761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #1
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para:
ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno), Diretoria Legislativa (Organograma), Adalcir Rodrigues da Silva
(Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), DAIANE
EMERIM DE SOUZA (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno),
Mariane Lavieja (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno)
Data: 30 de junho de 2025 às 18:48
Exma. Sra. Presidente e Sr. Assessor Jurídico.
Digitalizei o PL86-2025, de autoria do Executivo Municipal e recebido hoje pelo ofício 410-2025-GPMX
Declaro, com base no art. 4º, §3º, do Decreto 241/2021, a autenticidade da cópia digital.
Deixo de anexar o arquivo pelo seu tamanho, mas destaco que está registado e disponível para consulta no
SAPL: https://sapl.xangrila.rs.leg.br/materia/4537
Nos termos regimentais, apresento à Presidência e à CFO para a providência do art. 210 do Regimento Interno.
Cordialmente.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Oficio 410-2025-GPMX.pdf
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 1/142
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761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #2
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Contabilidade (Organograma)
Data: 30 de junho de 2025 às 20:06
Encaminho ao Setor de Contabilidade,conformerelatório anexo.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
CFO PL86.2025 - para a contadoria.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 86/2025
Autoria: Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de proposição do Executivo Municipal que “Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2026.”.
Segundo o art. 210 do Regimento Interno desta Casa, cabe a esta Comissão o exame prévio de
admissibilidade da matéria.
Outrossim, a anteceder a análise, solicito a remessa da matéria ao Setor de Contabilidade para
exame.
Xangri-Lá/RS, 30 de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja,
Relatora
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/5D01E1EE22D543D2A73C0135E9426A4E
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
5D01E1EE22D543D2A73C0135E9426A4E
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #5
De: Contabilidade
Enviado por: JULIETEMAGNUSDECAMARGO(juliete)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 10 de julho de 2025 às 14:50
ÀDireção Legislativa,
Encaminho o parecerconf. solicitado.
---
Juliete Magnus de Camargo
Contabilidade
Câmara de Vereadores de Xangri-Lá
E-mail:contabilidade@xangrila.rs.leg.br
Anexo(s)
parecer ldo.pdf
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 7/142
Parecer contábil sobre o Projeto de Lei nº 86
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Este parecer contábil tem por finalidade analisar, sob o aspecto técnico, o conteúdo da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborado para o período de 2026, conforme a legislação vigente.
Para subsidiar os trabalhos deste setor, foi solicitada ao IGAM a emissão de parecer técnico acerca
da matéria.
Após a análise do conteúdo apresentado no LDO, verificou-se que o Projeto de Lei observa
o disposto no art. 4º da LC 101/2000. No entanto, não foram localizadas as informações
mencionadas no Parágrafo Único do art. 1º, que integra o Projeto de Lei:
• V – Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
• IX – Projeção atuarial do RPPS;
• XIII – Planejamento de despesas com pessoal – Quadro de cargos, empregos e funções com
as previsões para 2026, nos termos do art. 169, § 1º da Constituição Federal.
Além disso, no art. 9º do Projeto de Lei, os incisos I e II fazem referência à Lei 8.666/93, a
qual já foi revogada. Assim, recomenda-se a atualização da redação para adequação à legislação
vigente.
No art. 26 do Projeto de Lei, é mencionado que o planejamento da despesa com pessoal
estaria estabelecido no Anexo VII, entretanto, tal anexo não foi encontrado. Conforme destacado no
parecer do IGAM:
“é muito importante que o Poder Executivo, mas, também
o Legislativo, efetue o planejamento de pessoal para 2026 e,
o que se refletir em aumento de despesa com pessoal, que
preveja de forma específica na LDO, sob pena de nulidade do
ato conforme prevê o art. 21 da LC nº 101. Inclusive a
revisão geral anual deve ser alvo de previsão específica na
LDO, como já decidiu o STF.”
Os arts. 36 da Lei nº 8.080/90, 33 da Lei nº 14.113/20, e 84 da Resolução CNAS nº 33/12
garantem a participação dos conselhos municipais de saúde, do Fundeb e da assistência social na
elaboração do orçamento, nos temas relacionados às suas áreas de atuação, como forma de controle
social das políticas públicas. Dessa forma, conforme recomendado pelo Igam, as atas dos conselhos
municipais deliberativos devem ser encaminhadas pelo Executivo ao Legislativo para comprovação
dessa participação.
Quanto à garantia da transparência e da participação popular na elaboração do LDO,
conforme fundamentada em diversos dispositivos legais, a realização de, pelo menos, uma
audiência pública deve ser comprovada pelo Executivo, a fim de não comprometer a legitimidade
do processo orçamentário.
Encaminho, em anexo, o parecer técnico emitido pelo IGAM, cuja conclusão acolho,
especialmente no seguinte trecho: “sugiro que seja diligenciado ao Executivo e lhe comunicada a
faculdade de se manifestar, e/ou alterar, no todo ou em parte, sobre o projeto de orçamento
enquanto não votados na Comissão de Orçamentos, faculdade prevista no § 5º, art. 166, da
Constituição Federal.
Em caso de o Executivo não realizar quaisquer alterações, ou apenas algumas, o projeto
segue sua tramitação normal, com exceção, porém, quanto às audiências públicas, pois o
Legislativo está impedido de aprovar a LDO, nos termos do art. 44 do Estatuto das Cidades, sem a
comprovação da realização das audiências”
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Dessa forma, entende-se que há inconformidades na Lei de Diretrizes Orçamentárias
enviado para análise, sendo necessárias correções nos termos desta orientação técnica.
Juliete Magnus de Camargo
Contador Legislativo
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Fone/watts: (51) 3211-1527 - Site: www.igam.com.br
Porto Alegre, 9 de julho de 2025.
Orientação Técnica IGAM no 14.506/2025.
I. O Poder Legislativo Municipal de Xangri-lá, solicita orientação sobre a
viabilidade técnica do Projeto de Lei nº 86, de 30 de junho de 2025, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026.
II. Deverão ser encaminhados pelo Executivo, por serem partes integrantes da Lei,
os seguintes demonstrativos, de apresentação obrigatória:
Metodologia do Cálculo da Receita e Previsão da Despesa para 2025 a
2027, conforme disposto no art. 165, § 12 da CF1
, e art. 12 da LC nº 101:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e
serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três
anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores (LC nº 101, art. 4º, § 2º, II);
Avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência dos Servidores Públicos (LC nº 101, art. 4º, IV, “a”);
Relatório dos projetos em andamento e posição sobre a situação de
conservação do patrimônio público e providências a serem adotadas
pelo Executivo (LC no 101, de 2000, art. 45, Parágrafo Único).
1 § 12. Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes,
anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para
a continuidade daqueles em andamento.
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Com a publicação da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho, de 20222
, é
obrigatório que seja enviado junto ao Projeto de Lei, o Cálculo da Avaliação Atuarial do RPPS,
conforme disposto no art. 66, parágrafo único:
Art. 66 (...)
Parágrafo único. O Relatório da Avaliação Atuarial com data focal em 31 de dezembro
deverá ser anexado, juntamente com nota elaborada pela unidade gestora do RPPS,
como anexo ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias do exercício seguinte, em
atendimento à exigência da avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS
prevista na alínea "a" do inciso IV do § 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de
2000. (grifamos)
No art. 9º, inciso I, a redação deverá ser alterada para: “...a que se referem o
art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021...”, pois a Lei nº 8.666, de 1993, está revogada.
No Capítulo IV, Seção II, não se encontra especificado o planejamento em
relação às políticas de pessoal, a serem adotadas no exercício de 2026, conforme estabelecido
no art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,
bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos
órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
(...)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
O mesmo se encontra disposto no art. 89, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal3
.
Portanto, a expressão “específica” remete ao planejamento da despesa com
pessoal em 2025 para 2026, e assim como está, com previsão genérica, correrá o risco de ter
inviabilizada a pretensão de aumento de pessoal em 2026. Planejamento de pessoal é matéria
a ser tratada de forma específica, como dispõe a Constituição Federal.
2 https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-1.467-de-2-de-junho-de-2022-405580669
3 https://leismunicipais.com.br/lei-organica-xangri-la-rs
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Dessa forma, é muito importante que o Poder Executivo, mas, também o
Legislativo, efetue o planejamento de pessoal para 2026 e, o que se refletir em aumento de
despesa com pessoal, que preveja de forma específica na LDO, sob pena de nulidade do ato
conforme prevê o art. 21 da LC nº 101.
Inclusive a revisão geral anual deve ser alvo de previsão específica na LDO,
como já decidiu o STF.
No mais recente entendimento do STF, em relação à inexistência de previsão
específica na lei de diretrizes orçamentárias para a criação, alteração de cargos, disposta na
ADI 21444
, é de que o ato seja considerado NULO:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N.
181/1999 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. CONHECIMENTO PARCIAL. ACUMULAÇÃO DE ATIVIDADE
CARTORIAL DE NOTAS E DE REGISTRO. INVASÃO DE COMPETÊNCIA. NORMA
DE NATUREZA SECUNDÁRIA. INICIATIVA RESERVADA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA PARA DISPOR SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO
ESTADO. AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA. EMENDAS PARLAMENTARES.
FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA E AUMENTO DE DESPESA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CRIAÇÃO DE DESPESA COM PESSOAL.
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS. ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
POSSIBILIDADE DE CONTROLE COM FUNDAMENTO NESSE PARÂMETRO.
INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
(...)
5. A ausência do preenchimento dos pressupostos constitucionais para a
criação de cargos impõe a nulidade do ato. É inconstitucional lei que verse
sobre criação de cargos, empregos e funções sem prévia dotação
orçamentária e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
(grifamos)
A proposta também deverá estar acompanhada das atas de aprovação dos
conselhos municipais de Saúde, do Fundeb e da Assistência Social, conforme expressam: o art.
36 da Lei no 8.080, de 1990; o art. 33 da Lei nº 14.113, de 2020; e o art. 84, da Resolução CNAS
n
o 33, de 2012; respectivamente. É obrigatório que as atas dos conselhos municipais
deliberativos sejam encaminhadas pelo Executivo para comprovação junto ao Legislativo.
Da mesma forma não se verifica no material enviado para análise a
comprovação da realização das audiências públicas e participação popular na elaboração da
4 https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15357319255&ext=.pdf
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LDO (que não se encontra no material em anexo para análise), conforme dispõe o art. 48, §
1
o
, inciso I, da Lei nº 101, de 2000 e o art. 44 da Lei no 10.257, de 2001 (Estatuto das Cidades).
Fato que deverá ser comprovado e que impede a aprovação da LDO, caso não tenha sido
realizada.
III. Em conclusão:
a) Sugere-se que seja diligenciado ao Executivo e lhe comunicada a
faculdade de se manifestar, e/ou alterar, no todo ou em parte, sobre os projetos de
orçamentos enquanto não votados na Comissão de Orçamentos, faculdade prevista no § 5º,
art. 166, da Constituição Federal5
;
b) Em caso de o Executivo não realizar quaisquer alterações, ou apenas
algumas, o projeto segue sua tramitação normal, com exceção, porém, quanto às audiências
públicas, pois o Legislativo está impedido de aprovar a LDO, nos termos do art. 44 do Estatuto
das Cidades6
, sem a comprovação da realização das audiências.
Contudo, a lei promulgada poderá ser questionada judicialmente por erro
insanável no processo legislativo, tornando-a anulável, principalmente no que se refere às atas
de aprovação dos conselhos municipais deliberativos.
O IGAM permanece à disposição.
TÂNIA CRISTINE HENN GREINER
Contadora, CRC/RS 53.465
Consultora do IGAM
Registro do IGAM no CRCRS: RS-010206/O-5
5 5 Art. 166 (...)
§ 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este
artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
6 Art. 44. No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei
incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes
orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
04368212154F487891FBC5623C0BA5FC
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #7
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Comissão de
Finanças e Orçamento (Organograma)
Data: 16 de julho de 2025 às 18:36
Anexo o relatório da CFO,elaborado nareunião do dia 14 dejulho de 2025, paraassinaturas.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
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Anexo(s)
CFO PL 86.2025 - Exame de Admissibilidade.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO PROJETO DE LEI 86/2025
Autoria: Executivo Municipal
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Executivo Municipal que
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026”.
Segundo o art. 210 do Regimento Interno desta Casa, cabe a esta Comissão o
exame prévio de admissibilidade da matéria.
A matéria foi protocolada no dia 30 de junho de 2025 e distribuída à esta
Comissão na mesma data. Remetido ao Setor de Contabilidade na mesma data, o feito
retornou para esta Comissão com parecer no dia 10 de julho de 2025, para o exame
de admissibilidade.
O Projeto de Lei sob análise dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária para o ano de 2026, quanto à iniciativa, cumpre o disposto no art. 165,
I, da CRFB/88 e 61, XII da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao prazo de protocolo, atendido o requisito do art. 91, I, da Lei Orgânica
Municipal.
Em exame ao Projeto de Lei verifica-se que:
Os incisos do parágrafo único do art. 1º referem que este Projeto de Lei possui
três anexos: demonstrativo da previsão da receita para o quadriênio; memória e
metodologia de cálculo da receita e Demonstrativo dos programas e ações por
Unidade Orçamentária.
O Anexo I traz as fontes de financiamento dos programas com indicação da
receita nos anos de 2021 a 2025 e projeção de receita para o quadriênio 2026/2029; o
Anexo II traz os programas, metas e custos estimados por exercício financeiro e o
Anexo III as ações de cada programa e os custos por unidade executora.
De pronto, verifica-se uma disparidade entre a redação do art. 1º e o conteúdo
dos anexos.
Seguindo a análise, o parecer contábil apontou a necessidade de:
➔ apresentação do Cálculo de Receita e Previsão de Despesa para 2025 a 2027 (
art. 165, §12 da CRFB/88 e art. 12 da LC 101/2000);
➔ apresentação das metas fiscais atuais, comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores (art. 4º, §2º, III, da LC 101/2000);
➔ Avaliação da situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência
dos Servidores Públicos (art. 4º, IV, “a”, da LC 101/2000); e
➔ Apresentação de relatório dos projetos em andamento e posição sobre a
situação de conservação do patrimônio público (art. 45, Parágrafo único, da LC
101/2000).
Neste contexto, tenho que há muitos pontos cujo aprimoramento se faz
necessário para viabilizar a eficiência dos programas e ações e evitar nulidades.
Portanto, entendo pela ADMISSIBILIDADE da matéria, acolhendo a sugestão do
parecer contábil para o fim de sugerir ao Gabinete do Prefeito Municipal de
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/DB852AD250664B52B045C24142EC33A3
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: CFO PL 86.2025 - Exame de Admissibilidade.pdf (1/3) 16/142
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Xangri-Lá a faculdade de manifestar-se e/ou alterar o Projeto de Lei, no todo ou em
parte, conforme art. 166, §5º, da CRFB/88.
Xangri-Lá/RS, 14 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja, Relatora
VOTO
Acordamos com o voto da Relatora, emitindo PARECER FAVORÁVEL à
matéria.
Xangri-Lá/RS, 14 de julho de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Alexandre R. C. Alves,
Presidente
(assinado digitalmente)
Ver. Daiane Emerim, Secretária
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
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761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #14
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 05 de agosto de 2025 às 15:38
A matéria compôs a pauta da 24ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura (04 de Agosto de 2025), sem
discussão pelos Vereadores.
Na ocasião, deu-se também publicidade da Admissibilidade da matéria pela CFO e da audiência pública designada
para às 18h do dia 15 de agosto de 2025, no Plenário desta Casa.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 19/142
761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #15
De: Diretoria Legislativa
Enviado por: JULIOCESARLAVIEJA(juliocesar)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma), Informática (Organograma), Comunicação (Organograma)
Data: 15 de agosto de 2025 às 17:13
Solicito aos Setores de Comunicação eInformática queanexemoscomprovantes de publicação daconvocação paraaudiência pública.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 20/142
761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #16
De: Comunicação
Enviado por:CRISTIAN MARTINSRODRIGUESSCHEFFER(cristian.scheffer)
Para:
Contabilidade (Organograma), Diretoria Legislativa (Organograma), Informática (Organograma), DAIANE
EMERIM DE SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS
SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA
BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO
WOLFF RIBEIRO (Interno), Comissão de Finanças e Orçamento (Organograma), Alexandre Rivael
Cherutti Alves (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 15 de agosto de 2025 às 17:18
Conformesolicitado segueanexo das publicações queforamrealizadas.
Anexo(s)
1618 jornal.pdf
1617 jornal.pdf
publicação pl 86.pdf
publicação pl 83.pdf
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 21/142
ANO 14 | Nº 1618 | 14 DE AGOSTO DE 2025
C
M
Y
CM
MY
CY
CMY
K
Arte p Jornal Capao da Canoa.pdf 1 20/01/2025 16:59:24
Com mais de
duas décadas de
tradição
e excelência.
Capão da Canoa: Av. Rudá, 1135
(51) 9 8013-4567
@debastianienunes
Foto Reprodução: Viagem e Turismo|MC
LITORAL NORTE - Página 14
EMPRESA ESTUDA TREM
DE PASSAGEIROS ENTRE
PORTO ALEGRE E LITORAL
Foto: ENPEC|MC
CAPÃO DA CANOA - Página 7
PROFESSOR ALEXANDRE
GATELLI NO ENPEC EM BELÉM
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 2 •
Neste 7 de agosto de 2025, a Lei
Maria da Penha completa 19
anos de existência, sendo um
marco fundamental na luta pelos direitos das mulheres e no combate à violência de gênero no Brasil.
Desde sua criação, a lei tem sido uma
ferramenta essencial para proteger,
acolher e empoderar mulheres, combatendo todas as formas de violência:
física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A Prefeitura de Capão da Canoa, junto
a Secretaria de Assistência e Inclusão
Social e o Centro de Referência
da Mulher Silvia
Rosane (CRM), se
une à campanha
Agosto Lilás para
reforçar o compromisso com a
conscientização, a
informação e o acolhimento de mulheres em situação de
violência.️
No CRM, você encontra:
• Escuta qualificada;
• Atendimento psicossocial;
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Mais informações:
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CAPÃO DA CANOA
AGOSTO LILÁS | LEI MARIA DA PENHA
Texto: PMCC|MC. Imagem: Sinthoresp|MC
No sábado (16), Imbé receberá
uma programação especial
em alusão ao Dia Estadual do
Patrimônio Cultural, que abordará a
pesca cooperativa entre pescadores e
botos, patrimônio imaterial do município. O evento acontece a partir das 14h
no Castelinho da
Cultura, localizado
na esquina das
avenidas Garibaldi e Nilza Costa
Godoy, no Centro.
A programação
conta com uma
exposição fotográfica, realizada pela
fotógrafa Elisa
Ilha, seguida por uma apresentação do
projeto “Botos da Barra”. Na sequência
será a vez da exibição de um documentário e a realização de uma roda
de conversa a respeito do tema “Saberes da Pesca e Tradições da Barra”. As
atividades serão finalizadas com uma
homenagem aos pescadores da Barra
de Imbé.
O evento é uma realização da Prefeitura de Imbé, por meio da Secretaria
Municipal da Cultura e da Secretaria
Municipal de Pesca, em parceria com
a Secretaria de Estado da Cultura, o
Sistema Estadual de Cultura e o Centro
de Estudos Costeiros, Limnológicos e
Marinhos (Ceclimar/UFRGS).
IMBÉ
DIA DO PATRIMÔNIO CULTURAL
EXALTA PESCA COOPERATIVA
ENTRE HOMENS E BOTOS
Texto: PMI|MC. Foto Reprodução: Portal Turismo de Laguna|MC
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 3 •
EU "posso" interferir na educação
dos meus filhos, afinal, sou o Pai... E eu
nunca vou esquecer o que ela me disse
de volta: - "Não, você não pode interferir. Você DEVE interferir." Muitas vezes,
o pai vai ser - e tem que ser - o chato da história. Amar não é só agradar.
Agradeço a paciência da minha esposa
que aguenta essas minhas "chatices de
amor." Afinal, amor de pai (como qualquer amor) é isso. É "interferir" positivamente na vida do ser amado. Para
quem tem filho ainda criança ou adolescente e julga-se, até agora, ter sido um
bom Pai, cuidado: o jogo ainda não está
ganho...
JESUS recomendou: "Vigiai e
Orai". Infelizmente, temos inúmeros
casos de jovens totalmente perdidos,
das mais diversas formas: perdidos nas
telas, nas drogas, nas banalidades. na
depressão - e até o suicídio entre jovens vem crescendo... Tudo isso batendo em nossa porta, independentemente
de classe social. O jogo não está ganho
e precisamos nos manter vigilantes.
