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materia nº 119/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2510, de 30 de janeiro de 2023, que "Regulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o §1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Leinº ''2 /2023.
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivos da
Lei nº 2510, de 30 de
janeiro de 2023, que
“Regulamenta a
destinação de valores
para fins de
cumprimento do que
dispõe o 81º do Artigo 18
da Lei Complementar
012/2005.”
30/10/2023, 17:18 FlowDocs
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRILÁ
Projeto de Leinº /2023
Altera dispositivos da Lei nº 2510, de 30
de janeiro de 2023, que “Regulamenta a
destinação de valores para fins de
cumprimento do que dispõe o $1º do
Artigo 18 da Lei Complementar
012/2005.”
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 2510, de 30 de janeiro de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Quando ocorrer a destinação de valores poderão estes a critério da administração serem
aplicados para despesa de capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2023
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa Alterar dispositivos da Lei nº 2510, de 30
de janeiro de 2023, que “Regulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento
do que dispõe o $1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005.”
Desta forma, envio a presente proposta EM REGIME DE
URGÊNCIA, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 27 de outubro de 2023.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
6B8592A00B6246CE9CBC64D5SCE6D1488
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
«/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 30/10/2023 17:11:56
CPF:*+,"+..310-53
Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
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' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico ao PROJETO DE LEI Nº 119/2023
Autor: (Executivo Municipal)
Assunto: “Altera dispositivos na Lei 2510 de 30 de janeiro de 2023, que
“Regulamenta destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o
$ 1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005”.
Senhor Presidente:
Vem a análise desta assessoria jurídica o projeto de lei em
epígrafe.
O Projeto de Lei supra tem origem no Executivo Municipal, pelo qual,
não vislumbra-se vício de inciativa.
Visa alterar o caput do artigo 2º da Lei 2510/2023, para adequação
politico-administrativa do Poder Executivo municipal.
A justificativa, embora sucinta, está clara na exposição de motivos.
No aspecto formal, perfeito.
No aspecto jurídico, encontra embasamento jurídico no art. 6º. HI, art.
7º. Inciso |, II, art. 50 e art. 61, inciso VI, X da Lei Orgânica Municipal.
O presente Projeto de Lei visa adequação da norma, portanto, vem ao
encontro dos interesses da Administração Municipal, conforme exposto na exposição de
motivos, visto que, trata-se de interesses locais, dentro do âmbito de competência legislativa,
razões pelas quais não se vislumbra quaisquer vícios de origem, assim como vem disciplinar
conteúdos já enfrentados na Lei Municipal, que pretende alterar.
Diante exposto, entendo que projeto reveste-se de legalidade e
constitucionalidade, ao que exaro PARAECER FAVORÁVEL + devendo o plenário da casa
manifestar sua vontade política, seguindo os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e no
Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
É o Parecer, s m.j.
Xangri-Lá,30 de outubro de 2023.
Assessor Jurídico

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