ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
INDICAÇÃO Nº 12/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
“Dispõe sobre a inclusão do exame de
Creatinofosfoquinase (CPK) no Teste do Pezinho
ampliado, para triagem da Distrofia Muscular de
Duchenne (DMD) no município de Xangri-Lá, e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica incluído, no âmbito do município de Xangri-Lá, através do atendimento
no Sistema Único de Saúde (SUS), o exame específico de Creatinofosfoquinase (CPK)
para detecção da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) em crianças do sexo masculino,
residentes no município, como parte integrante do Teste do Pezinho ampliado, a ser
realizado em recém-nascidos nas unidades de saúde públicas, através de exames
disponibilizados pelo município, nos laboratórios conveniados.
Art. 2º O exame para triagem da Distrofia Muscular de Duchenne será realizado,
preferencialmente, por meio de Creatinofosfoquinase (CPK), podendo ser adotado outro
método equivalente ou superior, desde que reconhecido como eficaz pelas autoridades
sanitárias competentes.
Art.3º- Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I – elaborar os protocolos clínicos e operacionais para a execução do exame, podendo
definir os procedimentos de coleta e encaminhamento conforme critério técnico da
Secretaria;
II – definir os critérios técnicos para habilitação dos laboratórios responsáveis pela
análise das amostras, podendo utilizar laboratórios próprios ou conveniados, a critério do
Executivo;
III –promover a capacitação das equipes de saúde envolvidas na coleta,
encaminhamento e acolhimento dos casos positivos, podendo realizar em etapas ou
conforme programação do Executivo;
IV –articular-se com os serviços de referência estaduais e federais, quando
necessário, para confirmação diagnóstica e encaminhamento ao tratamento precoce,
Processo 1124/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
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podendo esta articulação ocorrer de acordo com os protocolos e prioridades definidas pelo
Executivo;
V –dar suporte psicológico às famílias com diagnóstico positivo, podendo ser
ofertado conforme disponibilidade de recursos e planejamento do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal da Saúde, podendo ser suplementadas, se
necessário, ou através de emenda impositiva e de bancada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro,
Vereador PP
Processo 1124/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
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JUSTIFICATIVA
A Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) é uma doença genética rara e grave, de
caráter progressivo, que afeta principalmente crianças do sexo masculino. Trata-se de uma
miopatia ligada ao cromossomo X, causada pela ausência da proteína distrofina,
fundamental para a estabilidade das fibras musculares. A ausência dessa proteína leva ao
enfraquecimento muscular contínuo, perda da marcha e morte precoce, geralmente na
juventude.
Embora rara, a DMD possui alta morbidade e representa um significativo impacto
emocional, social e econômico para as famílias afetadas e para o sistema público de saúde.
O diagnóstico geralmente ocorre tardiamente, por volta dos 4 a 5 anos de idade, quando
sinais clínicos já estão presentes.
A triagem precoce, ainda no período neonatal, é possível por meio do exame de
Creatinofosfoquinase (CPK), realizado por coleta de sangue simples, segura e de baixo
custo, permitindo identificar crianças com DMD mesmo antes do surgimento dos
sintomas clínicos.
O município de Xangri-Lá já dispõe de estrutura laboratorial e equipe de saúde
treinada na coleta e envio de amostras do Teste do Pezinho, sendo possível a inclusão do
exame de CPK com ajustes mínimos nos protocolos existentes.
Esta medida está plenamente alinhada com os princípios constitucionais do Sistema
Único de Saúde (SUS) e com as diretrizes da política municipal de atenção à saúde da
criança, reforçando o compromisso de Xangri-Lá com a prevenção, a equidade no acesso à
saúde e o cuidado integral.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
Processo 1124/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
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XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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