Portanto, o último recado que gostaria
de transmitir aos Pais é: participem de
uma religião com a tua família. Se não o
fez ainda por si mesmo, faça pelos seus
filhos. Pesquisas também atestam os
benefícios.
JOVENS que participam ativamente
de uma proposta religiosa com suas famílias são os que têm maior rendimento
escolar, maior saúde física e mental e,
consequentemente, menor incidência
em ocorrências de crime, droga, violência, doença sexualmente transmissível,
gravidez precoce etc. Em tempos de
tempestade, estamos sendo chamados
a construir a nossa "casa sobre a rocha", como diz uma outra orientação do
Evangelho. Pais: nossos filhos contam
com a nossa presença, amorosa, educativa, firme, decidida. A paternidade é
missão divina! Feliz Dia dos Pais!
OS PAIS e os filhos são como
um time, chamado: FAMÍLIA.
Nesse time, o Pai tem um papel
fundamental. Em parceria com a Mãe, o
Pai é o técnico, o treinador, o instrutor...
Muitas vezes, é também chamado a ser
o Capitão do time, liderando e jogando
com a família, dentro e fora de campo.
Dia dos Pais, vamos refletir? Nossos
filhos são nossa prioridade? Se a família é um time, podemos nos perguntar:
nossa família está vencendo ou perdendo no jogo da vida? Infelizmente, muitas
estão perdendo... Em muitos casos, a
derrota da família (e dos filhos) é a ausência do Pai...
AS MÃES, na maior parte dos casos,
mesmo com dificuldades, assumem o
seu papel, conduzindo muitas vezes a
família sozinha, sem o pai. É louvável
o esforço dessas mães - mas a falta de
um pai é quase sempre irreparável. Se
a gente for em um presídio no dia das
mães, veremos lá um monte de mães.
Mas se a gente for ao presídio no dia
dos pais... as mães é que estarão lá novamente. Deveria ser algo óbvio: os filhos precisam dos Pais. Pesquisas comprovam que a ausência do Pai aumenta
a tendência de jovens desviarem-se na
criminalidade, nas drogas, no sexo etc.
O PAI é, portanto, uma referência, de
caráter e de hombridade. Sugiro para
todos o filme CORAJOSOS - eu já assisti duas vezes e pretendo assistir de
novo. Cada vez mais eu me convenço de que a nossa sociedade precisa
desesperadamente de Pais, ativos e
participativos. Certa vez, numa aula de
pilates (sim, eu faço pilates, menos por
gosto e mais por necessidade), uma colega refletia sobre a importância da intervenção do pai para promover a independência do filho, quando ainda muito
"colado na mãe". Eu concordei, e disse
que nem sempre minha esposa gosta,
mas...
Foto Reprodução: Desenvolviver|MC
A AUSÊNCIA
DO PAI... Está se aproximando a chamada
Semana da Pátria. Isso significa
que, ao longo desses dias, haverá, no país inteiro, comemorações para
celebrar o Dia da Independência. No dia
7 de setembro de 1822, Dom Pedro I
levantou a espada, perto de um riacho
chamado Ipiranga, e gritou: "Independência ou morte" (assim diz a história).
Mas o que é pátria? Pátria é o
país ou Estado em que a pessoa nasceu (terra natal) e que faz parte como
cidadão. E patriotismo? A palavra
patriotismo, que deriva de pátria,
significa o amor e respeito que se tem
pela terra natal e pode ser manifestado pela valorização da cultura do país,
cidade, Estado, suas belezas naturais
e seus símbolos nacionais (bandeiras,
brasões, hinos, etc.)
É! Em breve chegaremos ao mês mais
patriota do ano. Cabe, então, uma reflexão; somos patriotas? Amamos e
respeitamos nossa terra? Aqui subentende-se rua, bairro, cidade, Estado.
Já falamos aqui algumas vezes: queremos mudar o mundo, mas não reciclamos nem o nosso lixo, o descartamos
em qualquer lugar sem a preocupação
de quem será prejudicado com nossa
ação. Cobramos dos órgãos públicos,
mas não fizemos a nossa parte. Elegemos políticos corruptos que devastam nossa cidade, nosso Estado, nosso país, mas nos isentamos da culpa.
Pense bem, se eles estão no poder é
porque o poder foi dado a eles (através
do voto).
Em breve os municípios do Litoral Norte receberão a centelha do Fogo Simbólico, trazida por pessoas, associações,
enfim, e esta centelha será entregue
aos prefeitos, que irão guardá-la até o
dia 7 de setembro, celebrando, assim, a
independência de nosso país.
Ao presenciarmos o feito somos convocados a voltar a ter orgulho de nossa bandeira, nosso hino, nos sentirmos
parte e responsáveis por nossa pátria.
Fomos convocados a relembrar o nosso
civismo e patriotismo.
Então, afinal o que é ser patriota?
Ser patriota é acreditar que o dia seguinte será melhor que o anterior, é melhorar o seu pátio, sua calçada, colocar
o lixo no lixo, ser gentil (no trânsito, em
qualquer lugar), respeitar o outro em
suas diferenças, ser voluntário, ser o
melhor profissional que puder ser, independente da função escolhida. Enfim,
ser patriota é melhorar seu espaço
e auxiliar o próximo, conservar o bem
público que é construído com o dinheiro
de todos para o bem-estar comum.
Se agirmos assim, faremos jus ao
verso do Hino Nacional “verás que um
filho teu não foge a luta”. Não podemos fugir da responsabilidade de zelar
pelo que é nosso. Tema da celebração
deste ano "A alma de uma nação é o
espírito patriótico de seu povo." Pense
a respeito.
Foto Reprodução: Superinteressante|MC
O MÊS DO
PATRIOTISMO
SE APROXIMA
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 4 •
• Dia da Unidade Humana;
• Dia do Protesto;
• Dia do Controle da Poluição Industrial;
• 1959 - Nasce o basquetebolista norte-americano Magic Johnson;
• 1968 - Nasce a voleibolista Ana Moser;
• 1983 - Morre o educador Alceu Amoroso Lima;
• 1988 - Morre Enzo Ferrari, construtor
italiano de carros esportivos.
14 DE AGOSTO
FATOS HISTÓRICOS
PREVISÃO DO TEMPO
DOMINGO: Sol com nuvens e névoa ao
amanhecer. Noite com poucas nuvens.
Mínima 12ºC • Máxima 19ºC
SÁBADO: Sol com muitas nuvens durante o dia e períodos de céu nublado.
Mínima 12ºC • Máxima 17ºC
Fonte: climatempo.com.br|MC
• Dia da Informática;
• Dia dos Solteiros;
• 1769 - Nasce o imperador francês
Napoleão Bonaparte;
• 1827 - Nasce o escritor Bernardo
Guimarães;
• 1909 - Morre o escritor Euclides da
Cunha;
• 1914 - Inaugurado o Canal do Panamá, ligando o Atlântico ao Pacífico;
• 1921 - Morre o poeta brasileiro Alfonsus de Guimaraens.
15 DE AGOSTO
HORÓSCOPO
- Nome: Jornal Matéria de Capa
- Fundação: 12 de abril de 2011
- CNPJ: 15.167.922/0001-65
- Editor: Marcus Vinícius Machado (Reg. Profissional 18.017/RS) - (51) 999-749-294
- Editora: Evanilda Vasconcellos (Reg. Profissional 19.919/RS) - (51) 984-591-844
- Averbado: Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 9 no livro B-2 de Registro de
Jornais na folha nº 006
- End.: Rua Luis Alves Pereira, 1624 - Sala 1 -
Santa Luzia - Capão da Canoa
EXPEDIENTE
- Site: www.materiadecapa.com.br
- E-mail: leitor@materiadecapa.com.br
- Circulação semanal: Quintas-feiras
- Edição pelo WhatsApp: (51) 999-749-294
- Impresso: 4.000 exemplares distribuídos
em Capão da Canoa, Xangri-Lá, Imbé, Tramandaí e região.
Observação: As matérias assinadas são de
responsabilidade de seus autores. Não autorizamos a reprodução de qualquer matéria do jornal sem consulta prévia.
FRASE DO DIA
Estamos
condenados à
civilização. Ou
progredimos ou
desaparecemos.
Euclides da Cunha
Escritor brasileiro (1866 - 1909)
PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
Solução
www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL
BANCO 51
3/ant. 4/eire. 5/racer. 7/ollanta. 15/baía de guanabara.
(?) as energias: ter
boa noite
de sono
Dois
pedais
do carro
Nome
gaélico da
Irlanda
É atravessada pela
Ponte RioNiterói
"Speed
(?)", série
de animação (TV)
Tempo
(abrev.)
(?) Malan,
jornalista
carioca
Prato
típico de
inverno
(?) Humala,
político
peruano
Quantia
ínfima de
dinheiro
Renato
Teixeira,
compositor
Estado
Islâmico
(sigla)
O anseio
do possessivo
(?) Gardner, atriz
de "Mogambo"
"(?) Além
do Tempo", filme
dos EUA
Marco
Nanini,
ator
Canal de
televisão
voltado para música
Decagrama
(símbolo)
(?) de
Fora: a
Princesa
de Minas
Formiga,
em inglês
Unidade
hereditária (Biol.)
Gelatina
vegetal
Coisa
nenhuma
Curandeira
Alberto
da (?)
Guignard,
pintor modernista
Ponte
de (?):
cirurgia
de revascularização do
miocárdio
Ligação
Desgostos; amar- guras
Fase fértil
do animal
Pó branco
da caiação
Giulia (?),
cantora de
"Menina
Solta"
Vaciladas;
hesitadas
Sara
Ahmed,
escritora
feminista
Réptil
domesticável
A doença que pode
ser novamente
transmitida
Ana Castela, cantora
B RF
AR EG RR CA RE
A ILI EC TC
AC IR RO
DE ER OV LD CA
R TE EI NL
G NA FE SA
E VU MT MN
S ADA BE TU TI
T AN RM SA
R AGA E SJ
BE ANA U IG
AL AC IG VE
A IR EDE BENZ
S OA AG EM OL
Áries
Procure opiniões e conselhos antes de
assumir alguns compromissos financeiros,
controle seus gastos.
Touro
Falta de
conectividade com os
assuntos do dia, hoje
você poderá se sentir um
peixe fora d’água.
Gêmeos
Trava emocional, relaxe
e deixe as
energias fluirem com
equilíbrio. Tenha mais fé
na vida, e acredite em ti.
Peixes
Exercite a sua
fé e aproveite
para tentar
animar mais as
pessoas, transmita
seus conhecimentos.
Leão
Possível
resistência
das pessoas
aos seus objetivos, hoje
só negociando mesmo,
e abrindo a mão.
Virgem
Grandes
oportunidades
de criar muros
enormes de dúvidas à
sua volta, tudo para
consumir a sua mente.
Libra
Não crie
dificuldades
para você
mesma, deixe as coisas
se ajeitarem por elas
mesmas. Não interfira.
Escorpião
Hoje não é
dia de acertos, as coisas
precisam sair do lugar
antes de se ajeitarem
novamente.
Sagitário
Faça-se
entender
corretamente
para não gerar discórdia
sem razão e receber
oposições. Tenha cautela.
Capricórnio
Detalhismo e
incredulidade
podem criar
uma aparência irreal
das coisas, evite julgar
as pessoas.
Aquário
Ouça as
pessoas antes
de achar
que já sabe tudo,
a opinião delas deve
ao menos ser ouvida.
Câncer
Dificuldades
em deixar
as coisas
acontecerem, não tente
parar o tempo, vá com
ele do jeito que for.
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 5 •
STROGONOFF
SAUDÁVEL
DIFICULDADE: Fácil
RENDIMENTO: 3 porções
TEMPO DE PREPARO: 30 minutos
INGREDIENTES:
• ½ peito de frango;
• ½ cebola;
• 1 tomate;
• 1 xícara de molho de tomate;
• 1 copo de iogurte natural;
• 1 batata-doce;
• Alecrim a gosto;
• Pimenta-do-reino a gosto;
• Sal a gosto;
• 1 fio de azeite.
Modo de preparo:
• Tempere o frango com sal e pimenta-
-do-reino;
• Em uma panela, aqueça 1 fio de azeite
e refogue a cebola;
• Adicione 1 pitada de sal e o frango;
• Deixe refogar um pouco e acrescente
o tomate;
• Adicione o molho de tomate e deixe
cozinhar por 5 minutos;
• Acrescente o iogurte natural;
• Misture bem e desligue o fogo;
• Cozinhe uma batata-doce com casca;
• Em seguida, corte-a em rodelas;
• Tempere as rodelas com sal e alecrim;
• Aqueça 1 fio de azeite e doure as rodelas de batata-doce;
• Sirva o strogonoff com a batata-doce.
Foto Reprodução: Imirante|MC
Todos temos aquele prato que
amamos, capaz de nos reconectar com lembranças e conforto.
E se fosse possível manter esse sabor,
enquanto tornamos a refeição mais
nutritiva? Ajustar receitas que gostamos
para opções mais saudáveis não é abrir
mão do prazer; é ampliar escolhas sem
perder o sabor.
Mudanças simples costumam ter grandes impactos: usar ervas e especiarias
para intensificar o aroma; trocar gorduras saturadas por opções mais saudáveis; reduzir açúcares adicionados;
aumentar a fibra com grãos integrais,
legumes, castanhas e sementes; equilibrar as porções.
Dessa forma, ganhamos nutrientes,
controlamos calorias, melhoramos
saciedade e energia estável ao longo
do dia. O paladar se adapta, a criatividade culinária se fortalece, e a alimentação vira aliada da qualidade de vida.
Nesta coluna apresentarei sugestões
fáceis, rápidas e saborosas, com passos simples, substituições conscientes
e benefícios para saúde e planeta.
Adotar esse caminho ajuda na adesão a hábitos alimentares consistentes,
reduz a dependência de ultraprocessados e respeita o equilíbrio entre prazer,
saúde e meio ambiente.
Vamos juntos explorar como cada
ajuste pode manter a identidade do
prato, sem sacrificar textura, aroma e
prazer.
STROGONOFF FIT COM BATATA DOCE
Texto e Foto: PMX|MC
Oaluno Roffel Soares Sosa Antunes, do 7º ano da EMEF Manoel
Prestes, que representou Xangri-Lá na RoboCup 2025 - evento mundial de robótica que ocorreu em Salvador, na Bahia, entre os dias 15 e 19 de
julho - recebeu, na tarde de segunda
(11), juntamente com a
professora Paula Fogaça
Marques Abrahão, uma
medalha de homenagem
pela participação.
As medalhas foram
entregues pela coordenadora da Mostra Nacional
de Robótica, Cristiane
Pelisolli, que, na ocasião,
parabenizou o aluno pelo
empenho e dedicação,
assim como o trabalho da
professora e da gestão
como um todo.
Em 2024, Roffel participou da Mostra Nacional
de Robótica (MNR 2024),
em Goiânia, sendo protagonista do Projeto Altas
XANGRI-LÁ
ALUNO ROFFEL SOARES SOSA
ANTUNES NA ROBOCUP 2025
Habilidades, mostrando que é uma
potência no universo da Educação
Especial.
O trabalho, que une robótica educacional e aprendizagem entre pares, inspira não só nossa cidade, mas o mundo
todo.
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Há mais de 20 anos em Capão da Canoa, uma de nossas
especialidades é a prótese protocolo, uma solução moderna para
reabilitação oral de pacientes que perderam todos os dentes ou
quase todos, ela é fixa sobre implantes, dando ao paciente muita
segurança e conforto. Venha nos visitar!
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ANTES DEPOIS
ANTES
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 6 •
REGISTRANDO!
A felicidade em sorrisos:
Michel Corrêa com o filho Gabriel
Fabiano Brogni, Jomara Costa Souza
e as filhas Maria eduarda e Helena
Daniel Abling em
seu primeio dia dos
pais com o filho
Bento Nunes Abling
Marcus Vinicius
Silva dos Passos e
os filhos João e Pedro
Flávio Paz, filhos Ana Carolina
Paz, Régis Paz e os netos
Gabriel e Guilherme
Edson Souza e os filhos Júlia
e Felipe Mustschall de Souza
O espetáculo teatral
Estação Paraíso e muitos outros participaram da 1° Amostra de
Teatro de Inverno em
Capão da Canoa,
na Casa de Cultura
Érico Verissimo
Aniversariou, na quarta (6),
Eliane Rodrigues. Parabéns!
O casal Eduardo Picon
e Milene Nunes Picon
com os filhos Pedro,
Isabela e Francisco
de férias em Santiago
Cajón del Maipo,
no Chile
O gestor ambiental Ivair Bedendo
visitou o vereador Moisés Cunha, onde
apresentou o projeto Jogue Limpo com
Capão. A iniciativa tem grande potencial
para transformar Capão da Canoa, promovendo educação ambiental, descarte
correto de resíduos e conscientização
da população. O projeto reforça o compromisso com uma cidade mais limpa,
sustentável e cidadã
Felicidades ao casal Ângelo Gallardo
e Mirian de Gasperi pelos 15 anos
de união (Bodas de Cristal),
celebrado no sábado (9)!
Felicidades a Henrique Teixeira Matos
pelo seu aniversário na quarta (13)!
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: 1618 jornal.pdf (6/12) 27/142
• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 7 •
Texto e Foto: TLN|MC
As descendentes de tropeiros
Priscilla Machado Griebeler e
Márcia Koenig foram gentilmente recebidas pela presidente da
Câmara de Xangri-Lá, vereadora Luzia
Barbosa Netto, em seu gabinete, na
segunda (11).
Na ocasião foi apresentado o pedido oficial
dos autores do Projeto
Cultural Patrimonial
"Registros da História
Oral, Material e Imaterial do Tropeirismo no
Litoral Norte Gaúcho",
de Priscilla Machado
Griebeler e Horlando
Roberto Reck, para
o Projeto de Lei "Dia
Municipal do Tropeiro"
em Xangri-Lá e Monumento ao Tropeiro ou
Carreteiro no município, a ser somado a
XANGRI-LÁ
PRESIDENTE DA CÂMARA RECEBE
DESCENDENTES DE TROPEIROS
Rota Turística Caminhos dos Tropeiros
e Carreteiros no Litoral Norte Gaúcho.
"Seguimos na luta do reconhecimento
do Patrimônio Cultural, Histórico, Material e Imaterial do Tropeirismo no Litoral
Norte Gaúcho", destaca Priscilla Griebeler.
Nas primeiras segundas de cada mês,
em frente à Central do Cidadão ocorre a
Feira da Horta Comunitária e Artesanato.
Realizado pela Secretaria de Cidadania
e Assistência Social por meio da Horta
Comunitária do Bairro Figueirinha em
parceria com a EMATER
Semana iniciando radiante, para
celebrar, nesta segunda (11) a vida
de Gilmara Delfino. Felicidades!
Contado os dias para chegar sexta (15)
e celebrar mais um ano de conquistas
na vida de Alvacir Bempch. Na foto com
Karina Magnante. Feliz aniversário!
Contagem regressiva para brindar a vida
de Tuka Carrilho de Almeida, celebrada
neste sábado (16). Parabéns!
Na Sessão Ordinária de segunda (11), o
ver. Alexandre Rivael teve aprovado o
Projeto de Lei nº 90/2025, que institui,
em Xangri-Lá, a implementação do Colar
de Girassol, a ser distribuído gratuitamente, com o objetivo de identificar
pessoas que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados
ocultos e que necessitem de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados do município.
Todas as segundas, a Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara de
Xangri-Lá se reúne para analisar projetos, discutir pautas e garantir que cada
proposta esteja em conformidade com
a lei. Um espaço de diálogo e compromisso com a boa legislação da cidade
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 8 •
Entre 4 e 8 de agosto, Belém do Pará
recebeu o XV Encontro Nacional de
Pesquisa em Ensino de Ciências
(ENPEC), um dos mais importantes eventos
científicos do país na área de educação em
ciências. Entre pesquisadores, professores
e especialistas de diversas regiões do Brasil, o professor Alexandre Gatelli Bastos, do
Instituto Estadual Riachuelo, marcou presença com a apresentação de um trabalho que une inovação, prática pedagógica
e compromisso social: o projeto "A Cultura
Maker no Ensino Médio: Relato de Experiência".
