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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº ///,) 12025.
Autor: Executivo Municipal
Altera o caput do Art. 1º da
Lei 2659, de 21 de fevereiro
de 2024 que “Regulamenta o
cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder
Executivo a receber
benfeitorias.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto deLeinº /2025
Altera o caput do Art. 1º da Lei 2659, de
21 de fevereiro de 2024 que
“Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a receber
benfeitorias.”
Art. 1º- Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei 2659, de 21 de fevereiro de
2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo a indicar em benfeitorias consubstanciadas na
colocação de 13.462,32 m? de PAVS de XGL2 SPE INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no
CNP sob nº 44.542.399/0001-08, com sede na Rua Tobias da Silva, nº 253, Bairro Moinho
de Ventos, na cidade de Porto Alegre/RS, neste ato representado por RODRIGO RIHAN
BERNARDI, brasileiro, casado, empresário, portador do RG (nº ocultado), inscrito no CPF
(nº ocultado), residente e domiciliado na Rua Santo Inácio, nº 407, ap. 701, Moinhos de
Ventos, Porto Alegre/RS, em cumprimento da obrigação a que se refere o 8 1º do artigo 18
da Lei Complementar 012/2005 Rua Cisne Branco (Entre Faisão Azul - Azulão), Rua
Azulão (Entre Cisne Branco - Beco Oeste), Rua Coruja (Entre Falcão Azul - Beco Leste),
Rua João de Barro, Rua Faisão Dourado (Entre João de Barro e Bem-Te-Vi ), Rua Faisão
Dourado (Entre Canário Belga e Gralha Azul), Rua Calopsita, Rua Tucano, Rua Cardeal,
Rua Sabiá, Rua Canário Belga (Entre a Rua Águia Real e Faisão Dourado ), Rua Arará
Azul (Entre Beija Flor - Águia Real), Rua Falcão Azul, Rua Avestruz e Rua Cisne Branco
(entre a Rua Papagaio e Rua Azulão), e à Rua Papagaio.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera o caput do
Art. 1º da Lei 2659, de 21 de fevereiro de 2024 que “Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber benfeitorias.”
A alteração legislativa proposta visa ajustar a legislação vigente com a
adequação da metragem e logradouros beneficiados através das benfeitorias relacionadas
ao cumprimento da obrigação a que se refere a Lei Complementar 12/2005.
Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação.
Xangri-Lá, 11 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 12/08/2025 15:56:27
CPF:***.*"*..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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