+
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
fiece sobre a instituição
Termo. de Cooperação
* Município de
>
epi
ted rh
Serviço Social
E is o
“E ierr 06
:
- SE
" EX 4 Oy js zé , Eds, $ EA ç
ACID RO SOPA
a a SS A A
Documento
Bssinado q
'Otalmentereletronicamente Confira as assinaturas no Enk: https://xangrila fowdocs com br/public/assinaturas/7097427502B24EER91ESEODBSA 125F24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Dispõe sobre a instituição de Termo
de Cooperação entre o Município de
XANGRI-LÁ, o Serviço Social da
Indústria - SESI e o Sindicato da
Indústria da Construção Civil -
SINDUSCON, através da Escola de
Formação e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir Termo de
Cooperação com o Serviço Social da Indústria (SESI) e o Sindicato da Indústria da
Construção Civil (SINDUSCON), com o objetivo de oportunizar formação profissional
e demais formações, a comunidade.
Art. 2º O Termo de Cooperação de que trata esta Lei terá como finalidade
precípua a promoção de cursos de qualificação profissional, iniciação e
aperfeiçoamento, em áreas de interesse do desenvolvimento local e regional,
especialmente no setor da construção civil.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos deste Termo de Cooperação, o
Município poderá:
, I - Ceder espaços físicos, como salas de aula e áreas para atividades
práticas, em imóveis de sua propriedade ou sob sua responsabilidade, em condições
adequadas para o desenvolvimento das atividades educacionais;
H - Disponibilizar infraestrutura de apoio, como banheiros e áreas de
convivência, de forma compartilhada;
HI - Arcar com despesas de manutenção e funcionamento dos espaços
cedidos, tais como água, luz e internet;
IV - Responsabilizar-se pela regularidade legal e estrutural dos imóveis
cedidos, incluindo habite-se, acessibilidade e PPCI;
V - Promover a divulgação dos cursos e programas oferecidos,
respeitando os requisitos de acesso definidos pelo SESI;
VI - Indicar candidatos para participação nos cursos, observando os
critérios técnicos estabelecidos pelo SESI;
Documento assinado digitalmente/eletronicamento. Confira
oDBSA125F24
«1097427502824EE 80 1ESE
DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-L
assinatura
as assinaturas no link: https //xangrila fowdocs.com bripublic/
ESTADO DO RIO GRANDE
Projeto de Lei nº /2025
V tr s alunos.
ansporte aos
II - Fomecer, quando necessário, Janche €
natri tirá:
Art. 4º Ao Serviço Social da Indústria - SESI compe
os de
volv Vi IV conforme plan
[ - Desenvolver e ministrar as atividades educativas,
curso específicos;
Õ ssários para O
IN - Providenciar as instalações e recursos nece
desenvolvimento das atividades práticas de sua responsabilidade;
ágil cursos;
III - Realizar a supervisão e acompanhamento pedagógico dos
IV - Efetuar a matrícula dos alunos indicados;
VI - Fornecer o material didático necessário aos alunos;
VII - Responsabilizar-se pela documentação escolar dos alunos;
VII - Certificar os alunos ao final dos cursos, mediante comprovação de
assiduidade e aproveitamento;
IX - Contratar seguro para todos os alunos matriculados.
Art. Sº Ao Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON
competirá:
I- Divulgar os cursos e programas de qualificação profi
ssional junto aos
seus associados e à comunidade em geral:
IH - Fomentar a participação de seus membros e associados nos
cursos
oferecidos:
HI - Prestar apoio institucional às ações decorrentes do Termo de
Cooperação.
Art. 6º O Termo de Cooperação de
cooperação institucional, inexistindo transferência di
salvo a manutenção de infraestrutura do Município.
que trata esta Lei se trata de
reta de recursos entre as partes,
Documento Bssinado
; imente/eletronicamente Confira as assinaturas no ink: https:/angrila fowdocs com bripublic/assinaturas/70974275D2824EE89 |ESEODBSA 125F24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRELÁ
Projeto de Leinº /2025
Art. 7º O Termo de Cooperação de que trata esta lei não implicará ônus
financeiros diretos entre os partícipes, ressalvados os compromissos específicos
assumidos por cada um, conforme detalhado no respectivo termo a ser firmado entre as
partes.
