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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Prêmio “Mulher de Sucesso” e dá outras providências.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-25T17:24:02.525805-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-02-25T16:49:48.766270-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 82/2025
Autoria: Aline Silva, Daiane Emerim, Luzia B. Netto e Mariane Lavieja
Institui, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o
Prêmio “Mulher de Sucesso” e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído, oficialmente, no Município de Xangri-Lá, o Prêmio “Mulher
de Sucesso”, destinado a homenagear mulheres que, por mérito e relevância em suas
atividades profissionais, sociais, culturais ou comunitárias, tenham se tornado dignas do
reconhecimento público.
Parágrafo único. O prêmio será entregue, anualmente, em sessão solene da Câmara
Municipal de Vereadores, realizada preferencialmente no mês de outubro, alusivo ao
mês de celebração da mulher.
Art. 2º O Prêmio consistirá em placa alusiva à honraria, contendo o Brasão oficial
do Município de Xangri-Lá e a inscrição: “Prêmio Mulher de Sucesso – Município de
Xangri-Lá”.
Art. 3º A escolha das agraciadas dar-se-á da seguinte forma:
I – 01 (uma) mulher indicada por cada vereador em exercício no mandato;
II – 01 (uma) mulher indicada pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As indicações deverão, obrigatoriamente, recair sobre mulheres
residentes ou atuantes no Município, que tenham contribuído de forma significativa para
o desenvolvimento local, promoção da igualdade de gênero ou fortalecimento do
protagonismo feminino.
Art. 4º O Prêmio “Mulher de Sucesso” poderá ser concedido post mortem, como
homenagem a mulheres falecidas que tenham deixado legado relevante à comunidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da confecção dos certificados, troféus, ações de
divulgação e custos da cerimônia correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara
Municipal, suplementadas se necessário.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/D83CE287BE604E52A03BFDA98340C974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/D83CE287BE604E52A03BFDA98340C974
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa não apenas valorizar e reconhecer o papel
transformador das mulheres no Município de Xangri-Lá, como também aprimorar a
visibilidade, a transparência e o impacto concreto do prêmio, mediante:
● cronograma definido e divulgação antecipada;
● participação efetiva da comunidade e órgãos municipais na escolha;
● promoção posterior de ações de acompanhamento, integração e visibilidade
das premiadas, fortalecendo o exemplo e a continuidade de suas iniciativas junto à
sociedade local.
Solicitamos o apoio à aprovação desse aprimorado instrumento de valorização do
protagonismo feminino em Xangri-Lá.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim
(assinado digitalmente)
Luzia B. Netto
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/D83CE287BE604E52A03BFDA98340C974
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
D83CE287BE604E52A03BFDA98340C974
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/D83CE287BE604E52A03BFDA98340C974
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