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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA 112/2025
Autoria: Mariane Lavieja
Solicita a restauração da placa informativa em Área de Preservação
Permanente localizada na Av. Beira-Mar, esquina com a Rua Rio
dos Sinos, alertando sobre infrações ambientais.
Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS
Nos termos dos arts. 46, IV, da Lei Orgânica Municipal e art. 205, do Regimento
Interno do Legislativo Municipal, requeiro o envio deste PEDIDO DE
PROVIDÊNCIA ao Poder Executivo Municipal.
Exmo. Sr. Prefeito do Município de Xangri-Lá/RS
Requeiro que, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sejam
adotadas as medidas necessárias à restauração da placa informativa na área verde
localizada na Avenida Beira-Mar, esquina com a Rua Rio dos Sinos, neste Município.
A nova placa deverá informar que a área indicada possui vegetação nativa e fauna
endêmica, como a Coruja-Buraqueira e o roedor “tuco-tuco”, entre outros; orientando
que o descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos ou quaisquer materiais, assim
como a ocupação, ainda que temporária, da referida área configura infração ambiental,
por tratar-se de Área de Preservação Permanente (APP).
JUSTIFICATIVA
As imagens abaixo ilustram que a área indicada possui vegetação nativa e fauna
endêmica, como a Coruja-Buraqueira e o roedor “tuco-tuco”; e características que a
qualificam como Área de Preservação Permanente, sendo protegida pelas normas do
Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/20), bem como pelo Código Estadual do Meio
Ambiente do Rio Grande do Sul (Lei nº 15.434/2020) e pelo Código Municipal do Meio
Ambiente de Xangri-Lá (Lei Complementar nº 1.027/2022).
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
A ausência de sinalização contribui para práticas irregulares, como o descarte
clandestino de lixo e a instalação de estruturas provisórias, em desrespeito à legislação e
em prejuízo ao equilíbrio ecológico do ecossistema costeiro local.
A medida aqui proposta visa promover educação ambiental, conscientização da
população e a efetiva proteção da APP, prevenindo infrações administrativas e eventuais
danos irreversíveis ao meio ambiente.
Assim, considerando o interesse público envolvido, bem como os princípios da
prevenção e da função socioambiental das áreas protegidas, requer-se a adoção da
medida sugerida com a máxima brevidade.
Com os cordiais cumprimentos.
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Vereadora, PSDB
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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