| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº 1 3Sy2025.
E Autor: Executivo Municipal
Altera e acresce dispositivos
na Lei 2470, de 07 de
novembro de 2022 que
“Disciplina a concessão de
patrocínio pela Administração
Direta e Indireta do Município
de Xangri-Lá.”
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Altera e acresce dispositivos na Lei
2470, de 07 de novembro de 2022 que
“Disciplina a concessão de patrocínio
pela Administração Direta e Indireta
do Município de Xangri-Lá.,”
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Art. 4º, da Lei 2470, de 07 de
novembro de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - for de interesse estritamente privado, sem relevância pública, cultural, social,
ambiental, esportiva ou econômica local, devidamente justificado em parecer técnico e
jurídico;
Art. 2º Fica alterado o $ 3º, do Art. 6º, da Lei 2470, de 07 de novembro
de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 3º Para celebração do contrato de patrocínio, o patrocinado deverá apresentar os
documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômica financeira
de que tratam os arts. 62 e seguintes da Lei nº 14.133, delº de abril de 2021.
Art. 3º Fica alterado o caput do Art. 9º, da Lei 2470, de 07 de novembro
de 2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º O contrato de patrocínio deverá estipular a obrigação de uso de símbolos
oficiais e/ou logomarca do patrocinador, além das contrapartidas assumidas, aplicando-
se, quanto às stas cláusulas essenciais, o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021.
Art. 4º Fica acrescido o anexo I a Lei 2470, de 07 de novembro de 2022
com a seguinte r2dação:
ANEXO I
Banco de Contrapartidas
1. Contrapartidas de imagem
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Il.1 A imagem institucional, símbolos oficiais ou logomarca poderá ser
aplicada ou divulgada em:
e Adesivos;
e Backdrop de entrevistas;
. Bandeiras e Bandeirolas;
. Banners;
e Blimps;
. Blocos de anotação;
. Box Truss;
o Camisetas em geral;
e Canetas;
. Cartazes;
: Catálogos;
a Convites;
. Crachás de trabalho do staff;
e Credenciais;
e E-mail marketing:
5 Envelopes;
e Estande;
“ Faixas;
e Folders;
“ Ingressos;
. Mídia de divulgação do evento;
o Mídia extema (outdoor, busdoor etc);
. Naming Right
. Narração pelo locutor oficial do evento;
e Números de peito (competições esportivas);
o Painéis;
o Palcos;
o Panfletos;
o Pastas;
e Pen drives;
o Placas de sinalização;
o Pórticos de entrada;
. Press Kit,
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o Programas e Programetes,
e Redes Sociais;
e Releases de divulgação à imprensa;
. Sacolas;
“ Site;
e Telão;
. Testeiras (palco, estande etc);
e Totens;
“ Troféus;
, Uniformes em geral;
- Veículos c ficiais do evento;
o Vinhetas ce abertura de encerramento dos eventos.
12 Direitos oertados ao patrocinador como forma direta de associação à iniciativa a
ser patrocinada, que também se configuram como contrapartidas de imagem, como:
“ Citação do patrocinador na abertura € encerramento do projeto;
. Citação do patrocinador nos releases enviados à imprensa;
, Direito a colocação de banners do patrocinador;
e Direito a colocação de placas do patrocinador;
o Direito a exibição de filme institucional e/ou publicitário do patrocinador;
. Direito a inclusão de material promocional e/ou publicitário do patrocinador nos
kits do público alvo do projeto;
- Direito a instalação de balões blimps do patrocinador;
o Direito ao uso de imagens relativas ao projeto em campanhas de divulgação
institucional e/ou publicitária do patrocinador, inclusive em seu site na internet.
2. Contrapartidas negociais
e Cessão de camisetas em geral;
e Cessão de convites, ingressos, inscrições e/ou cortesias;
Cessão de direito para instalação de estande do patrocinador no local do evento;
Cessão de espaço para realização de ações promocionais, pelo patrocinador;
Cessão de livros, catálogos, CDs e outros materiais produzidos em decorrência
.
do patrocínio;
. Cessão de mailing list dos participantes do evento;
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* | Cessão de uniformes em geral;
* Direito a indicar palestrante e/ou participante no evento (semnários, prêmios,
debates etc);
o Direito ao patrocinador convidar atletas e/ou celebridades, que
patrocina, para ações de relacionamento com o público alvo do projeto;
* Direito de utilização das dependências ou sede do patrocinade para realização
de eventos do patrocionador:;
* Realização de visitas guiadas para convidados do patrocinador.
