ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº / OG 12025.
Autor: Executivo Municipal
Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito
com o BANCO DO BRASIL
S.A., com a garantia da União
e dá outras prio mit
Ca
é
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto deLeinº /2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO
BRASIL S.A., com a garantia da União e dá
outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$
30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa Eficiência Municipal, nos
termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a
despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos
no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos
termos do inc. IL $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação
de crédito ora autorizada.
Art. 6º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a
debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que
são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s),
salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2025
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei 2798, de 26 de junho de 2025.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., com a
garantia da União e dá outras providências.”
Referida proposta visa requerer autorização legislativa para contratação de
operação de crédito, com o objetivo de viabilizar recursos destinados à Revitalização da
Avenida Paraguassú, principal via de circulação e eixo estrutural do município,
contemplando a requalificação da pavimentação asfáltica, calçadas, ciclovias ou ciclofaixas
e sistema de drenagem urbana. A intervenção visa melhorar significativamente a
mobilidade urbana, segurança viária e acessibilidade, promovendo impactos positivos
diretos na qualidade de vida da população e na valorização urbana.
Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação.
Xangri-Lá, 01 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
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CÓDIGO DE ACESSO
F3809A86BAB343289C92DA93084C896B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 04/08/2025 13:42:37
CPF: +++. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com br/public/assinaturas/F3809A86BAB343289C92DA93084C896B