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materia nº 35/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaSugere ao Executivo Municipal a cedência de uma área de terra para a construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Atípicos (AMA).
native_id4565

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-01 Distribuir as Comissões Para exame

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T14:26:10.464765-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

839 / 2025 - Processo Interno - Outros #1
De: Presidência
Enviado por: LUZIABARBOSANETTO(luzianetto)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 31 de julho de 2025 às 15:02
Segueemanexo, projeto deindicação decedência deárea paraconstrução desede paraa Associação de Paise Amigos dos Atípicos de
Xangri-Lá.
Arquivo(s) não unificado(s)
proj lei de indicação AMA.odt
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 1/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #2
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: marcelo silva de moraes filho (marcelo.filho)
Para: LUZIA BARBOSA NETTO (Interno)
Data: 31 de julho de 2025 às 18:13
convertiempdf, solicito aassinatura.
---
Anexo(s)
Indicacao 35-2025.pdf
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 2/25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 35/2025
Autoria: Luzia Barbosa Netto
“Sugere ao Executivo Municipal a cedência de uma 
área de terra para a construção da sede da 
Associação de Pais e Amigos dos Atípicos (AMA).”
A presente indicação propõe que o Poder Executivo Municipal avalie a 
possibilidade de destinar uma área de terra pública à Associação de Pais e Amigos 
dos Atípicos de Xangri-Lá – AMA, com o objetivo de viabilizar a construção da sede 
própria da entidade. A área cedida deverá ser utilizada exclusivamente para fins 
institucionais, assistenciais e sociais da AMA, conforme previsto em seu estatuto. A 
responsabilidade pela construção da sede e pelas demais instalações ficará a cargo da 
própria associação, podendo ser realizada por meio de recursos próprios, convênios ou 
parcerias.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo que viabilize a 
cedência de um terreno público para a construção da sede própria da Associação de 
Pais e Amigos dos Atípicos de Xangri-Lá (AMA), entidade de reconhecida atuação no 
atendimento, apoio e inclusão de pessoas atípicas e suas famílias em nosso município.
A disponibilização de um espaço físico adequado permitirá o fortalecimento das 
ações promovidas pela AMA, ampliando os serviços prestados, promovendo a cidadania 
e o bem-estar das famílias atendidas.
A futura sede poderá ser construída com recursos próprios ou oriundos de parcerias 
e convênios, ficando a cargo da própria Associação a execução das obras e a gestão do 
espaço.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E8BF28A96335435C9A65E5EBD86F043D
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros | Anexo: Indicacao 35-2025.pdf (1/3) 3/25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Ressalta-se que, caso a cedência venha a ocorrer, o imóvel deverá ser utilizado 
exclusivamente para fins institucionais e assistenciais, conforme preconizado nos 
estatutos da entidade.
Dada a relevância do trabalho da AMA para o desenvolvimento de políticas públicas 
voltadas à inclusão, solicitamos o acolhimento desta sugestão por parte do Executivo 
Municipal.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto,
Vereadora, PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E8BF28A96335435C9A65E5EBD86F043D
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros | Anexo: Indicacao 35-2025.pdf (2/3) 4/25
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
E8BF28A96335435C9A65E5EBD86F043D
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E8BF28A96335435C9A65E5EBD86F043D
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E8BF28A96335435C9A65E5EBD86F043D
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros | Anexo: Indicacao 35-2025.pdf (3/3) 5/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #5
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: marcelo silva de moraes filho (marcelo.filho)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 01 de agosto de 2025 às 16:11
Recebido eregistrado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4565
Incluído na pauta dasessão ordinária do dia 04/08/2025
---
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 6/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #6
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Comissão de
Constituição e Justiça (Organograma)
Data: 01 de agosto de 2025 às 17:00
Inserido tambémna pauta dereunião da CCJ para o dia 04/08/2025.
Encaminho ao Assessor Jurídico e CCJ paraexame
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 7/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #7
De: Assessoria Jurídica da Câmara
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 01 de agosto de 2025 às 17:55
Sr. Diretor Legislativo
Encaminho PARECER FAVORÁVELaIndicação 035/2025, para quea mesmasiga os trâmites previstos na LeiOrgânica Municipal de
Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, paraser submetidaaapreciação das Comissões
Parlamentares Permanentes desta Casa, pertinentesa matéria,e nasequênciater o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
Anexo(s)
Parecer - Indicação 035.2025.pdf
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 8/25
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico a Indicação nº 035/2025
AUTORIA: Vereadora Luzia Barbosa Netto
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico prévio acerca da legalidade e constitucionalidade da
Indicação nº 035/2025, de autoria da Vereadora Luzia Barbosa Netto, que sugere ao Poder Executivo
Municipal que avalie a possibilidade de destinar uma área de terra pública à Associação de Pais e
Amigos dos Atípicos de Xangri-Lá – AMA, com o objetivo de viabilizar a construção da sede própria
da entidade. A área cedida deverá ser utilizada exclusivamente para fins institucionais, assistenciais e
sociais da AMA, conforme previsto em seu estatuto. 
