| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | Institui o Programa "Abraçando a Educação", permitindo propaganda em muros e/ou cercas de escolas do município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ PROJETO DE LEI Nº 123/2025 Autoria: Geovane N. Laurentino “Institui o Programa "Abraçando a Educação", permitindo propaganda em muros e/ou cercas de escolas do município.” Art. 1º Fica permitida a fixação de propagandas comercial, industrial e de serviços nos muros e/ou cercas das escolas municipais, restringindo-se as suas partes exteriores. Art. 2º O ajuste para fixação de propaganda será realizado entre o Círculo de Pais e Mestres – CPM e partes interessadas que contratarão preços e condições sob a supervisão da direção da escola. I – o prazo máximo para a fixação da propaganda será de 01 (um) ano letivo submetendo a prorrogação. II – as dimensões das propagandas serão de livres critérios dos contratantes, não podendo exceder a altura do muro e/ou cercas. III – o material utilizado para a propaganda será necessariamente em placas ou pintado diretamente no muro da escola, desde que, ao final do contratado a propaganda seja removida. Parágrafo Único. Os recursos serão aplicados integramente na escola. Art. 4º Fica proibido à fixação de propaganda com caráter político, religioso, filósofo e pornográfico, bem como de bebidas alcoólicas, de cigarros, de medicamentos e produtos similares. Art. 5º Obrigatoriamente, deverá acompanhar a propaganda, mensagens que incentivem a cultura e a educação como por exemplo: “doe sangue”, “ diga não às drogas”, “polvo culto, cidade limpa”, etc. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Geovane N. Laurentino Vereador, PL JUSTIFICATIVA O Sr. Everson Almeida , vice - presidente da ACX (associação dos condomínios fechados de Xangri-Lá) sugerem que esta lei seja aprovada para que as escolas consigam dar uma melhor assistência a seus alunos, através de atividades extracurriculares. Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Geovane Nazário Laurentino Vereador, PL Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5 CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04 XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000 FONE: (51) 3689-1081 CÓDIGO DE ACESSO 54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5 Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/54A0BCF8BB5041E0BE704CBAE837DEA5