ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 422025.
Autor: Executivo Municipal
Altera e acresce dispositivos
a Lei 2838, de 28 de agosto
de 2025 que “Autoriza o poder
executivo municipal, a firmar
contrato com o IPE (Instituto
de Previdência do Estado do
Rio Grande do Sul), e dá
outras providências.” Fu
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Altera e acresce dispositivos a Lei
2838, de 28 de agosto de 2025 que
“Autoriza o poder executivo
municipal, a firmar contrato com o
IPE (Instituto de Previdência do
Estado do Rio Grande do Sul), e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 2º da Lei 2838, de 28 de agosto de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Município de Xangri-Lá custeará o percentual de 50% conforme os valores
contidos na tabela abaixo aos Servidores Públicos Ativos estatutários ou celetistas,
Agentes Políticos e Cargos em Comissão (ativos) do Poder Executivo Municipal, bem
como, os dependentes destes (exceto dependentes PAC).
Art. 2º Fica alterado o 81º do Art. 2º da Lei 2838, de 28 de agosto de
2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º Os 50% restantes serão pagos pelos Servidores Públicos Ativos estatutários ou
celetistas, Agentes Políticos e Cargos em Comissão (ativos) do Poder Executivo
Municipal, bem como, dos dependentes destes (exceto dependentes PAC), via desconto
em folha.
Art. 3º Fica acrescido o 83º ao Art. 2º da Lei 2838, de 28 de agosto de
2025, com a seguinte redação:
$ 3º Os valores das contribuições serão ajustados anualmente e incidirão sobre todas as
contribuições, independente do tempo de inscrição no plano IPE Saúde.
Art. 4º Fica acrescido o 84º ao Art. 2º da Lei 2838, de 28 de agosto de
2025, com a seguinte redação:
4 4º Além do reajuste anual das contribuições, haverá atualização do valor da
contribuição em razão da mudança de faixa etária dos usuários.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera e acresce
dispositivos a Lei 2838, de 28 de agosto de 2025 que “Autoriza o poder executivo
municipal, a firmar contrato com o IPE (Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul), e dá outras providências.”
O presente projeto de lei visa realizar adequações ao projeto original,
acrescentando os servidores públicos ativos celetistas no rol de beneficiários da lei.
Ademais, visa ainda, ao acrescentar novos dispositivos, deixar claro que
ao longo do tempo o valor nominal estabelecido no quadro de valores sofrerá reajuste,
bem como a possibilidade de atualização em razão da alteração da faixa etária do
servidor do beneficiário, nos moldes estabelecidos através da Instrução Normativa
04/2025 — IPE SAÚDE.
Importante referir que, em que pese o acréscimo dos servidores ativos
celetistas no escopo da lei, não há alteração do impacto orçamentário, vez que o impacto
encaminhado quando da aprovação do Projeto de Lei que resultou na Lei 2838 já havia
considerado os servidores celetistas, conforme manifestação do Diretor Fazendário no
expediente administrativo 179547/2025, que originou o presente Projeto de Lei.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 26 de setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DA FAZENDA
Setor de Contabilidade
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Quadro 1.1 - Projeto de Lei IPE
Data da alteração até dez/25
Data possível do início da alteração jul/25
Cód. cargo Descrição Quant Processo Sec % Padrão Valor base mês No ano Coparticipação
Servidores com Plano de Saúde 416 153143/2025 Pref 50% 135.852,63 1.630.231,56
Dependentes de Servidores com Plano: de Saúde 444 153143/2025 Pref 50% 67.139,72 805.676,64
“otal ano 860 2.435.908,20 -
"otal geral das alterações para 12 meses 2.435.908,20
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( Jadro 1.2 — Participação dos servidores
Cód. cargo Descrição Quant Processo % Padrão Valor base mês No ano Coparticipação
Servidores com Plano de Saúde O 153143/2025 Pref 50% 135.852,63 1.630.231,56 815.115,78
Dependentes de Servidores com Plano de Saúde O 153143/2025 Pref 50% 67.139,72 805.676,64 402.838,32
Total ano 0 1.217.954,10
Despesa Líquida do Município 1.217.954,10
Quadro 2 - Projeção da despesas para o exercício atual e os 2 subsequentes.
HERE RE RE
233.519.379,00
507.480,88 | 127276203] 133003633]
Representatividade sobre a Despesa Corrente Orçac EEE EST Eee
1 Despesa Prevista para IPE- Situação Atual
é |Representatividade sobre a Despesa Corrente Orçada - Situação Atual RR O
REI ER 2027
Receita Corrente total Prevista 278.816.771,00 | 291.363.525,70 | 304.474.834,35
- ) Deduções - 20.345.826,00 |- 21.261.338,17 |- 22.218.150,64
ãeceita Corrente Líquida Prevista 258.470.945,00 | 270.102.137,53 | 282.256.733,71
teceita de ICMS Prevista 10.948.670,00 11.441.360,15 11.956.221,36
- ) Dedução ICMS Fundeb ; - 2.189.734,00 |- 2288.272,03 |- 2391.244,27
“omprometido com IPE - Prefeitura 507.480,38 1.330.036,33 1.389.887,96
teceita Líquida ICMS 8.251.455,13 7.823.051,79 8.175.089,12
talor Previsto IPE - Situação Atual 853.993,95 2.141.816,83 2.233.198,53
Cuadro 3 - Representatividade da Alteração sodre a Receita
Quadro 3.1 - Comparativo entre a situação atual e a nova tabela do IPE considerando as proposições do PL em estudo
Valor da Despesa com o IPE 50% - Prefeitura
Previsão da Despesa IPE - Situação Atual
Quadro 3.2 - Estimativa de Impacto Nova tabela vs Situação Atual
4 de redução da despesa com os novos critérios conforme Projeto de Lei
Guadro 4 - Memória de Cálculo para as Projeções
Metas de Inflaçãe E e
Vale alimentação [O ass] 101844
( uadro 4 - Ressalvas quanto ao Cálculo apresentado.
( s dados foram levantados segundo a base de dados do sistema de Folha de Pagamento. Apenas 29% dos servidores possuem plano de saúde (IPE ou Sulmed) e
| ara cálculo foi considerado a adesão ao Novo IPE de todos os servidores com Plano de Saúde.
[ os 416 servidores, há registro de 444 dependente e foram todos considerados como "dependentes do piano de saúde do titular”.
Comparativamente, a nova Tabela do IPE toma-se mais atrativa tanto aos servidores com adesão ao IPE como aos que optar:m pela Sulmed, desse modo existe hã
possibilidade de migração entre os planos, por esse motivo no cálculo foi considerado a totalidade de servidores com plano de sa ide.
Considerando a nova tabela do IPE e as proposições do PL, onde os servidores irão pagar 50% do valor, o custo está abaixo «to valor praticado por outros planos de
saúde, o que pode levar o aumento expressivo de adesões ao IPE, situação essa não considerada nos cálculos.
Diante as considerações, segue levantamento geral da base de dados dos servidores do município.
Servidores ativos 1422
Dependentes dos servidores ativos 1103
Servidores com Piano de Saúde 416
Dependentes dos servidores com Plano de Saúde 444
Xangri-Lá, 18 de julho de 2025
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW .XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 29/09/2025 13:28:49
CPF: **.***. 310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
AS444C2FAF106E9B24F424BA
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