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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 122/2025
Autoria: ALINE SILVA
“Institui, no âmbito do Município de Xangri-lá, a
Campanha “Novembro Azul” dedicada à saúde do
homem, com ênfase na prevenção e no diagnóstico
precoce do câncer de próstata, e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Xangri-Lá, a campanha “Novembro
Azul”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de novembro, com o objetivo de:
I – Conscientizar a população masculina sobre a importância da prevenção e do
diagnóstico precoce de doenças que afetam a saúde do homem, especialmente o câncer de
próstata;
II – Estimular a realização de exames preventivos e consultas médicas regulares;
III – Promover ações educativas nas unidades de saúde, escolas, empresas e outros espaços
públicos;
IV – Enfrentar o preconceito relacionado à saúde masculina e incentivar o autocuidado.
§1º A Campanha denominada NOVEMBRO AZUL, será incluída no Calendário oficial
de Eventos do Município.
§ 2º Inclui-se o inciso CXXXII no art. 1º da Lei Municipal nº 698, de 18 de abril de 2005,
que “Institui o calendário de eventos oficiais do Município de Xangri-Lá”, com a seguinte
redação:
CXXXII – Novembro Azul - Mês dedicado à saúde do
homem, com ênfase na prevenção e no diagnóstico
precoce do câncer de próstata;
Art. 2º Durante o mês de novembro, o Poder Público poderá desenvolver, em parceria
com instituições públicas e privadas, as seguintes ações:
I – Iluminação de prédios públicos com a cor azul, como forma de adesão simbólica à
campanha;
Processo 1126/2025. Assinado por 1 pessoa: ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5958BD8926744A2945781826DF5654A
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
II – Realização de palestras, seminários, oficinas e atividades informativas sobre a saúde
do homem;
III – Mutirões para realização de exames preventivos e atendimento médico especializado;
IV – Distribuição de materiais informativos e educativos;
V – Campanhas publicitárias nas mídias sociais, rádios, TVs e demais meios de
comunicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva,
Vereador(a), PSDB
Processo 1126/2025. Assinado por 1 pessoa: ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5958BD8926744A2945781826DF5654A
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
O câncer de próstata é o segundo tipo mais comum entre os homens brasileiros, atrás
apenas do câncer de pele. Estima-se que um a cada seis homens será diagnosticado com a
doença ao longo da vida. A detecção precoce pode aumentar significativamente as chances
de cura.
Além disso, o Novembro Azul é uma oportunidade para ampliar o debate sobre a saúde
do homem como um todo, promovendo a prevenção de diversas doenças que ainda são
negligenciadas por boa parte da população masculina.
Com a criação da campanha no calendário oficial, o poder público se compromete a atuar
de forma contínua na conscientização, prevenção e cuidado com a saúde do homem.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Aline Silva,
Vereador(a), PSDB
Processo 1126/2025. Assinado por 1 pessoa: ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/A5958BD8926744A2945781826DF5654A
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
A5958BD8926744A2945781826DF5654A
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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