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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Conselho de Segurança a Comunidade de Xangri-Lá – CONSEG, e dá outras providências.
native_id4559

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Ordem do Dia
2025-08-01 Distribuir as Comissões Para exame
2025-07-14 Incluída na Pauta da Sessão 1ª leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-05T20:30:25.348009-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-08-05T20:23:05.114173-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº O) 7 12025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
firmar convênio com o
Conselho de Segurança a
Comunidade de Xangri-Lá -
CONSEG, e dá outras
providências.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto deLeinº /2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o Conselho de Segurança a
Comunidade de Xangri-Lá — CONSEG, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o
CONSELHO DE SEGURANÇA PARA A COMUNIDADE DE XANGRILÁ -
CONSES, para o repasse mensal para cada policial civil lotado no Município e em efetivo
exercício, uma cota de auxílio permanência no valor de 80% do salário-mínimo nacional.
$ 1º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar até 18 (dezoito) cotas de
subvenção mensal para AUXÍLIO PERMANÊNCIA, aos policiais civis lotados na
Delegacia Municipal de Polícia Civil e na Delegacia de Polícia de Repressão às Ações
Criminosas Organizadas-DRACO de Xangri-lá, lotados e em efetivo fixo de serviço no
município de Xangri- Lá.
$ 2º Terão direito ao auxílio constante no caput os policiais civis lotados em
Xangri-Lá que desempenhem suas atividades ininterruptamente durante 1 (um) mês,
atestadas pelo comando local da Polícia Civil, desde que não sejam em substituição a um
policial efetivo lotado no município.
8 4º Não será devido AUXÍLIO PERMANÊNCIA ao policial civil que não
esteja lotado no município, bem como àqueles em efetivo exercício de suas atividades na
cidade em razão da “operação verão” ou que prestem serviços de forma sazonal devido à
temporada de veraneio.
85º Será descontada da cota mensal de auxílio-permanência, de forma
proporcional, toda e qualquer falta ao serviço.
86º O afastamento do efetivo serviço no Município de Xangri-Lá por mais
de 30 (trinta) dias, acarretará na imediata suspensão do repasse da cota de auxílio do
respectivo mês.
87º Os policiais civis que, porventura, receberam a integralidade das cotas
em determinado mês sem terem sido consideradas as faltas havidas, terão os valores
correspondentes ao desconto das faltas descontadas no mês seguinte ao ocorrido.
Art. 2º As cotas de auxílio permanência tem o objetivo de fomentar a
Segurança Pública no Município de Xangri-Lá, e serão fornecidas mediante contrapartida a
ser definida, por acordo ou instrumento equivalente, a ser firmado entre CONSEG e o
comando local da Polícia Civil, a qual consiste na atuação na segurança pública do
município, na apuração e repressão de crimes, visando o bem-estar social da população.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Lein? 2025
Art. 3º Ficará o ente repassador das cotas ou os responsáveis pelos comando
local da Delegacia Municipal de Polícia Civil e da Delegacia de Polícia de Repressão às
Ações Criminosas Organizadas-DRACO de Xangri-lá obrigados a encaminhar ao
Executivo, até o dia 25 de cada mês, a listagem dos policiais que receberão auxílio
permanência, com o devido comprovante de lotação na Delegacia de Xangri-Lá, para que o
município faça a devida liberação das quotas até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
Art. 4º A qualificação, prestação de contas, Plano de Trabalho Anual de
aplicação dos recursos repassados, bem como o Termo de Convênio a ser celebrado entre o
Município e a entidade beneficiada, reger-se-ão pela Lei que trata sobre normas para a
concessão de auxílios e subvenções.
Art. 5º Por força do presente convênio o CONSEG se co-responsabiliza na
fiscalização e cumprimento dos termos e condições definidas na presente lei.
Art. 6º Os incentivos previstos nesta lei somente serão concedidos desde
que haja disponibilidade financeira no Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que Auto-
riza o Poder Executivo a firmar convênio com o Conselho de Segurança a Comunida-
de de Xangri-Lá — CONSEG, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo solicitar autorização desta Casa
Legislativa para firmar convênio com o Conselho de Segurança a Comunidade de Xangri-
Lá — CONSEG para o repasse mensal para cada policial civil lotado no Município e em
efetivo exercício, uma cota de auxílio permanência.
A sociedade xangrilense exige a prestação de um serviço de Segurança
Pública de qualidade e é ciente que os índices de criminalidade avançam vertiginosamente
dia após dia, não somente na temporada de verão, mas durante todo o ano, e que os
recursos dispensados pelo estado para a realização da segurança pública são insuficientes
para a execução deste mister, haja vista a realidade observada nas grandes capitais e até em
municípios vizinhos do Litoral Norte do Estado.
Assim necessário se faz a comunhão de esforços entre a sociedade civil
organizada, representada pelo CONSEG e o Poder Público municipal para auxiliar e suprir
demandas de operacionalização da Polícia Civil de Xangri-Lá, parte importante das Forças
de Segurança Pública bem como realizar trabalhos de conscientização e orientação à
comunidade.
A comunidade de Xangri-lá não aceita arcar com ônus de eventual escassez
de recursos para o custeio de pessoal para operacionalização de uma segurança pública efe-
tiva e eficaz, essenciais para a prestação de um serviço de segurança pública de qualidade.
E, imbuídos do espírito de participatividade, apresentamos o presente projeto solicitando
apreciação e provimento em função da utilidade pública nele contemplada.
Justifica-se o presente projeto, que tem como objetivo principal o repasse
mensal para cada policial civil lotado no Município e em efetivo exercício, uma cota de
auxílio permanência, o qual será fornecido mediante contrapartida a ser definida por
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
acordo ou instrumento equivalente a ser firmado entre CONSEG e o comando local da
Polícia Civil, a qual consiste na atuação na segurança pública do município, na apuração e
repressão de crimes, visando o bem-estar social da população.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 11 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
F3E33C8A531F4CC59F926FBEA935AG30
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 14/07/2025 14:49:21
CPF:**" ++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com.br/public/assinaturas/F3E33C8A531F4CC59F926FBEA935A630

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