O estudo, desenvolvido como parte do seu
doutorado no Programa de Pós-Graduação
em Ensino de Ciências (PPGECi) da Univesidade Federal do Rio Grande do Sul
(UFRGS), sob a orientação da professora
doutora Maria Cecília de Chiara Moço, é
fruto de uma vivência concreta na sala de
aula e nos laboratórios do IE Riachuelo. Ao
longo de sua trajetória, o professor tem buscado inserir a Cultura Maker como estratégia pedagógica para transformar alunos em
protagonistas de seu próprio aprendizado,
estimulando a resolução de problemas, a
criatividade e o uso de tecnologias acessíveis para criar soluções inovadoras.
A apresentação no ENPEC ganhou ainda
mais relevância porque o trabalho também
estará representando o Brasil no Esera 2025 - European
Science Education Research
Association, evento que reúne
especialistas internacionais
e ocorrerá entre 25 e 29 de
agosto em Copenhague, na
Dinamarca. “É um orgulho
poder levar o nome do IE Riachuelo e da educação gaúcha
representada pelo projeto do
CAPÃO DA CANOA
PROFESSOR GATELLI NO ENPEC
NIT da SUEPRO para um evento de tamanha importância no cenário europeu. Nosso
objetivo é mostrar que é possível fazer inovação educacional com recursos acessíveis
e grande impacto social”, afirma professor
Alexandre Gatelli.
NIT: Formação
gratuita e Qualificada
A participação no ENPEC foi oportunidade
para divulgar o trabalho desenvolvido no
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do IE
Riachuelo, resultado de uma parceria entre
a Secretaria de Educação do Estado do Rio
Grande do Sul e a Secretaria do Trabalho.
O NIT tem como missão oferecer formação gratuita e de
qualidade para estudantes
e comunidade, buscando
aproximar o ambiente escolar das demandas tecnológicas e produtivas atuais.
No próximo semestre, o
núcleo oferecerá três cursos
divididos em sete turmas
com grande potencial de
empregabilidade e impacto:
Cultura Maker, Marketing
Digital com ênfase na ferramenta Canva e Inteligência Artificial para
uso profissional. Todos são gratuitos, abertos à comunidade e voltados para desenvolver habilidades práticas, alinhadas às
demandas do mercado de trabalho contemporâneo.
Resultados e Perspectiva
Segundo professor Gatelli, os resultados
já obtidos mostram que os alunos não apenas aprendem conteúdos técnicos, mas
também desenvolvem competências como
trabalho em equipe, pensamento crítico e
comunicação eficaz. “Temos casos de estudantes que, após o curso, iniciaram seus
próprios projetos ou passaram a atuar em
empresas locais, aplicando o que aprenderam no NIT. Isso nos motiva a continuar
ampliando o alcance e a
qualidade da formação oferecida”, destaca.
Inscrições abertas
As inscrições para os cursos
do próximo semestre do NIT
já estão abertas. Interessados podem garantir sua vaga
gratuitamente acessando o
link: sl1nk.com/NitRiachuelo
ou pelo QR Code ao lado.
Texto: AGB|MC. Foto: ENPEC|MC
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 9 •
zação de conteúdos com exploração de
crianças e adolescentes causa divergência entre os deputados.
Os partidos de oposição criticam a
possibilidade de regulação das redes
argumentando que se trata de censura.
Já deputados ligados à base governista
justificam que a regulação das redes é
necessária para reduzir os abusos contra a infância no Brasil.
Na discussão desta quarta na CCJ,
o deputado Capitão Alberto Neto (AM)
afirmou que a oposição não vai permitir pautas que
criem regras para o
funcionamento das
redes sociais.
“Vamos ficar atentos porque estão
querendo colocar
jabuti para regular
e censurar a rede
social. A gente não vai permitir usar um
tema tão precioso para a gente, que
é defender as nossas crianças, para
regular as redes sociais”, disse o deputado. O termo jabuti é usado para se
referir a inclusão de temas que não têm
relação com o objeto do projeto de lei
em análise.
O deputado Helder Salomão (ES) avalia que aumentar a pena para os criminosos não é suficiente, e defende a
responsabilização das plataformas que
lucram com conteúdos que exploram
crianças e adolescentes.
“Quem não quer regular as redes
sociais, as plataformas digitais, as big
techs, é conivente com esse tipo de
crime de pedofilia, de violência sexual,
de exploração sexual e de abuso
sexual contra crianças e adolescentes.
É uma questão lógica. Se eu acho que
o ambiente digital deve ser terra de
ninguém, eu estou colaborando para
a prática de crimes contra a criança e
a infância e os adolescentes do nosso
país”, afirmou.
AComissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou na quarta
(13), por unanimidade, o Projeto de
Lei 2.857, de 2019, que aumenta em
um terço a pena para o crime de aliciamento de crianças e adolescentes
por meio da internet, via aplicativos ou
redes sociais.
“O endurecimento da punição é necessário, pois as tecnologias atualmente
usadas para promover a interação entre
pessoas amplificam
ou facilitam a prática de crimes que
antes ocorriam apenas no mundo presencial”, defendeu
a relatora do texto,
deputado Laura
Carneiro (RJ).
Atualmente, o
artigo 241-D, do
Estatuto da Criança e do Adolescente
(Lei 8.069, de 1990) prevê pena de
reclusão de 1 a 3 anos, mais multa, a
quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela
praticar ato libidinoso.
O projeto de lei avançou na CCJ após
repercussão da denúncia do influenciador Felca Bressanim contra perfis que
usam crianças e adolescentes com
pouca roupa, dançando músicas sensuais ou falando de sexo em programas
divulgados nas plataformas digitais,
com o objetivo de monetizar esses conteúdos, gerando dinheiro para os donos
dos canais.
Diante da denúncia, o presidente da
Câmara dos Deputados, Hugo Motta,
anunciou a entrega, em 30 dias, de um
projeto de lei contra a adultização infantil,
que deve ser construído por grupo de trabalho de parlamentares e especialistas.
Regulação
A possível responsabilização das plataformas digitais por permitir a monetiJUSTIÇA
CCJ APROVA AUMENTO DE
PENA PARA ALICIAMENTO
DE CRIANÇAS NA INTERNET
Texto: Agência Brasil|MC. Foto Reprodução: Meon|MC
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 167/2025
• Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para a Secretaria de Assistência e Inclusão Social.
• Contratada: NOVO HORIZONTE COMÉRCIO DE PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE
LIMPEZA LTDA.
• CNPJ da Contratada: 34.034.228/0001-14.
• Valor: R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais).
• Data da Assinatura do contrato: 07/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
www.capaodacanoa.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 162/2025
• Objeto: Aquisição de fraldas para atendimento de pacientes da Secretaria de Saúde.
• Contratada: BERTA INDÚSTRIA E COMERCIO DE FRALDAS LTDA.
• CNPJ da Contratada: 19.498.639/0001-77.
• Valor: R$ 229.548,00 (duzentos e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e oito
reais).
• Data da Assinatura do contrato: 07/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
www.capaodacanoa.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 168/2025
• Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para a Secretaria de Assistência e Inclusão Social.
• Contratada: ODIMED COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA.
• CNPJ da Contratada: 42.188.256/0001-14.
• Valor: R$ 21.162,10 (vinte e um mil cento e sessenta e dois reais e dez centavos).
• Data da Assinatura do contrato: 07/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
www.capaodacanoa.rs.gov.br
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
www.xangrila.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre os Projetos de Lei Complementar nº 15/2025
que:
“Altera, acresce, e revoga dispositivos à Lei Complementar nº 34, de 16 de junho
de 2008, que dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Carreira do magistério Público do Município de Xangri-Lá."
Data: A solenidade ocorrerá no dia 19 de agosto de 2025 (terça-feira)
Horário: O horario foi alterado para Início às 18h30.
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, nº 1385, Centro - Xangri-Lá
A audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangrila
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da
câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até o
dia 18 de agosto, para o e-mail legislativoxangrila@gmail.com com nome, número
de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Lei
Complementar nº 15/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 10 •
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 161/2025
• Objeto: Contratação de empresa para serviço de consultoria jurídica e direito público
municipal e ambiental para o Gabinete do Prefeito.
• CNPJ da Contratada: 36.475.529/0001-09.
• Valor: R$ 74.312,28 (setenta e quatro mil reais e trezentos e doze reais e vinte e oito
centavos).
• Data da Assinatura do contrato: 06/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 166/2025
• Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para a Secretaria de Assistência e Inclusão Social.
• Contratada: M.M.DOS SANTOS - MARIA ANITA DISTRIBUIDORA.
• CNPJ da Contratada: 48.400.615/0001-31.
• Valor: R$ 10.240,00 (dez mil duzentos e quarenta reais).
• Data da Assinatura do contrato: 07/05/2025.
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Prefeito Municipal
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Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 163/2025
• Objeto: Aquisição de fraldas para atendimento de pacientes da Secretaria de Saúde.
• Contratada: JARDIM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA.
• CNPJ da Contratada: 23.720.752/0001-22.
• Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
• Data da Assinatura do contrato: 07/05/2025.
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Telefone: (51) 3995-1100
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 164/2025
• Objeto: Aquisição de materiais de limpeza para a Secretaria de Assistência e Inclusão Social.
• Contratada: AJP COMÉRCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS DE LIMPEZA
EIRELI.
• CNPJ da Contratada: 36.047.635/0001-91.
• Valor: R$ 10.107,80 (dez mil cento e sete reais e oitenta centavos).
• Data da Assinatura do contrato: 07/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 169/2025
• Objeto: aquisição de materiais de limpeza para a Secretaria de Assistência e Inclusão Social.
• Contratada: PROQUILL PRODUTOS QUIMICOS DE LIMPEZA LTDA.
• CNPJ da Contratada: 87.174.991/0001-07.
• Valor: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reis).
• Data da Assinatura do contrato: 07/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 165/2025
• Objeto: aquisição de materiais de limpeza para a Secretaria de Assistência e Inclusão Social.
• Contratada: BL PAPER LTDA.
• CNPJ da Contratada: 15.780.673/0001- 89.
• Valor: R$ 11.432,00 (onze mil quatrocentos e trinta e dois reais).
• Data da Assinatura do contrato: 07/05/2025
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
www.capaodacanoa.rs.gov.br
EXTRAVIO E/OU FURTO/ROUBO DE
TALÃO DE NOTAS DO PRODUTOR
Eu, Gilberto Luiz de Oliveira, residente na Rua Mário Tota, 473 - Tramandai, no Litoral Norte, com inscrição Estadual nº 145/1015183, vem por intermédio, comunicar o
roubo ou extravio do talão de notas de Produtor - Tipo P - Série 176 - Notas 445.031
a 445.040.
O2º Batalhão de Policiamento
em Áreas Turísticas (2º BPAT)
continua intensificando a segurança nas cidades do Litoral Norte, com
um reforço no patrulhamento das áreas
centrais. A medida visa
aumentar a presença
policial nas ruas e, consequentemente, a sensação de segurança para
moradores e visitantes.
Para viabilizar a ação,
policiais que atuam nas
áreas administrativas
do Estado Maior e das
companhias do 2º BPAT
foram realocados para as
ruas. O aumento no efeSEGURANÇA
REFORÇO NO POLICIAMENTO
NA ÁREA CENTRAL DAS
CIDADES DO LITORAL NORTE
tivo tem como principal objetivo coibir
crimes como furto e roubo, que tendem
a ocorrer em locais de grande circulação de pessoas.
As estratégias adotadas incluem
abordagens qualificadas, patrulhamento em
áreas de grande fluxo
e um contato mais próximo com a comunidade.
Essa mobilização busca
não apenas a prevenção de delitos, mas também a construção de um
ambiente mais seguro e
tranquilo para todos.
Em caso de emergência, ligue 190.
Texto e Foto: CRPO Litoral|MC
ASecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico disponibiliza vagas para os cursos profissionalizantes do programa Qualifica
Imbé. Os cursos são de Boas práticas
para o serviço de alimentação, Açougueiro e Introdução ao Excel.
Para a inscrição é exigido Ensino Fundamentam incompleto, idade mínima
de 18 anos (açougueiro e boas práticas
para o serviço de alimentação) e 14
anos para o curso de Excel.
O secretário Leandro Espíndola resIMBÉ
CURSOS PROFISSIONALIZANTES
DO QUALIFICA IMBÉ
salta que os interessados podem procurar o Sine de Imbé, através do telefone (51) 3627-8560 ou diretamente a
sede do serviço no Prédio Anexo I da
prefeitura, localizado na Avenida Paraguassú, 2070, Centro, para realizar as
inscrições. O atendimento ocorre de
segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e
das 13h30 às 17h30.
O projeto Qualifica Imbé é uma parceria com a Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Profissional do Rio
Grande do Sul.
Texto: PMI|MC
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 11 •
Fotos: Autorizadas à colunista pelos fotografados
ANIVERSARIANTES DA SEMANA
Fazer aniversário é olhar para trás com gratidão e para frente com fé!
Que cada dia seja repleto de desafios e conquistas!
Parabéns aos aniversariantes da semana!
AAssociação de Moradores e
Proprietários de Imóveis do Jardim Atlântico (AMPIJA), em parceria com a Secretaria da Cultura e a
Secretaria da Zona Sul, deu a largada
na campanha de arrecadação de livros
para a criação da Biblioteca do Jardim
Atlântico. Um espaço pensado para
toda a comunidade da Zona Sul de Tramandaí. E para isso acontecer, precisamos da tua ajuda.
Os livros podem ser doados nos pontos de coleta identificados com o selo
da campanha no comércio local
do bairro ou, se preferir, pode
agendar a coleta domiciliar com
a equipe da AMPIJA.
Todos os livros vão passar por
triagem feita pelos voluntários da
associação e, depois, em parceria com a Biblioteca Pública
Municipal, serão organizados e
catalogados.
TRAMANDAÍ
BIBLIOTECA DO JARDIM ATLÂNTICO
Assim que atingir uma boa quantidade
de exemplares, será definido o local da
biblioteca e, por fim, todo esse acervo
será disponibilizado para comunidade.
Essa é uma iniciativa que conecta
pessoas, histórias e saberes - porque a
cultura transforma, e os livros são parte
essencial disso.
Vem fazer parte desse projeto com a
gente! Doe um livro e ajude a espalhar
conhecimento!
Mais informações pelo WhatsApp da
AMPIJA: 51 996.550.121.
Texto e Foto: PMT|MC
Oprefeito Juarezinho se reuniu
com o Conselho Municipal de
Educação e com a Secretária
de Educação, Alvanira Ferri Gamba,
para dialogar sobre as principais necessidades das escolas da nossa rede
municipal.
O encontro teve como foco ouvir as
demandas, buscar soluções e fortalecer ainda mais o ensino em Tramandaí,
garantindo melhores condições para
alunos, professores e toda a comunidade escolar.
"A educação é uma das prioridades da gestão, e ações como
essa reforçam o compromisso
da Prefeitura com o presente e
o futuro das nossas crianças e
jovens", destaca a Administração
Municipal.
Uniformes escolares
Na manhã de terça (12), a
EMEB Osmani Barbosa recebeu
TRAMANDAÍ
COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO
novos uniformes para seus estudantes.
O momento contou com a presença do
vice-prefeito Claudiomir, da secretária
de Educação Alvanira Ferri Gamba, de
servidores da Secretaria de Educação,
da equipe diretiva e dos alunos.
A ação reforça o compromisso da
Administração Municipal em oferecer
melhores condições para o aprendizado, garantindo mais conforto e igualdade aos estudantes da rede municipal
de ensino.
Texto e Foto: PMT|MC
Pai Nico Ossig em viagem inesquecível à Bahia, entre fé, cultura e axé: visitou terreiros sagrados como da Gantua da Mãe Menininha, participou da lavagem da escadaria
do Senhor do Bonfim e levou o nome de Tramandaí para o mundo - França, Portugal,
Alemanha, Chile e muito mais. Que a hospitalidade gaúcha sigam unindo povos!
Rosiane Martins recebeu lindas
mensagens na terça (12). Felicidades!
A quarta (13) amanheceu mais colorida
para Deise Menezes. Sucesso sempre!
Domingo (10) especial para Laureana
Silva. Lindas conquistas te esperam!
Lívia Monteiro comemorou no domingo
(10) mais uma volta ao sol. Parabéns!
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• MATÉRIA DE CAPA • 14 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 12 •
Apossibilidade de transporte ferroviário de passageiros entre
Porto Alegre e o Litoral Norte voltou à pauta e uma empresa confirmou a
realização de estudos para implantar a
nova ligação por trens. A informação foi
dada pelo administrador da SulTrens,
Renato Ely, em uma entrevista concedida na sexta (8) ao programa “Gaúcha
Mais”, da Rádio Gaúcha.
A companhia que avalia o projeto de
trens de passageiros entre a capital e
a região litorânea é a mesma que, na
última semana, recebeu autorização
do Governo do RS para operar o serviço entre Porto Alegre e Gramado, na
região das Hortênsias, na Serra.
Sobre o trem de passageiros para o
Litoral Norte, Renato Ely armou que “o
projeto está esboçado”, porém explicou
por que ainda não foi apresentado ao
governo. “Nós ainda não estamos convencidos que esse projeto é viável, a
demanda existe, o problema é a capacidade de pagamento”, ponderou.
O administrador da SulTrens apontou
que há uma diferença expressiva em
relação a possível tarifa a ser cobrada
no trecho ferroviário para a Serra e para
o Litoral, por um perfil de uso diferente.
Pontuou que o turista que vai para a
Serra tende a usar o serviço de forma
mais esporádica, permitindo um valor
maior.
LITORAL NORTE
EMPRESA ESTUDA TREM
DE PASSAGEIROS ENTRE
PORTO ALEGRE E LITORAL
“A pessoa que mora no litoral, vai e
volta todo dia, a tarifa tem que ser compatível com essa capacidade de pagamento, mas nós estamos estudando
isso”, disse Ely na entrevista, destacando que iniciou uma conversa com a
concessionária da Freeway, a CCR ViaSul, sobre o projeto e que deve retomá-
-la.
Dois trajetos em análise
Renato Ely informou ainda que dois
possíveis trajetos são analisados para
o projeto da ferrovia para transporte de
passageiros entre Porto Alegre e o Litoral Norte.
Um deles, em linha única, passaria
pelos municípios de Osório, Tramandaí,
Imbé, Xangri-Lá e Capão da Canoa.
“Uma outra alternativa que também
estudamos é um Y: Porto Alegre a Osório, ali uma bifurcação, e uma linha vai
até Capão da Canoa e outra linha vai
até a Tramandaí”, informou o administrador da SulTrens.
Conforme Ely, a avaliação de uma ferrovia com extensão maior, chegando
a cidades como Arroio do Sal e Torres
pode ser realizada oportunamente.
“Nos números que a gente tem, ainda
não estamos convencidos que é viável.
O primeiro passo para gente convencer qualquer pessoa, é a gente estar
convencido da viabilidade do projeto e
ainda não estamos”, finalizou.
Texto: Evanilda Vasconcellos Carvalho|MC. Foto: Naiara Vasconcellos Machado|MC Texto: Litoral na Rede|MC.Foto Reprodução: Viagem e Turismo|MC
I
niciamos a semana cheios de
expectativas e esperanças em
apresentar aos nossos seguidores
e leitores o que há de melhor no litoral
e maneiras de conectar o nosso litoral.
Para tanto, recebemos em nossos estúdios Adiecson Gross Bopsin,
bicampeão brasileiro de Sumô 2025,
muito bem acompanhado por seu preparador técnico Eduardo Dornelles e o
mais jovem seguidor da arte, Emanuel
Witt, falando da arte do sumô, seus
ensinamentos para a vida, dificuldades
para treinos, angariar recursos para a
prática do esporte.
Projeto Akindu, uma grata satisfação em poder apresentar a todos,
este que é um projeto em franco movimento, desta vez recebemos Patrícia Berg (pedagoga) e Regina Nunes
Borges (coordenadora) para falar do
Pré Enem e Show de Talentos, que a
Akindu está ofertando à comunidade.
Recebemos, também, Priscilla Griebeler, gaúcha de linhagem tropeira,
falando de sua busca e resgate da hisCAPÃO DA CANOA
O QUE HÁ DE MELOR NO LITORAL
E CONECTA LITORAL RS
tória dos tropeiros no Litoral Norte.
Para pontuar no máximo a recepção
de convidados, recebemos a dupla
Jorge Augusto Pastre Panegalli e Renan
Rodrigues Pereira, integrantes da Invernada Juvenil do CTG João Sobrinho
para falar dos momentos vivenciados
em Santa Maria, no maior encontro de
invernadas do Estado, o Juvenart, onde
conquistaram a façanha do quinto lugar,
dentre mais de cem invernadas participantes. O assunto não se limitou neste
momento, mas migrou para a história e
cultura do tradicionalismo e boa música
apresentada pela voz e gaita do peão
Jorge. Uma bela e gratificante representatividade do CTG e nosso tradicionalismo gaúcho.
