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materia nº 127/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaRegulamenta o cumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o Poder Executivo a receber benfeitorias.
native_id4618

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Distribuir as Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-04T15:01:55.522664-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ]
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº /4/ //2025.
Autor: Executivo Municipal
Regulamenta o cumprimento
da obrigação a que se refere
o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005,
autorizando Poder
Executivo receber
benfeitorias.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/xangrila.fowdocs.com .br/public/assinaturas/7D762CDB20AC4DE2900A47BC9F10A6F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18
da Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber de VERANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.574.519/0001-87, com sede na RODOVIA
CRISTOVAO PEREIRA DE ABREU, número 604. bairro PASSO DOS RAMOS,
SALA: 06, município SANTO ANTONIO DA PATRULHA - RS, CEP: 95.500-000,
benfeitorias consubstanciadas na execução de 30.485,08 m2 de PAVS, em cumprimento
da obrigação a que se refere o $1º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, que
serão executados conforme cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e
Infraestrutura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
Documento assinado digitalmenteeletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.bripublic/assinaturas/7D762CDB20AC4DE2900A47BC9F10A6F7
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa Regulamentar o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber em benfeitorias, a execução de 30.485,08m2 de PAVS, a
serem recebidos pelo Executivo para cumprimento das obrigações estabelecidas na lei
complementar supra citada, devendo a execução ocorrer conforme cronograma da
Secretária de Obras e Infraestrutura.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua
aprovação.
Xangri-Lá, 15 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.br/public/assinaturas/7D762CDB20AC4DE2900A47BC9F 10A6F7
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
7D762CDB20AC4DE2900A47BC9F10A6F7
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 18/08/2025 15:13:45
CPF:"**,*"+..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https: il j i r 762CDB20AC4| 4 7

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