texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº /// 4 12025.
sa
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivos da Lei
1453, de 30 de agosto de
2011 que “CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE INTERESSE SOCIAL -
FMHIS, INSTITUI (o)
CONSELHO GESTOR DO
FMHIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
tp A
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: hitps:/ixangrila.flowdocs.com.bripublic/assinaturas/9FCSF008596F4979B68C6CFOED2C1E18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº | /2025
Altera dispositivos da Lei 1453, de 30 de
agosto de 2011 que “CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL - FMHIS,
INSTITUI O CONSELHO GESTOR DO
FMHIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 6º da Lei 1453, de 30 de agosto de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º A Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social
manterá os controles contábeis e financeiros da movimentação dos recursos do FMH nos
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e fará a tomada de contas dos
recursos aplicados.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do Art. 8º da Lei 1453, de 30 de agosto de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I- 11 (onze) membros natos que são:
Art. 3º Ficam alteradas as alíneas “a”, “b”, “o”, “d” do inciso I do Art. 8º da
Lei 1453, de 30 de agosto de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) um representante da Secretaria de Cidadania e Assistência Social;
b) um representante da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
c) um representante da Procuradoria Geral do Município;
d) um representante da Secretaria do Planejamento e Meio Ambiente;
Art. 4º Fica acrescida a alínea “k” ao inciso I do Art. 8º da Lei 1453, de 30
de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
k) Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social
Art. 5º Fica alterado o $1º do Art. 8º da Lei 1453, de 30 de agosto de 2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário Municipal
de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento Social.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.br/public/assinaturas/9FCSF008596F4979B68C6CFOE02C1E18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Art. 6º Fica alterado o $3º do Art. 8º da Lei 1453, de 30 de agosto de 2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
8 3º Competirá à Secretaria Municipal de Habitação, Agricultura e Desenvolvimento
Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao Exercício de suas
competências.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: nttps:/xangria lowdocs.com br/publiciassinaturas/9FCSFO0B506F4979B68C6CFOEO2C1E18
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto deLeinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera dispositivos
da Lei 1453, de 30 de agosto de 2011 que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABI-
TAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FMHIS, INSTITUI O CONSELHO GESTOR
DO FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Referida proposta legislativa visa atualizar a legislação atualmente vigente
com relação a nomenclatura das Secretarias Municipais.
Visa, ainda, incluir a Secretaria de Habitação Agricultura e
Desenvolvimento Social no Conselho Gestor, bem como determinar a atribuição e
responsabilidades desta Secretaria, estabelecendo sua atribuição e participação na gestão
do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, na medida em que há atualmente na
estrutura do Municipio Secretaria específica para Habitação e Desenvolvimento Social.
Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação.
Xangri-Lá, 11 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/9FC5F008596F4979B68C6CFOE02C1E18
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
9FC5F008596F4979B68C6CF0E02C1E18
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
«/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 12/08/2025 14:56:26
CPF:*** "+. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangri Í in E 497. 1
open original →