Já o Conecta Litoral RS, de Alexandre
Pirillo, recebeu em nossos estúdios o
presidente do Conselho Municipal de
Turismo de Capão da Canoa (Comtur),
Everton Barbosa, falando das ações do
conselho em parceria com empresas e
órgãos governamentais do município,
em prol do turismo na região.
Tropeirismo: Priscilla Griebeler
Tradicionalismo: Jorge e Renan
Sumô: Jack, Emanuel e Eduardo
Comunidade: Patricia e Regina
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ANO 14 | Nº 1617 | 7 DE AGOSTO DE 2025
C
M
Y
CM
MY
CY
CMY
K
Arte p Jornal Capao da Canoa.pdf 1 20/01/2025 16:59:24
Com mais de
duas décadas de
tradição
e excelência.
Capão da Canoa: Av. Rudá, 1135
(51) 9 8013-4567
@debastianienunes
Foto: Everson Michel|MC
CAPÃO DA CANOA - Página 14
COMTUR PROMOVE ENCONTRO
DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO
COM GRAMADOTUR
Foto Reprodução: Observatório do Terceiro Setor|MC
CAPÃO DA CANOA - Página 7
PREFEITURA PROMOVE MUTIRÃO
DE REAVALIAÇÃO DE EXAMES
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 2 •
Capão Novo, Village, Arroio Teixeira e
Curumim); 31 jovens e adultos estavam
desde às 4 horas da manhã acordados
e preparados para motivar e entregar
água, banana, isotônico e paçoca aos
atletas dos 42 km e 21 km. Para os
jovens foi uma experiência gratificante
e que ficará marcado em suas vidas.
Capão da Canoa está pronta para
entrar de vez no circuito nacional das
corridas de rua.
No domingo (3), o município de
Capão da Canoa viveu um
momento emocionante: a 1ª
Maratona de Capão da Canoa. Um
evento que une esporte, turismo e
saúde, com o apoio da Prefeitura em
parceria com a DS Eventos.
Nem mesmo a chuva foi capaz de atrapalhar os planos. Atletas de todos os
níveis encararam o desafio com garra
e entusiasmo, transformando o dia cinzento em um verdadeiro espetáculo de
superação.
A largada aconteceu no Parque Náutico Lagoa dos Quadros, um dos principais cartões-postais da cidade. O percurso passou pelas vias centrais e pela
beira-mar, incluindo a Av. Paraguassu,
em um dos trajetos mais planos do
mundo, com menos de 8 metros de altimetria acumulada nos 42 km.
Além da prova principal, também teve
percursos de 21 km, 10 km e 5 km.
Com o apoio das Secretarias Municipais de Cultura, Turismo, Segurança e
Saúde, além do suporte da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros, o evento
foi marcado pela organização, segurança e incentivo à qualidade de vida.
O Grupo Escoteiro Sentinela do Litoral, de Capão Novo, ficou responsável
pelos pontos de hidratação da região
norte do município (Praia do Barco,
CAPÃO DA CANOA
1ª MARATONA DE CAPÃO DA CANOA: FAZENDO HISTÓRIA
Texto: PMCC e Marcus Machado|MC. Foto: PMCC e GESL|MC
Grupo Escoteiro Sentinela do Litoral ficou
Várias equipes participaram responsável por seis pontos de hidratação
Presença dos secretários Sandro Guedes
(Esporte) e Paulo Ricardo (Segurança)
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 3 •
infinitas maneiras, cada uma com seu
próprio conjunto de valores, costumes e
formas de comunicação.
A escola também é nosso primeiro “patrimônio público”, que nos ensina a cuidar
não só do que é nosso, mas também do
que é de todo mundo, pois compartilhamos classes, cadeiras, materiais e até os
brinquedos da pracinha, que costumam
ter seu próprio ranking de popularidade.
E dentro desse vasto terreno, que vai da
biblioteca ao “campinho”, a gente, sem
perceber, acaba criando nossa própria
sociedade e, através dela, um singelo
modelo democrático.
Assim que toca o sinal para o recreio,
cada canto da escola é rapidamente
ocupado por seu público cativo, como
a área dos adolescentes e o espaço
dos pequenos. Sem contar os territórios
sagrados, como das “amarelinhas” ou
brincadeiras de corda, por onde é estritamente proibida a passagem de “forasteiros”, além daquele circuito que toda
escola tem, demarcado pelas linhas
invisíveis do costume e reservado para
quem gosta de correr por aí.
Enfim, é na escola que a gente começa nossa formação não só como alunos, mas como cidadãos, um curso sem
material didático e sem dia para acabar.
Porque nossa sociedade não é uma organização fabricada, é uma instituição
orgânica que sustenta muitas outras,
é um organismo em constante transformação. Uma das mais importantes
escolas da vida, onde seremos eternos
estudantes.
Dia 11 de agosto é Dia do Estudante, mas esse título vai
muito além de frequentar uma
instituição de ensino. Porque estudar
de verdade é mais do que decorar um
conteúdo para aplicar em uma prova,
é desenvolver o pensamento crítico, a
capacidade de interpretação e o hábito
de questionar tudo que nos cerca, formando nossas próprias opiniões. É ativar áreas no cérebro de maneiras que
só o conhecimento consegue, criando
caminhos neurais que utilizamos para
o resto da vida, é forjar as lentes pelas
quais enxergamos o mundo.
E a primeira lição é a paciência, pois,
seja na fila da merenda ou na lista da
chamada, todos têm a sua vez, e cada
um tem seu ritmo. Alguns terminam a
prova no primeiro período, outros chegam aos “quarenta e cinco do segundo
tempo”, mas esse nunca foi um indicativo de bom ou mal desempenho, mas
sim, só mais um cenário que evidencia
como somos parecidos e, ao mesmo
tempo, diferentes.
É na sala de aula que percebemos
essas diferenças, incontáveis traços de
personalidade que podem se atrair ou se
repelir nesse estranho magnetismo chamado socialização; o “Big Bang” que dá
origem ao nosso primeiro universo e aos
primeiros laços afetivos fora da família. E
se a educação que recebemos em casa
pode variar bastante mesmo dentro do
mesmo círculo, imagina em uma instituição que reúne crianças de todo o lugar,
cujas famílias podem ser constituídas de
Foto Reprodução: Observatório do Terceiro Setor|MC
DIA DO
ESTUDANTE
Lindomar Batista já dizia “o conhecimento não é para ser guardado
a sete chaves e sim para ser compartilhado, dividido, pois conhecimento
guardado é igual dinheiro num cofre, perde o valor e não rende nada.”
Imagine o que seria da humanidade se
o conhecimento não fosse compartilhado.
O ofício de ensinar chegou muito antes
da escrita. A oralidade, juntamente com
outros meios de comunicação foram fundamentais para que o conhecimento
fosse compartilhado. É certo que foi
repassado somente o que era importante ser repassado, mas permitiu a capacitação do homem para se comunicar, se
relacionar com o mundo, viver em sociedade.
Aprendemos diariamente através da observação, experiências anteriores, através de experiências semelhantes vividas
por outros. Assim, vamos construindo
métodos e maneiras de realizar ações de
forma simplificada.
Entretanto, se estas descobertas ficarem retidas apenas em nossa individualidade, o que seria do todo?
As descobertas, normalmente, ocorrem
para facilitar a vida das pessoas. Mas, se
não forem compartilhadas, em que
época viveremos?
Muitas pessoas, especialmente no ambiente de trabalho, se recusam a compartilhar aquilo que sabem. Talvez por
medo de perder sua posição na empresa.
Acreditam que, no momento em que o outro aprender sua posição correrá perigo.
Muitos costumam participar de palestras motivacionais, ouvindo histórias de
empresários, de como construíram seu
império, seus erros e acertos, sugestões,
se emocionam e se identificam com o que
foi dito. Entretanto, ao retornar para casa
o que faz? Mantem para si tudo o que
aprendeu.
Mal sabem eles que ao compartilharmos aquilo que sabemos, o conhecimento permanecerá em nós e acabará
por multiplicar-se, pois haverá uma troca
de saberes. Portanto, é certo afirmar que
o conhecimento só ganha valor quando é compartilhado.
O conhecimento compartilhado
não se perde, ele se aprimora com o passar do tempo.
Encontramos exemplos nas vacinas, na
criação do microscópio que serviram de
base para tantas outras curas. Tudo isso
foi aprimorado ao longo dos anos, servindo para o bem da humanidade.
Compartilhar conhecimento é
causar um impacto positivo, vindo a melhorar a vida das pessoas.
Que possamos ser capazes de iluminar
o mundo com o nosso conhecimento,
unindo forças através de nossas experiências e conhecimento adquirido, seja
por observação, na escola, no trabalho
ou em nossa vida cotidiana e compartilhá-lo para a construção de um mundo
melhor.
Imagem Reprodução: Pulpo|MC
CONHECIMENTO
SE COMPARTILHA
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 4 •
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
www.xangrila.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre os Projetos de Lei Complementar n° 83/2025
que:
“Dispôe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029”;
Data: 15 de agosto de 2025 (sexta-feira)
Horário: Início às 16h.
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, n° 1385, Centro - Xangri-Lá A
audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangriIa
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até o dia
14 de agosto, para o e-mail IegislativoxangriIa@gmail.com com nome, número de
CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da sociedade
civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se dos Projetos de Lei
Complementar n° 83/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre o Projeto de Emenda à Lei Orgânica n°
01/2025 que:
“Altera dispositivos no artigo 11, da Lei Orgânica Municipal”;
Data: 20 de agosto de 2025 (quarta-feira)
Horário: Início às 18h
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, n° 1385, Centro - Xangri-Lá A
audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangriIa
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até o dia
19 de agosto, para o e-mail IegislativoxangriIa@gmail.com com nome, número de
CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da sociedade
civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Emenda
à Lei Orgânica n° 01/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre o Projeto de Emenda a Lei Orgânica n°
02/2025 que:
“Altera o inciso IV do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município”
Data: 27 de agosto de 2025 (quarta-feira)
Horário: Início às 18h.
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, n° 1385, Centro - Xangri-Lá A
audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangriIa
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até o dia
26 de agosto, para o e-mail IegislativoxangriIa@gmail.com com nome, número de
CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da sociedade
civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Emenda
a Lei Orgânica n° 02/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
www.xangrila.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre os Projetos de Lei Complementar n° 86/2025
que:
“Dispôe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026”
Data: 15 de agosto de 2025 (sexta-feira)
Horário: Início às 18h.
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, n° 1385, Centro - Xangri-Lá A
audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangriIa
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da
câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até
o dia 14 de agosto, para o e-mail IegislativoxangriIa@gmail.com com nome, número de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da
sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto
de Lei Complementar n° 86/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
Os estudantes que estão na lista de
espera do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de
2025, já podem conferir se foram pré-selecionados. O programa financia a graduação
em cursos superiores não gratuitos em instituições de educação superior privadas que
possuírem avaliação positiva no Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A consulta deve ser feita pelo
estudante na página do Fies no Portal Único
de Acesso ao Ensino Superior.
As convocações dos pré-selecionados pela
lista de espera do programa federal ocorrem
até 19 de setembro, exclusivamente pela
página do Fies, em que o candidato pode
acompanhar sua classificação.
Vagas
A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no curso de graduação,
turno e local de oferta pela instituição de
ensino superior. O Ministério da Educação
(MEC) esclarece que ainda deve ser observado o tipo de vaga e a modalidade de concorrência.
A participação na lista de espera do Fies
é automática. Todos os inscritos que não
foram pré-selecionados na chamada única
entram para a lista de espera.
Ao todo, o programa recebeu 276.140 inscrições, com um total de 111.402 inscritos
- cada candidato pôde selecionar até três
opções de curso.
Este ano, o MEC disponibilizará mais de
112 mil vagas para o Fies, somadas as oportunidades do primeiro e do segundo semestre. Na edição deste segundo semestre,
foram 74,5 mil vagas.
Etapas
O candidato pré-selecionado na lista de
espera deve acessar o Fies Seleção, utilizando o login do portal Gov.br, e complementar sua inscrição em até três dias úteis.
Neste momento, basta confirmar as informações declaradas no momento da inscrição.
Após a etapa da complementação das
informações da inscrição, os estudantes
devem comprovar as informações declaradas no ato da inscrição, por entrega de
forma física ou digital, em até cinco dias
EDUCAÇÃO
FIES 2025: DIVULGADA LISTA DE ESPERA DO SEGUNDO SEMESTRE
Texto: Agência Brasil|MC
úteis, junto à Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento (CSPSA)
da instituição de ensino superior em que foi
pré-selecionado.
Caso a comissão da faculdade privada
identifique erros ou inconsistências referentes às informações prestadas, a instituição
de ensino superior poderá exigir a apresentação de documentação complementar.
Porém, se a documentação for aprovada,
o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro em até dez
dias, contados a partir do terceiro dia após
a validação da inscrição pela comissão da
faculdade. Somente após a aprovação do
banco poderá ser formalizada a contratação
do financiamento.
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: 1617 jornal.pdf (4/17) 37/142
• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 5 •
• 1876 - Nasce a espiã holandesa
Mata Hari;
• 1879 - Registrada a maior precipitação de neve no Brasil, 2 metros na
cidade de Vacaria;
• 1942 - Nasce o músico Caetano Veloso;
• 1955 - Nasce o ator Raul Gazolla;
• 1957 - Morre o ator Oliver Hardy, o
Gordo da dupla O Gordo e o Magro;
• 1996 - A Nasa encontra evidências
de vida primitiva em Marte.
7 DE AGOSTO
FATOS HISTÓRICOS
PREVISÃO DO TEMPO
DOMINGO: Céu nublado durante o dia.
Noite com muitas nuvens.
Mínima 7ºC • Máxima 16ºC
SÁBADO: Sol com névoa de manhã.
Noite de poucas nuvens.
Mínima 9ºC • Máxima 16ºC
Fonte: climatempo.com.br|MC
• Dia do Bandeirante;
• Dia Nacional do Combate ao Colesterol;
• Dia do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
• 1709 - 1ª experiência em balão pelo
padre Bartolomeu de Gusmão;
• 1864 - Criação da Cruz Vermelha;
• 1875 - Nasce o ex-presidente do
Brasil Artur Bernardes;
• 1981 - Nasce o tenista suíço Roger
Federer.
8 DE AGOSTO
HORÓSCOPO
- Nome: Jornal Matéria de Capa
- Fundação: 12 de abril de 2011
- CNPJ: 15.167.922/0001-65
- Editor: Marcus Vinícius Machado (Reg. Profissional 18.017/RS) - (51) 999-749-294
- Editora: Evanilda Vasconcellos (Reg. Profissional 19.919/RS) - (51) 984-591-844
- Averbado: Registro Civil de Pessoas Jurídicas sob o nº 9 no livro B-2 de Registro de
Jornais na folha nº 006
- End.: Rua Luis Alves Pereira, 1624 - Sala 1 -
Santa Luzia - Capão da Canoa
EXPEDIENTE
- Site: www.materiadecapa.com.br
- E-mail: leitor@materiadecapa.com.br
- Circulação semanal: Quintas-feiras
- Edição pelo WhatsApp: (51) 999-749-294
- Impresso: 4.000 exemplares distribuídos
em Capão da Canoa, Xangri-Lá, Imbé, Tramandaí e região.
Observação: As matérias assinadas são de
responsabilidade de seus autores. Não autorizamos a reprodução de qualquer matéria do jornal sem consulta prévia.
FRASE DO DIA
Cada um sabe
a dor e a delícia
de ser o que é. Caetano Veloso (1942)
Cantor e compositor brasileiro
PALAVRAS CRUZADAS DIRETAS
Solução
www.coquetel.com.br © Revistas COQUETEL
BANCO 24
3/and — leg. 4/enol — rain. 7/anêmona.
Principal
curso
fluvial da
Itália
Passatempo como consoles e
fliperamas
Esmalte
fortalecedor de
unhas
(?) aéreas: são
afetadas
na asma
É exercido
pelo Congresso
Nacional
Epíteto do
cantor de
"Vem Morena"
Formato
da menor
nota
escolar
Geraldo
Azevedo,
cantor e
compositor
“You (?) I”, canção de
Lady Gaga
Grandes;
extensos
Falecido
ditador
cubano
(Hist.)
Secretaria
(abrev.)
Camarada;
companheiro
Pai de
Pinóquio
(Lit.)
Livro de
María
Dueñas
Opção de
e-mails
Cereal
presente em cervejas
Produto de
fixação de
penteados
Planta
exótica de
flores
coloridas
Tipo de
álcool que
pode formar
cetonas
Exame que
detecta o covid-19
Canção
dos Titãs
El. comp.:
"boca", em
"oriforme"
Peça de
segurança
de carros
Época do
período
histórico
clássico
O enchimento da
fronha
Travessa
(abrev.)
Chuva, em
inglês
Fita de
áudio
Planta
asiática
Ramo da
Biologia
Patente de
Tiradentes
(Hist.)
Fase final
do estilo
barroco
Índice do
pH neutro
Solo; piso
Fraqueza;
debilidade
Semelhante (poét.)
Engodo
(fig.)
Forma de
óvnis
Perna, em
inglês
Jogador conhecido
pelo apelido "Pombo"
na Copa do Catar (2022)
VP RJ
O AIÃ B DO EI OR
D AN GA IO
E OSOS PI CO
FR SEC ÃO CH
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I UL CH AT IP
T SE E S IN RA
L GE OCOCO R
EN O A ON EM AN L
T AV SI OS
PG S II LO CU E
V RA OT NT CI
O IR SE ES AV TR
Áries
Tente motivar
as pessoas,
as coisas
estão acontecendo
e você precisa garantir
o apoio delas.
Touro
Evite se
sentir insegura, converse
mais com as pessoas e
tire as suas dúvidas
antes de agir.
Gêmeos
Necessidade
de apoio, as
mudanças do
dia podem desestabilizar
o seu lado emocional,
insegurança.
Câncer
Alto astral,
pode até faltar
dinheiro mas
a alegria e a esperança
irão fazer o seu dia
feliz. Sorria mais.
Leão
Aproveite para
se aventurar
enquanto as
energias dos astros
ainda estão lhe dando
esta liberdade.
Virgem
Alvos demais
para atirar,
não deixe de
ouvir a sua intuição, senão você corre o risco de
não acertar em nada.
Libra
Reviravoltas
no mundo,
enquanto tudo
não estiver esclarecido
você pode se sentir um
peixe fora d’água.
Escorpião
Hoje não é
dia de acertos, as coisas
precisam sair do lugar
antes de se ajeitarem
novamente.
Sagitário
Entusiasmo
e vontade de
viver, dia
de aventuras e acon-
-tecimentos cheios
de adrenalina.
Capricórnio
Aproveite o
que há de
bom nas
ideias meio malucas
dos outros, analise
melhor a situação.
Aquário
Mudanças a
seu favor no
quadro geral
das coisas, o mundo
repentinamente guina
na sua direção.
Peixes
Eventos incomuns mexendo com o seu
ser e lhe causando
transformações difíceis
de serem controladas.
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 6 •
Na segunda (4), o prefeito Juarezinho recebeu no gabinete a
talentosa Ysabeli Nury, jovem
atleta da patinação artística que vai
representar Tramandaí em uma competição internacional na
Argentina.
A Ysabeli é um exemplo
de dedicação e disciplina,
e vai levar o nome de Tramandaí para o Campeonato
Internacional de Patinação
Artística, que acontece em
setembro, em Santa Rosa
de Calamuchita, na província de Córdoba.
Durante o encontro, Juarezinho destacou a importância de apoiar os jovens
atletas tramandaienses e
reforçou o compromisso da
gestão com o esporte como
ferramenta de transformaTRAMANDAÍ
PATINADORA YSABELI NURY
COMPETIRÁ NA ARGENTINA
EM SETEMBRO
ção social.
"Estamos na torcida por ti, Ysabeli!
Que essa conquista seja só o começo
de uma trajetória brilhante!", destacou a
Administração Municipal.
Texto e Foto: PMT|MC
Domingo (3), a Copa Gauchinho de Futsal 2025 fez parte
da programação do Festival de
Inverno de Capão da Canoa e movimentou o Ginásio Otto Birlem.
Com jogos nas categorias sub-8 a
sub-15, a competição reuniu 24 equipes
em um grande dia de esporte, integração e espírito esportivo. A organização
foi da Prefeitura de Capão da Canoa,
por meio da Secretaria de Cultura, Desporto e Lazer.
