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materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaInstitui, no calendário oficial do Município de Xangri-Lá, a Semana da Saúde Mental do Servidor Público Municipal e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Incluída na Pauta da Sessão 2ª LEITURA
2025-07-31 Incluída na Pauta da Sessão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T18:27:43.649653-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 101/2025
Autoria: Ver. Alexandre Rivael
Institui, no calendário oficial do Município de Xangri-Lá, a
Semana da Saúde Mental do Servidor Público Municipal e
dá outras providências
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município de Xangri-lá, a Semana da Saúde 
Mental do Servidor Público Municipal, a ser comemorada anualmente na última semana do mês 
de outubro.
 
Art. 2º A Semana da Saúde Mental do Servidor Público tem como objetivos:
I – Promover ações de conscientização, prevenção e promoção da saúde mental dos servidores 
públicos municipais;
II – Estimular o autocuidado, bem-estar emocional e psíquico no ambiente de trabalho;
III – Divulgar os canais de acolhimento psicológico e assistência psicossocial disponíveis no 
município;
IV – Combater o estigma relacionado aos transtornos mentais e incentivar a busca por ajuda;
V – Realizar palestras, oficinas, rodas de conversa, eventos e campanhas educativas abertas aos 
servidores e, quando possível, à comunidade.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com 
a Secretaria de Administração e outros órgãos, a organização e coordenação das ações previstas 
nesta Lei, podendo firmar parcerias com:
I – Universidades e centros de formação;
II – Profissionais da saúde mental;
III – Entidades da sociedade civil e organizações não governamentais (ONGs);
IV – Instituições públicas e privadas.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/B156835C0EEC4017939251F53CB3F9BF
RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, 31 de Julho 2025.
Alexandre Rivael,
Vereador PP
 
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RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores(as),
Apresento a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui, no calendário oficial
do Município de Xangri-lá, a Semana da Saúde Mental do Servidor Público Municipal, a ser 
celebrada anualmente na segunda semana de outubro.
A proposta tem como objetivo promover a conscientização, prevenção e o cuidado com a 
saúde mental dos servidores públicos municipais, por meio de ações organizadas pelo Poder 
Executivo, com o apoio de profissionais da área e instituições parceiras.
A escolha da última semana de outubro está alinhada ao Dia Mundial da Saúde Mental, 
comemorado no dia 10 de outubro, e o dia do servidor 28 de outubro, reforçando o 
compromisso do município com o bem-estar dos trabalhadores do setor público.
A saúde mental é componente essencial da saúde integral e, no ambiente de trabalho, 
influencia diretamente a produtividade, a qualidade do atendimento prestado à população, a 
motivação e a prevenção de afastamentos por doenças psíquicas. Os transtornos mentais 
relacionados ao trabalho, como síndrome de burnout, depressão, ansiedade e estresse 
crônico, estão entre os principais fatores de afastamento no serviço público, conforme dados 
de diversos órgãos e estudos recentes.
A criação de uma semana dedicada ao tema permitirá a realização de palestras, oficinas, 
rodas de conversa, campanhas de esclarecimento e atividades voltadas ao autocuidado, 
fomentando uma cultura institucional que valorize a saúde emocional e o apoio mútuo entre 
servidores e equipes de gestão.
Vale destacar que leis semelhantes já foram aprovadas em municípios como Osasco (SP), 
Goiânia (GO) e Recife (PE), demonstrando que o tema é atual, urgente e necessário. A 
iniciativa, além de cumprir um papel social, contribui para a humanização da administração 
pública e para a valorização do servidor enquanto agente essencial na construção de uma 
cidade melhor.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos(as) nobres colegas para a aprovação desta 
importante iniciativa legislativa, convictos de que estamos avançando na direção de um 
serviço público mais saudável, justo e eficiente.
 
 Xangri-Lá/RS, 31 de Julho 2025.
Alexandre Rivael
Vereador PP 
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
B156835C0EEC4017939251F53CB3F9BF
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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