987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #1
De: AMANDA SANTOS RAMOS
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves
(Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), Geovane
Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Mariane Lavieja (Interno), SÉRGIO
TADEU DOS SANTOS (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 03 de setembro de 2025 às 15:48
Boatarde
Segue paratramitação o Pedido deIndicação 42/2025.
Grata
---
Anexo(s)
_Indicação 42 -2025.pdf
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 1/17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Exma. Sra. Presidente
Com base nos arts. 40, II, da Lei Orgânica; e 189, VII e 201 do Regimento Interno,
apresento esta Indicação, requerendo sua inclusão na Ordem do Dia da Sessão Ordinária
subsequente.
INDICAÇÃO Nº 42/ 2025
Autoria: Aline Silva
“Indica ao Senhor Prefeito Municipal que estude a
viabilidade de designar guardas municipais, de
forma permanente ou em regime de revezamento,
para atuarem nas unidades escolares da rede
municipal de ensino.”.
Justificativa:
A segurança nas escolas é uma preocupação crescente da comunidade escolar, incluindo
pais, alunos, professores e demais funcionários. Casos de violência, furtos, vandalismo e
situações de risco têm se tornado cada vez mais frequentes, comprometendo o ambiente de
aprendizado e a tranquilidade dos que frequentam essas instituições.
A presença de guardas municipais nas escolas poderá inibir práticas ilícitas, aumentar a
sensação de segurança e proporcionar uma resposta mais rápida em eventuais situações de
emergência, colaborando para um ambiente escolar mais seguro e acolhedor.
Desta forma, solicito que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Segurança
e em parceria com a Secretaria de Educação, avalie a possibilidade de implementar essa
medida, inicialmente em caráter piloto nas escolas de maior vulnerabilidade, com posterior
ampliação para toda a rede.
ALINE SILVA
VEREADORA/PSDB
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/346B16819E714F43A957DD940BDF79A1
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: _Indicação 42 -2025.pdf (1/3) 2/17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/346B16819E714F43A957DD940BDF79A1
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: _Indicação 42 -2025.pdf (2/3) 3/17
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
346B16819E714F43A957DD940BDF79A1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/346B16819E714F43A957DD940BDF79A1
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/346B16819E714F43A957DD940BDF79A1
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: _Indicação 42 -2025.pdf (3/3) 4/17
987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #4
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Diretoria Legislativa (Organograma), Comissão de
Constituição e Justiça (Organograma)
Data: 04 de setembro de 2025 às 15:54
Recebido eregistrado no SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4628
Encaminho ao Assessor Jurídico e CCJ paraexame.
Incluído na Ordemdo Dia 08/09/2025.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 5/17
987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #5
De: Assessoria Jurídica da Câmara Tramitando
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 07 de setembro de 2025 às 22:30
Sr. Diretor Legislativo
Encaminho PARECER FAVORÁVELpara que o Projeto deIndicação nº 042/2025 siga os trâmites previstos na LeiOrgânica Municipal de
Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, paraser submetido aapreciação das Comissões
Parlamentares Permanentes desta Casa, pertinentesa matéria,e nasequênciater o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
Anexo(s)
Parecer - Indicação 042.2025.pdf
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 6/17
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico a Indicação nº 042/2025
AUTORIA: Vereadora Aline Silva
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico prévio acerca da legalidade e constitucionalidade da
Indicação nº 042/2025, de autoria da Vereadora Aline Silva, que indica ao Poder Executivo
Municipal que estude a viabilidade de designar guardas municipais, de forma permanente ou em regime
de revezamento, para atuarem nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
Determinada resumidamente a matéria da Indicação passo a análise da legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – dotando-os
de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas. Essa discriminação
ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas naturezas: legislativa ou
material.
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas no
artigo 22 da Constituição Federal. Já competência concorrente concedida à União, aos Estados e ao
Distrito Federal são as relativas às matérias enumeradas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, e 4ª do artigo 24
do mesmo diploma legal.
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em situações
concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda para legislar sobre
assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da Carta Magna, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/4396B21EF67B474BA27895DAC0F0CA92
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 042.2025.pdf (1/4) 7/17
Já a respeito da “Indicação”, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores
de Xangri-Lá/RS tem a seguinte previsão no inciso VI do art. 20, e no inciso VII do art. 189:
Art. 20. É direito do Vereador:
VI – apresentar proposições;
Art. 189. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
Plenário, devendo ser redigida com clareza e em termos
explícitos e sintéticos.
São proposições:
II – Indicação;
A definição sobre “Indicação” se encontra na primeira parte do caput art. 201 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, qual seja: “Indicação é a
proposição contendo sugestões ao Município …”, já a tramitação deve obedecer ao previsto nos
incisos do mesmo artigo, quais sejam:
I – leitura na apresentação à Mesa;
II – remessa ao destinatário, se tiver parecer favorável das
Comissões pertinentes à matéria;
III – envio ao Plenário, para discussão e votação;
IV – arquivamento, se tiver parecer contrário de todas as
Comissões pelas quais transitou.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Como a Indicação nº 042/2025 é de autoria da Vereadora Aline Silva não há o pecado
do vício de origem.
Quanto a forma a Indicação nº 042/2025 encontram-se perfeita e objetiva, sendo
desnecessária qualquer retificação, com justificativa clara e objetiva quanto a finalidade a ser
alcançada com a aprovação da indicação para que o Poder Executivo através de ato administrativo
designe guardas municipais, de forma permanente ou em regime de revezamento, para atuarem nas
unidades escolares da rede municipal de ensino.
