ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 147/2025
Autoria: Cristovão Wolff Ribeiro
“ Institui o Programa ‘Empresa Amiga da Criança’
no âmbito do Município de Xangri-Lá e dá outras
providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa Empresa
Amiga da Criança, com o objetivo de promover a instalação, adoção, manutenção e
revitalização de playgrounds localizados nas praças do Município, destinados ao lazer e
recreação infantil.
Art. 2º As empresas interessadas poderão, mediante autorização prévia do Poder
Executivo Municipal, firmar termo de cooperação para:
I – instalar e/ou adotar playgrounds localizados nas praças do Município;
II – promover a manutenção periódica dos equipamentos e da área adotada;
III – investir em melhorias, reformas e conservação dos brinquedos e da
infraestrutura, mediante autorização do Poder Executivo;
IV – manter o espaço limpo, organizado e seguro, assegurando o bem-estar das
crianças.
Art. 3º O termo de cooperação firmado entre o Município e a empresa adotante terá
prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos,
mediante interesse das partes e autorização do Poder Executivo.
Art. 4º Após a execução dos serviços previstos no termo de cooperação, fica
permitido ao órgão ou entidade adotante fixar, no local, placa indicativa mista, contendo
a identificação da Prefeitura Municipal e da empresa ou entidade parceira, representativa
da cooperação com o Poder Público.
§ 1º A placa poderá obedecer ao tamanho padrão de 60 (sessenta) centímetros de
largura por 20 (vinte) centímetros de altura, confeccionada em material durável e
resistente às intempéries.
Processo 1139/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A8CCF8D52B3460CAEC6AF12E7B6EE2E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
§ 2º O layout, as cores e as demais características gráficas serão definidos em
minuta padrão elaborada pelo Poder Executivo, observando critérios de padronização,
estética e segurança.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, estabelecendo
critérios para adesão, autorização, fiscalização e manutenção dos playgrounds instalados
ou adotados.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
Processo 1139/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A8CCF8D52B3460CAEC6AF12E7B6EE2E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa Empresa Amiga
da Criança, incentivando empresas, associações e entidades civis a instalarem, adotarem,
manterem e revitalizarem playgrounds localizados nas praças do Município de XangriLá, destinados ao lazer e à recreação infantil.
A proposta visa proporcionar às crianças locais espaços mais seguros, organizados
e agradáveis para brincar, estimulando a prática de atividades ao ar livre, promovendo
mais interação social e afastando-as do tempo excessivo diante de telas e dispositivos
eletrônicos, contribuindo para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo.
Ao permitir a instalação de novos playgrounds, o programa amplia seu alcance,
incentivando investimentos na ampliação da infraestrutura de lazer, garantindo mais
oportunidades de recreação e promovendo melhorias contínuas nos espaços públicos.
Com a manutenção periódica e a fixação de placas indicativas, o projeto assegura
visibilidade às empresas participantes, valorizando sua responsabilidade social e
reforçando o compromisso com a comunidade.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro
Vereador PP
Processo 1139/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A8CCF8D52B3460CAEC6AF12E7B6EE2E
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
5A8CCF8D52B3460CAEC6AF12E7B6EE2E
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5A8CCF8D52B3460CAEC6AF12E7B6EE2E