| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2510, de 30 de janeiro de 2023, que "Regulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o §1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005." |
| native_id | 4713 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Projeto de Leinº ''2 /2023. Autor: Executivo Municipal Altera dispositivos da Lei nº 2510, de 30 de janeiro de 2023, que “Regulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o 81º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005.” 30/10/2023, 17:18 FlowDocs Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila fiowdocs com. br2053/public/assinaturas/6B8592A00B6246CE9CBC64DSCE6D 1488 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRILÁ Projeto de Leinº /2023 Altera dispositivos da Lei nº 2510, de 30 de janeiro de 2023, que “Regulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o $1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005.” Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei 2510, de 30 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Quando ocorrer a destinação de valores poderão estes a critério da administração serem aplicados para despesa de capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inboxifolder/24178/flux/94830 1/3 30/10/2023, 17:18 FlowDocs Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila flowdocs com br-2053/public/assinaturas/6B8592A00B6246CEICBC64ADSCE6D 1488 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ Projeto de Leinº /2023 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa Alterar dispositivos da Lei nº 2510, de 30 de janeiro de 2023, que “Regulamenta a destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o $1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005.” Desta forma, envio a presente proposta EM REGIME DE URGÊNCIA, confiante de sua aprovação. Xangri-Lá, 27 de outubro de 2023. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/24178/flux/94830 213 30/10/2023, 17:18 FlowDocs Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link https://xangrila flowdocs com br.2053/public/assinaturas/6B8592A00B6246CEICBC64D5CE6D 1488 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 6B8592A00B6246CE9CBC64D5SCE6D1488 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas «/ Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 30/10/2023 17:11:56 CPF:*+,"+..310-53 Unidade certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/6B8592A00B6246CE9CBC64D5CE6D 1488 https://xangrila.flowdocs.com.br:2053/admin/inbox/folder/24178/flux/94830 3/3 —— ' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ ASSESSORIA JURÍDICA Parecer Jurídico ao PROJETO DE LEI Nº 119/2023 Autor: (Executivo Municipal) Assunto: “Altera dispositivos na Lei 2510 de 30 de janeiro de 2023, que “Regulamenta destinação de valores para fins de cumprimento do que dispõe o $ 1º do Artigo 18 da Lei Complementar 012/2005”. Senhor Presidente: Vem a análise desta assessoria jurídica o projeto de lei em epígrafe. O Projeto de Lei supra tem origem no Executivo Municipal, pelo qual, não vislumbra-se vício de inciativa. Visa alterar o caput do artigo 2º da Lei 2510/2023, para adequação politico-administrativa do Poder Executivo municipal. A justificativa, embora sucinta, está clara na exposição de motivos. No aspecto formal, perfeito. No aspecto jurídico, encontra embasamento jurídico no art. 6º. HI, art. 7º. Inciso |, II, art. 50 e art. 61, inciso VI, X da Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto de Lei visa adequação da norma, portanto, vem ao encontro dos interesses da Administração Municipal, conforme exposto na exposição de motivos, visto que, trata-se de interesses locais, dentro do âmbito de competência legislativa, razões pelas quais não se vislumbra quaisquer vícios de origem, assim como vem disciplinar conteúdos já enfrentados na Lei Municipal, que pretende alterar. Diante exposto, entendo que projeto reveste-se de legalidade e constitucionalidade, ao que exaro PARAECER FAVORÁVEL + devendo o plenário da casa manifestar sua vontade política, seguindo os trâmites previstos na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara de Vereadores. É o Parecer, s m.j. Xangri-Lá,30 de outubro de 2023. Assessor Jurídico