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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAcrescenta e altera dispositivos no artigo 106 da Lei Complementar nº 68, de 28 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o RPPS, que dispõe sobre o RPPS e dá outras providências.
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2025-12-30T17:55:55.724068-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Ri gd
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ;
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei Complementar nº ed g /2025.
Autor: Executivo Municipal
Acresce e altera dispositivos
no artigo 106 da Lei
Complementar nº 68, de 28 de
fevereiro de 2014, que dispõe
sobre o RPPS e dá outras
providências.
,ssinado digitalmenteeletronicamente. Confira a: assinaturas no link: https:/xangrila.fowdocs.com.bripublic/assinaturas/B84C107FE9BT4A3F96722787AOF4DEG6
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2025
Acresce e altera dispositivos no artigo 106
da Lei Complementar nº 68, de 28 de fe-
vereiro de 2014, que dispõe sobre o RPPS
e dá outras providências.
Art. 1º Ficam acrescidas as alíneas “a” e “b”, ao inciso II, do artigo 106 da
Lei nº 68 de 2% de fevereiro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
a) O cálculo d»s proventos das aposentadorias concedidas com base no artigo 49-C deverá
seguir as regras estabelecidas no inciso I ou inciso II deste artigo, conforme o caso.
b) O cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base no artigo 49-D deverá
seguir as regras previstas no inciso II deste artigo.
Art. 2º Fica alterado o inciso III do artigo 106 da Lei nº 68 de 28 de
fevereiro de 2(14, que passa a viger com a seguinte redação:
III - 80% (oitenta por cento) da média aritmética, quando não atendidos todos os requisitos
para a concessão da aposentadoria prevista no art. 49-C, com acréscimo de 1,5 (um e meio)
pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos
de contribuição, limitados ao percentual de 100% (cem por cento) da média aritmética.
a) O cálculo dos proventos das aposentadorias concedidas com base no artigo 49-E deverá
seguir as regras previstas no inciso III deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as
disposições contrárias.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.ffowdocs.com br/public/assinaturas/B84C107FE9B74A3F9672278 AOF4DE66
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lei Complementar nº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
Encaminho o presente Projeto de Lei Complementar que “Acresce e altera
dispositivos no artigo 106 da Lei Complementar nº 68, de 28 de fev >reiro de 2014, que
dispõe sobre o RPPS e dá outras providências”.
Referido Projeto de Lei Complementar, encaminhado por solicitação do
PREV-XANGRI-LÁ, visa esclarecer os cálculos aplicáveis às aposente dorias previstas nos
regramentos transitórios da mencionada lei.
A inclusão das alíneas “a e b”, inseridas no inciso Il e alteração do inciso III,
ambos do artigo 106, da LC 68/2014, têm como objetivo não deixar dúvidas quanto às
regras aplicáveis aos cálculos de proventos, de acordo com os respectivos tipos de
aposentadorias, bem como deixar o artigo 106 vinculado à alusiva norma de cálculo do
provento. Estes tipos de aposentadorias estão amparados nos regra mentos transitórios,
conforme disposição nos artigos 49-C- 49-D e 49-E.
Por fim, importa destacar que as alterações não er sejam suprimir ou
conceder direitos aos servidores, visam, apenas, elucidar a matéria.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 16 de outubro de 2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal, em exercício
Documer o assinado digitaimente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/xangrila.ffowdocs.com.bripublic/assinaturas/B84C 107FE9B74A3F96722787A0F4DE66
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RIZARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - F:'S - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE A ZESSO
B84C107FE9B 74A3F96722787A0F4DE66
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
/ Assirante: FREDERICO FREIRE FIGUEIRO em 21/10/2025 17:33:49
CPF: **,***..630-00
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
ara verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xanarila fi m lc/assi 107FE9BT4ASF96722

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