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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 121 /2025
Autoria: Aline Silva
“INSTITUI o Mês de Prevenção, Conscientização e
Combate da Automutilação entre crianças e adolescentes
e dá outras providências. ”
Art. 1º Fica instituído, no município de Xangri-lá, o Mês de Prevenção, Conscientização
e Combate da Automutilação entre crianças e adolescentes.
Parágrafo único. Esta Campanha denominada Mês da Prevenção, Conscientização e Combate
da Automutilação será incluída no Calendário oficial de Eventos do Município.
§ 1.º Consideram-se, para os efeitos desta Lei, as idades estabelecidas na Lei n. 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) para crianças e adolescentes.
§ 2.º O Mês de Prevenção, Conscientização e Combate da Automutilação darse- a anualmente
no mês de Outubro, devendo ser amplamente divulgado principalmente nas escolas e
instituições que atendam e/ou sejam frequentadas por crianças e adolescentes.
Art. 2.º São objetivos do Mês de Prevenção, Conscientização e Combate da Automutilação:
I – promover o debate sobre a importância da saúde mental;
II – informar a sociedade sobre a automutilação como problema de saúde pública passível de
prevenção.
Art. 3.º Durante os eventos, serão desenvolvidas ações interdisciplinares para conscientização
da população sobre os perigos da automutilação em crianças e adolescentes.
Art. 4.º Poderão ser firmadas parcerias com órgãos responsáveis pela proteção dos
direitos das crianças e adolescentes, em todas as esferas de governo, sem prejuízo das
ações advindas de iniciativa da sociedade civil, para o cumprimento do disposto nesta
Lei.
Parágrafo único. Ao teor do caput deste artigo, no que couber, será incentivado o
monitoramento de crianças e adolescentes pelos pais e responsáveis legais, buscando
inibir a disseminação da prática da automutilação, principalmente nas redes sociais e na
rede mundial de computadores.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Processo 1107/2025. Assinado por 1 pessoa: ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/89A71D6E9B15438BAF63121D9131E38E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI
-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI
-LÁ
Xangri
-Lá/RS, na data da assinatura digital
.
(assinado digitalmente)
Aline Silva ,
Vereador(a), PSDB
Processo 1107/2025. Assinado por 1 pessoa: ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/89A71D6E9B15438BAF63121D9131E38E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, busca ressaltar a importância dos cuidados com a saúde
mental e um dos principais problemas da pessoa com depressão: a automutilação,
principalmente das crianças e adolescentes.
A problemática que envolve a automutilação na adolescência está crescendo em demasia,
portanto, fez-se necessário que o parlamento municipal tomasse a dianteira acerca da
necessidade de fomentar planos de intervenção mais eficazes e que possam frear os
impactos negativos dessa prática.
Ao contrário do entendimento errôneo corrente, os atos de automutilação não são apenas
um capricho, modismo cibernético ou formas de chamar a atenção.
A automutilação está interligada a questões psicológicas tão sérias que, se não tratadas
adequadamente, podem evoluir para situações irreversíveis. O aumento da prática de
automutilação na adolescência merece atenção de todos os setores da sociedade, em
especial a dos pais e professores, pois é relevante indicador de problemas psicológicos
graves e que exige intervenção profissional urgente.
Como esse tema está ganhando destaque na mídia e na internet, muitos jovens usam o
potencial das redes sociais para disseminar essa prática.
Especialistas afirmam que as motivações para a automutilação são relacionadas a
múltiplos fatores.
No entanto, o ato de machucar-se nem sempre é uma metáfora para muitas crianças e
adolescentes. Alguns relatam que se valem da exposição de cortes feitos pelo corpo para
disfarçar, ou mesmo amenizar a dor da alma por se sentirem sozinhos e que ninguém se
importa com eles.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva ,
Vereador(a), PSDB
Processo 1107/2025. Assinado por 1 pessoa: ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/89A71D6E9B15438BAF63121D9131E38E
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MUNICÍPIO DE XANGRI
-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI
-LÁ
Processo 1107/2025. Assinado por 1 pessoa: ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/89A71D6E9B15438BAF63121D9131E38E
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
89A71D6E9B15438BAF63121D9131E38E
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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