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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaConcede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.
native_id4560

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Incluída na Pauta da Sessão 2ª leitura e divulgação da audiência pública designada para às 16h do dia 27 de agosto de 2025, no Plenário desta Casa.
2025-07-14 Incluída na Pauta da Sessão 1ª leitura e formação da Comissão Especial (art. 89, II, do Regimento Interno)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T23:13:59.757881-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei Complementar nº =. ' 1/2025.
Autor: Executivo Municipal
Concede isenção de ITBI às
pessoas beneficiadas pelo
Programa Compra Assistida
da Caixa Econômica Federal -
CEF e dá outras providências.
A
e, e
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Lei Complementar nº 2025
Concede isenção de ITBI às pessoas
beneficiadas pelo Programa Compra
Assistida da Caixa Econômica Federal -
CEF e dá outras providências.
Art. 1º Ficam isentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI),
os imóveis integrantes do Programa do Governo Federal denominado Compra Assistida,
nos termos da portaria do Ministério das Cidades MCID nº 520, de 05 de junho de 2024,
por força do estado de calamidade pública ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, nos
termos do disposto no Decreto Legislativo Federal nº 36, de 7 de maio de 2024 e Decreto
57.607, de 09 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º É concedida isenção do imposto sobre a transmissão inter-vivos —
ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica
Federal — CEF.
Art. 3º A isenção deverá ser requerida pelos interessados, mediante a
apresentação do requerimento constante do Anexo Único desta Lei Complementar e dos
seguintes documentos:
I- comprovação da habilitação junto ao Programa Compra Assistida;
KI - cópia do contrato de promessa de compra e venda do imóvel:
HI - comprovação de aceite do imóvel pela Caixa Econômica Federal;
IV - comprovante de residência.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei Comple-
mentar que “Concede isenção de ITBI às Pessoas beneficiadas pelo Programa Compra
Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei Complementar, oriundo do Pedido de Indicação
022/2025, propõe a concessão de Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
— ITBI às pessoas contempladas pelo Programa Compra Assistida, promovido pela Caixa
Econômica Federal.
O Ministério das Cidades em conjunto com a Caixa Econômica Federal dis-
ponibilizou o Programa Compra Assistida, que possui regras específicas para o cidadão
que deseja ser beneficiado.
Ressalta-se que o processo de habilitação e seleção dos beneficiários é de in-
teira responsabilidade da Caixa Econômica Federal, não havendo nenhuma interferência ou
participação direta do município nessa etapa.
Considerando a situação narrada, a modelo do solicitado pela instituição fi-
nanceira, cabe ao município isentar os beneficiários do Programa Compra Assistida da Cai-
xa Econômica Federal.
À concessão da isenção do ITBI constitui uma forma de apoio direto aos in-
teressados que desejam adquirir um imóvel em nosso município, desde que atendam aos
critérios estabelecidos pelo Programa Compra Assistida, garantindo-lhes maior acessibili-
dade e condições para a concretização da aquisição.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 11 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW .XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
90C3FD6FD79F454184ED5B11FF4AGAD7
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 14/07/2025 14:44:24
CPF:*+ ++". 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs,.com.br/public/assinaturas/90C3FD6FD79F454184ED5B11F F4AGADT7
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Setor de Cadastro Imobiliário / ITBI Formulário - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI
DADOS DO ADQUIRENTE
E. ma E
CONTATO TELEFÔNICO E-MAIL
O) whatsapp
DADOS DO TRANSMITENTE
DADOS DA TRANSAÇÃO
NATUREZA DA TRANSAÇÃO Solicito Isenção do ITBI - Compra e venda
Compra e Venda +| Assistida - CEF
QUADRA LOTE
IMÓVEL OBJETO DA
TRANSAÇÃO
INFORMAÇÕES DO TESTADA ÁREA PRIVATIVA ÁREA REAL TOTAL | FRAÇÃO IDEAL TIPO DE IMÓVEL
ES E mê mê Dursano DruraL
EDIFICAÇÕES VALOR DECLARADO DA TRANSAÇÃO PERCENTUAL
TRANSMITIDO
DO IMÓVEL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Isenção de ITBI, Lei nº 14.620/2023, para famílias que tiveram a unidade habitacional destruída ou interditada
definitivamente em decorrência do estado de calamidade pública
Metodologia de Cálculo
População beneficiada:
Foi considerado a ocorência de 5 isenções por mês 60
=] ]YW
Valor do ITBI do imóvel
Foi considerado o limite máximo do ITBI: R$ 4.000,00
D][][][][——————D RS 400,00
Valores da Receita
Foi considerada apenas as receitas correntes pelos seus valores líquidos.
Estimativa de Impacto Orçamentário Financeiro com Renúncia de Receita
Projeção
Receita Corrente Total | 282.256.733,71 |
32.050.965, 33.653.513,25 | 35.167.921,35
226.419.980,00 | 236.448.624,28 | 247.088.812,37
Estimativa de Renúncia 240.000,00
% s/ Receita ITBI
% s/ Receita Corrente Total
Metas de inflação pru PD 4,50% 4,50%]
Projeção ITBI si
Declaração do ordenador da despesa
Xangri-Lá, 26 de junho de 2025
No uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 de Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas e às vistas da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, declaro
existir recursos para cobertura da renúncia de receita.
Rubrica dos Ordenadores de despesa
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW .XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
D46F01BDC8214168AD61A6C2692145F2
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 14/07/2025 14:44:43
CPF:*" +++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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