Também, a Indicação nº 035/2025 prevê que a responsabilidade pela construção da sede e
pelas demais instalações ficará a cargo da própria associação, podendo ser realizada por meio de
recursos próprios, convênios ou parcerias.
Determinada a matéria da Indicação passo a análise da legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – dotando-os
de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas. Essa discriminação
ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas naturezas: legislativa ou
material. 
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas no
artigo 22 da Constituição Federal. Já competência concorrente concedida à União, aos Estados e ao
Distrito Federal são as relativas às matérias enumeradas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, e 4ª do artigo 24
do mesmo diploma legal.
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em situações
concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda para legislar sobre
assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da Carta Magna, in verbis:
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/76EE134D457042E5AD031691FB51C507
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros | Anexo: Parecer - Indicação 035.2025.pdf (1/4) 9/25
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Já a respeito da “Indicação”, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Xangri-Lá/RS tem a seguinte previsão no inciso VI do art. 20, e no inciso VII do art. 189:
Art. 20. É direito do Vereador:
VI – apresentar proposições; 
Art. 189. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
Plenário, devendo ser redigida com clareza e em termos
explícitos e sintéticos.
São proposições: 
II – Indicação;
A definição sobre “Indicação” se encontra na primeira parte do caput art. 201 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, qual seja: “Indicação é a
proposição contendo sugestões ao Município …”, já a tramitação deve obedecer ao previsto nos
incisos do mesmo artigo, quais sejam: 
I – leitura na apresentação à Mesa;
II – remessa ao destinatário, se tiver parecer favorável das
Comissões pertinentes à matéria;
III – envio ao Plenário, para discussão e votação;
IV – arquivamento, se tiver parecer contrário de todas as
Comissões pelas quais transitou.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Como a Indicação nº 035/2025 é de autoria da Vereadora Luzia Barbosa Netto não há o
pecado do vício de origem. 
Quanto a forma a Indicação nº 035/2025 encontram-se perfeita e objetiva, sendo
desnecessária qualquer retificação, com justificativa clara e objetiva quanto a finalidade a ser
alcançada com a aprovação da indicação para que o Poder Executivo através de Projeto de Lei,
envie a esta casa a proposição com o intuito de, caso aprovada, ceder uma área de terra para a
construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Atípicos (AMA).
IV – DA CONCLUSÃO
O presente parecer prévio é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade da
Indicação nº 035/2025, de autoria da Vereadora Luzia Barbosa Netto, tendo caráter técnico
opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação pelo plenário desta
casa, para posterior encaminhamento ao Poder Executivo. 
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/76EE134D457042E5AD031691FB51C507
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros | Anexo: Parecer - Indicação 035.2025.pdf (2/4) 10/25
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico￾jurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na
prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex
ofício da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto
envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que
poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado
de Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min.
Marco Aurélio de Mello – STF.) 
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina previamente pela
legalidade e constitucionalidade da Indicação nº 035/2025, de autoria da Vereadora Luzia Barbosa
Netto, emitindo PARECER FAVORÁVEL para a mesma seguir os trâmites previstos na Lei
Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Xangri-Lá/RS, para ser submetida a apreciação das Comissões Parlamentares Permanentes desta
Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a
livre convicção dos Nobres Edis. 
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 01 de agosto de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/76EE134D457042E5AD031691FB51C507
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
76EE134D457042E5AD031691FB51C507
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/76EE134D457042E5AD031691FB51C507
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/76EE134D457042E5AD031691FB51C507
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839 / 2025 - Processo Interno - Outros #9
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: marcelo silva de moraes filho (marcelo.filho)
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), DAIANE EMERIM DE
SOUZA (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA
BARBOSA NETTO (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno),
Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 04 de agosto de 2025 às 16:11
Retirando de pauta por ordemda proponente.
---
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 13/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #10
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: marcelo silva de moraes filho (marcelo.filho)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 11 de agosto de 2025 às 17:02
conformesolicitado estou anexando o pedido deindicação 35/2025 alterado.
---
Anexo(s)
indicacao_35-2025 (1).pdf
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 14/25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 35/2025
Autoria: Luzia Barbosa Netto
“Sugere ao Executivo Municipal a cedência de uma
área de terra para a construção da sede da
Associação de Pais e Amigos dos Atípicos (AMA).”
A presente indicação propõe que o Poder Executivo Municipal avalie a
possibilidade de destinar uma área de terra pública à Associação de Pais e Amigos
dos Atípicos de Xangri-Lá – AMA, com o objetivo de viabilizar a construção da sede
própria da entidade. A área cedida deverá ser utilizada exclusivamente para fins
institucionais, assistenciais e sociais da AMA, conforme previsto em seu estatuto. A
responsabilidade pela construção da sede e pelas demais instalações ficará a cargo da
própria associação, podendo ser realizada por meio de recursos próprios, convênios ou
parcerias.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo que viabilize a
cedência de um terreno público para a construção da sede própria da Associação de
Pais e Amigos dos Atípicos de Xangri-Lá (AMA), entidade de reconhecida atuação no
atendimento, apoio e inclusão de pessoas atípicas e suas famílias em nosso município.
