PADRÃO: 23
a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva na área de
dermatologia, realizar consultas, atender e tratar pacientes, implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais como coletivas, efetuar
perícias, auditorias e inspeções médicas, executar tarefas afins, de acordo com as
necessidades do Município.
a) Descrição Analítica: realizar consulta médica com história e exame físico em
crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos encaminhados pelos médicos da rede
municipal de saúde, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar e/ou realizar exames
complementares; interpretar dados clínicos e de exames; discutir diagnóstico,
tratamento e prognóstico com o paciente, responsáveis ou familiares; identificar a
necessidade de internação; e emitir laudo, relatório e pareceres na área da dermatologia;
realizar procedimentos dermatológicos cirúrgicos ambulatoriais de baixa complexidade
com anestesia local, excisão de lesão, biópsia, cauterizações químicas e elétricas e
drenagem de abcessos; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos em
dermatologia, responsabilizar-se pelo envio da contrarreferência a unidade de origem do
paciente, informar, de modo claro e seguro, as etapas necessárias para diagnóstico e
terapêutica aos pacientes e sua família, inclusive sobre os riscos de complicações dos
procedimentos e tratamentos realizados, estabelecendo relação de confiança e
garantindo a compreensão dos pacientes e sua família, para que eles, quando possível,
participem das tomadas de decisões mais oportunas frentes a doença; através da
condução/participação em conferências familiares, antever possíveis efeitos colaterais
agudos ou crônicos relacionados aos tratamentos clínicos e cirúrgicos, tentando
minimizá-los.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 16 horas.
b) especial: para o exercício do Cargo o titular poderá ter que usar uniforme e prestar
serviço em qualquer unidade da Secretaria de Saúde localizada no Município, inclusive
aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Superior Completo em Medicina.
b) habilitação profissional: possuir título de especialista (Registro de Qualificação de
Especialista - RQE - junto ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul).
c) idade mínima: 18 anos.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo a contratar Médico(a) Dermatologista na
Secretaria de Saúde.” nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.
A proposta justifica-se diante da crescente demanda por atendimentos
especializados na área de dermatologia, especialmente no diagnóstico e tratamento de
doenças de pele, infecções cutâneas, alergias, câncer de pele e demais enfermidades que
afetam significativamente a qualidade de vida da população.
O município tinha um profissional contratado até o começo do mês de
maio através de Processo Seletivo Simplificado, mas o prazo de contratação findou,
sendo necessária nova autorização legislativa para contratação.
A falta deste profissional com essa especialização no quadro permanente
de servidores obriga os pacientes a aguardarem vagas reguladas via Sistema Único de
Saúde (SUS), o que acarreta demora e, em muitos casos, agravo no quadro clínico.
A contratação de médico (a) dermatologista contribuirá para a
continuação dos atendimentos aos pacientes, permitirá diagnósticos precoces e
tratamentos mais eficazes.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 11 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
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CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 14/07/2025 15:37:57
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
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FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
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