Art. 8º A vigência do Termo de Cooperação será estabelecida em
instrumento específico, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 9º Os casos omissos e as questões decorrentes da execução desta Lei
serão dirimidos pelas partes, com base nos princípios do direito público e privado, e na
legislação aplicável.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
|
Documento assinado digitalmente eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https //xangrila
sEQDB5A! 25F24
ublic/assinaturas/7 09742 7502B24E ER9TE
flowdocs com br'p
ESTADO DO RIO GRANDE DO ida
MUNICÍPIO DE XANGRE-L
Projeto de Lei nº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
e Projeto de Lei que “Dispõe sobre a
LA, o Serviço
Civil - SIN-
Apresento para apreciação present
instituição de Termo de Cooperação entre o Município de XANGRÍ-
Social da Indústria - SESI e o Sindicato da Indústria da É onstruç “o
DUSCON, através da Escola de Formação e dá outras providências.
O presente projeto de lei visa buscar autorização legislativa para
realização de Termo de Cooperação entre o Município de Xangri-lá, O SESI e O
SINDUSCON.
O Município de Xangri-Lá, assim como outras localidades, enfrenta
desafios relacionados à empregabilidade e à necessidade de mão de obra qualificada,
especialmente em setores dinâmicos como o da construção civil.
A carência de profissionais com as habilidades necessárias pode impactar
o desenvolvimento econômico local e a capacidade de absorção de investimentos.
O Termo de Cooperação a ser firmado com o SESI e o SINDUSCON é
estratégico por diversas razões. Primeiro para atendimento da demanda local, através da
oferta de cursos de qualificação profissional com foco nas áreas de interesse e que
visem a qualificação da mão de obra local, através de cursos de qualificação
profissional, situação que contribui significativa para a inserção dos cidadãos no
mercado de trabalho e reduz o desemprego. De igual forma, a conjunção de esforços
através do termo de cooperação resultará no desenvolvimento socioeconômico da
população, através da qualificação profissional e capacitação de novos profissionais,
como vetor para elevação da qualidade de vida, aumento da produtividade.
Importante frisar que, o SESI possui vasta expertise e reconhecimento na
oferta de educação profissional continuada, com metodologia e infraestrutura adequadas
para a formação dos trabalhadores e o SINDUSCON, por sua vez, na condição de
representante da industria da Construção Civil, tem conhecimento das demandas do
mercado de trabalho e das necessidades do setor.
Ademais, importa referir, ainda, que esse termo de Cooperação, com
compartilhamento de responsabilidades e recursos trará otimização de recursos, cabendo
ao município a cedência de espaços e despesas de manuteção e funcionamento,
enquanto caberá ao SESI o desenvolvimento das atividades educativas, ministrando as
aulas. O SINDUSCON, por sua vez, fomentará a participação e prestará apoio
Docume
n3 Assinado
Snaimente eletronicamente. Confira as assinaturas no Ink: https/xangrila. fowdocs com br'public/assinaturas/70974275D2824EE891ESEODBSA 125F 24
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº? /2025
institucional. A sinergia entre as três partes, evitará a diplicidade de esforços,
otimizando os recursos públicos e privados.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 01 de setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
pose osuineura/ 097427 S02B24EEHO ESSODBSA125€ 24
Documento assinado dig na As ras no Enk hos /ixangrila fowdocs com br
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - R$ PAR
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 436.474
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588.000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW .XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
70974275D2B24EE891 ESEODB5A125F24
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
; datas indicadas
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas
” Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 01/09/2025 18:34:45
CPE see. 240,84
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinat
uras acesse q link abaixo
in o : [1 , e A E) -
» a + O)
221 ESEODBSA1 F9,
Om .Or/public/s