| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Altera o §4º do Art. 88 Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que "INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Projeto de Lei nº J3 /2025. Autor: Executivo Municipal Altera o 84º do Art. 88 Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que “INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Documaen assinado digitalmente eletronicamente Confira a assinaturas no Enk. hitps J'xangrila fowdocs com bripublc/assinatursa/C 334 7440F 70B42209I0478 1SESGACIA! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRE-LÁ Projeto de Lei Complementar nº /2025 Altera o $4º do Art. 88 Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que “INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS”. Art. 1º Fica alterado o $4º do art. 88 da Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: $4º O serviço Je remoção de veículos ou carcaças de veículos abandonados em via pública do Município será implementado e executado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Ur- bana e Segurança Pública em parceria com a Brigada Militar, nos termos do convênio vi- gente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no ink: https://xangrila flowdocs. com bripublic/assinaturas/C3347440F 29843209394781 FSBACIAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Lei Complementar nº /2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar Altera dispositivo na Lei nº 377, de 22 de dezembro de 2000, que “INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS”. A presente proposta tem como objetivo a realização de ajuste com vistas a corrigir a secretaria que detém a competência para a fiscalização de veículos, transferindo a competência da Secretaria de Obras e Saneamento para a Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, em consonância com as atribuições estabelecidas; na Lei 2342/2022, transferindo a competência. Ademais, tal alteração visa, ainda, adequar a legislação zom a legislação fe- deral, na medida em que A remoção de veículos em estado de abendono (por risco à saúde/segurança) é uma atribuição do órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o Art. 279-A e o Art. 24, VI, do CTB. No mesmo sentido, insta destacar que há entre a Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, convênio N.º 001/2024 firmado com o D:TRAN/RS e a Bri- gada Militar, possuindo o aparato técnico e a cooperação institucional sara a execução efi- caz do serviço. A transferência de competência corrige o vício na LC nº 165/2025, garantin- do que a remoção de veículos seja executada pelo órgão legalmente ir stituído e operacio- nalmente capacitado nos termos da legislação municipal. Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 08 de outubro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal Es oume assinado digitalmente/eletronicamente Confire as assinaturas No findo hitps Jhxárgria fowdocs com bripubto/aesinaruras/CI3A 7440F 2984320004 78 1 SESBACIA! MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - F'S «- CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE AZESSO C33A744DF29/3432D93947815F56AC1A1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas 4 Assir ante: CELSO BASSANI BARBOSA em 10/10/2025 15:34:24 CPF:"**,º**..310-53 Certif zadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA ?ara verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xanagrila fi [ | inatur 744DF 7815F 141