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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInclui dispositivo na Lei 698, de 18 de abril de 2005 que “Institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá.
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2025-09-08T23:12:25.454530-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI 131/2025
Autoria: Ver. Alexandre Rivael
Ementa: Inclui dispositivo na Lei 698, de 18 de abril de 2005 
que “Institui o calendário de eventos oficiais do Município de 
Xangri-Lá”.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o “Dia Municipal do Servidor 
Público Aposentado”, a ser comemorado anualmente na terceira semana de setembro, com inclusão 
no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º Fica incluído o inciso CXXIX no art. 1º da Lei n° 698 de 18 de abril de 2005, que institui o 
calendário de eventos, que passa em vigorar com a seguinte redação:
CXXIX – Dia Municipal do Servidor Público Aposentado.
Art. 3º O “Dia Municipal do Servidor Público Aposentado” tem por objetivo:
I – valorizar a trajetória dos servidores públicos que encerram seu ciclo profissional após anos de 
dedicação à comunidade;
II – reconhecer a importância dos aposentados para o desenvolvimento e construção de Xangri-Lá
III – promover atividades de lazer, integração social, palestras e ações que contribuam para a 
qualidade de vida dos aposentados;
IV – fortalecer o vínculo entre a comunidade, os aposentados e a administração pública municipal.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, em parceria com o PREV-XANGRI-LÁ e outras entidades 
representativas, realizar, anualmente, o Encontro de Aposentados, no qual poderão ser 
desenvolvidas as seguintes atividades:
I – entrega de medalha de reconhecimento e valorização aos aposentados;
II – oferta de palestras, oficinas e atividades recreativas;
RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
III – realização de momentos de confraternização e integração social.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, 29 de Agosto 2025.
Alexandre Rivael,
Vereador PP
 
RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
Ao cumprimentar cordialmente, venho respeitosamente solicitar a inclusão, no calendário oficial 
do Município de Xangri-Lá, de um dia dedicado a homenagear os nossos aposentados, com o 
objetivo de valorizar a trajetória dos servidores públicos que encerram seu ciclo profissional após 
anos de dedicação de suas vidas.
É fundamental que a comunidade de Xangri-Lá dedique um momento de reconhecimento e
gratidão àqueles que contribuíram ativamente para o desenvolvimento e construção de nossa 
cidade.
Como iniciativa, o PREV-XANGRI-LÁ vem promovendo, anualmente, o Encontro de 
Aposentados, com entrega de medalha de reconhecimento, palestras e atividades recreativas, 
fortalecendo os vínculos institucionais e contribuindo para a qualidade de vida dos segurados.
A presente Lei fortalece os laços de respeito e valorização dos aposentados, que são a memória e a 
experiência viva do nosso povo, merecendo uma data comemorativa – 24 de setembro – para 
celebrar suas histórias e conquistas.
 
Xangri-Lá/RS, 29 de Agosto 2025.
Alexandre Rivael
Vereador PP 

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