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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaInstitui o Programa "Abraçando a Educação", permitindo propaganda em muros e/ou cercas de escolas do município.
native_id4614

Autoria

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 123/2025
Autoria: Geovane N. Laurentino
“Institui o Programa "Abraçando a Educação",
permitindo propaganda em muros e/ou cercas de
escolas do município.”
Art. 1º Fica permitida a fixação de propagandas comercial, industrial e de serviços nos
muros e/ou cercas das escolas municipais, restringindo-se as suas partes exteriores.
Art. 2º O ajuste para fixação de propaganda será realizado entre o Círculo de Pais e
Mestres – CPM e partes interessadas que contratarão preços e condições sob a
supervisão da direção da escola.
I – o prazo máximo para a fixação da propaganda será de 01 (um) ano letivo submetendo
a prorrogação.
II – as dimensões das propagandas serão de livres critérios dos contratantes, não
podendo exceder a altura do muro e/ou cercas.
III – o material utilizado para a propaganda será necessariamente em placas ou pintado
diretamente no muro da escola, desde que, ao final do contratado a propaganda seja
removida.
Parágrafo Único. Os recursos serão aplicados integramente na escola.
Art. 4º Fica proibido à fixação de propaganda com caráter político, religioso, filósofo e
pornográfico, bem como de bebidas alcoólicas, de cigarros, de medicamentos e produtos
similares.
Art. 5º Obrigatoriamente, deverá acompanhar a propaganda, mensagens que incentivem
a cultura e a educação como por exemplo: “doe sangue”, “ diga não às drogas”, “polvo
culto, cidade limpa”, etc.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Geovane N. Laurentino
Vereador, PL
JUSTIFICATIVA
O Sr. Everson Almeida , vice - presidente da ACX (associação dos condomínios
fechados de Xangri-Lá) sugerem que esta lei seja aprovada para que as escolas
consigam dar uma melhor assistência a seus alunos, através de atividades
extracurriculares. 
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Geovane Nazário Laurentino
Vereador, PL
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5
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