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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de setembro de 2007, que “Dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”.
native_id4621

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2025-09-02T14:27:14.350396-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 11

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de tei nº / (712025.
Autor: Executivo Municipal
Altera a Lei Municipal n
1.006, de 19 de setembro de
2007, que "Dispõe sobre o
quadro de cargos e funções
públicas do Município de
Xangri-Lá e dá outras
providências”.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Lei nº /2025
Altera a Lei Municipal nº 1.006, de 19 de
setembro de 2007, que "Dispõe sobre o
quadro de cargos e funções públicas do
Município de Xangri-Lá e dá outras
providências”.
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 7º da Lei Municipal nº 1.006, de 19
de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São os seguintes os Cargos em Comissão ou Função Gr
Executivo Municipal.
atificada criados no
Funcional
Assessor (a) Cultural CC3/FG3/22
Assessor de Procuradoria CC3/FG3/22
Assessor Jurídico do CC5/FG5/24 LXVI
Gabinete do Prefeito
Assessor Jurídico das CC5/FG5/24 LXVIHI
Secretarias Municipais
Chefe de Departamento CC3/FG3/22
N
LX
L
E
LXX
Chefe de Gabinete CC3/FG3/22 ER
Diretor de Departamento CC4/FG4/23
Diretor do Departamento CC4/FG4/23 LXXX
de Meio Ambiente
Subprefeitos (as)
Coordenador Pedogóno | CourGsAS | RR
ta
É
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
Supervisor de Engenharia CC5/FG5/24 o
EE E fan om
contratos
Assessor de Projetos e CC4/FG4/23 CIV
Municipais
Chefe de Núcleo CCIFGIA9
Municipal
Coordenador de FG4/23 Cv
Departamento de Recursos E dr
Humanos
Engenharia
CXI
CXI
02
19 p 20
01
01 Supervisor(a) do Serviço de CC5/FG5/24 E
Enfermagem
Supervisor(a) de Odontologia CC5/FG5/24
02 Coordenador(a) de Urbanismo CC5/FG5/24 CX
Supervisor(a) de Saúde CC5/FG5/24 CXIV
| XV
01 p02 | Coordenador(a) da Supervisão CCI/FGI/19 E
Art. 2º Fica alterada a categoria funcional do anexo CI da Lei Municipal nº 1006,
de 19 de setembro de 2007, com a seguinte redação:
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor de Educação Especial
Art. 3º Fica renumerado o anexo XCVIII que descreve a categoria funcional
DIRETOR FAZENDÁRIO para anexo CXVII a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de
2007.
Art. 4º Fica renumerado o anexo XCIX que descreve a categoria funcional
2
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
DIRETOR TRIBUTÁRIO para anexo CXVIII a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de
2007.
Art. 5º Fica renumerado o anexo XCX que descreve a categoria funcional
COORDENADOR PEDAGÓGICO para anexo CXIX a Lei Municipal nº 1006, de 19 de
setembro de 2007.
Art. 6º Fica renumerado o anexo CI que descreve a categoria funcional
SUPERVISOR DE ENGENHARIA para anexo CXX a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro
de 2007.
Art. 7º Fica renumerado o anexo CII que descreve a categoria funcional
PROCURADOR-GERAL para anexo CXXI a Lei Municipal nº 1006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 8º Fica renumerado o anexo CIII que descreve a categoria funcional
SUPERVISOR GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS para anexo CXXII a Lei Municipal
nº 1006, de 19 de setembro de 2007.
Art. 9º Ficam alterados os itens “d” — Habilitação funcional, do requisito para
provimento descrito nos anexos XIII - Biólogo e LXXIX — F iscal Ambiental da Lei Municipal nº
1006, de 19 de setembro de 2007 que passa a vigorar com a seguinte redação:
d) Habilitação funcional: inscrição na entidade profissional competente, possuir carteira nacional
de habilitação para conduzir veículos leves.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leln” /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores
Encaminho para apreciação dos nobres vereadores Projeto de Lei que “Altera a
Lei Municipal nº 1,006, de 19 de setembro de 2007, que "Dispõe sobre o quadro de cargos €
funções públicas do Município de Xangri-Lá e dá outras providências”.
Inicialmente, a presente proposição visa corrigir erros materiais constantes nos
anexos do quadro de cargos previsto no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1006/2007, em decor-
rência da edição das Leis nº 2,824/2025 e nº 2.828/2025, Referidas leis, de forma inadvertida, re-
produziram em duplicidade anexos já existentes, gerando inconsistências formais que demandam
correção, a fim de assegurar a coerência normativa e a adequada aplicação da legislação munici-
pal. Optou-se, in casu, de alterar os anexos constantes no quadro de Cargos em Comissão e Fun-
ção Gratificada, na medida em que já haveria a necessidade de alteração do quadro em virtude da
reestruturação organizacional da Secretaria de Educação que adiante será melhor relatada.
Ainda no mesmo sentido corretivo, busca-se ajustar a denominação do cargo
constante nos anexos da Lei nº 2.824/2025, corrigindo a divergência entre o texto legal e o seu
respectivo anexo. Enquanto a norma instituiu o cargo de Professor de Educação Especial, o anexo
correspondente denominou equivocadamente como Educador Especial em seu anexo. Tal
correção visa eliminar possíveis dúvidas interpretativas e garantir conformidade entre o conteúdo
legal e seus dispositivos complementares, assegurando a uniformidade terminológica, evitando,
assim, divergências interpretativas.
Adicionalmente, a proposta também contempla a modificação dos requisitos de
habilitação funcional dos cargos de Biólogo e Fiscal Ambiental, especificamente no que se refere
à exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida tem como objetivo alinhar os
requisitos desses cargos às reais necessidades operacionais da Administração Municipal,
promovendo maior racionalidade na gestão de pessoal, sem prejuizo às atribuições essenciais das
referidas funções.
Por fim, a proposta inclui uma reestruturação organizacional no âmbito da Secreta-
ria Municipal de Educação, mediante a extinção de um cargo em comissão/FG CC3/FG3/22 e cn-
ação de dois cargos em comissão/FG CC1/FG 1/19. A medida tem como objetivo ampliar a capa-
cidade de resposta da equipe gestora, promovendo a especialização das tarefas e aumentando a
eficiência na execução de atividades simultâneas e de maior complexidade. Tal redistribuição de
funções permitirá o fortalecimento da estrutura interna, reduzindo a dependência de um único ser-
4
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei nº /2025
vidor para a tomada das decisões e diminuindo riscos operacionais, além de refletir positivamente
na qualidade dos serviços prestados à população.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 27 de agosto de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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