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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o evento anual Xangri-Lá Gourmet Fest no Município de Xangri-Lá, e dá outras providências
native_id4689

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T15:48:32.971119-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 145/2025
Autoria: Vereadoras
Aline Silva, Luzia Barbosa Netto e Mariane Lavieja
“Institui o evento anual Xangri-Lá Gourmet Fest no
Município de Xangri-Lá, e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o evento anual
denominado “Xangri-Lá Gourmet Fest”, a ser realizado preferencialmente na
primeira quinzena de março, integrando o calendário oficial de eventos da cidade.
Art. 2º O evento tem por objetivos:
I – Valorizar os estabelecimentos gastronômicos locais e regionais, promovendo o
protagonismo dos restaurantes do município;
II – Proporcionar experiências gastronômicas democráticas, acessíveis e de alta
qualidade à população e visitantes;
III – Fomentar a economia criativa, o turismo, e fortalecer a identidade cultural
municipal;
IV – Promover a inclusão social por meio de ações solidárias vinculadas ao evento e
acesso ampliado a pratos gourmetizados;
V – Incentivar práticas sustentáveis, como coleta seletiva e redução do desperdício
de alimentos;
VI – Capacitar e profissionalizar agentes locais do setor gastronômico, através de
oficinas e workshops.
Art. 3º O Xangri-Lá Gourmet Fest observará, entre outros, os seguintes princípios e
diretrizes:
I – Protagonismo dos restaurantes locais, com curadoria dos pratos e participação de
convidados de diferentes especialidades;
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA Processo 1133/2025. Assinado por 2 pessoas: MARIANE LAVIEJA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 1133/2025. Assinado por 3 pessoas: MARIANE LAVIEJA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e LUZIA BARBOSA NETTO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/7D1D8F74867E4BAD8415A1F9ADB68624
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
II – Preços padronizados e acessíveis, nos moldes definidos pelo regulamento;
III – Entrada social para oficinas gastronômicas (mediante doação de alimento não
perecível ou ração animal), garantindo inclusão socioeconômica;
IV – Centralização da venda de tickets de comida e bebida em caixas únicos, com
controle para fins estatísticos e fiscais;
V – Oferta prioritária de bebidas de fornecedores locais ou regionais, incentivando a
produção gaúcha de chopp, vinhos e espumantes.
Art. 4º Poderão participar do evento:
I – Estabelecimentos gastronômicos sediados no município (restaurantes,
lanchonetes, pizzarias, confeitarias, entre outros);
II – Expositores de produtos relacionados à culinária local;
III – Clubes, entidades, associações de bairro, GTCs, organizações culturais, sociais e
turísticas;
IV – Empresas patrocinadoras e apoiadoras, desde que haja observância do
regulamento e princípios do festival.
Art. 5º O evento contará com atrações culturais e interativas, tais como:
I – Oficinas práticas com chefs de cozinha, com temas diversificados;
II – Degustações especializadas de produtos regionais;
III – Workshops e capacitação para profissionais do serviço;
IV – Atividades para crianças de escolas municipais, com espaço especial durante o
evento;
V – Concurso gastronômico e desafios direcionados ao público;
VI – Sorteios, apresentações musicais e artísticas, entre outras atividades
consideradas pertinentes.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo será responsável pela
organização, regulação, apoio logístico e divulgação do evento, em articulação com
as Secretarias de Planejamento e Meio Ambiente, Educação, Saúde e demais que se
fizerem necessárias, podendo:
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA Processo 1133/2025. Assinado por 2 pessoas: MARIANE LAVIEJA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 1133/2025. Assinado por 3 pessoas: MARIANE LAVIEJA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e LUZIA BARBOSA NETTO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/7D1D8F74867E4BAD8415A1F9ADB68624
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
I – Firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades sociais, empresas de locação,
influenciadores digitais, e patrocinadores;
II – Realizar licitações ou chamadas públicas para seleção dos participantes, se
necessário;
III – Solicitar a criação de empresa pública específica para gestão de eventos, se
pertinente no futuro;
IV – Desenvolver regulamento anual detalhado do festival, com regras sobre
higiene, segurança alimentar, seleção e valores dos pratos, sistema de tickets,
padrões de estandes, sustentabilidade, e outras diretrizes operacionais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá destinar recursos orçamentários para a realização
do evento e buscar incentivos, inclusive através de leis federais e estaduais de
fomento à cultura e turismo.
Art. 8º O evento poderá contar com captação de recursos via patrocínio, apoio
institucional e parcerias, com contrapartidas em divulgação, visibilidade e promoção
institucional dos patrocinadores, conforme regulamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA Processo 1133/2025. Assinado por 2 pessoas: MARIANE LAVIEJA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 1133/2025. Assinado por 3 pessoas: MARIANE LAVIEJA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e LUZIA BARBOSA NETTO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa consolidar Xangri-Lá como referência regional em
gastronomia, cultura e turismo inclusivo, agregando valor à economia local,
promovendo integração social e fortalecendo a identidade do Município.
O formato do Xangri-Lá Gourmet Fest inspira-se em modelos bem-sucedidos de
festivais gastronômicos em todo o país, preservando o protagonismo dos
empreendedores locais e adequando-se às características e potencialidades da
cidade. 
O evento contribui para o fomento econômico, a sustentabilidade, a educação e a
capacitação profissional, gerando oportunidades e visibilidade ao setor
gastronômico.
Além de promover o turismo e a valorização da cultura local, o festival incentiva a
responsabilidade social e ambiental, consolidando Xangri-Lá como um polo de
inovação gastronômica, cultural e turística no Litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Xangri-Lá, 19 de outubro de 2025
Aline Silva, Luzia Barbosa Netto, Mariane Lavieja
PSDB PSDB PSDB
Assinado por 1 pessoa: MARIANE LAVIEJA Processo 1133/2025. Assinado por 2 pessoas: MARIANE LAVIEJA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 1133/2025. Assinado por 3 pessoas: MARIANE LAVIEJA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e LUZIA BARBOSA NETTO
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
7D1D8F74867E4BAD8415A1F9ADB68624
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
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