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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAltera o inciso IV do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município.
native_id4561

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Incluída na Pauta da Sessão 2ª leitura e divulgação da audiência pública para às 18h do dia 27 de agosto de 2025, no Plenário desta Casa.
2025-07-14 Incluída na Pauta da Sessão 1ª leitura e formação da Comissão Especial (art. 223, III, do Regimento Interno)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T16:43:13.007410-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-09-30T12:35:48.714828-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº) 12025.
Autor: Executivo Municipal
Altera o inciso IV do Artigo 79
da Lei Orgânica do Município.
11/07/2025, 14:07 FlowDocs - XANGRI-LÁ
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº /2025
Altera o inciso IV do Artigo 79 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do artigo 79 da Lei Orgânica, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - para o titular do cargo de professor que comprovar exclusivamente tempo de efetivo
exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio, o re-
quisito de idade de que trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo será reduzido 5
anos para ambos os sexos;
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra vigor na data da sua publica-
ção.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
É com satisfação que cumprimentamos Vossas Senhorias desta Colenda Casa
Legislativa, oportunidade em que encaminhamos alteração na Lei Ogânica Municipal, a
qual visa corrigir erro material em relação a redução do tempo de contribuição para aposen-
tadoria em cargo de magistério descrito no inciso IV do artigo 79 da Lei.
A nova redação proposta no inciso IV, tem como objetivo ratificar o tempo de
contribuição descrito na alínea b, do Inciso 1 do artigo 79, qual seja, em 25 (vinte e cinco)
anos de efetiva exposição e contribuição, 15 (quinze) anos de efetivo exercício de serviço
público e 10 (dez) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, a correção
se faz necessária em razão de erro material.
Assim, de forma clara e objetiva, considerando que a redução de 5 anos se refe-
re apenas a idade e não ao tempo de contribuição.
Por fim, observamos que as alterações não ensejam suprimir ou conceder direi-
tos aos servidores, visam, apenas, retificar erros materiais.
Nesse sentido, encaminhamos a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 07 de julho de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
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XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
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Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 10/07/2025 14:21:33
CPF:t"+*..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRH-LÁ - CA
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