| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | autoriza o poder executivo municipal, a afirmar contrato com o ipe (instituto de providências do estado do rio grande do sul), e da outras providências |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº .//0 /2025. Peso Autor: Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONTRATO COM O IPE (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. URGÊNCIA q a Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: hitps:/ixangrila.flowdocs.com brpublic/assinaturas/3FEO6D3645D541D3A31 'D9F8C633FB423 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº /2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONTRATO COM O IPE (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato com o IPE - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, sendo que as despesas do presente Contrato correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo Municipal. Art.2º O Município de Xangri-Lá custeará o percentual de 50% conforme os valores contidos na tabela abaixo aos Servidores Públicos Ativos, Agentes Políticos e Cargos em Comissão (ativos) do Poder Executivo Municipal, bem como, os dependentes destes (exceto dependentes PAC). Faixa Etária Valor 0-18 R$ 93,12 19-23 R$ 113,32 24-28 R$ 140,39 29-33 R$ 156,90 34-38 R$ 186,00 39-43 R$ 222,91 44-48 R$321,18 49-53 R$ 349,62 54-58 R$ 440,50 59 ou mais R$ 558,60 Documento assinado digitaimente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https: Jixangrila.fowdocs.com.br/public/assinaturas/3FEO6D3645D541D3A31 D9F8C633FB423 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº /2025 81º Os 50% restantes serão pagos pelos Servidores Públicos Ativos, Agentes Políticos e Cargos em Comissão (ativos) do Poder Executivo Municipal, bem como, dos dependentes destes (exceto dependentes PAC), via desconto em folha. 82º O recolhimento do percentual previsto neste artigo, será mediante dedução da cota de retorno do Imposto de Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) do Município, junto ao BANRISUL. Art.3º Os servidores já segurados do plano IPE Saúde ficam informados de que a adesão do novo plano e a nova tabela será de forma automática a partir de 01 de setembro de 2025. Parágrafo Único: Aqueles que não desejarem permanecer no novo plano IPE Saúde, deverão realizar protocolo específico informando a não adesão. Art.4º Será exigido o cumprimento de permanência mínima de 24 (vinte e quatro) meses, conforme normativas do IPE Saúde, sob pena de pagamento de multa de 15% (quinze por cento), de responsabilidade exclusiva dos servidores ativos, sem qualquer contrapartida financeira pelo município, pois trata-se de penalidade a ser suportado exclusivamente por aquele que manifestar o desejo de retirar-se do plano. O pagamento da multa incidirá sobre todas as parcelas remanescentes, até que se complete o período de 24 (vinte e quatro) parcelas. Art.5º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei 751 de 28 de setembro de 2005. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.bripublic/assinaturas/3FEO6D3645D541 D3A31D9FBC633FB423 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Leinº /2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONTRATO COM O IPE (INSTI- TUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.” Referida proposta visa autorização do legislativo para que o executivo possa firmar contrato com o IPE (Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul), para garantir aos membros do poder executivo o plano de saúde fornecido pelo Instituto. Com base na nova normativa do IPE que alterou as regras relativas ao Plano de Saúde, há a necessidade de adesão ou não ao novo regramento. Tal iniciativa visa garantir a continuidade e o aprimoramento da assistência à saúde dos servidores municipais e seus dependentes, proporcionando maior tranquilidade e qualidade de vida a essa parcela essencial da estrutura pública municipal. Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, confiante na sua aprovação. Xangri-Lá, 11 de agosto de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/ixangrila.flowdocs.com bripublic/assinaturas/3FEO6D3645D541 D3A31D9FBC63IFB423 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 3FE06D3645D541D3A31D9F8C633FB423 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas 4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 12/08/2025 15:23:16 CPF:t*.*"*-.310-53 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Para verificar a validade das assinaturas acesse O link abaixo :lIxangri j i 1D3A: E EB4 ogsedpjuedo) oue ON SQuu 9SeG JOJRA opIped % 39S OSss201d | Juenp ogÍuIsag oBieo pç) Sono ope EpORjIOPpASsSOd Id 7 = Adi 197 9p ojofoud - T'Z Open epnes ap oueid Lassod ogu anb sesopiass z ospenp 8€'89/0€0'T oidpjuniy Op epinbr esadsaq 8E'8970€0'T 0 oue jejoj 0959 SIL oc'sor Ted Or'trEsE %OS Jold STOT/EVTEST O 3Pnes 2p OUP|d UJOD SBJOPIASS ap Sajuapuadag 8Z'SIT'SIS 9S'TETOEIT Eg'TSB'SEL %OS Jold Stor/evtesT O apnes ap OueId UIOO sasopiÁos opiedppuedos oue ON SguI 9SPQ JOJEA opIped % 0ssad04d] Juenp opÍuIsag oBseo po) sasopiuss sop ogsedpnyed —Z"T ospenp E GEGEIIOT ESTE E RR P Ee nRa a de eos me PR SE ARE na Do Sosaui TT EJEd SOQIeIA]E Sep jeJaS ejoL 979ES TIO T 8sz oue jejoj 0Z'S0E TED OL'TrESE %OS Jeld SCOC/EVTEST TVE Pnes 2p OUPId UIOS SaJOpIAIaS ap Sajuapuadag 9S'TETOE9T E9'TSE'SEL %OS said STOZ/EPTEST 9Ty aPnes ap OUPId LO? 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ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 2620A688D4AC4B58957F4FOA4B346097 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas / Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 12/08/2025 15:22:58 CPF:t+ +++. 310.53 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdoes.com.br/public/assinaturas/2620A688D4AC4B58957F4F0A4B346097