3. Contrapartidas sociais
3.1 Ações que visem inclusão social, tais como:
e Adesão/apoio de atletas e/ou celebridades a campanhas de utilidade pública
(combate à violência doméstica, homofobia, racismo, trabalho infantil e Cc);
“ Apoio a campanhas de utilidade pública (combate ao mosquitc Aedes aegypti,
doação de medula óssea por exemplo);
e Linguagem Brasileira de Sinais (para deficientes auditivos) e Átdio Descrição e
Braile (para deficientes visuais);
“ Cessão de convites, ingressos, credenciais e/ou inscrições a pessoas em situação
de risco socioeconômico, selecionadas pela assistência social do Município;
o Contratação de pessoas com deficiência:
o Doações a instituições de caridade;
e Gratuidade ou desconto nos ingressos para grupos da sociedade (idosos,
estudantes, pessoas com necessidades especiais etc.)
e Incentivo ao trabalho voluntariado:
e Ingressos a preços populares;
o Utilização de softwares de código aberto.
4. Contrapartidas ambientais
e Adoção de iniciativas para orientação do descarte consciente (de pilhas,
material gráfico, material eletrônico etc.)
e | Compensação da “pegada” de carbono produzido pela realização do projeto;
e Confecção de material gráfico em papel certificado/reciclado;
e Distribuição de mudas para reflorestamento;
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Documen o assinado digitalmente/eletronicamente. Confira 18 assinaturas no link: https-/ixangrila fowdocs.com br/public/assinaturas/BE6A 70537 1D34F53A2929F 5E046B638B
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e Doações d> material a instituições de reciclagem de material;
e Inserção de frase alusiva à preservação do meio ambiente no material de
divulgação do projeto;
e Utilização de técnicas de captação e reaproveitamento da água da chuva;
e Utilização de técnicas de economia de energia.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera e acresce
dispositivos na Lei 2470, de 07 de novembro de 2022 que “Discipl na a concessão
de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do Município de Xangri-Lá.”
O presente Projeto de Lei visa ao propor a alteração da 1.ei Municipal nº
2.470, de 07 de novembro de 2022, adequar sua redação às necessidades atuais de fo-
mento social, cultural, esportivo, ambiental e econômico local.
A legislação vigente estabelece restrições que inviabilizam a participação
de pessoas físicas e de pessoas jurídicas com fins lucrativos como potenciais beneficiá-
rias de patrocínio, ainda que apresentem projetos de relevante interesse público. Essa li-
mitação tem causado entraves práticos à Administração, pois impede a celebração de
parcerias com promotores de eventos esportivos, culturais, ambientais e de inovação
que movimentam a economia local, geram emprego, renda, turismo e fortalecem a ima-
gem institucional do Município.
A proposta não elimina a necessidade de observância ca legalidade, da
impessoalidade e da moralidade administrativas. Pelo contrário, reforça tais princípios
ao condicionar a concessão do patrocínio à demonstração de interesse público, devida-
mente justificado em parecer técnico e jurídico, garantindo que o recurso municipal seja
aplicado em iniciativas que tragam benefícios concretos à coletividade.
Outro ponto relevante é a atualização da lei municipal à legislação fede-
ral vigente. O texto atual remete exclusivamente à Lei nº 8.666/1993, que se encontra
em processo de revogação. Assim, propõe-se a inclusão expressa da Le nº 14.133/2021
(Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de modo a assegurar a conformi-
dade normativa e evitar questionamentos futuros.
Por fim, esta proposição supre uma lacuna da lei original ao determinar a
inclusão do Anexo I — Banco de Contrapartidas, mencionado no texto aprovado mas não
anexado quando de sua publicação. A previsão e regulamentação adegrada desse rol de
contrapartidas são fundamentais para assegurar transparência, padronização e segurança
jurídica na execução dos contratos de patrocínio.
A alteração ora proposta moderniza a legislação municipal, amplia a par-
ticipação social, estimula o desenvolvimento local e garante maior efetividade às políti-
cas públicas de fomento, sem comprometer a necessária responsabilidarle fiscal e admi-
nistrativa.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 30 de setembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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AV. ELMAR RIZARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRILÁ - F'S - CEP:9588-000
FONE: (51) 3649 0600 - WWW XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE AZESSO
8E6A705371D:4F53A2929F5E046B638B
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
w Assir ante: CELSO BASSANI BARBOSA em 02/10/2025 14:55:23
CPF: ,*.,310-53
Certif zadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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