CAPÃO DA CANOA
COPA GAUCHINHO DE FUTSAL 2025
Campeões:
• Categoria Sub-13
- Vila Lobos
- City Tramandaí
- Guri Bom de Bola
• Categoria Sub-15
- Águia Negra
- Cruz Azul
- Vila Lobos
Parabéns a todos os atletas, comissões e torcidas que fizeram parte dessa
festa do esporte!
Texto e Foto: PMCC|MC
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 7 •
BROWNIE
MÁGICO
DIFICULDADE: Fácil
RENDIMENTO: 1 porção
TEMPO DE PREPARO: 5 minutos
INGREDIENTES:
• 1 banana madura;
• 1 ovo;
• 30g ou 1 colher rasa de cacau em pó
50%;
• ½ colher de açúcar mascavo ou adoçante culinário;
• 1 colher de café de fermento para bolo;
• 40g de chocolate 40%;
• Noz moscada (opcional).
Modo de preparo:
• Amasse a banana e misture o cacau,
transfira para um recipiente fundo e
adicione o ovo, uma pitada de noz moscada, o açúcar e, por fim, uma colher
de fermento químico;
• Misture com calma até incorporar bem;
• Unte um refratário com um pouco de
óleo de coco, despeje a massa e leve
ao micro-ondas por 3 minutos.
• Depois de pronto derreta o chocolate
40% e coloque por cima.
DICA
Para deixar a sua receita mais personalizada, você pode adicionar pedaços
de chocolate 70%, coco ralado, nozes
ou amendoim por cima.
Essa receita é ideal para servir no
lanche das crianças, no fim de semana
ou até durante a semana como uma
sobremesa leve e nutritiva.
Foto Reprodução: Estadão|MC
Nada como um doce que além
de saboroso é saudável, não
é mesmo? Pensando nisso,
hoje vou compartilhar com vocês uma
receita de brownie fit sem farinha, essa
receita vai conquistar o seu paladar. O
protagonista dessa delícia é a banana,
uma fruta rica em potássio, que contribui para a saúde do coração e a regulação da pressão arterial. Além disso, ela
é uma ótima fonte de energia natural e
proporciona uma textura incrível ao brownie, eliminando assim a necessidade
de farinha.
Outro ingrediente chave é o cacau
em pó, que não só enriquece o sabor,
mas também é um poderoso antioxidante. O cacau está repleto de flavonoides, que ajudam a melhorar a circulação sanguínea e podem até contribuir
para a saúde cerebral. Além de ser
uma receita fácil de preparar, com essa
combinação de ingredientes, o nosso
brownie se transforma em uma opção
diferenciada: deliciosa, nutritiva e perfeita para quem busca alternativas mais
saudáveis, ideal para aqueles momentos em que bate a vontade de um doce
ou até mesmo uma ótima opção para o
lanche da tarde.
Prepare-se para surpreender seus
amigos e familiares com essa receita
que une sabor e saúde de forma irresistível!
Aproveita e já me segue no instagram,
manda lá qual receita ou assunto você
gostaria de ler aqui. @nutrijufernandes2020
BROWNIE FIT SEM FARINHA
Texto e Imagem: PMCC|MC
APrefeitura de Capão da Canoa,
por meio da Secretaria Municipal da Saúde, realizará entre
os dias 21 de julho e 15 de agosto o
Mutirão pela Saúde+, a maior mobilização já promovida no município voltada
à reavaliação de exames de média e
alta complexidade.
A ação ocorrerá nas
unidades da Estratégia de Saúde da
Família (ESF), das
17h30 às 20h30,
e representa um
marco no processo
de reorganização
do sistema municipal de saúde.
O mutirão tem
como objetivo atender pacientes com
solicitações de exames registradas
entre julho de 2023
e 31 de dezembro
de 2024, promovendo a atualização das prioridades, a reorganização
da fila de espera e maior transparência
nos processos de regulação. Com isso,
a gestão municipal busca melhorar o
controle e a eficiência do atendimento,
garantindo que os encaminhamentos
estejam atualizados e de acordo com a
real necessidade da população.
Mais de 19 mil pacientes devem ser
beneficiados pela iniciativa, que contará
com o trabalho direto de 20 médicos
distribuídos nas unidades de saúde ao
CAPÃO DA CANOA
MUTIRÃO DE REAVALIAÇÃO DE EXAMES
longo do cronograma. A ação reforça o
compromisso da administração com a
eficiência dos serviços prestados e o
cuidado com o cidadão.
Desde janeiro de 2025, todos os novos
agendamentos de consultas e exames
passaram a ser organizados pela atual
gestão. O Mutirão
pela Saúde+ surge
como uma medida
necessária para
corrigir pendências
anteriores e permitir a continuidade
de um sistema de
saúde mais organizado e acessível.
Para participar, os
pacientes devem
comparecer à ESF
do seu bairro conforme as datas estabelecidas, portando
a requisição médica
original com data até
31 de dezembro de
2024.
Cronograma por ESFs:
• Santa Luzia: 5, 6 e 7 de agosto;
• São Jorge: 8, 11 e 12 de agosto;
• Arco-ris: 13, 14 e 15 de agosto.
A Secretaria de Saúde de Capão da
Canoa destaca que o Mutirão pela
Saúde+ é uma medida concreta dentro
do processo de reconstrução e fortalecimento do sistema de saúde municipal, com foco na agilidade, qualidade
e acolhimento no atendimento à população.
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 8 •
REGISTRANDO!
Na volta do recesso, na sessão de segunda (4), o vereador Moisés Cunha pediu
mais responsabilidade do Diretor da Equatorial, para que seja feito uma vistoria,
com mais precisão nos postes de luz com avarias em sua fiação e a troca dos
postes danificados pelo tempo. "A empresa Equatorial, tenha uma resposta
rápida aos seus consumidores, para não vivenciarmos o que aconteceu neste
último vendaval". O vereador Moisés Cunha também esteve na tarde de terça (5),
fiscalizando a obra da duplicação da Av. Paraguassu, na Praia do barco
1° Maratona de Capão da Canoa:
Janete Bonfiglio conquistou o 2° lugar
na categoria 65 a 69 anos. Parabéns!
1° Maratona de Capão da Canoa:
Jennifer Coletto participou dos
5km, concluindo com dedicação
1° Maratona de Capão da Canoa:
Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer,
Sandro Guedes (E) correu os 5km
Familia de férias na Serra Gaúcha:
Profª Karina Jardim e Gabriel Lonzetti
com a filha Mariana Lonzetti
Felicidades, vereadora Nuna Pereira
por mais uma volta ao sol, celebrado
no sábado (2). Sucesso mil!
Clélio Marques Brandão, 96 anos bem
vividos, celebrado na segunda (4). Na
foto com a esposa Walquiria Moraes
Leandro e Andressa Geiss da Silva em
uma viagem inesquecível na Austrália
Momentos na Serra Gaúcha: Alex
Sandro Elibio e Edineia Araújo Souza
Profª Sirlei Pereira curtindo as férias
em Porto de Galinhas - Pernambuco
Um brinde ao casal José Carlos de
Oliveira Medeiros e Tânia Barcos pelas
Bodas de Azeviche (43 anos de união),
celebrado na quinta (31)
Parabéns, Luiza Jabroski pelo novo
caminho a ser trilhado, bixo em
Medicina na UNC, em Concórdia-SC
Maria Caroline da Graça de Freitas
aproveitando as férias na Argentina
(Cerro Catedral, Bariloche e Rio Negro)
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 9 •
Texto e Foto: CMX|MC
Na sexta (1º), foi realizada uma
importante reunião na Câmara
de Vereadores de Xangri-Lá
para tratar das questões ambientais
do município e do descarte irregular de
resíduos. Temas urgentes que impactam diretamente a qualidade de vida da
população e a preservação do meio ambiente.
Estiveram presentes os
vereadores Luzia Barbosa
(presidente da Câmara),
Mari Lavieja, Cris da Academia, Alexandre Rivael,
Serginho do Bem, Daiane
Emerim e Aldacir Jacaré,
o subprefeito da Rainha
do Mar, Dirceu Lima Jr., o
subprefeito de Atlântida,
Yago Machado, o secretário de Obras, Adilson
Moreira, e também repreXANGRI-LÁ
CÂMARA DE VEREADORES REALIZA
REUNIÃO SOBRE MEIO AMBIENTE
sentantes da Patrulha Ambiental da Brigada Militar (PATRAM).
Durante o encontro, foram debatidas ações de fiscalização, alternativas
para o descarte correto de resíduos
e estratégias de conscientização da
comunidade.
Paulo César Vitt de Oliveira, mais um ano
de vitórias festejadas na quarta (6). Na
foto com Ana Clara Pereira de Oliveira
Em 11 de julho, a cruzaltense Mariza
Dutra escolheu Xangri-Lá para festejar
seu aniversário em grande estilo, com
familiares e amigos. Felicidades!
Na sexta (1º) com muita alegria
Eva Bastos iniciou um novo ciclo.
Na foto com Flávia Adriano
No sábado (26), Cátia
Pereira Gomes comemorou seu aniversário, com familiares e
amigos em Atlântida.
Parabéns! Na foto com
Izabel Guerreiro e Tuka
Carrilho de Almeida
Momento de agradecer e celebrar a vida
de Fran Machado, por mais um ciclo
concluído com sucesso no sábado (2)
Parabéns, Elisangela Machado por mais
uma celebração de vida no domingo (3)!
Na Sessão Ordinária, de segunda (4), o
Ver. Alexandre Rivael abordou a situação
dos fios soltos em Xangri-Lá. Durante a
discussão, ele e os colegas sugeriram
analisar a legislação atual do município
sobre fios e postes, pois consideram
que a lei atual precisa de ajustes
Grandes vitórias acumuladas neste
período, celebradas na segunda (4).
Feliz aniversário Dioneia Goulart!
Texto e Foto: PMX|MC
No ESF Rainha do Mar, nasce
o projeto Maré de Afeto, uma
ação conjunta com o CAPS
e os Agentes Comunitários de Saúde,
voltada à escuta, ao
acolhimento e ao cuidado com o outro.
Mais que um projeto, é um gesto coletivo de humanidade,
que busca enxergar
o invisível e acolher com empatia as
dores que muitas
vezes passam despercebidas.
A cada visita e
escuta atenta, cresce
o vínculo com a
comunidade, reafirmando que saúde é
também presença,
respeito e afeto.
"Nosso agradecimento especial a toda
XANGRI-LÁ
PROJETO MARÉ DE AFETO
INICIA NO ESF RAINHA DO MAR
a equipe envolvida. Que essa maré
siga levando cuidado e transformando
vidas", destaca a Administração Municipal.
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 10 •
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 11 •
Texto: Litoral na Rede|MC. Foto: Cursos CPT|MC
IMBÉ E TRAMANDAÍ
PRÊMIO VAI
RECONHECER
AÇÕES
SUSTENTÁVEIS
DO SETOR
IMOBILIÁRIO
AAssociação das Imobiliárias e
Corretores de Imóveis de Tramandaí e Imbé (AICITI) lançou
o Prêmio Sustentabilidade AICITI. O
objetivo é valorizar e reconhecer profissionais e empresas do setor imobiliário que atuam de forma responsável e consciente em relação ao meio
ambiente.
A premiação contempla três categorias: corretor de imóveis, imobiliária e
construtora. Os indicados devem ser
protagonistas ou apoiadores de ações
sustentáveis que contribuam para a
preservação dos recursos naturais e a
redução de impactos ambientais.
Alessandra Wagner, presidente da
Comissão de Meio Ambiente da AICITI,
informou que as indicações podem ser
realizadas até o dia 11 de agosto. Ela
explicou que as votações ocorrerão
entre 14 e 23 de agosto. A entrega das
premiações ocorrerá na Semana do
Corretor.
“A sustentabilidade no mercado imobiliário vai muito além de uma tendência.
Hoje, ela é uma necessidade estratégica e até ética, diante de todos os desafios ambientais, sociais e econômicos.
O objetivo do prêmio é fortalecer essa
cultura da sustentabilidade na nossa
região, partindo do mercado imobiliário, e promovendo um desenvolvimento
equilibrado”, explicou Alessandra.
Critérios:
• Inspirações sustentáveis aos novos
moradores/veranistas da cidade,
empreendimentos que apoiem a geração de energia limpa;
• Utilização de materiais e práticas sustentáveis na construção e empreendimentos;
• Adoção de praças da cidade, entre
outros.
Oprefeito Juarezinho e o vice-prefeito Claudiomir receberam no
Gabinete o Presidente da Associação de Moradores do Bairro Emboaba,
Luis Fernando Camargo Ferreira.
Durante a reunião, foram apresentadas
diversas demandas importantes para o
bairro, como:
• Continuação da limpeza das ruas para
funcionamento do produtor local;
• Abertura de valos para escoamento da
água da chuva entre as ruas 15 e 17 e
também entre a Avenida 11 e a área de
banhado;
• Continuidade do projeto de água encanada da CORSAN no bairro;
• Instalação de academia ao ar livre para
os idosos;
• Cercamento da quadra de futebol;
• Instalação de lombadas para conter
manobras perigosas de veículos;
• Revitalização da praça local;
• Reforço na iluminação pública em áreas
com pouca estrutura de rede elétrica.
"Foi um momento de escuta, diálogo e
compromisso com os moradores do Emboaba. A Prefeitura segue firme no propósito
de construir uma cidade mais justa e acolhedora para todos os bairros!", destaca a
Administração Municipal.
TRAMANDAÍ
DIÁLOGO ABERTO COM A COMUNIDADE DO BAIRRO EMBOABA
Texto e Foto: PMT|MC
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 12 •
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
www.xangrila.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 09/2025
que:
“Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei n° 377, de 22 de dezembro de
2000, que "INSTITUI O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE E DE POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ’;
Data: 11 de agosto de 2025 (segunda-feira)
Horário: Início às 17:30.
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, n° 1385, Centro - Xangri-Lá A
audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangriIa
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da
câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até
o dia 10 de agosto, para o e-mail IegislativoxangriIa@gmail.com com nome, número de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da
sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto
de Lei Complementar n° 09/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
www.xangrila.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar n° 13/2025
que:
“Dispóe sobre a concessão de isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo, das Contribuiçôes de Melhoria e da Contribuição Iluminação Pública para proprietários, usufrutuários e possuidores legítimos de utilizado residência própria, que se enquadrem
nos critérios estabelecidos nesta Complementar”;
Data: 20 de agosto de 2025 (quarta-feira)
Horário: Início às 16h
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, n° 1385, Centro - Xangri-Lá A
audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangriIa
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da
câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até
o dia 19 de agosto, para o e-mail IegisIativoxangrila@gmail.com com nome, número de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da
sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto
de Lei Complementar n° 13/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
www.xangrila.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar n° 14/2025
que:
“Concede isenção de ITBI às pessoas beneficiadas pelo Programa Compra Assistida da Caixa Econômica Federal - CEF e dá outras providências.";
Data: 27 de agosto de 2025 (quarta-feira)
Horário: Início às 16h
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, n° 1385, Centro - Xangri-Lá A
audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangrila
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da
câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até
o dia 26 de agosto, para o e-mail IegisIativoxangrila@gmail.com com nome, número de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da
sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto
de Lei Complementar n° 14/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
Arte: @gabeebrandao
Vem viver uma experiência sonora
analógica e atemporal. Projeto contemplado pela PNAB Imbé - Lei Aldir Blanc
2025.
Mais do que ouvir música, é
sobre cultivar memória, afeto
e resistência. O vinil atravessa
o tempo, gira histórias e conecta gerações. E é isso que o evento "Que Som é
Esse?" quer celebrar: o som tocado no
disco e que reverbera no coração.
No sábado (23), a partir das 16h, o
Quintal Jambolão se transforma em um
espaço de escuta ativa, troca de saberes, arte e celebração da música brasileira em sua forma mais sensorial: o
vinil.
Programação:
• Exposição artística;
• Sets ao vivo com seletores @claudio,
@eziomusica e @kenpachideejay;
• Coquetel de recepção;
• Troca de saberes sobre a história, o
cuidado e a magia dos discos.
O evento é gratuito e acontecerá no
Quintal Jambolão, localizado na Rua
João Comerlato, 745 - Santa Terezinha,
Imbé
IMBÉ
QUE SOM É ESSE?: CULTIVANDO
A CULTURA DO VINIL EM IMBÉ
Texto e Imagem: Que Som é Esse?|MC
ASecretaria Municipal de Educação
(SMED) informa
que os uniformes escolares
de anos anteriores que não
servem mais nos alunos
podem ser entregues de
forma voluntária nas escolas da rede municipal.
A secretária Ruth Ruschel
destaca que as peças entregues e que estejam em bom
estado, serão redistribuídas
para outros alunos. Lembrando sempre que o uso do
uniforme escolar é obrigatório em todas as escolas da
rede municipal de ensino.
IMBÉ
UNIFORMES ESCOLARES USADOS
PODEM SER LEVADOS NAS ESCOLAS
Texto e Imagem: PMI|MC
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 13 •
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 152/2025
• Objeto: Aquisição de alimentos para a Secretaria de Assistência e Inclusão Social.
• Contratada: JBF DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
• CNPJ da Contratada: 00.964.245/0001-39.
• Valor: R$ 1.015,74 (um mil e quinze reais e setenta e quatro centavos).
• Data da Assinatura do contrato: 29/04/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
www.capaodacanoa.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 156/2025
• Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais de medicina veterinária, com disponibilização contínua
de profissional legalmente habilitado, para atuação presencial nas dependências
compartilhadas do Centro de Controle de Zoonoses (CCZV) e do Canil Municipal do
Município de Capão da Canoa/RS.
• Contratada: LUCAS BATISTA SILVA LTDA.
• CNPJ da Contratada: 60.451.711/0001-04.
• Valor: R$ 58.824,00 (cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais).
• Data da Assinatura do contrato: 05/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 153/2025
• Objeto: A contratação da Caixa Econômica Federal com a finalidade de assegurar a
adequada prestação de serviços bancários e financeiros ao Município de Capão da
Canoa e ao Instituto Municipal de Seguridade Social.
• Contratada: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
• CNPJ da Contratada: 00.360.305/0001-04.
• Valor: R$ 3.240.000,00 (três milhões e duzentos e quarenta mil reais).
• Data da Assinatura do contrato: 30/04/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
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Capão da Canoa
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PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 157/2025
• Objeto: Contratação de empresa para locação de veículos tipo ambulância, para a
Secretaria de Saúde.
• Contratada: CUIDAR SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA.
• CNPJ da Contratada: 40.687.349/0001-68.
• Valor: R$ 333.000,00 (trezentos e trinta e três mil reais).
• Data da Assinatura do contrato: 05/05/2025.
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Capão da Canoa
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 154/2025
• Objeto: Contratação de empresa para locação de pirâmides para evento no Santuário Nossa Senhora do Trabalho do Município de Capão da Canoa/RS, no dia 01 de
maio, para a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico.
• Contratada: PR INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA.
• CNPJ da Contratada: 90.705.922/0001-97.
• Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
• Data da Assinatura do contrato: 30/04/2025.
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PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 158/2025
• Objeto: Aquisição de aparelhos de ar condicionado para EMEI Mundo Novo através
de emenda impositiva n° 80 a Secretaria de Educação.
• Contratada: CLAUDIO VICENTE CARGNIN - ME.
• CNPJ da Contratada: 10.942.457/0001-79.
• Valor: R$ 9.555,00 (nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reis).
• Data da Assinatura do contrato: 05/05/2025.
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Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 155/2025
• Objeto: Aquisição de oxigênio líquido medicinal para a Secretaria de Saúde.
• Contratada: RODRIGO AZEVEDO DE LIMA.
• CPF da Contratada: 00.331.788/0027-58.
• Valor: R$ 82.800,00 (oitenta e dois mil e oitocentos reais).
• Data da Assinatura do contrato: 05/05/2025.
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Prefeito Municipal
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Capão da Canoa
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PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 159/2025
• Objeto: Aquisição de carrinhos de bebê para as escolas de ensino infantil a Secretaria de Educação.
• Contratada: CONDAFE COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
• CNPJ da Contratada: 10.430.444/0001-10. •
• Valor: R$ 77.835,00 (setenta e sete mil oitocentos e trinta e cinco reis).
• Data da Assinatura do contrato: 05/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA
SECRETARIA DE GESTÃO,
INOVAÇÃO E PLANEJAMENTO
Número de Contrato: 160/2025
• Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços por hora
trabalhada de consertos de máquinas elétricas e a gasolina para a Secretaria de
Turismo e Desenvolvimento Econômico.