IV – DA CONCLUSÃO
O presente parecer prévio é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade da
Indicação nº 042/2025, de autoria da Vereadora Aline Silva, tendo caráter técnico opinativo, o que
não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação pelo plenário desta casa, para
posterior encaminhamento ao Poder Executivo.
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da
administração pública não é ato administrativo. Nada mais é do
que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnicojurídica, que orientará o administrador na tomada da decisão, na
prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex
ofício da lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/4396B21EF67B474BA27895DAC0F0CA92
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 042.2025.pdf (2/4) 8/17
envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que
poderia ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado
de Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min.
Marco Aurélio de Mello – STF.)
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina previamente pela
legalidade e constitucionalidade da Indicação nº 042/2025, de autoria da Vereadora Aline Silva,
emitindo PARECER FAVORÁVEL para a mesma seguir os trâmites previstos na Lei Orgânica
Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá/RS, para ser submetida a apreciação das Comissões Parlamentares Permanentes desta
Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa, conforme a
livre convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 07 de setembro de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/4396B21EF67B474BA27895DAC0F0CA92
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 042.2025.pdf (3/4) 9/17
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
4396B21EF67B474BA27895DAC0F0CA92
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/4396B21EF67B474BA27895DAC0F0CA92
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/4396B21EF67B474BA27895DAC0F0CA92
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer - Indicação 042.2025.pdf (4/4) 10/17
987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #7
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:RAFAELANUNESMOREIRA(rafaela.moreira)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 08 de setembro de 2025 às 16:31
Anexo o parecer da Comissão Parlamentar para assinatura pelos membros.
---
___________________
Rafaela N. Moreira
Assessora da Presidência
Portaria 24/2025
Anexo(s)
Parecer CCJ Indicacao 42.2025.docx.pdf
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 11/17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Indicação nº 42/2025
Autoria: Aline Silva
I - RELATÓRIO
A presente Indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo a realização de estudos
para a designação de guardas municipais nas escolas da rede pública municipal, em caráter
permanente ou em regime de revezamento, visando garantir maior segurança à comunidade
escolar.
II - EXAME DE MÉRITO
Quanto à constitucionalidade da matéria, este Relator entende pela ausência de vícios, eis
que o art. 30, I, da CRFB/88 atribui aos Municípios a competência para legislar sobre assuntos
de interesse local.
Seguindo a análise, quanto à legalidade, constato que não há vício de origem, pois ao
Vereador é atribuída a competência para sugerir ao Executivo Municipal a criação de projetos
de lei e de políticas públicas, ainda que gerem custos ao Executivo Municipal, conforme Tema
917 do STF.
Quanto à redação, observo que o projeto é claro e de fácil compreensão, apresenta a parte
preliminar, a parte normativa e a parte final e estão em conformidade com as técnicas
legislativas.
VOTO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais expostos acima, este Relator é
FAVORÁVEL à aprovação da proposição.
VOTO
Portanto, nos termos da fundamentação, no que tange aos aspectos materiais e formais,
este Relator manifesta-se FAVORÁVEL À APROVAÇÃO da matéria.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Ver. Adalcir R. da Silva,
Relator
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9EC0C0340B7140B6A3EFD027EEAEE3D0
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer CCJ Indicacao 42.2025.docx.pdf (1/3) 12/17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
VOTO
Acordamos com o voto do Relator, emitindo PARECER FAVORÁVEL à matéria.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Verª. Mariane Lavieja
Presidente
(assinado digitalmente)
Geovane N. Laurentino,
Secretário
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9EC0C0340B7140B6A3EFD027EEAEE3D0
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer CCJ Indicacao 42.2025.docx.pdf (2/3) 13/17
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
9EC0C0340B7140B6A3EFD027EEAEE3D0
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9EC0C0340B7140B6A3EFD027EEAEE3D0
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/9EC0C0340B7140B6A3EFD027EEAEE3D0
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Parecer CCJ Indicacao 42.2025.docx.pdf (3/3) 14/17
987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação #12
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 08 de setembro de 2025 às 22:10
Aprovado à unanimidade pelo Plenário na Sessão Ordinária do dia 08/09/2025, anexo o relatório devotos para assinaturas.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Rel. de votacoes - Indicacao 42.2025.pdf
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação 15/17
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
RELATÓRIO DE VOTAÇÕES
Pedido de Indicação nº 42/2025
Data e Hora da Sessão: 08/09/2025, às 19h
Destino: Votação única Quórum: Maioria Simples 1
VEREADOR VOTO
1. Luzia Barbosa Netto NÃO VOTOU 2
2. Adalcir Rodrigues da Silva APROVADO
3. Aline Silva APROVADO
4. Alexandre Rivael C. Alves APROVADO
5. Daiane Emerim APROVADO
6. Cristóvão W. Ribeiro APROVADO
7. Sérgio Tadeu dos Santos APROVADO
8. Mariane Lavieja APROVADO
9. Geovane N. Laurentino APROVADO
RESULTADO APROVADO À UNANIMIDADE
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
2 Regimento Interno (Resolução nº 04/1995), art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar
empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
1Regimento Interno (Resolução nº 04/1995), art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por
maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada
caso. Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a
maioria absoluta dos membros da Câmara.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/C6F3A6F11C9C4067847448E71BE4DAD9
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Rel. de votacoes - Indicacao 42.2025.pdf (1/2) 16/17
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
C6F3A6F11C9C4067847448E71BE4DAD9
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/C6F3A6F11C9C4067847448E71BE4DAD9
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/C6F3A6F11C9C4067847448E71BE4DAD9
FlowDocs: 987 / 2025 - Processo Interno - Pedido de Indicação | Anexo: Rel. de votacoes - Indicacao 42.2025.pdf (2/2) 17/17