ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
EMENDA Nº 05/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2025
Autoria: Coletiva - Adalcir Rodrigues da Silva, Alexandre Rivael C. Alves,
Aline Silva, Cristóvão Wolff, Daiane Emerim, Geovane N. Laurentino, Luzia
Barbosa Netto, Mariane Lavieja e Sérgio Tadeu dos Santos.
“Altera os anexos II e III do Projeto de Lei nº 83/2025,
que ‘Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2026 a 2029’, para o fim de incluir criar a Ação
1006 - Escola Fundamental bairro Marina: Construção,
Ampliação, Melhoria e Reformas”
Art. 1º Altera o “Anexo III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA” do
Projeto de Lei nº 83/2025, criando a “Ação 1006 Escola Fundamental bairro Marina:
Construção, Ampliação, Melhoria e Reformas”, que passa a ser assim representada:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO: EMENDA IMPOSITIVA
Órgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Função: 12 - Educação
Unidade Executora: 010401 - Educação
Subfunção: 631 - Ensino Fundamental
Programa: 030 - DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO
Ação: 1006 - Escola Fundamental bairro Marina: Construção, Ampliação, Melhori
e Reformas
Objetivo da ação: Ampliar a infraestrutura educacional do Município de Xangri-Lá,
garantindo condições adequadas de ensino e aprendizagem, em
conformidade com as metas do Plano Nacional de Educação e com as
demandas locais de crescimento populacional.
Meta: Desenvolvimento do ensino básico, atendimento às metas estabelecidas no
Plano Nacional de Educação - PNE e redução da vulnerabilidade social.
VALOR SUPLEMENTADO: R$ 500.000,00
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/315B7EBE0E964B5A99B2A7531087899B
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Art. 2º Constitui recurso, para dar cumprimento à ação indicada no art. 1º o
seguinte crédito orçamentário:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO
Órgão: 01 - PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
Função: 12 - Educação
Unidade Executora: 010401 - Educação
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
Ação: 2009 - Manutenção da Secretaria de Educação
Valor Inicial: R$ 45.848.471,00
Emendas (-) R$ 500.000,00
Valor proposto: R$ 45.348.471,00
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Adalcir Rodrigues da Silva
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves
(assinado digitalmente)
Aline Silva
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim
(assinado digitalmente)
Geovane N. Laurentino
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja
(assinado digitalmente)
Sérgio T. dos Santos
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/315B7EBE0E964B5A99B2A7531087899B
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Parlamentar Impositiva tem como finalidade
suplementar recursos na Ação “Escola Fundamental: Construção,
Ampliação, Melhoria e Reformas”, de modo a viabilizar a expansão e a
modernização da rede municipal de ensino.
O Município de Xangri-Lá apresenta, nos últimos anos, expressivo
crescimento populacional, acompanhado do aumento da demanda por vagas
escolares, especialmente no ensino fundamental. A insuficiência de
infraestrutura adequada compromete a qualidade da educação oferecida e
dificulta o pleno atendimento às famílias, em especial àquelas em situação de
maior vulnerabilidade social.
Em especial, a região sul da cidade, que abrange os bairros Marina,
Maristela e Arpoador, apresenta forte crescimento habitacional e
demográfico, carecendo de uma unidade de ensino básico que permita
atender, de forma descentralizada, a população local. Atualmente, muitas
famílias precisam deslocar seus filhos para escolas situadas em outras regiões
do Município, o que gera sobrecarga na rede existente e impõe custos
adicionais de transporte e tempo.
A construção de novas escolas e a reforma das existentes visam não
apenas ampliar o número de vagas, mas também assegurar ambientes de
ensino mais modernos, acessíveis e seguros, favorecendo o desenvolvimento
pedagógico e a inclusão social. Esta iniciativa está em consonância com os
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compromissos assumidos no Plano Nacional de Educação (PNE), que
estabelece como meta a universalização do atendimento escolar e a melhoria
da qualidade do ensino, bem como com os princípios da gestão responsável
dos recursos públicos.
Dessa forma, a destinação dos valores propostos traduz o compromisso
desta Casa Legislativa com a educação básica de qualidade, entendida como
instrumento de transformação social, de redução da desigualdade e de
fortalecimento do futuro de Xangri-Lá.
Assim, pelas razões expostas, submetemos a presente Emenda à
apreciação dos nobres Pares, certos de que contará com a aprovação do
Plenário.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Adalcir Rodrigues da Silva
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves
(assinado digitalmente)
Aline Silva
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim
(assinado digitalmente)
Geovane N. Laurentino
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja
(assinado digitalmente)
Sérgio T. dos Santos
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RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
315B7EBE0E964B5A99B2A7531087899B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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