• Contratada: RAFAEL FERNANDO SCHUH.
• CNPJ da Contratada: 23.515.476/0001-60.
• Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
• Data da Assinatura do contrato: 06/05/2025.
VALDOMIRO DE MATOS NOVASKI
Prefeito Municipal
Av. Paraguassu, 1881 - Centro
Capão da Canoa
Telefone: (51) 3995-1100
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 14 •
Semana produtiva, instrutiva e
inspiradora para o Matéria de
Capa. Saímos de nossa zona
de conforto e, fomos a serra gaúcha,
especialmente a Gramado para além de
registrar acontecimentos, receber uma
aula sobre olhar turístico na cidade.
Sim. O que Há de Melhor no Litoral,
com Evanilda Vasconcellos e Conecta
Litoral RS, com Alexandre Pirillo, juntamente com o diretor do Matéria de
Capa, Marcus Vinícius Machado e
diretora de áudio e vídeo Naiara Vasconcellos Machado, participou de uma
produtiva reunião com a equipe da GramadoTur.
Nesta reunião estavam presentes o
prefeito Valdomiro Novaski, vice prefeito
CAPÃO DA CANOA
O QUE HÁ DE MELHOR NO LITORAL E CONECTA LITORAL RS
Texto: Evanilda Vasconcellos|MC. Foto: Naiara Vasconcellos Machado e Marcus Machado|MC
Capão da Canoa: Av. Rudá, 1135
Clínica referência em procedimentos odontológicos
Há mais de 20 anos em Capão da Canoa, uma de nossas
especialidades é a prótese protocolo, uma solução moderna para
reabilitação oral de pacientes que perderam todos os dentes ou
quase todos, ela é fixa sobre implantes, dando ao paciente muita
segurança e conforto. Venha nos visitar!
@debastianienunes (51) 9 8013-4567
ANTES DEPOIS
ANTES
DEPOIS
EPAO - 2905
Renatinho Silveira, procurador geral Dr.
Cleo Regis, secretário de Cultura, Desporto e Lazer, Sandro Guedes, representantes da Secretaria de Turismo,
presidente da Câmara de Vereadores Eduardo Sarmento, vereadores
Alessandro Pereira, Adriano Novaski,
Cristian Machado, Itamar Trombetta,
empresários, setor hoteleiro.
Este encontro entre poder executivo,
legislativo, empresários de Capão da
Canoa e equipe da GramadoTur, foi
promovido pelo Conselho Municipal de
Turismo, através do presidente Everton
Barbosa. E, claro, o Matéria de Capa
estava lá para registrar este encontro.
Rosa Helena Volk, presidente da
Gramado Tur, nos apresentou o papel
da autarquia, seus benefícios para a
cidade com visão e vocação turística e
forma de organização.
O entusiasmo e
simpatia de Rosa
Helena são contagiantes, bem como a
arte de bem receber.
Certamente, todos
voltaram com um
olhar diferente sobre
a cidade, e, com
muitas ideias sobre
como fazer turismo
em Capão da Canoa.
Este encontro está
registrado em nossas plataformas digitais. Confira. No Facebook Matéria de
Capa Instagram @materia.de.capa ou
no YouTube Matéria de Capa Jornal
Ver. Cristian Machado Ver. Itamar Trombetta Ver. Alessandro Rei do Óleo
Presidente da Câmara,
Ver. Eduardo Sarmento
Prefeito Valdomiro Novaski (D) e vice-prefeito Renatinho
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 15 •
Fotos: Autorizadas à colunista pelos fotografados
24º COMENDA DE QUEIJO E VINHOS
No sábado (2), aconteceu 24ª Edição desta que é reconhecidamente uma
das festas mais tradicional do Litoral Norte. A Comenda de Queijos e
Vinhos da SAT reuniu mais de 400 pessoas no Salão Walter Moraes de
Azevedo a fim de celebrar sabores, encontros e amizades.
Oprefeito Juarezinho se reuniu
com o Conselho Municipal de
Educação e com a Secretária
de Educação, Alvanira Ferri Gamba,
para dialogar sobre as principais
necessidades das escolas da
rede municipal.
O encontro teve como foco
ouvir as demandas, buscar soluções e fortalecer ainda mais o
ensino em Tramandaí, garantindo melhores condições para
alunos, professores e toda a
comunidade escolar.
"A educação é uma das prioridaTRAMANDAÍ
COMPROMISSO COM A EDUCAÇÃO
des da gestão, e ações como essa reforçam o compromisso da Prefeitura com o
presente e o futuro das nossas crianças
e jovens", destaca a administração.
Texto e Foto: PMT|MC
Cleber Tecchio e Rubia Tecchio
Comendadores 2025
Drica Alberche e Rogério Alberche
Patrícia Beck,
Oda Marques,
Mari Bueno e
Juliano Mauer
Jerusa Matos e Leandro Matos
Rogério Ribeiro e Denise Ribeiro
Oprefeito Juarezinho, o vice-prefeito Claudiomir e o secretário
da Fazenda Andrew Pinto organizaram uma importante reunião junto
dos secretários municipais para uma
apresentação técnica dos próximos passos para dar andamento na modernização da iluminação pública da cidade.
A Modernização da Iluminição Pública é uma parceria com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo
Sul (BRDE), buscando soluções sustentáveis e eficientes
para tornar Tramandaí ainda
mais segura, iluminada e
moderna para todos.
TRAMANDAÍ
TRAMANDAÍ RUMO À MODERNIZAÇÃO
O projeto prevê a substituição de
cerca de 13 mil pontos de luz por tecnologia LED, além da implementação de
um sistema de telegestão que permitirá
mais agilidade na manutenção da iluminação pública, gerando economia aos
cofres públicos e maior qualidade de
vida à população.
Texto e Foto: PMT|MC
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 16 •
ASecretaria Municipal de Cultura
(SECULT) realizará o 7º Dia
Estadual do Patrimônio Cultural, evento com o objetivo de celebrar a
memória, a história e a cultura de Imbé.
A ação acontecerá no dia
16 de agosto (sábado), a
partir das 14h, no Castelinho da Cultura, com
entrada gratuita.
Na quinta (1°), uma
reunião para alinhar os
detalhes da programação do evento foi realizada, contando com a
presença do titular da
SECULT, Lino Moura,
do diretor do Centro de
Estudos Costeiros, Limnológicos e Marinhos
(Ceclimar/UFRGS), Enéas Ricardo
Konzen, e da diretora da Casa da Cultura, Pâmela Vasconcelos.
“As atividades terão como foco o patrimônio imaterial do município, com destaque para a tradicional pesca cooperaIMBÉ
SECRETARIA DE CULTURA
REALIZA 7º DIA ESTADUAL
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
tiva com o boto, uma prática centenária
que representa a relação única entre
pescadores artesanais e os botos na
foz do rio Tramandaí”, explicou o secretário Lino Moura.
Ainda de acordo com o titular da
SECULT, essa manifestação cultural
será apresentada por meio de exposições e rodas de conversa, entre outras
atividades, buscando preservar e valorizar a cultura local.
Texto e Foto: PMI|MC
No sábado (2), a Casa de Cultura
Érico Veríssimo foi palco de um
momento emocionante: o 10º
Encontro de Coros da Melhor Idade,
reunindo vozes que carregam histórias,
afeto e muita musicalidade.
Organizado pela Fundação Pró Música
em parceria com a Prefeitura de Capão
da Canoa, o evento faz parte de um circuito de corais que celebra diferentes
gerações ao longo do ano.
Participaram desta edição:
• Coral da OASE (Porto Alegre)
CAPÃO DA CANOA
10º ENCONTRO DE COROS DA
MELHOR IDADE FOI SUCESSO
• Grupo Vocal Cantô (Porto Alegre)
• Coral Vida e Voz - Sesc (Tramandaí)
• Coral Nova Vida (Capão da Canoa)
• Coral Municipal de Capão da Canoa
• Coral da Casa do Poeta (Canoas)
E vem mais por aí! Em outubro, o
Festival Internacional de Coros e, em
novembro, o Festival de Coros Infantojuvenis
"Parabéns a todos os envolvidos por
manterem viva a arte e a cultura através
da música", destaca a Administração
Municipal.
Texto e Foto: PMCC|MC
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• MATÉRIA DE CAPA • 7 DE AGOSTO DE 2025 • PÁGINA 17 •
Rua Rio Douradinho, 1385
Centro - Xangri-Lá
Telefones: (51) 3689-1081 e 3689-1338
www.xangrila.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÃMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE XANGRI-LÁ
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá convoca a comunidade para
participar da Audiência Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 15/2025
que:
“Altera, acresce, e revoga dispositivos à Lei Complementar nº 34, de 16 de junho
de 2008, que dispõe sobre a instituição, implantação e gestão do Plano de Carreira do magistério Público do Município de Xangri-Lá."
Data: 19 de agosto de 2025 (terça-feira)
Horário: Início às 16h.
Local: Plenário da Câmara - Rua Rio Douradinho, nº 1385, Centro - Xangri-Lá
A audiência será transmitida ao vivo pelo Facebook e YouTube da Câmara:
- facebook.com/camara.xangrila
- youtube.com/@camaramunicipaldexangri-la
O projeto de lei está disponível para consulta popular no portal eletrônico da
câmara de vereadores e os interessados também podem enviar sugestões até o
dia 18 de agosto, para o e-mail legislativoxangrila@gmail.com com nome, número
de CPF, endereço, número de telefone, eventual vínculo com entidade da sociedade civil, o texto de questionamento e a referência de tratar-se do Projeto de Lei
Complementar nº 15/2025.
A participação de toda comunidade é muito importante!
Depois de mobilizar milhares de
profissionais em um movimento
que simbolizou a superação de
empresas e pessoas em sua última edição, após as enchentes no ano passado,
a Expoagas 2025 - 42ª Convenção Gaúcha de Supermercados reunirá mais de
65 mil lideranças, gestores e colaboradores dos segmentos do varejo, da indústria, do canal distribuidor, do setor primário e da imprensa, no Centro de Eventos
Fiergs (Av. Assis Brasil, 8787), em Porto
Alegre, entre os dias 19 e 21 de agosto,
para uma programação que contemplará
negócios, networking, aprendizado e integração entre os elos da cadeia. Promovida há mais de quatro décadas - e desde
2001 nos pavilhões da Fiergs -, a Expoagas 2025 será a maior já realizada pela
Associação Gaúcha de Supermercados,
com o advento de duas novas áreas de
exposição, que possibilitarão a 76 pequenas e médias empresas, majoritariamente
gaúchas, a exposição de produtos, equipamentos e serviços para os visitantes. A
feira deverá movimentar R$ 768 milhões
de negócios em seus três dias, e as inscrições já estão abertas no site da entidade
(www.agas.com.br).
Ao todo, com os novos espaços, 572
expositores estão confirmados. No ano
passado, a AGAS formalizou pedido à
Federação das Indústrias do RS para que
os pavilhões fossem ampliados, aumentando a capacidade de exposição, mas as
enchentes atrasaram a possibilidade dessa
majoração da área de estandes. “Ainda
confiamos que a Fiergs fará esta ampliação em breve, já que na prática serão mais
indústrias gaúchas levando seus produtos
a todo o Brasil em nossa feira. Neste ano,
era imperioso que criássemos novas oportunidades, por isso montamos estandes
anexos à secretaria do evento e no foyer
do teatro”, explica o presidente da Associação, Antônio Cesa Longo.
Com 30 estandes, a primeira área nova
aproveitará uma estrutura de lona construída no estacionamento do Centro de
Eventos, que será passagem obrigatória
para acessar a feira a partir de um túnel
construído com tecnologia led. O segundo
espaço terá expositores de inovação e
soluções disruptivas para supermercados, congregando startups e empresas
de TI em uma seção batizada de “Espaço
Summit”, com mais 40 expositores. Entre
as empresas presentes com estandes na
feira, a maioria - cerca de 76% - é novamente de gaúchas. Mais uma vez, além
do pavilhão principal, a AGAS preparou
estandes menores, de 4m² e 9m², com
preços e condições de pagamento diferenciadas, para que pequenas e médias
empresas participem como expositoras da
Expoagas.
Sorteios
Outras novidades de 2025 estão ligadas
aos sorteios promovidos pela AGAS para
alavancar negócios no evento. Neste ano,
a cada R$ 1 mil em compras junto aos
expositores, os visitantes ganharão um
cupom para concorrer a seis notebooks e
uma van Citroen Jumpy, que será sorteada
ao final da mostra. A promoção, mais uma
vez, tem a chancela e utilizará o sistema da
Nota Fiscal Gaúcha. “Sempre fomos entusiastas deste projeto e acreditamos que
o CPF na nota é garantidor da cidadania
fiscal. Para nós, estes sorteios em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda
têm uma simbologia muito importante”,
observa Longo. Além disso, a entidade sorteará três celulares iPhone entre os varejistas que conhecerem o Espaço Summit,
estimulando a visitação aos novos exposiECONOMIA
EXPOAGAS 2025 MOVIMENTARÁ R$ 768 MILHÕES EM NEGÓCIOS
tores. “A ideia é reafirmarmos a Expoagas
como um evento essencialmente de negócios, possibilitando que pequenas, médias
e grandes empresas disputem em condições de igualdade os clientes. Ao todo,
mais de 800 novos produtos serão apresentados na feira”, destaca Longo.
Palestras
Na 42ª Convenção Gaúcha de Supermercados, uma série de programações,
palestras e seminários paralelos à feira
de negócios vão garantir conhecimento e
trocas de boas práticas aos participantes.
Nas palestras magnas, realizadas sempre pela manhã nos três dias de evento,
estarão em destaque nomes como o do
ex-jogador de futebol Dunga, do jornalista
Fernando Schüller, do ator e diretor teatral
Miguel Falabella, do palestrante Romeo
Busarello, do velejador Lars Grael e do
cantor Rogério Flausino, abordando temáticas como superação, novos formatos de
negócio, motivação e conjuntura econômica, dentre outros. À tarde, no Centro de
Aperfeiçoamento Técnico (CAT), especialistas em áreas específicas dos supermercados abordarão temas como retenção de
talentos, prevenção de perdas, desenvolvimento de líderes e trade marketing, entre
outros. Outro destaque da programação
deste ano é o Seminário Jurídico da Expoagas 2025, que terá o economista Ricardo
Amorim falando sobre “Que oportunidades a Reforma Tributária traz”, seguido de
debate sobre o mesmo assunto com os
especialistas Ricardo Neves Pereira (subsecretário da Receita Estadual), Fernando
Pergher (KPMG), Vanderlei Goulart (Meta
Assessoria) e Flávio Obino Filho (advogado), com mediação do tributarista Fabio
Canazaro.
Jovens, mulheres e maiores do Brasil
- Destaques do evento, os jovens e as
mulheres supermercadistas terão programações especiais durante a Expoagas
2025. Referência para o movimento de
sucessores varejistas do Brasil, o AGAS
Jovem, núcleo da entidade que congrega
mais de 380 jovens do setor, promoverá
a terceira edição do Encontro Nacional
de Jovens Supermercadistas (Enajos),
em uma programação que terá início na
sexta-feira (15) e culminará com a programação AGAS Jovem da Expoagas,
em palestra com o ex-VP de Marketing do
McDonald`s, João Branco, na terça-feira
(19). “Estamos com mais de 115 participantes confirmados, oriundos de comitivas dos estados de Goiás, Espírito Santo,
Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato
Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Faremos uma imersão no Vila Ventura
Resort, em Viamão, trazendo integração,
aprendizado e troca de conhecimentos
entre os jovens supermercadistas presentes. Mais uma vez, o AGAS Jovem estará
impulsionando o movimento sucessório do
setor no Brasil”, destaca a presidente do
núcleo, Roberta Barreto, supermercadista
de Eldorado do Sul.
Para as mulheres do setor, estão previstas duas programações exclusivas, ambas
no dia 20 de agosto. Ao meio-dia, o AGAS
Mulher promove um almoço reunindo lideranças femininas de diferentes setores na
Sala Compet da Fiergs, em evento com
expectativa de participação de 200 convidadas. Às 14h, a influencer e supermercadista Karol Babadeira, que é diretora da
rede carioca Royal Supermercados, falará
sobre liderança e marketing na palestra
feminina da Expoagas 2025, no Teatro da
Fiergs. “Assim como AGAS Jovem está
sendo exemplo para novos sucessores
em todo o Brasil, o AGAS Mulher está
capacitando as líderes femininas do nosso
setor com integrações e atividades técnicas ao longo de todo o ano. É um legado
que ficará para futuras gerações do setor
e que dará destaque à força das mulheres em nosso ramo, que já é majoritária no
setor”, sublinha Longo.
INSCRIÇÕES:
• Abertas em www.agas.com.br;
• Varejistas: R$ 20,00 (associados à AGAS
não pagam);
• Fornecedores/Visitantes: R$ 100,00.
Os ingressos dão direito à feira e as
palestras.
PROGRAMAÇÃO DA EXPOAGAS:
Dia 19 de agosto
• 9h: Painel - Eduardo Leite (Governador
do Estado), Dunga, João Galassi (presidente da ABRAS). Mediação: Fernando
Schüller | Transformação é a nossa
marca | Teatro da Fiergs;
• 10h30: Palestra Magna - Romeo Busarello | O futuro dos negócios | Teatro da
Fiergs;
• 12h: Abertura da feira de negócios - Centro de Eventos;
• 14h - Palestra - Michel Jasper | Trade
Marketing na Prática | CAT;
• 15h - AGAS Jovem - João Branco | Desmarketize-se | Teatro da Fiergs;
• 16h: Palestra - Rafael Haddad | Como
desenvolver líderes em seu supermercado | CAT
• 21h: Encerramento da feira de negócios.
Dia 20 de agosto
• 9h: Palestra magna - Miguel Falabella
| Onde está a felicidade? | Teatro da
Fiergs;
• 10h30: Painel - Roberto Müssnich,
José Evaldo Koch, Alexandre Simioni e
Romano Pansera | Supermercados pelo
mundo: o que trouxemos na bagagem? |
Teatro da Fiergs;
• 12h: Abertura da feira de negócios –
Centro de Eventos;
• 14h: Palestra - Alexandre Ribeiro | Eficiência operacional em supermercados | CAT;
• 14h: Agas Mulher - Karol Babadeira |
Marketing Digital | Teatro da Fiergs;
• 15h: Seminário Jurídico - Ricardo Amorim | Que oportunidades a Reforma Tributária traz? | Seguido de debate com
Ricardo Neves (subsecretário Sefaz
RS), Fabio Canazaro, Vanderlei Goulart,
Flavio Obino Filho e Fernando Pergher
(KPMG) | Teatro da Fiergs;
• 16h: Palestra - Angelita Garcia, Cris Porto
e Fernanda Raupp - Formar, reter e evoluir: os desafios da gestão de RH | CAT;
• 21h: Encerramento das atividades do dia;
Dia 21 de agosto
• 9h: Palestra Magna - Lars Grael - Ajustando as velas e superando limites - Teatro da Fiergs;
• 10h30: Palestra magna - Rogério Flausino - Dias Melhores | Teatro da Fiergs;
• 12h: Abertura da feira de negócios - Centro de Eventos;
• 14h: Palestra - Fabiano Riva Gemignani
(GS1 Brasil) - Sua operação fala, a IA
escuta. Quem lucra é você | CAT;
• 15h: Coletiva de imprensa - Balanço da
Expoagas 2025 | Carreta AGAS Ajuda Sul;
• 16h: Palestra - Carlos Eduardo Santos -
Prevenção de Perdas é geração de lucro
| CAT;
• 19h: Sorteio de van Jumpy entre os compradores da feira | Centro de Eventos;
• 21h: Encerramento do evento.
