ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº./57//2025.
Autor: Executivo Municipal
Altera a Lei 2658, de 21 de
fevereiro ce 2024 que
“Autoriza o Poder Executivo a
criar o CONSELHO
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
- CMDU e dá outras
providências.
? assinado digitalmente eletronicamente, Confira as assinaturas no link: https://xangrila fowdocs.com br/publiciassinaturas/E0C 1B7090D 16438094 19E6A 19229028F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LLÁ
Projeto de Leinº /2025
Altera a Lei 2658, de 21 de
fevereiro de 2024 que “Autoriza o
Poder Executivo a criar o
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
- CMDU e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do Art. 2º, da Lei 2658, de 21 de fevereiro
de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - promover, em colaboração com a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio
Ambiente, a elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e do Código de
Obras da cidade, tomando - se por base, no que respeita ao traçado e zoneamento
urbano, as disposições legais e o projeto já existente;
Art. 2º Fica alterada a alínea “a”, do inciso I, do Art. 3º, da Lei 2658, de
21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente,
escolhidos entre os técnicos integrantes da Comissão Técnica;
Art. 3º Fica alterada a alínea “b”, do inciso I, do Art. 3º, da Lei 2658, de
21 de fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança
Pública;
Art. 4º Fica alterado o inciso IV, do Art. 3º, da Lei 2658, de 21 de
fevereiro de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Presidente, o titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente,
responsável pelo gerenciamento do Sistema Municipal de Gestão do Planejamento
(SMGP), na qualidade de presidente do CMDU, substituído em suas ausências e
impedimentos pelo Vice-Presidente.
Documento assinado digitalmente eletronicamente, Confira as assinaturas no link: https /ixangria fowdocs com brpublc/assinaturas/EDC 1B7090D 18438094 19564 19229026F
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MUNICIPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Lein? /2025
Art. Sº Fica alterado o caput do Art. 14, da Lei 2658, de 21 de fevereiro
de 2024 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 A Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente prestará todo o apoio
necessário ao pleno funcionamento do Conselho.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvando-se
seus efeitos até que constituído formalmente o novo colegiado, mediante edição de
portaria.
Documen a assinado digitalmento/elotronicamente. Confira as assinaturas no link: https:/ixangrila fowdocs com bripublic/assinaturas/EOC 1B7090D 16438094 19EBA19229028F Pi
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Lein? /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Apresento para apreciação presente Projeto de Lei que “Altera a Lei gs
2658, de 21 de fevereiro de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a criar 0 CON-
SELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU e dá outras
providências.”
O presente projeto de lei visa alterar a composição do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Urbano, de forma incluir como membro efetivo uma
indicação da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, excluindo, por
conseguinte, do rol de representantes do CMDU, o membro da Secretaria de Habitação,
Agricultura e Desenvolvimento Social.
Ademais, visa também a proposta legislativa realizar algumas
adequações técnicas no texto da lei, a fim de compatibilizar a composição do conselho
com a estrutura administrativa atual, tendo em vista a edição da Lei 2755/2025 que
alterou a nomenclatura de algumas secretarias, dentre elas a Secretaria Municipal de
Planejamento que agora também é responsável pela pasta do Meio Ambiente.
Desta forma, envio a presente proposta, confiante de sua aprovação.
Xangri-Lá, 06 de novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
19=6419229028F
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
E0C1B7090D1643809419E6A19229D28F
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4” Assinante: CELSO BASSANI BARBOSA em 06/11/2025 16:11:02
CPF:tt*.**..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xanarila flowdo om.br/public/assinaturas/FO 37090D1643809419E6A19229D SF