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materia nº 9/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaNo âmbito local, as emendas parlamentares individuais cumprem papel estratégico: aproximam a aplicação do orçamento municipal das reais necessidades da população, permitindo que vereadores direcionem recursos a áreas sensíveis como saúde, educação, infraestrutura comunitária, esporte e cultura. Trata-se, portanto, de instrumento democrático que dá efetividade ao princípio da participação popular na definição dos gastos públicos, fortalecendo o controle social e a legitimidade da atividade legislativa.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
EMENDA Nº 09/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 83/2025
Autoria: Coletiva - Adalcir Rodrigues da Silva, Alexandre Rivael C. Alves, Aline Silva,
Cristóvão Wolff, Daiane Emerim, Geovane N. Laurentino, Luzia Barbosa Netto, Mariane
Lavieja e Sérgio Tadeu dos Santos.
“Altera os anexos II e III do Projeto de Lei nº 83/2025, que
‘Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a
2029’, para o fim de criar o Programa 037 Emendas
Impositivas Individuais e suplementar valores”.
Art. 1º Para fins do disposto no art. 86-A da Lei Orgânica do Município de Xangri-Lá,
fica assegurado que as emendas parlamentares individuais de execução obrigatória
corresponderão, em cada exercício financeiro, ao limite de 1,55% (um inteiro e cinquenta e
cinco centésimos por cento) da Receita Corrente Líquida prevista para o exercício objeto do
projeto de lei orçamentária anual, sendo 50% (cinquenta por cento) do montante
obrigatoriamente destinado a ações e serviços públicos de saúde.
Art. 2º Altera o “Anexo III - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA” do Projeto
de Lei nº 83/2025, criando o Programa “0037 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS” e a
“Ação 2122 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS”, que passam a ser assim
representados:
PROGRAMA: 0037 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS
Objetivo: Garantir recursos orçamentários suficientes para a execução obrigatória das emendas
parlamentares individuais, viabilizando investimentos em políticas públicas locais de
impacto direto na qualidade de vida da população.
Justificativa A criação do Programa aproximará a aplicação do orçamento municipal às reais
necessidades da população, permitindo que vereadores direcionem recursos a áreas
sensíveis como saúde, educação, infraestrutura comunitária, esporte e cultura.
Público Alvo: Público em geral
Ação: 2122 Emendas Impositivas Individuais
Tipo: Reserva de Contingência
Produto: Indicador de Programa Unid. Medida: UN
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CEC256179CD74756AD55962251FBEE45
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Função: 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência
Unid. Executora: 011001 Fazenda
Meta Física Relativa a: “Indicador de Programa” em “UN”
2026 2027 2028 2029
1 1 1 1
Custo Estimado para a Ação
2026 2027 2028 2029 Total
4.358.053,01 4.358.053,01 4.358.053,01 4.358.053,01 17.432.212,02
Art. 3º Constitui recurso, para dar cumprimento à ação indicada no art. 2º, os recursos que
compõe a “Ação 2122 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS”, originalmente vinculada
ao Programa 0034, e o seguinte crédito orçamentário reduzido:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO
Ação: 0001 Reserva de Contingência
Tipo: Operação Especial
Produto: Indicador de Programa Unid. Medida: UN
Função: 99 Reserva de Contingência Sub Função: 999 Reserva de Contingência
Unid.
Executora:
011001 Fazenda
Meta Física Relativa a: “Indicador de Programa” em “UN”
2026 2027 2028 2029
1 1 1 1
VALOR INICIAL PARA A AÇÃO
2026 2027 2028 2029 Total
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CEC256179CD74756AD55962251FBEE45
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
3.405.246,74 3.201.474,00 3.361.548,00 3.529.625,00 13.497.893,74
VALOR REDUZIDO
2026 2027 2028 2029 Total
984.076,01 984.076,01 984.076,01 984.076,01 3.936.304,04
VALOR PROPOSTO
2026 2027 2028 2029 Total
2.421.170,73 2.421.170,73 2.421.170,73 2.421.170,73 9.561.589,7
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Adalcir Rodrigues da Silva
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves
(assinado digitalmente)
Aline Silva
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim
(assinado digitalmente)
Geovane N. Laurentino
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja
(assinado digitalmente)
Sérgio T. dos Santos
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/CEC256179CD74756AD55962251FBEE45
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
No âmbito local, as emendas parlamentares individuais cumprem papel estratégico:
aproximam a aplicação do orçamento municipal das reais necessidades da população,
permitindo que vereadores direcionem recursos a áreas sensíveis como saúde, educação,
infraestrutura comunitária, esporte e cultura. Trata-se, portanto, de instrumento democrático
que dá efetividade ao princípio da participação popular na definição dos gastos públicos,
fortalecendo o controle social e a legitimidade da atividade legislativa.
A medida encontra respaldo no art. 166, §9º, da CRFB/88 e na tendência jurisprudencial
no julgamento da ADI nº 7493/MT pelo Supremo Tribunal Federal, em que, até o momento,
expressou o posicionamento do Relator e outros dois Ministros em reconhecerem a
constitucionalidade do instituto das emendas parlamentares impositivas no limite de 1,55% da
Receita Corrente Líquida, sendo metade desse montante destinado à saúde pública.
Esse entendimento confirma que o mecanismo das emendas impositivas não apenas se
harmoniza com a Constituição Federal, mas também reforça o papel do Poder Legislativo na
concretização de políticas públicas. Assim, ao suplementar a Ação 2122, esta E. Casa amplia a
capacidade do Município em atender demandas comunitárias e sociais de forma democrática,
descentralizada e transparente.
Xangri-Lá, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Adalcir Rodrigues da Silva
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves
(assinado digitalmente)
Aline Silva
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim
(assinado digitalmente)
Geovane N. Laurentino
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja
(assinado digitalmente)
Sérgio T. dos Santos
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
CEC256179CD74756AD55962251FBEE45
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