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: 1617 jornal.pdf (17/17) 50/142
Instagram
.
facebook
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: publicação pl 86.pdf (1/1) 51/142
Instagram
.
facebook
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: publicação pl 83.pdf (1/1) 52/142
761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #17
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para:
Contabilidade (Organograma), Diretoria Legislativa (Organograma), Informática (Organograma), DAIANE
EMERIM DE SOUZA (Interno), Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), SÉRGIO TADEU DOS
SANTOS (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Geovane Nazário Laurentino (Interno), LUZIA
BARBOSA NETTO (Interno), JULIO CESAR LAVIEJA (Interno), Mariane Lavieja (Interno), CRISTOVÃO
WOLFF RIBEIRO (Interno), Comissão de Finanças e Orçamento (Organograma), Alexandre Rivael
Cherutti Alves (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 16 de agosto de 2025 às 19:21
Anexo ata daaudiência pública paraassinaturas pelos membros da CFO
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Ata Audiencia Publica do PL86-2025.pdf
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 53/142
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
ATA - AUDIÊNCIA PÚBLICA
Presidente: Alexandre Rivael C. Alves
Secretária: Daiane Emerim
Aos 15 (onze) dias do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 18:00h
(dezoito horas), nesta cidade de Xangri-Lá, Rio Grande do Sul, reúnem-se no
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, com sede à Rua Rio Douradinho nº
1385, os vereadores Alexandre Rivael C. Alves, Mariane Lavieja e Daiane Emerin,
respectivamente Presidente, Relatora e Secretária da CFO, bem como o Vereador
Cristóvão Wolf. O Presidente da CFO abriu os trabalhos, apresentou a Projeto de Lei
86/2025, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2026.", relatou brevemente a tramitação da matéria e explicou as normas da
solenidade. Ato seguinte, passou-se a palavra ao Sr. Rafael da Rosa Almeida, Diretor
Fazendário da Secretaria da Fazenda, que apresentou com mídia visual (powerpoint)
o Projeto de Lei de forma objetiva e simplificada. Concluída a exposição, o
Presidente franqueou a palavra aos Vereadores presentes, mas não houve
manifestação. Após, Presidente registrou que não foram recebidos questionamentos
escritos e, diante da ausência de oradores inscritos e de cidadãos na assistência,
informou que a próxima reunião da Comissão ocorrerá no dia 25 de agosto de 2025 e
até lá os Vereadores poderão propor emendas e esta Comissão receberá, até o dia 24
de agosto, manifestações escritas que poderão ser entregues em via física, na
recepção, ou via e-mail legislativoxangrila@gmail.com. Nada mais havendo,
declarou encerrada a solenidade, comunicando que a audiência pública foi
transmitida em mídia audiovisual pela rede social facebook e pelo canal institucional
da Câmara no Youtube e ficará à disposição para consulta popular, assim como a ata
desta audiência pública e o projeto de lei e os documentos que o integram. Lavrou-se
esta ata. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
(assinado digitalmente)
Alexandre R. C. Alves,
Presidente
(assinado digitalmente)
Daiane Emerin,
Secretária
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/FAFC66E295E44DD68998898F3A0C9922
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Ata Audiencia Publica do PL86-2025.pdf (1/2) 54/142
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
FAFC66E295E44DD68998898F3A0C9922
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761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #24
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para:
LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva (Interno), Mariane Lavieja (Interno),
DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael
Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno), Presidência (Organograma), Geovane
Nazário Laurentino (Interno), Diretoria Legislativa (Organograma), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno),
Assessoria Jurídica da Câmara (Organograma), Comissão de Finanças e Orçamento (Organograma)
Data: 29 de outubro de 2025 às 18:57
Decorrido in albis o prazo para manifestação popular, distribuo à CFO paraexame.
Incluído na Ordemdo Dia da Sessão Ordinária do dia 03/11/2025 para votação.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 56/142
761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #25
De: Assessoria Jurídica da Câmara
Enviado por:Rogério Colissi Alves (rogerio.alves)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de novembro de 2025 às 13:55
Sr. Diretor Legislativo
Encaminho PARECER FAVORÁVELpara que o Projeto de Lei nº 86/2025 siga os trâmites previstos na LeiOrgânica Municipal de XangriLá/RS e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, paraser submetido aapreciação das Comissões
Parlamentares Permanentes desta Casa, pertinentesa matéria,e nasequênciater o exame de mérito apreciado no Plenário desta Egrégia Casa.
Atenciosamente.
Rogério ColissiAlves
OAB/RS 96.405
Assessor Jurídico
Portaria 029/2025
Anexo(s)
Parecer - PL086.2025.pdf
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei 57/142
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer jurídico ao Projeto de Lei nº 086/2025
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
Lei Orçamentária de 2026.
I – DO RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico prévio a acerca da legalidade e constitucionalidade do
Projeto de Lei nº 086/2025, de autoria do Executivo Municipal, que busca a aprovação do
Legislativo Municipal das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026, em
cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição Federal.
Elenca o Projeto de Lei as diretrizes, objetivos e as metas orçamentarias do ano
de 2026, assim como, a estrutura e organização do orçamento, disposições relativas as
despesas de caráter continuado, e disposições sobre alterações na legislação tributária
municipal.
Determinada resumidamente a matéria do Projeto de Lei, passo a análise da
legalidade.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal promulgada em 1988 contemplou a existência de entes
federativos em três diferentes níveis – União, Estados, Distrito Federal e Municípios –
dotando-os de autonomia e atribuindo a cada um, campos de atuação estatais determinadas.
Essa discriminação ou repartição de competências, no entanto, pode ser apresentada de duas
naturezas: legislativa ou material.
Constituem competências legislativas privativas da União as matérias arroladas
no artigo 22 da Constituição Federal. A competência concorrente concedida à União, aos
Estados e ao Distrito Federal tem às matérias enumeradas nos parágrafos 1º, 2º, 3º, e 4ª do
artigo 24 do mesmo diploma legal.
Por seu turno, foram igualmente discriminadas pelo Constituinte Originário a
competência suplementar conferida aos Municípios para agir, administrar e atuar em
situações concretas, suplementando a legislação federal e estadual no que couber, e ainda
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO COLISSI ALVES
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/515C1BC76EE34FB4B99A2E13F3AC90A5
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Parecer - PL086.2025.pdf (1/5) 58/142
para legislar sobre assuntos de interesse local consoante disposto no art. 30, incisos I e II da
Carta Magna, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
Em termos gerais, as atribuições legais e seus atos, tando do Poder Executivo
quanto do Poder Legislativo do Município, estão dentro dos limites permitidos no art. 30 da
Constituição Federal.
No entendimento dessa Assessoria Jurídica, interesse local é todo ato
administrativo que tenha origem na realidade local do Município, considerado primordial,
essencial e que de forma efetiva atinge direta ou indiretamente a vida do município e de seus
munícipes.
Sobre a apresentação das diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de
2026, por parte do Poder Executivo, para exame e aprovação por parte do Poder legislativo,
vai de encontro a previsão legal existente no art. 165, §2º, da Constituição Federal.
No âmbito municipal a lei Orgânica Municipal de Xangri-Lá assim prevê nos art.
61, inciso XII, art. 86, II, §2° e §4°, e art. 91, II:
Art. 61. Compete privativamente ao Prefeito:
XII - enviar ao Poder Legislativo o plano plurianual, o
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e a proposta de
orçamento previstos nesta Lei;
Art. 86 Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal
estabelecerão:
II - as diretrizes orçamentárias;
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública municipal,
incluindo as despesas de capital para o exercício
financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual e disporá sobre as
alterações na legislação tributária.
§ 4º Os planos e programas serão elaborados em
consonância com o plano plurianual e apreciados pelo
Poder Legislativo Municipal.
Art. 91 Os projetos de lei sobre o plano plurianual,
diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais serão
enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo, nos seguintes
prazos:
II - o projeto das diretrizes orçamentárias, anualmente, até
trinta de junho, que após apreciado pelo Poder Legislativo
deverá ser encaminhado para sanção até trinta e um de
agosto de cada ano;
A previsão de competência para votar o projeto das diretrizes orçamentárias,
assim é previsto na Lei Orgânica Municipal:
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Art. 40 Compete à Câmara Municipal, com a sanção do
Prefeito:
II - votar:
b) as diretrizes orçamentárias;
Especificamente no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá, assim é prevista a tramitação do Projeto do Plano Plurianual:
Art. 209. Aplicam-se aos projetos de lei do plano
plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento
anual, naquilo que não contrariar o disposto neste
Capítulo, as regras deste Regimento Interno que regulam
a tramitação das proposições em geral.
Art. 210. Recebido o projeto, nos prazos determinados
pela Lei Orgânica Municipal, será publicado no Mural da
Câmara e distribuído para a Comissão de Orçamento e
Finanças, para parecer de admissibilidade no prazo de dez
dias.
§ 1º Publicado o parecer pela admissibilidade, será o
projeto imediatamente encaminhado à Mesa que
providenciará a sua leitura no Expediente da Sessão
Plenária subsequente, sendo depois encaminhado
novamente a Comissão de Orçamento e Finanças para
análise quanto ao mérito.
§ 2º Após o procedimento de que trata o § 1º deste artigo,
a Comissão de Orçamento e Finanças terá o prazo de
vinte dias para realização de audiência pública, nos
termos estabelecidos pelo artigo 48, parágrafo único, da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e
recebimento de emendas pelos Vereadores.
§ 3º Após o disposto no § 2º deste artigo, a Comissão de
Orçamento e Finanças dará parecer no prazo de cinco
dias.
§ 4º Dado o parecer, o projeto será incluído na Ordem do
Dia de duas Sessões Plenárias, sendo na segunda apto a ir
votação.
Art. 210-A. Caso o parecer referido no art. 210 deste
regimento Interno conclua pela inadmissibilidade da
tramitação do projeto de lei do plano plurianual, das
diretrizes orçamentárias ou orçamento anual, a Mesa o
devolverá ao Prefeito Municipal.
III – DA ANALISE DA LEGALIDADE
Como o Projeto de Lei nº 086/2025 veio encaminhado pelo chefe do Poder
Executivo, não há o pecado do vício de origem.
Quanto a forma o Projeto de Lei encontram-se perfeito, sendo claro e objetivo em
sua redação, com justificativa clara e objetiva quanto a finalidade e objetivos a serem
alcançados com a aprovação de tal norma.
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O Projeto de Lei foi apresentado pelo Poder Executivo dentro do prazo legal,
atendendo os requezitos legais para a sua admissibilidade, tendo obedecido a tramitação legal
na Câmara de Vereadores, com a publicidade do Projeto de Lei, formação de comissão
especial, e realização de audiência pública.
Desta forma, não existe obstáculo legal para seguir a tramitação do Projeto de
Lei, e concretizar a indispensável e necessária autorização do Poder Legislativo, com a
aprovação da proposição, para que o Poder Executivo coloque em prática as diretrizes para a
elaboração da Lei Orçamentária de 2026
IV – DA CONCLUSÃO
O presente parecer prévio é opinativo quanto a legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei nº 086/2025, de autoria do Poder Executivo, tendo caráter técnico
opinativo, o que não impede a tramitação e até mesmo a consequente aprovação pelo plenário
desta casa.
Nesse sentido, assim é o entendimento do STF, in verbis:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão
da administração pública não é ato administrativo. Nada
mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito,
opinião técnico-jurídica, que orientará o administrador na
tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que
se constitui na execução ex ofício da lei. Na oportunidade
do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples
parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou não,
considerado pelo administrador.” (Mandado de
Segurança n° 24.584-1 – Distrito Federal - Relator: Min.
Marco Aurélio de Mello – STF.)
Desta forma, ANTE O EXPOSTO, esta Assessoria Jurídica opina previamente
pela legalidade e constitucionalidade do presente Projeto de Lei nº 086/2025 de autoria do
Executivo Municipal, emitindo PARECER FAVORÁVEL para o mesmo seguir os trâmites
previstos na Lei Orgânica Municipal de Xangri-Lá/RS e no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS, para ser submetido a apreciação das Comissões
Parlamentares Permanentes desta Casa, e na sequência ter o exame de mérito apreciado no
Plenário desta Egrégia Casa, conforme a livre e independente convicção dos Nobres Edis.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Xangri-Lá, 03 de novembro de 2025.
Rogério Colissi Alves
Assessor Jurídico
OAB/RS nº 96.405
Assinado por 1 pessoa: ROGERIO COLISSI ALVES
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #27
De: Diretoria Legislativa
Enviado por:RAFAELANUNESMOREIRA(rafaela.moreira)
Para: Diretoria Legislativa (Organograma)
Data: 03 de novembro de 2025 às 17:50
Anexo parecer da CFO e Emenda.
---
___________________
Rafaela N. Moreira
Assessora da Presidência
Portaria 24/2025
Anexo(s)
Parecer CFO PL86 e Emenda 10.2025.docx.pdf
Emenda 10-2025 ao Projeto de Lei 86-2025.docx.pdf
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei nº 86/2025
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026
1.1. Relatório: Trata-se do Projeto de Lei nº 86/2025, de autoria do Executivo
Municipal, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026, instrumento fundamental da política fiscal do
Município, conforme previsão do art. 165, II, da Constituição Federal.
O Projeto de Lei reúne as diretrizes essenciais para orientar a elaboração,
execução, fiscalização e controle do orçamento do exercício seguinte,
disciplinando as metas fiscais, prioridades das políticas públicas, estrutura e
limites de despesas, critérios para abertura de créditos adicionais, ajustes
para eventuais alterações legais federais e promoção da transparência e
participação popular, conforme audiência pública realizada.
Em exame de admissibilidade esta comissão observou, conforme apontado
em pareceres técnicos, a necessidade de apresentação de documentos
complementares. O que foi atendido pelo Executivo Municipal por meio do
ofício nº 596/2025-GPMX.
Destaca-se, também, a mensagem retificativa recebida com o ofício nº
582/2025-GPMX.
Em tramitação nesta E. Casa de Leis, após a admissão da matéria por esta
Comissão, o Projeto de Lei cumpriu a pauta em duas Sessões Ordinárias
(04/08/2025 e 11/08/2025) e foi objeto de audiência pública realizada às 18h
do dia 15 de agosto de 2025, sem, contudo, ter havido interessados na
participação popular.
Cumpridas as disposições legais e regimentais aplicáveis a matéria foi
redistribuída à esta Comissão para apresentação de parecer.
1.2. Exame de Mérito: O conteúdo e o trâmite da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) estão expressamente disciplinados na Lei Orgânica
1
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Municipal de Xangri-Lá (arts. 86, II
1
, §§2º e 8º; e 91, II
2
) e no Regimento
Interno da Câmara Municipal (arts. 209 a 210-A
3
).
Comprovado o saneamento das inconsistências e a regularidade do trâmite,
o projeto de LDO para 2026 apresenta todos os elementos obrigatórios:
metas fiscais, prioridade de ações, critérios para despesas, planejamento de
pessoal, instrumentos de monitoramento e controle, disposição para
emendas parlamentares, integração aos planos setoriais e convergência com
as normas federais.
Outrossim, se faz necessário complementar os dados do anexo XIII, que
contém o planejamento de despesas com pessoal, uma vez que não
contempla os dados relativos ao Poder Legislativo Municipal.
Neste contexto, nos termos do art. 66 do Regimento Interno, entendo
necessária a proposição de emenda para complementar o anexo XIII.
1.3. Voto da Relatora: Em vista do atendimento à todas as exigências
regimentais, legais e das recomendações preliminares da CFO, esta Relatora
OPINA FAVORAVELMENTE pelo regular prosseguimento da matéria com
a proposição, por esta Comissão, de Emenda para acrescer ao Anexo XIII as
despesas com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
(quadros de cargos, empregos e funções com as previsões para 2026)
Xangri-Lá/RS, dia 03 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
3 Regimento Interno (Resolução nº 04/1995), art. 209. Aplicam-se aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias
e do orçamento anual, naquilo que não contrariar o disposto neste Capítulo, as regras deste Regimento Interno que regulam a
tramitação das proposições em geral. (NR) (redação estabelecida pelo art. 67 da Resolução nº 002, de 02.07.2012)
Art. 210. Recebido o projeto, nos prazos determinados pela Lei Orgânica Municipal, será publicado no Mural da Câmara e distribuído
para a Comissão de Orçamento e Finanças, para parecer de admissibilidade no prazo de dez dias. (NR) (redação estabelecida pelo art.
67 da Resolução nº 002, de 02.07.2012) § 1º Publicado o parecer pela admissibilidade, será o projeto imediatamente encaminhado à
Mesa que providenciará a sua leitura no Expediente da Sessão Plenária subsequente, sendo depois encaminhado novamente a
Comissão de Orçamento e Finanças para análise quanto ao mérito. § 2º Após o procedimento de que trata o § 1º deste artigo, a
Comissão de Orçamento e Finanças terá o prazo de vinte dias para realização de audiência pública, nos termos estabelecidos pelo
artigo 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e recebimento de emendas pelos Vereadores. § 3º
Após o disposto no § 2º deste artigo, a Comissão de Orçamento e Finanças dará parecer no prazo de cinco dias. § 4º Dado o parecer, o
projeto será incluído na Ordem do Dia de duas Sessões Plenárias, sendo na segunda apto a ir a votação.
Art. 210-A. Caso o parecer referido no art. 210 deste regimento Interno conclua pela inadmissibilidade da tramitação do projeto de lei
do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias ou orçamento anual, a Mesa o devolverá ao Prefeito Municipal. (AC) (artigo
acrescentado pelo art. 68 da Resolução nº 002, de 02.07.2012)
2 Lei Orgânica Municipal, art. 91 Os projetos de lei sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais serão
enviados pelo Prefeito ao Poder Legislativo, nos seguintes prazos: (...) II - o projeto das diretrizes orçamentárias, anualmente, até
trinta de junho, que após apreciado pelo Poder Legislativo deverá ser encaminhado para sanção até trinta e um de agosto de cada ano.
1 Lei Orgânica Municipal, art. 86. Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecerão: (...) II - as diretrizes orçamentárias;
(...) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as
despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as
alterações na legislação tributária. (...) § 8º A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e
realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e
orçamentos.(...)
2
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Ver. Mariane Lavieja, Relatora
Emenda nº 10/2025
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
Ementa: “Altera o anexo XIII do Projeto de Lei nº 86/2025, que ‘Dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2026’, para o fim de acrescer as
despesas com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá”.
1.4. Relatório e Exame de Mérito: Com base no art. 79, III, do Regimento
Interno esta Comissão apresentou a Emenda nº 10/2025 para acrescer ao
Anexo XIII do Projeto de Lei nº 86/2025 as despesas com pessoal da
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá.
1.5. Voto da Relatora: no que tange aos aspectos materiais e formais, esta
Relatora manifesta-se FAVORÁVEL À APROVAÇÃO da Emenda nº
10/2025 pelo preenchimento das disposições legais e regimentais aplicáveis.
Xangri-Lá/RS, dia 03 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Mariane Lavieja, Relatora
1.6. Parecer: Acordamos com os votos da Relatora, emitindo PARECER
FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 83/2025 e a Emenda nº 10/2025.
Xangri-Lá/RS, dia 03 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Ver. Alexandre Rival C. Alves, Presidente
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim, Secretária
1.7. Redação Final: Em atendimento ao art. 180, I, do Regimento Interno,
apresentamos a redação final do Projeto de Lei nº 86/2025, alterado pela
Emenda nº 10/2025:
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 86/2025
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2026
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da Constituição
Federal, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:
I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade
com o plano plurianual;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do
Município;
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:
I - Previsão da Receita para 2026/2027/2028.
a) Anexo da previsão da receita por categoria econômica e origem;
II - Anexo contendo as diretrizes, objetivos e metas para 2026.
III - Metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios de
2026/2027/2028;
IV - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
V - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
VI - Evolução do patrimônio líquido;
VII - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
VIII - Receitas e despesas Previdenciárias do RPPS.
IX - Projeção Atuarial do RPPS.
X - Estimativa e compensação da renúncia da receita.
XI - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
XII - Demonstrativo de riscos fiscais e providências.
XIII - Planejamento de despesas com pessoal - Quadro de cargos, empregos e funções com as
previsões para 2026, nos termos do art. 169, §1º da Constituição Federal.
4
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art. 2º Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as prioridades para o
exercício financeiro de 2026 são as especificadas no anexo III do parágrafo único do artigo
anterior.
§1°. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter indicativo е não
normativo.
§2°. Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho, associados aos
objetivos dos programas de programa, bem como as alterações nas ações relativas ao produto, a
unidade de medida e a quantificação física, poderão ser alterados pelo Poder Executivo,
devendo este comunicar as alterações ao Legislativo para efeitos de acompanhamento da
execução orçamentária prevista na Constituição da República, art. 166, §1°, inciso II.
§3°. Os códigos dos programas, projetos, atividades e operações especiais deverão ser os
mesmos utilizados no Plano Plurianual.
CAPÍTULO III
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I
Da Apresentação do Orçamento
Art. 3º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo
do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, bem como das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades
em que o município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a
voto e que dela recebam recursos da Fazenda Municipal.
Art. 4º O orçamento discriminará a despesa por órgão e unidade orçamentária, detalhada por
categoria de programação até o nível de elemento de despesa.
