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materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAltera dispositivo da Lei2847, de 10 de setembro de 2025 que "Regulamentaоcumprimento da obrigação a que se refere o Artigo 18 daLeiComplementar 012/2005,autorizando Ο PoderExecutivo a receber benfeitorias."
native_id4652

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T15:20:38.211236-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 1 adam
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivo da Lei
2847, de 10 de setembro de
2025 que “Regulamenta o
cumprimento da obrigação a
que se refere o Artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder
Executivo a receber
benfeitorias.”
Documen » assinado digitalmenteseletronicamente. Confira as assinaturas no Bnk: https :Jxangrila fowdocs com. bripublic! 15042A8074734ASB 1DI008S 1BEGIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lein? /2025
Altera dispositivo da Lei 2847, de
10 de setembro de 2025 que
“Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo
18 da Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias.”
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 1º da Lei 2847, de 10 de setembro de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a receber de VERANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 52.574.519/0001-87, com sede na RODOVIA
CRISTÓVÃO PEREIRA DE ABREU, nº 604, bairro PASSO DOS RAMOS, Sala 06,
Município SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA/RS, CEP 95500-000, benfeitorias
consubstanciadas na execução de 24.750,12 m? de PAVS, em cumprimento da
obrigação a que se refere o $1º do artigo 18 da Lei Complementar nº 12/2005, que serão
executados conforme cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e
Infraestrutura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lein? /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera dispositi-
vo da Lei 2847, de 10 de setembro de 2025 que “Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando
o Poder Executivo a receber benfeitorias.”
O presente projeto de lei visa realizar adequações ao projeto de lei
original, com a readequação do total de benfeitorias a ser executada, na medida em que,
na proposta original, não houve a observância do desconto da área anteriormente doada
ao município correspondente à rua lateral já doada ao município, objeto de desdobro
protocolado neste Executivo e objeto do Decreto nº 34, de 06 de fevereiro de 2025,
conforme parecer exarado pela Secretaria do Planejamento.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 23 de setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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Documento essinado digtntmente/eletronicamente Confira as assinaturas no Enk hitps /'cangriia fowdocs com bripublc/masinaturas/2091 5942460747 3MASB 1036085 1 BE9I4
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - R$
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 .436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW .XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
2C915942A6074734A5B1D360851BE934
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 25/09/2025 18:23:34
CPF:**".º**..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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