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materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaInstitui o Programa de Adoção de Guaritas de Xangri-Lá e dá outras providências.”
native_id4704

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T18:16:00.385493-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
PROJETO DE LEI Nº 155/2025
Autoria:Cristovão Wolff Ribeiro e Alexandre Rivael Cherutti Alves
“Institui o Programa de Adoção de Guaritas de
Xangri-Lá e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Xangri-Lá, o Programa de
Adoção de Guaritas, com o objetivo de promover a conservação, manutenção,
padronização e revitalização das guaritas localizadas ao longo da orla marítima do
Município.
Art. 2º O Programa de Adoção de Guaritas tem por finalidade:
I – incentivar a participação da iniciativa privada, de entidades e organizações da
sociedade civil na conservação dos equipamentos públicos;
II – contribuir para a segurança dos frequentadores e para a valorização turística do
município;
III – permitir a veiculação de publicidade institucional dos adotantes, observadas
as normas desta Lei;
 IV – reduzir custos de manutenção ao erário e fomentar parcerias sustentáveis
V –apoiar, mediante termo específico, a construção de novas guaritas, respeitados
os padrões técnicos e arquitetônicos estabelecidos pelo Município
Art. 3º Poderão participar do Programa:
I – pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II – entidades, associações e organizações da sociedade civil.
Art. 4º A execução e a coordenação do Programa caberão à Prefeitura Municipal
de Xangri-Lá, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, em conjunto com a
Secretaria de Obras e Infraestrutura, podendo firmar convênios ou parcerias com o
Corpo de Bombeiros Militar e outros órgãos públicos.
Art. 5º A adoção das guaritas será formalizada mediante Termo de Adoção,
firmado entre o Município e o adotante, que especificará:
Processo 1174/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 1174/2025. Assinado por 2 pessoas: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E18B76A109414FD798703C296E80A8FB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
I – o prazo de vigência, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses;
II – as obrigações de manutenção, reforma e conservação;
III – as dimensões, local e formato da publicidade institucional permitida
Art.6º Como contrapartida, será facultada ao adotante a inserção de sua logomarca
ou identidade visual na guarita adotada, respeitando-se os seguintes critérios:
I – a publicidade será exclusivamente institucional, vedada a divulgação de
produtos, preços ou promoções;
II – as dimensões, local e formato da logomarca serão definidos pelo Poder
Executivo, conforme padrões técnicos e visuais estabelecidos em regulamento, sendo
vedada a ocupação integral da estrutura da guarita;
III – a arte final deverá ser previamente aprovada pela Prefeitura, conforme os
critérios estabelecidos no regulamento do programa.
Art. 7º As guaritas adotadas deverão conter, obrigatoriamente, identificação visível
com a marca institucional da Prefeitura de Xangri-Lá e informações de segurança
fornecidas pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, via decreto, definindo critérios
técnicos, padrões de design, procedimentos de inscrição e acompanhamento do
programa.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas com recursos de
parcerias, convênios e patrocínios.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro e Alexandre Rivael Cherutti Alves
 Vereadores, PP
Processo 1174/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 1174/2025. Assinado por 2 pessoas: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E18B76A109414FD798703C296E80A8FB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa de Adoção de
Guaritas de Xangri-Lá, iniciativa que busca promover a conservação, manutenção,
padronização, revitalização e construção de novas guaritas ao longo da orla marítima do
município.
A proposta visa fortalecer a parceria entre o poder público, a iniciativa privada e as
entidades da sociedade civil, criando um instrumento colaborativo para preservar os
equipamentos públicos e garantir melhores condições de segurança aos frequentadores
das praias.
O programa também possibilita a valorização do espaço urbano e turístico de
Xangri-Lá, reduzindo custos de manutenção para o Município e estimulando a
responsabilidade social das empresas locais, que poderão contribuir de forma ética e
institucional para o bem coletivo.
A publicidade institucional permitida nas guaritas será regulamentada pelo Poder
Executivo, que definirá os critérios técnicos, visuais e de padronização, assegurando
harmonia estética e o cumprimento das finalidades públicas do programa.
Além de aprimorar a infraestrutura de apoio à orla, a medida reforça o
compromisso de Xangri-Lá com a segurança, a sustentabilidade e o desenvolvimento
ordenado do espaço público, servindo de modelo de gestão compartilhada entre governo
e comunidade.
Xangri-Lá/RS, na data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Cristovão Wolff Ribeiro e Alexandre Rivael Cherutti Alves
 Vereadores, PP
Processo 1174/2025. Assinado por 1 pessoa: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO Processo 1174/2025. Assinado por 2 pessoas: CRISTOVAO WOLFF RIBEIRO e ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/E18B76A109414FD798703C296E80A8FB
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
E18B76A109414FD798703C296E80A8FB
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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