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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Of. nº 715/2025 —-GPMX. Xangri-Lá, 30 de outubro de 2025.
Senhora Presidente:
Solicito apreciação do Projeto de Lei que:
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da
Lei Complementar 012/2005, autorizando
o Poder Executivo a receber benfeitorias.
Atenciosamente.
Frederico Freire Figueiró
Prefeito Municipal em exercício
Luzia Barbosa Netto
M.D. President: da Câmara de Vereadores
Xangri-Lá/RS.
30 / dolrar
Palo Abas
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
74777A96E527475494DOCEASEB46DC22
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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s/ Assinante: FREDERICO FREIRE FIGUEIRO em 30/10/2025 16:41:46
CPF:***.*"+..630-00
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI- LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº J SA 1/2025.
Autor: Executivo Municipal
Regulamenta o cumprimento
da obrigação a que se refere
o Artigo 18 da Lei
Complementar 012/2005,
autorizando Poder
Executivo receber
benfeitorias.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Regulamenta o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18
da Lei Complementar 012/2005,
autorizando o Poder Executivo a
receber benfeitorias.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber de AMALFI SPE
LTDA,., pessoa urídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 52.343.656/0001-
00, com sede na Rua Rio Jacuí, número 698, bairro Centro, município Xangri-lá - RS,
benfeitorias conubstanciadas na execução de 11.131,73 m? de PAVS, em cumprimento
da obrigação a que se refere o 81º do artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, que
serão executades conforme cronograma a ser realizado pela Secretaria de Obras e
Infraestrutura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei visa Regulamentar o cumprimento da
obrigação a que se refere o Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005, autorizando o
Poder Executivo a receber em benfeitorias, a execução de 11.131,73 m? de PAVS, a
serem recebidos pelo Executivo para cumprimento das obrigações estibelecidas na lei
complementar supra citada, devendo a execução ocorrer conforme cronograma da
Secretária de Obras e Infraestrutura.
E cm
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua Em
aprovação.
Xangri-Lá, 30 de outubro de 2025.
FREDERICO FREIRE FIGUEIRÓ
Prefeito Municipal em exercício
2.
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RIZARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94 .436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - F'S - CEP:9588-000
FONE: (51) 36t:9 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE A ZESSO
81E9EC3ASE7 D4B6B92F33738C04E9F5B
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