ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
EMENDA Nº 08/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2025
Autoria: Mesa Diretora
“Altera o anexo III do Projeto de Lei nº 83/2025, que
‘Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a
2029, para o fim de suplementar valores para as ações de
Escola do Legislativo e Construção, Ampliação e Reforma
da Câmara”.
Art. 1º Altera o “Anexo III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA” do Projeto de
Lei nº 83/2025, aumentando/suplementando valores para as duas ações discriminadas abaixo,
que passam a ser assim representadas:
1º CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO
Órgão: 02 - Câmara Municipal de Xangri-Lá
Função: 01 - Legislativa
Unidade Executora: 020101 - Câmara Municipal de Vereadores
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0002 - Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação
Legislativa
Ação: 2179 - Escola do Legislativo
Tipo: 2 – Atividade
Categoria Econômica: 3 – Custeio
Objetivo da ação: Promover ações educativas e formativas para a comunidade e
servidores, visando o fortalecimento da cidadania, da transparência e
da participação no processo legislativo
Meta: Capacitar 100% dos servidores da Câmara Municipal em temas
relacionados ao Poder Legislativo; Instituir e realizar anualmente, ao
menos um projeto, da Câmara Municipal de Xangri-Lá.
VALOR SUPLEMENTADO: R$ 100.000,00
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/2C6B60F7E9E846F2B8447ACEB36C137B
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
2º CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO
Órgão: 02 - Câmara Municipal de Xangri-Lá
Função: 01 - Legislativa
Unidade Executora: 020101 - Câmara Municipal de Vereadores
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0002 - Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação
Legislativa
Ação: 1066 – Construção, Ampliação e Reforma da Câmara.
Tipo: 1 - Projeto
Categoria Econômica: 4 - Investimento
Objetivo da ação: Construção da nova sede do Legislativo e realizar, posteriormente,
melhorias.
Meta: Concluir 100% da construção da nova sede do legislativo.
VALOR SUPLEMENTADO: R$ 2.000.000,00
Art. 2º Constitui recurso, para dar cumprimento ao art. 1º o seguinte crédito
orçamentário:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO
Órgão: 02 - Câmara Municipal de Xangri-Lá
Função: 01 - Legislativa
Unidade Executora: 020101 - Câmara Municipal de Vereadores
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0002 - Desenvolvimento, Manutenção e Modernização da Ação
Legislativa
Ação: 2001 - Manutenção das Atividades da Câmara
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Valor Inicial: R$ 57.619.202,00
Emendas (-) R$ 2.100.000,00
Valor proposto: R$ 55.519.202,00
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto
Presidente
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Aline Silva
2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Parlamentar tem como finalidade suplementar recursos na Ação
“Escola do Legislativo” e na Ação “Construção, Ampliação, Reforma da Câmara, de modo a
viabilizar a expansão e a modernização das atividades do legislativo.
A construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal mostra-se necessária diante
das limitações estruturais das atuais instalações, que já não atendem de forma adequada às
demandas institucionais, administrativas e ao atendimento à população.
O prédio atual apresenta restrições quanto à acessibilidade, conforto, espaço físico e
condições de trabalho, o que compromete a eficiência das atividades legislativas e
administrativas, bem como a realização de sessões, audiências públicas e demais eventos
voltados à participação cidadã.
A nova sede permitirá a modernização e adequação do espaço às exigências legais e
administrativas, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e vereadores, além
de oferecer à comunidade um ambiente mais acessível, transparente e acolhedor para
acompanhar o processo legislativo.
A criação da Escola do Legislativo visa institucionalizar ações de educação, formação e
capacitação voltadas tanto aos servidores e vereadores quanto à comunidade em geral.
Trata-se de instrumento de fortalecimento da cidadania, da transparência e da participação
social no processo legislativo.
Por meio da Escola do Legislativo será possível promover cursos, palestras, oficinas e
projetos pedagógicos voltados à educação política, à qualificação profissional dos servidores
e ao estímulo da participação popular. Além de contribuir para a melhoria da eficiência
administrativa, a iniciativa amplia o diálogo entre a Câmara Municipal e a sociedade,
aproximando o cidadão do cotidiano do Parlamento.
Assim, pelas razões expostas, submetemos a presente Emenda à apreciação dos nobres
Pares, certos de que contará com a aprovação do Plenário.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto
Presidente
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Aline Silva
2º Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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