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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias
native_id4595

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-15 Distribuir as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T18:31:44.301971-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei aº /1S 12025.
Autor: Executivo Municipal
Regulamenta o cumprimento
da obrigação a que se refere
o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005,
autorizando Poder
Executivo receber
benfeitorias.
URGÊNCIA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com br/public/assinaturas/10328AC886AB4ADB9112BBBO0ADB15DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18
da Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber de RIRO
CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELE, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ sob nº 14.055.885/0001-30, NIRE sob nº 43600496169, com
sede na Rua São Pedro, nº 25, bairro Florestal, Lajeado/RS, responsável pelo
Condomínio Horizontal Residencial Fechado de lotes denominado ALLURE BEACH
CONDO, benfeitorias consubstanciadas no recebimento de 3.000 m2 de PAVS, em
cumprimento da obrigação a que se refere o $1º do artigo 18 da Lei Complementar
012/2005.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/10328AC886AB4AD891128BBO0AD815DD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa Regulamentar o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber em benfeitorias, 3.000m2 de PAVS, a serem recebidos pelo
Executivo para cumprimento das obrigações estabelecidas na lei complementar supra
citada.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua
aprovação.
Xangri-Lá, 14 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.bripublic/assinaturas/10328ACBS6AB4ADBS 1 12BBBO0ADB15DD
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
10328ACB86AB4AD891 12BBBOOAD815DD
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 15/08/2025 15:35:10
CPF:***.**.,310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo

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