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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaAltera o §4º do Art. 88 Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que "INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº J3 /2025.
Autor: Executivo Municipal
Altera o 84º do Art. 88 Lei nº
377, de 22 de dezembro de
2000, que “INSTITUI O
CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE
E DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Documaen
assinado digitalmente eletronicamente Confira a assinaturas no Enk. hitps J'xangrila fowdocs com bripublc/assinatursa/C 334 7440F 70B42209I0478 1SESGACIA!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRE-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2025
Altera o $4º do Art. 88 Lei nº 377, de 22
de dezembro de 2000, que “INSTITUI
O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E
DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE
XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS”.
Art. 1º Fica alterado o $4º do art. 88 da Lei nº 377, de 22 de dezembro
de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$4º O serviço Je remoção de veículos ou carcaças de veículos abandonados em via pública
do Município será implementado e executado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Ur-
bana e Segurança Pública em parceria com a Brigada Militar, nos termos do convênio vi-
gente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no ink: https://xangrila flowdocs. com bripublic/assinaturas/C3347440F 29843209394781 FSBACIAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar Altera dispositivo na Lei nº 377,
de 22 de dezembro de 2000, que “INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E
DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS”.
A presente proposta tem como objetivo a realização de ajuste com vistas a
corrigir a secretaria que detém a competência para a fiscalização de veículos, transferindo a
competência da Secretaria de Obras e Saneamento para a Secretaria de Mobilidade Urbana
e Segurança Pública, em consonância com as atribuições estabelecidas; na Lei 2342/2022,
transferindo a competência.
Ademais, tal alteração visa, ainda, adequar a legislação zom a legislação fe-
deral, na medida em que A remoção de veículos em estado de abendono (por risco à
saúde/segurança) é uma atribuição do órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito
(SNT), conforme o Art. 279-A e o Art. 24, VI, do CTB.
No mesmo sentido, insta destacar que há entre a Secretaria de Mobilidade
Urbana e Segurança Pública, convênio N.º 001/2024 firmado com o D:TRAN/RS e a Bri-
gada Militar, possuindo o aparato técnico e a cooperação institucional sara a execução efi-
caz do serviço.
A transferência de competência corrige o vício na LC nº 165/2025, garantin-
do que a remoção de veículos seja executada pelo órgão legalmente ir stituído e operacio-
nalmente capacitado nos termos da legislação municipal.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 08 de outubro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Es
oume assinado digitalmente/eletronicamente Confire as assinaturas No findo hitps Jhxárgria fowdocs com bripubto/aesinaruras/CI3A 7440F 2984320004 78 1 SESBACIA!
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assir ante: CELSO BASSANI BARBOSA em 10/10/2025 15:34:24
CPF:"**,º**..310-53
Certif zadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
?ara verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xanagrila fi [ | inatur 744DF 7815F 141

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