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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 13 “12025.
Autor: Executivo Municipal
Abre no orçamento vigente
crédito adicional especial e
dá outras providências.
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Documen. - assinado digitalmente/eletronicamente. Confira ac assinaturas no link: https://xangrila flowdocs. com bripublic/assinaturas/0798 1E0228D3481CAC6E02CEESA4 1581
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº | /2025
Abre no orçamento vigente crédito adicional
especial e dá outras providências.
a Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$1.000,00
distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( +) 1.000,00
01 07 01 Secretaria de Cidadania e Assistência Social
176108.241.0001.2169.0000 Gestão Administrativa do Executivo 1.000,00
Fundo Municipal de Direitos do Idoso
3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL
Fonte de Recurso: 2759 Recursos Vinculados a Fundos (Exerc. Anterior)
| Art. 2º O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de:
Anulação ( - )
010701 Secretaria de Cidadania e Assistência Social
168908.241.0001.2169.0000 Gestão Administrativa do Executivo -1.000,00
Fundo Municipal de Direitos do Idoso
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 2759
-1.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Incluso, remeto à análise desta Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que “Abre no orçame ito
vigente crédito adicional especial e dá outras providências.”
O presente Projeto de Lei tem por finalidade criar ficha orçamentária para atender o COMU )I,
conforme previsão legal.
Dessa forma, faz-se necessária a adequação, por meio da edição de lci para abertura de crédito no
orçamento vigente, conforme proposta encaminhada a esta casa legislativa.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa, confiante de sua
aprovação.
Xangri-Lá, 25 de setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 .436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
079B1E022BD3481CAC6E02CEE4A415B1
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
«4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 25/09/2025 18:13:37
CPF:"**.***..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xanagrila flowdocs.com.br/public/assinaturas/U /98B1EU22BLU
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