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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 141/2025
Autoria: Mesa Diretora
Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.805, de 08 de
julho de 2025, que “Autoriza o Poder Legislativo a
firmar Termo de Contrato de Prestação de Serviços
com o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (IPE
Saúde) e a custear a cobertura assistencial (plano de
saúde) aos servidores e vereadores, inclusive seus
dependentes”.
Art. 1º Inclui o §4º ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.805, de 08 de julho de 2025, com a
seguinte redação:
§4º A Câmara informará, mensalmente, o Executivo Municipal o valor
que deverá ser repassado à autarquia, autorizando o Executivo Municipal
a realizar os pagamentos por meio de retenção do ICMS e o abatimento
da quantia no montante devido ao Legislativo Municipal por meio do
duodécimo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, dia 20 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto
Presidente
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Aline Silva
2º Secretária
Processo 1132/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 1132/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/B70F7C8428BD4AAFA2A95AA66E925351
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de aprimorar a operacionalidade dos repasses
de recursos públicos do Município de Xangri-Lá às autarquias municipais, em especial
aquelas ligadas ao Poder Legislativo, regulamentando mecanismo de informação, retenção e
compensação via duodécimo, em consonância com a legislação vigente e os princípios
constitucionais.
A redação proposta para o §4º, incluída ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.805/2025, busca
garantir maior transparência, agilidade e efetividade no fluxo dos repasses financeiros,
permitindo que a Câmara Municipal, em procedimento mensal, informe ao Executivo o valor
a ser repassado à autarquia. A novidade reside na possibilidade de o Executivo efetuar o
pagamento mediante retenção direta do ICMS e correspondente abatimento no duodécimo
devido ao Legislativo.
Tal mecanismo torna mais célere e rastreável a transferência, alinhada com o controle
fiscal, prestação de contas eficiente, previsibilidade orçamentária e respeito ao princípio da
separação e harmonia entre os Poderes (CF, arts. 2º e 29-A; Lei Orgânica Municipal, art. 52).
A medida contribui para o cumprimento das finalidades institucionais das autarquias, evita
atrasos, mitiga conflitos operacionais e assegura maior segurança jurídica para todos os entes
envolvidos.
Diante disso, confia-se na aprovação da matéria por seus elevados méritos de ordem
administrativa, orçamentário-financeira e de promoção do interesse público.
Xangri-Lá, dia 20 de outubro de 2025.
(assinado digitalmente)
Luzia Barbosa Netto
Presidente
(assinado digitalmente)
Cristóvão Wolff
Vice-Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves
1º Secretário
(assinado digitalmente)
Aline Silva
2º Secretária
Processo 1132/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 1132/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ALINE SILVA DA SILVEIRA
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/B70F7C8428BD4AAFA2A95AA66E925351
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
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CÓDIGO DE ACESSO
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