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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Institui o Programa “Praças Conectadas” no Município de Xangri-Lá/RS e dá outras providências."
native_id4613

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Incluída na Pauta da Sessão 1ª LEITURA

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Projeto de Lei 124/2025
XANGRI-LÁ
Institui o Programa “Praças
Conectadas” no Município de
Xangri-Lá/RS e dá outras
Providências.
 Art. 1º Fica instituído o “Programa Praças Conectadas”, pelo qual será garantido o
acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) em praças e espaços públicos do Município de 
Xangri-Lá.
§1º O serviço será acessível por dispositivos móveis e outros aparelhos compatíveis com a 
tecnologia Wi-Fi.
§2º O acesso será totalmente gratuito à população, podendo ser feito mediante check-in ou 
cadastro.
§3º É vedado, por pessoas físicas ou jurídicas, o uso comercial do sinal, ressalvado o direito 
de vinculação do nome da empresa fornecedora.
Art. 2ºA empresa interessada em firmar compromisso com o Executivo para a 
instalação do sinal de Wi-Fi deverá comunicar, por escrito, a intenção em 
correspondência dirigida à Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, devendo 
embasar o pedido com os seguintes itens:
I–Nome e endereço da praça;
II – Fotos da praça onde será instalado o sinal de Wi-Fi;
III – Nome, CNPJ e razão social da empresa interessada;
IV – Nome do responsável legal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Art. 3º O compromisso firmado terá duração de 3 (três) anos, renovável por 
igual período, desde que haja interesse da empresa fornecedora do sinal de Wi-Fi, que 
deverá manifestar esse interesse até 30 (trinta) dias antes do término do compromisso.
Art. 4º A empresa interessada em fornecer o sinal de Wi-Fi deverá instalar 
sinalização informativa, em local visível, indicando a disponibilidade do serviço de 
internet gratuita, com os seguintes dizeres:
“Programa Praças Conectadas”.
I – Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá colocar placa padrão no formato de 
0,90 cm (noventa centímetros) de largura por 0,60 cm (sessenta centímetros) de altura;
II – Poderá ser inserida a logomarca da empresa na placa, desde que não ocupe mais da 
metade da área mencionada no item anterior;
III – Nas praças com mais de 300 m² (trezentos metros quadrados) de área, será permitida a 
colocação de mais de uma placa, respeitando a proporção de 1 (uma) placa para cada 300 
m².
Art. 5º O Programa tem como objetivos:
I – Promover a inclusão digital e social;
II – Facilitar o acesso à informação, educação e serviços online;
III – Incentivar o uso coletivo e responsável dos espaços públicos;
IV – Estimular o desenvolvimento tecnológico, econômico e turístico do Município;
V – Ampliar a participação cidadã e a democratização do conhecimento.
Art. 6º Para o fornecimento do serviço de internet, o Poder Executivo 
solicitará à empresa provedora do sinal medidas de segurança e filtragem, a fim de 
restringir conteúdos ilícitos, observando-se o disposto na Lei Geral de Proteção de 
Dados (LGPD).
 Art. 7º Caso o sinal fornecido (Wi-Fi) pela empresa prestadora dos serviços 
não seja satisfatório o contrato/compromisso poderá ser rescindido pelo executivo.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xangri-Lá, 20 de agosto de 2025.
Vereador Autor: Adalcir Rodrigues (MDB)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhora Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Praças Conectadas” no
Município de Xangri-Lá, garantindo acesso gratuito à internet sem fio (Wi-Fi) em praças e
espaços públicos.
Vivemos em uma sociedade cada vez mais digitalizada, em que o acesso à internet deixou
de ser apenas um recurso de lazer e passou a representar uma necessidade essencial para
a educação, a comunicação, o trabalho e a participação social. Disponibilizar rede Wi-Fi
gratuita em espaços públicos significa promover inclusão digital e social, reduzindo
desigualdades e assegurando que toda a população tenha condições de acessar
informações e serviços.
Além de seu impacto social, o Programa também contribui para o fortalecimento do turismo
local, uma vez que visitantes e moradores poderão usufruir de conectividade de qualidade
em pontos estratégicos da cidade. Do mesmo modo, favorece o desenvolvimento econômico.
Outro ponto relevante é o estímulo ao uso coletivo e responsável dos espaços públicos,
reforçando o papel das praças como locais de convivência e cidadania. A adoção de
medidas de segurança digital, com observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD),
assegurará o uso adequado do serviço, protegendo os usuários.
Por fim, a possibilidade de o Município firmar parcerias público-privadas garante viabilidade
financeira e tecnológica para a implantação e manutenção do Programa, sem onerar os
cofres públicos.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Projeto de Lei, que representa um passo importante rumo a um Município mais inclusivo,
moderno e conectado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xangri-Lá, 20 de agosto de 2025.
Vereador Autor: Adalcir Rodrigues (MDB)

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