A disponibilização de um espaço físico adequado permitirá o fortalecimento das
ações promovidas pela AMA, ampliando os serviços prestados, promovendo a cidadania
e o bem-estar das famílias atendidas.
A futura sede poderá ser construída com recursos próprios ou oriundos de parcerias
e convênios, ficando a cargo da própria Associação a execução das obras e a gestão do
espaço.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AE3E82D399624A9EB92D85E9461E6DD2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Ressalta-se que, caso a cedência venha a ocorrer, o imóvel deverá ser utilizado
exclusivamente para fins institucionais e assistenciais, sem fins lucrativos, conforme
preconizado nos estatutos da entidade.
Dada a relevância do trabalho da AMA para o desenvolvimento de políticas
públicas voltadas à inclusão, solicitamos o acolhimento desta sugestão por parte do
Executivo Municipal.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto,
Vereadora, PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AE3E82D399624A9EB92D85E9461E6DD2
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros | Anexo: indicacao_35-2025 (1).pdf (2/3) 16/25
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
AE3E82D399624A9EB92D85E9461E6DD2
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AE3E82D399624A9EB92D85E9461E6DD2
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/AE3E82D399624A9EB92D85E9461E6DD2
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros | Anexo: indicacao_35-2025 (1).pdf (3/3) 17/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #13
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 11 de agosto de 2025 às 18:04
Anexo o parecer da CCJ paraassinatura pelos membros.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Parecer CCJ IND35.2025.pdf
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 18/25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Indicação nº 35/2025
Autoria: Luzia Barbosa Netto
RELATÓRIO
Trata-se de proposição da Verª. Luzia Barbosa Netto que “Sugere ao Executivo Municipal a cedência de
uma área de terra para a construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Atípicos (AMA)”.
Segundo o art. 82 do Regimento Interno desta Casa cabe a esta Comissão a análise das proposições de
matéria financeira em geral.
Quanto à constitucionalidade da matéria, este Relator entende pela ausência de vícios, eis que o art. 30, I,
da CRFB/88 atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Seguindo a análise, quanto à legalidade, constato que não há vício de origem, pois ao Vereador é atribuída
a competência para sugerir ao Executivo Municipal a criação de projetos de lei.
Quanto à redação, observo que o projeto é claro e de fácil compreensão, apresenta a parte preliminar, a
parte normativa e a parte final e estão em conformidade com as técnicas legislativas.
VOTO
Portanto, nos termos da fundamentação, no que tange aos aspectos materiais e formais, esta Relatora
manifesta-se FAVORÁVEL À APROVAÇÃO da matéria.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Ver. Adalcir Rodrigues,
Relator
VOTO
Acordamos com o voto da Relatora, emitindo PARECER FAVORÁVEL à matéria.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja
Presidente
(assinado digitalmente)
Geovane N. Laurentino,
Secretário
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros | Anexo: Parecer CCJ IND35.2025.pdf (1/1) 19/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #14
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 11 de agosto de 2025 às 20:51
Recebido eregistrado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4587
Incluído na Ordemdo Dia 11/08/2025.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 20/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #15
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: PAULOANDRESDEFREITASBARBOSA(paulo.barbosa)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma)
Data: 12 de agosto de 2025 às 14:22
Para parecer jurídico.
---
Paulo Andres de Freitas Barbosa,
Assessor da Presidência, Portaria 39/2025
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 21/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #16
De: Assessoria Jurídica da Câmara
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 12 de agosto de 2025 às 14:37
Sr. Diretor Legislativo
Ratifico emtodos os termos o PARECER FAVORÁVELaIndicação 035/2025,apresentado no #7, para quea mesmasiga os trâmites
previstos na LeiOrgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 22/25
839 / 2025 - Processo Interno - Outros #17
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: PAULOANDRESDEFREITASBARBOSA(paulo.barbosa)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 12 de agosto de 2025 às 15:03
Aprovado à unanimidade na Ordemdo Dia 11/08/2025, relatório de votações paraassinaturas.
---
Paulo Andres de Freitas Barbosa,
Assessor da Presidência, Portaria 39/2025
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
Anexo(s)
Rel. de votacoes - IND 35.2025.docx.pdf
FlowDocs: 839 / 2025 - Processo Interno - Outros 23/25
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
RELATÓRIO DE VOTAÇÕES
INDICAÇÃO Nº 35/2025
Data e Hora da Sessão: 11/08/2025, às 19h
Destino: Votação única Quórum: Maioria Simples
VEREADOR VOTO
1. Luzia Barbosa Netto NÃO VOTOU (art. 45, IV, do Regimento Interno)
2. Adalcir Rodrigues da Silva APROVADO
3. Aline Silva APROVADO
4. Alexandre Rivael C. Alves APROVADO
5. Daiane Emerim APROVADO
6. Cristóvão W. Ribeiro APROVADO
7. Sérgio Tadeu dos Santos APROVADO
8. Mariane Lavieja APROVADO
9. Geovane N. Laurentino APROVADO
RESULTADO APROVADO À UNANIMIDADE
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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