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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-08-15
Ementa"Altera e inclui dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que 'Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá outras providências'."
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2025-09-03T18:34:46.787545-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº À 14 /2025.
| Autor: Executivo Municipal
Altera e inclui dispositivos
no art. 4º e altera anexo da
Lei Municipal nº 1006, de 19
de setembro de 2007, que
Dispõe sobre o quadro de
cargos e funções do
Município de Xangri-Lá e dá
outras providências.
URGÊNCIA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com.bripubliciassinaturas/BA7EA373758148C5AC861 B3AFCO9363F
que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lein? /2025
Altera e inclui dispositivos no art. 4º e
altera anexo da Lei Municipal nº
1006, de 19 de setembro de 2007, que
Dispõe sobre o quadro de cargos e
funções do Município de Xangri-Lá e
dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o paragráfo primeiro do Art. 4º da Lei 1.006/2007,
Parágrafo primeiro. São os seguintes os cargos de Provimento Efetivo criados no
Executivo Municipal:
0
37
48
02
01
pesa
CARGO ge
Administrador (a) de Empresas [Re
Advogado (a)
Agente de Arrecadação Receita
Municipal
Arquiteto (a)
E
E
Auxiliar de Serviços Gerais
Bibliotecário
Auxiliar de Topógrafo (a) 12
24
sd Er
24
vm
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23
24
14
24
24
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
Cozinheira (0)
Eletricista
Encarregado (a) de Serviços Ge-
rais
Enfermeiro (a)
Topógrafo (a)
Operador (a) de Máquinas Pesa-
das
il
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2
5
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0
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4
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1
0
03
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
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Computação - VB
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0 Terapeuta Ocupacional 2
Vigilante Sanitário (a) 1
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|
genharia Cartográfica
Fiscal Sanitário
1
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Assistente Social ESF
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Agente de Cadastro Imobiliário 1
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
Oficineiro de Artes Manuais Xci
5
24 XCI
24
E no]
XCvmI
Professor do Ensino Fundamen-
Ellicos
tal — Anos Iniciais pu ee
Professor do Ensino Fundamen-
tal — Anos Finais
01
02
03
05
10
Técnico em enfermagem ESF
28 Professor de Educação Infantil
S
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o
XCIX
Professor de Educação Especial
Supervisor Escolar II
Orientador Educacional II cu
Art. 2º Fica acrescido o anexo CII a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte
redação:
ANEXO CH
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Supervisor Escolar II
PADRÃO: 11-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Elaborar o calendário escolar e o horário do currículo por
atividade e por disciplina; visitar as salas de aula para verificar todas as ocorrências,
encaminhar alunos com baixo rendimento para recuperação paralela; coordenar o conselho
de classe, as reuniões pedagógicas, as sessões de estudo, supervisionar o aluno, atender
alunos e pais, assessorar a direção da escola, os professores, a elaboração do plano global e
a proposta pedagógica.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
b) Descrição Analítica: Coordenar a elaboração do plano global de escola; coordenar a
elaboração do plano curricular; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos; controle
e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto a métodos e
técnicas de ensino, assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao
desenvolvimento do plano curricular; elaborar e acompanhar o cronograma das atividades
docentes; integrar o processo de controle das unidades escolares, como unidade de ativação
de correções, atendendo direta ou indiretamente as escolas; estimular e assessorar a
efetivação de mudanças no sistema de ensino; estabelecer critérios para implantação do
sistema de avaliação e organização de turmas; participar no processo de integração escola-
comunidade; colaborar na elaboração do currículo, acompanhar o desenvolvimento do
trabalho escolar, coordenando e orientando as atividades docentes; executar outras tarefas
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
b) geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) especial: o exercício do Cargo poderá exigir o uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
d) instrução: Curso Superior Completo
e) habilitação profissional: habilitação específica para o cargo;
f) idade mínima: 18 anos;
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.
Art. 3º Fica acrescido o Anexo CIII a Lei nº 1.006/2007, com a seguinte
redação:
ANEXO CHI
QUADRO: Provimento Efetivo
CATEGORIA FUNCIONAL: Orientador Educacional II
PADRÃO: 11-A
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Acompanhar e interferir na relação ensino-aprendizagem entre
aluno e professor; elaborar planilha para avaliação pedagógica; Assessorar a direção e
professores na elaboração do plano global e da proposta pedagógica; realizar, apurar e
promulgar os resultados da escolha do professor regente e do líder de turma; coordenar
conselho de classe; controlar a frequência dos alunos; atender pais e alunos; Planejar e
coordenar toda a implantação e funcionamento do serviço de orientação educacional, bem
como sondar as aptidões do aluno e coordenar sua orientação educacional.
b) Descrição Analítica: Montar planilha para avaliação pedagógica dos alunos com
problemas de aprendizagem; orientar professores sobre o problema ou encaminhar o aluno
à especialista; manter registro dos encaminhamentos; Assessorar a direção da escola;
assessorar os professores quando solicitado, fornecendo-lhes subsídios no que diz respeito
a algum aspecto na usa área de atuação; orientar os trabalhos de organização e coleta de
registros de informações da vida escolar do aluno; participar no processo de integração
escola-família-comunidade; notificar os pais das faltas e encaminhar, quando for o caso, ao
Conselho Tutelar, participar no processo de caracterização e acompanhamento das turmas
de alunos; Coordenar a elaboração do plano de serviço; Executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) geral: carga horária semanal de 20 horas;
b) especial: o exercício do Cargo poderá exigir o uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) instrução: Curso Superior Completo
b) habilitação profissional: habilitação específica para o cargo;
c) idade mínima: 18 anos;
RECRUTAMENTO: mediante Concurso Público.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Apresento para apreciação o presente Projeto de Lei que “Altera e inclui
dispositivos no art. 4º e altera anexo da Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de
2007, que Dispõe sobre o quadro de cargos e funções do Município de Xangri-Lá e dá
outras providências.
Referida proposta visa atender a necessidade do Executivo de readaptação
de servidor municipal, que deixará de atuar como monitor, readaptando-se no cargo de
telefonista, razão pela qual se justifica a modificação das vagas nos cargos referidos.
Se propõe, ainda, a diminuição de 2 vagas do Cargo de Orientador
Educacional I para criação de 2 vagas do Cargo de Orientador Educacional II, agora sujeito
ao Padrão 11-A e diminuição de 4 vagas do cargo de Supervisor Escolar I para criação de 4
vagas do Cargo de Supervisor Escolar II, com padrão 11-A, a exemplo da modificação
ocorrida no cargo de Professor Ensino Fundamental — Anos Finais com carga horária de 20
horas.
Ressalta-se que as vagas citadas no âmbito educacional encontram-se vagas,
sendo proposta sua modificação para futuro provimento mediante concurso público, sob as
novas regras.
Como não houve qualquer incremento salarial, a modificação proposta não
causará qualquer impacto financeiro ao município, conforme parecer exarado pelo Diretor
Fazendário.
Em face do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, confiante na sua
aprovação.
Xangri-Lá, 15 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/BA7EA373758148CSACB61B3AFCO9363F
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
BA7EA373758148C5AC861B3AFC09363F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 15/08/2025 15:37:48
CPF: ++". .310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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