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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 125/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do
Município o “Dia da Criatividade e Expressão”.
Art. 1º – Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município,
estabelecido pela Lei nº 698, de 18 de abril de 2005, o “Dia da Criatividade e
Expressão”.
Parágrafo único. Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 698, de 18 de abril de
2005, o inciso, CXXIX com a seguinte redação: “Dia da Criatividade e Expressão.”
Art. 2º – O “Dia da Criatividade e Expressão” será realizado, anualmente, nas
escolas da rede pública municipal, em data definida pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 3º – O “Dia da Criatividade e Expressão” tem como objetivo incentivar a
participação das famílias nas atividades escolares, promovendo a interação com os filhos
e fortalecendo a aproximação entre escola e comunidade.
Art. 4° – Nesse dia, cada criança terá a oportunidade de manifestar seus talentos,
interesses e formas de expressão de maneira livre e respeitosa, podendo, entre outras
atividades:
I – apresentar músicas, danças, poesias ou outras expressões artísticas;
II – levar um animal de estimação (mediante regras de segurança e higiene);
III – convidar um familiar ou responsável para participar;
IV – compartilhar atividades culturais, esportivas ou de lazer que expressem sua
identidade e vontade.
Art. 5° – A organização das atividades deverá garantir a inclusão e a participação
plena dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências ou outros
transtornos de desenvolvimento, assegurando adaptações razoáveis, quando necessárias.
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Art. 6° – A data alusiva ao Dia da Criatividade e Expressão, de que trata esta
Lei, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA
A proposta tem como objetivo criar um espaço que valorize a liberdade de expressão,
tornando a escola um ambiente ainda mais acolhedor, no qual cada criança possa
manifestar seus talentos, interesses e formas de expressão. Esse momento especial
contribui para o desenvolvimento da criatividade, para o fortalecimento da autoestima e
para a aproximação entre família e escola. Além disso, promove a inclusão, o respeito às
diferenças e a construção de um ambiente escolar mais humano, participativo e afetivo.
Xangri-Lá/RS, 21 de agosto de 2025
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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