§1°. Fica autorizada a criação de desdobramentos de despesa e transferência de valores entre
um mesmo elemento de despesa.
§2°. As vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser alteradas por
ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária.
Art. 5° A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as dotações
destinadas:
5
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
I - a fundos especiais;
II - às ações de saúde e assistência social;
III - ao regime próprio de previdência social;
IV - à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
V - Encargos e despesas comuns a todas as unidades orçamentárias denominada Encargos
Gerais do Município.
Art. 6º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será
constituído de:
I - tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada, inclusive
metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar
n° 101/2000 e art. 22 da Lei 4.320/64;
II - Anexos orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4.320/64;
III - Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades com
indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei no 4.320/64);
IV - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do §1°, do
art. 2° da Lei 4.320/64);
V - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do
§2° do art. 2º da Lei 4.320/64);
VI - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LC no 101, art. 5º, 1);
VII Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado
(LC nº 101, art. 5º, I);
VIII - Demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de saúde;
IX - Demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundeb; e
X - Relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2026 com os respectivos
créditos orçamentários (não-obrigatório);
XI - Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, Art. 5°, I),
contendo: compatibilidade com o resultado primário e com o resultado nominal;
XII - Anexo demonstrativo da receita corrente líquida (LC n° 101, art. 12, §3°);
6
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ
XIII - Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado
do Município;
XIV - Anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo: gastos totais (CF, art. 29-A);
folha de pagamento (CF, art. 29-A, §1°); limite individual dos subsídios conforme subsídio dos
deputados estaduais (CF, art. 29, VI); limite de 5% da receita com a remuneração dos
vereadores (CF, art. 29, VII);
XV - Anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de
Previdência Social;
XVI - Anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos;
§1° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira informando saldos de créditos
especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros compromissos
financeiros exigíveis;
II - justificativa (metodologia de cálculo) da estimativa e da fixação, respectivamente, da receita
e da despesa;
§2° O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder Executivo e o
autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverão se dar, preferencialmente, em meio
eletrônico.
§3° O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta dias antes
do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os estudos e as estimativas
das receitas tributárias e transferências arrecadadas e previstas até o final do exercício corrente,
bem como a previsão da receita corrente líquida prevista para o exercício a que se refere a
proposta orçamentária e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 7° Para efeito do disposto neste capítulo o Poder Legislativo do Município e as entidades
da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, até 30/09/2025, sua respectiva
proposta orçamentária parcial, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária,
observadas as disposições desta Lei.
Seção II
Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 8º A Lei orçamentária conterá reserva de contingência, desdobradas para atender às
seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
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Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
Ш – 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista para o exercício de 2026, encaminhado
pelo Poder Executivo, para Emendas Impositivas Individuais;
§1° A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no mínimo, 1%
(um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais
abertos à sua conta.
§2° Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o inciso II do
caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte, o Chefe do Executivo
poderá utilizar 50% (cinquenta por cento) até o primeiro semestre, desde que haja certeza
razoável da não ocorrência de passivos contingentes e riscos fiscais e restante do saldo até o
encerramento do exercício para dar cobertura a outros créditos adicionais, legalmente
autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
§3° Não será considerada, para os efeitos do percentual de que trata o caput, a reserva à conta
de receitas vinculadas dos fundos e das entidades da administração indireta de previdência
própria e outros fundos e entidades, cuja utilização fica autorizada até o limite previsto na Lei
Orçamentária.
Art. 9º Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3º do art. 16 da LC n° 101/2000,
aquelas cujos valores não ultrapassarem os limites previstos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021;
II - o impacto orçamentário e financeiro, assim como a declaração do ordenador da despesa,
integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666, para as despesas de
que trata o art. 16 da LC no 101, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis
urbanos a que se refere o §3º do art. 182 da Constituição;
Art. 10. O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da lei
orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do art. 80 da Lei
Complementar nº 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução orçamentária o
equilíbrio entre as contas e a regularidade das operações orçamentárias, bem como garantir o
atingimento das metas de resultado primário e nominal.
§1° Para fins de elaboração da Programação Financeira e Cronograma de Desembolso do Poder
Executivo, o Poder Legislativo e as entidades da Administração Indireta, em até dez dias da
publicação da Lei Orçamentária, encaminharão ao Executivo a sua proposta parcial, para efeitos
de integração.
§2° As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação por destinação de recursos com a especificação, em separado, das medidas de
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Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da
dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa.
Seção III
Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidas os Créditos
Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 11. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2026, para efeito de
elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de até 7% (sete
por cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do Município arrecadadas em
2025, nos termos do art. 29-A da Constituição da República.
Parágrafo único. Em caso da não-elaboração do cronograma de desembolso, os duodécimos ao
Legislativo se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitados, igualmente,
os limites de que trata o caput.
Art. 12. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito
diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês.
§1° As arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras
e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo, serão
contabilizadas no Executivo como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento
de repasse mensal no Executivo e no Legislativo.
§2° Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em disponibilidade do Legislativo será
devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo
financeiro considerando-se somente as contas do Poder Legislativo, podendo, ainda, ser
contabilizados como adiantamento de repasses do próximo exercício.
Art. 13 A Execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo
para fins de contabilização.
Seção IV
Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos Resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos
Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil
será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados
dos programas de governo.
Art. 15. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que
trata o art. 50, §3°, da LC nº 101/2000, serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos das
obras e dos serviços públicos, tais como:
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Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m² das construções e do m² das pavimentações;
III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte escolar, do
custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano com merenda escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações orçamentárias,
tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas previstas confrontadas com as
realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 16. A avaliação dos resultados dos programas de governo se fará de forma contínua pelos
órgãos executores e pela Unidade Central de Controle Interno.
§ 1° A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre o
desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de
desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a sua
evolução, em termos de realização dos produtos das ações e o atingimento de suas metas
físicas, de forma que permita à administração e à fiscalização externa concluir sobre a
eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público.
§2° A avaliação de que trata o parágrafo anterior se dará através de relatório em que se dará
ampla divulgação, inclusive através de publicação na internet.
Seção V
Da Disposição Sobre Novos Projetos
Art. 17. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei orçamentária e
seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos
necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;
II - estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o
Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo
outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e
financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos.
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Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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Seção VI
Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta
Art. 18. O Município poderá efetuar transferências financeiras, autorizadas em lei específica,
conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, VII, a entidades da Administração
Indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que
não haja suficiente disponibilidade financeira, respeitados os limites orçamentários das
entidades.
Art. 19. A lei orçamentária reservará recursos para a transferência financeira a consórcios
públicos que fizer parte em conformidade com o respectivo contrato de rateio.
Seção VII
Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Art. 20. Somente será autorizada a transferência de recursos a título de subvenções sociais,
auxílios ou contribuições a entidades privadas ou a pessoas físicas, se observadas as seguintes
condições:
I - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses;
II - plano de aplicação dos recursos solicitados;
III - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados são investidos para atender
suas finalidades;
IV - Comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;
V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício;
VI - comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal, a previdência social e o
Fundo de Garantia.
§1° Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente, o plano de aplicação com
a motivação do pedido, documento de identidade e CPF do solicitante.
§2° Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de projeto de lei,
autorização formal ao Legislativo.
Seção VIШ
Dos Créditos Adicionais
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Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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Art. 21. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com a classificação
da estrutura programática da mesma forma que apresentado na lei orçamentária anual,
observado o art. 12 da LC nº 101/2000.
§1° Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do
exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos, no exercício a que se
refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício
em que o crédito for aberto, desde que exista previsão na lei que dispõe sobre o plano plurianual
e no anexo de metas e prioridades desta Lei.
§2° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem;
II - as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades,
dos projetos ou das operações especiais;
III - memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro do
exercício anterior, separando os recursos conforme sua destinação e fonte.
Seção IX
Da Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 22. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição,
remanejamento e transferências de dotações orçamentárias.
§1° A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o
planejamento.
§2° Para efeitos desta Lei entende-se como:
I - Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de
programação, até o nível de elemento, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas
como prioridade no exercício;
II - Remanejamento - deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento
ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de
dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante o exercício;
III - Transferência - deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários de
um mesmo programa de governo.
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Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, MARIANE LAVIEJA e DAIANE EMERIM DE SOUZA
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CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
Seção I
Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado
Art. 23. A compensação de que trata o art. 17, §2º, da Lei Complementar n° 101, de 2000,
quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos
Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir
do aproveitamento da respectiva margem de expansão de cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e o Executivo, inclusive as entidades da Administração
Indireta, manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão.
Seção II
Das Despesas com Pessoal
Art. 24. O Poder Executivo e Legislativo publicarão tabela de cargos efetivos, empregos
públicos, cargos comissionados, funções e demais espécies remuneratórias integrantes do
quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos ocupados e vagos.
Art. 25. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados
a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de
previsão específica nesta Lei, de impacto orçamentário e financeiro com as seguintes
informações:
I - demonstrativo do cálculo que demonstre a situação orçamentária e financeira antes e depois
da tomada de decisão sobre a nova despesa;
II - declaração do ordenador de despesas de que existe dotação suficiente e recursos financeiros
para atendimento da despesa, com as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, conforme
estabelece o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
III - comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;
IV - medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1º, inciso II, da CF, o planejamento
relativo às admissões e aumentos remuneratórios da despesa com pessoal ficam estabelecidos
nos termos do anexo VII a esta Lei.
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Art. 27. No exercício de 2026 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver
ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros
e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, somente poderá
ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes interesses públicos que ensejam
situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, dentre estes:
I - situações de emergência ou calamidade pública;
II - situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa possível em
situações momentâneas;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 28. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os
efeitos de propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente,
de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão contingenciadas as
dotações orçamentárias de forma a restabelecer a previsão sem as alterações na legislação.
CAPÍTULO VI
DAS METAS FISCAIS
Art. 29. As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta lei:
I - poderão ser atualizadas pela lei orçamentária anual;
II - em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% das metas fixadas.
Art. 30. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 90 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, será efetivada, separadamente, por cada Poder do Município.
§1° Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte
ordem de prioridade:
I - No Poder Executivo:
a) Diárias;
b) Serviço extraordinário;
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c) Convênios;
d) Realização de obras;
e) Redução de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente.
II - No Poder Legislativo
a) Diárias;
b) Realização de serviço extraordinário;
§2° Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de
empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I - das despesas com pessoal e encargos;
II - das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população e ao atendimento do
mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino;
§3° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará
ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos
parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um
na limitação do empenho e da movimentação financeira.
§4° O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, até
o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes a serem limitados de
empenho e movimentação financeira.
§5° Não ocorrendo a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata este artigo,
fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação ao Tribunal de
Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e inciso I da Lei
Complementar nº 101/2000 e art. 74, §1° da Constituição da República.
§6° Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a recomposição das
dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma proporcional às reduções efetivadas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução, fiscalização
e acompanhamento do orçamento que permita o cumprimento do Art. 166, §1°, II da
Constituição da Repúblicа.
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Art. 32. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar n° 101/2000, fica o
Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas:
I - Ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II - A possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
III - A cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município;
Art. 33. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de 2025, até que
este ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento de despesas
correntes da Administração do Poder Executivo e Legislativo, bem como das entidades da
Administração Indireta, nos limites estritamente necessários para a manutenção dos serviços
essenciais e que estejam contemplados nas ações de que trata esta Lei.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 03 de novembro de 2025.
Câmara de Vereadores do Município de Xangri-Lá/RS
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
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D6BD310EEC85424187F7D6D350B170AE
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MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
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EMENDA Nº 10/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 86/2025
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento
“Altera o anexo XIII do Projeto de Lei nº 86/2025, que
‘Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária de 2026’, para o fim de acrescer as despesas
com pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de
Xangri-Lá”.
Art. 1º Altera o “Anexo XIII - planejamento de despesas com pessoal - Quadro de cargos,
empregos e funções com as previsões para 2026, nos termos do art. 169, §1º da Constituição
Federal.” do Projeto de Lei nº 86/2025, para o fim de acrescer as despesas com pessoal da
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, que passa a ser representado no documento
anexo, que consolida as despesas com pessoal do Executivo Municipal, PREV-Xangri-Lá e
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá.
Xangri-Lá, dia 03 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves,
Presidente da CFO
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Relatora da CFO
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim,
Secretária da CFO
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA
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JUSTIFICATIVA
A Emenda nº 10/2025 corrige omissão no Anexo XIII do Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2026, incluindo as despesas com pessoal da
Câmara Municipal. O objetivo é assegurar transparência e responsabilidade fiscal,
consolidando os dados do Legislativo junto ao planejamento do Executivo e da
PREV-Xangri-Lá, conforme determina o art. 169, §1º da Constituição Federal,
além das exigências da Lei Orgânica e do Regimento Interno para o conteúdo e
tramitação da LDO. A emenda cumpre recomendações do exame de
admissibilidade e atende orientações do Tribunal de Contas, harmonizando o
planejamento municipal.
Xangri-Lá, dia 03 de novembro de 2025.
(assinado digitalmente)
Alexandre Rivael C. Alves,
Presidente da CFO
(assinado digitalmente)
Mariane Lavieja,
Relatora da CFO
(assinado digitalmente)
Daiane Emerim,
Secretária da CFO
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e MARIANE LAVIEJA
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761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei #39
De: JULIO CESAR LAVIEJA
Para:
Diretoria Legislativa (Organograma), LUZIA BARBOSA NETTO (Interno), Adalcir Rodrigues da Silva
(Interno), Mariane Lavieja (Interno), DAIANE EMERIM DE SOUZA (Interno), CRISTOVÃO WOLFF
RIBEIRO (Interno), Alexandre Rivael Cherutti Alves (Interno), SÉRGIO TADEU DOS SANTOS (Interno),
Presidência (Organograma), Geovane Nazário Laurentino (Interno), ALINE SILVA DA SILVEIRA (Interno)
Data: 06 de novembro de 2025 às 13:32
Aprovadaà unanimidade na Ordemdo Dia da Sessão Ordinária do dia 03/11/2025,anexo redação finalerelatório de votos paraassinaturas.
---
Júlio Cesar Lavieja,
Diretor Legislativo em CMVX.
Portaria 32/2025
Fone-whats 51999 990 999 | E-mail: legislativoxangrila@gmail.com
Anexo(s)
Rel. de votacoes - PL 86.2025 e Emenda 10.2025.docx.pdf
Redacao Final do PL 86.2025.pdf
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RELATÓRIO DE VOTAÇÕES
PROJETO DE LEI Nº 86/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Data e Hora da Sessão: 03/11/2025, às 19h
Destino: Votação única Quórum: Maioria Simples 1
Rito: Especial
VEREADOR VOTO
1. Luzia Barbosa Netto NÃO VOTOU 2
2. Adalcir Rodrigues da Silva APROVADO
3. Aline Silva APROVADO
4. Alexandre Rivael C. Alves APROVADO
5. Daiane Emerim APROVADO
6. Cristóvão W. Ribeiro APROVADO
7. Sérgio Tadeu dos Santos APROVADO
8. Mariane Lavieja APROVADO
9. Geovane N. Laurentino APROVADO
RESULTADO APROVADO À UNANIMIDADE
Xangri-Lá, dia 03 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
2 Regimento Interno (Resolução nº 04/1995), art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar
empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
1Regimento Interno (Resolução nº 04/1995), art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por
maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada
caso. Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a
maioria absoluta dos membros da Câmara.
1
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RELATÓRIO DE VOTAÇÕES
EMENDA Nº 10/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO
PROJETO DE LEI Nº 86/2025, DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Data e Hora da Sessão: 03/11/2025, às 19h
Destino: Votação única Quórum: Maioria Simples 3
Rito: Especial
VEREADOR VOTO
10. Luzia Barbosa Netto NÃO VOTOU 4
11. Adalcir Rodrigues da Silva APROVADO
12. Aline Silva APROVADO
13. Alexandre Rivael C. Alves APROVADO
14. Daiane Emerim APROVADO
15. Cristóvão W. Ribeiro APROVADO
16. Sérgio Tadeu dos Santos APROVADO
17. Mariane Lavieja APROVADO
18. Geovane N. Laurentino APROVADO
RESULTADO APROVADO À UNANIMIDADE
Xangri-Lá, dia 03 de novembro de 2025.
Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá
4 Regimento Interno (Resolução nº 04/1995), art. 45. Compete ainda ao Presidente: (...) IV - votar, quando se verificar
empate em votação nominal, quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de Veto.
3Regimento Interno (Resolução nº 04/1995), art. 102. As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por
maioria absoluta, ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais expressas em cada
caso. Parágrafo único. Sempre que não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presente a
maioria absoluta dos membros da Câmara.
2
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 86/2025
Autoria: Executivo Municipal
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2026.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, §2º, da
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias do Município, compreendendo:
I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em
conformidade com o plano plurianual;
II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos
do Município;
III - as disposições relativas às despesas com pessoal;
IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei:
I - Previsão da Receita para 2026/2027/2028.
a) Anexo da previsão da receita por categoria econômica e origem;
II - Anexo contendo as diretrizes, objetivos e metas para 2026.
III - Metas anuais de resultado nominal, primário e dívida pública para os exercícios
de 2026/2027/2028;
IV - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
V - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
VI - Evolução do patrimônio líquido;
VII - Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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VIII - Receitas e despesas Previdenciárias do RPPS.
IX - Projeção Atuarial do RPPS.
X - Estimativa e compensação da renúncia da receita.
XI - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
XII - Demonstrativo de riscos fiscais e providências.
XIII - Planejamento de despesas com pessoal - Quadro de cargos, empregos e funções
com as previsões para 2026, nos termos do art. 169, §1º da Constituição Federal.
CAPÍTULO II - DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS
Art. 2º Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as prioridades
para o exercício financeiro de 2026 são as especificadas no anexo III do parágrafo
único do artigo anterior.
§1°. Os valores constantes no Anexo de que trata este artigo possuem caráter
indicativo е não normativo.
§2°. Para efeitos de execução orçamentária os indicadores de desempenho,
associados aos objetivos dos programas de programa, bem como as alterações nas
ações relativas ao produto, a unidade de medida e a quantificação física, poderão ser
alterados pelo Poder Executivo, devendo este comunicar as alterações ao Legislativo
para efeitos de acompanhamento da execução orçamentária prevista na Constituição
da República, art. 166, §1°, inciso II.
§3°. Os códigos dos programas, projetos, atividades e operações especiais deverão ser
os mesmos utilizados no Plano Plurianual.
CAPÍTULO III - A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Seção I - Da Apresentação do Orçamento
Art. 3º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo do Município, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades em que o município detenha, direta ou
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/6781B7616BF9400AA5700E0E731B3B0C
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indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam
recursos da Fazenda Municipal.
Art. 4º O orçamento discriminará a despesa por órgão e unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação até o nível de elemento de despesa.
§1°. Fica autorizada a criação de desdobramentos de despesa e transferência de
valores entre um mesmo elemento de despesa.
§2°. As vinculações orçamentárias (destinação e fonte de recursos) poderão ser
alteradas por ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução
orçamentária.
Art. 5° A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as
dotações destinadas:
I - a fundos especiais;
II - às ações de saúde e assistência social;
III - ao regime próprio de previdência social;
IV - à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;
V - Encargos e despesas comuns a todas as unidades orçamentárias denominada
Encargos Gerais do Município.
Art. 6º O projeto de lei orçamentário que o Poder Executivo encaminhará ao
Legislativo será constituído de:
I - tabelas explicativas da receita e da despesa do Município de forma integrada,
inclusive metodologia e premissa de cálculos, nos termos do que dispõe o art. 12 da
Lei Complementar n° 101/2000 e art. 22 da Lei 4.320/64;
II - Anexos orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei 4.320/64;
III - Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas principais finalidades
com indicação da respectiva legislação (parágrafo único do art. 22 da Lei no
4.320/64);
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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IV - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do
§1°, do art. 2° da Lei 4.320/64);
V - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
(inciso I, do §2° do art. 2º da Lei 4.320/64);
VI - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LC no 101,
art. 5º, 1);
VII Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado (LC nº 101, art. 5º, I);
VIII - Demonstrativo das aplicações nas Ações e Serviços Públicos de saúde;
IX - Demonstrativo das aplicações na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundeb; e
X - Relação dos compromissos (convênios e contratos) firmados para 2026 com os
respectivos créditos orçamentários (não-obrigatório);
XI - Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF,
Art. 5°, I), contendo: compatibilidade com o resultado primário e com o resultado
nominal;
XII - Anexo demonstrativo da receita corrente líquida (LC n° 101, art. 12, §3°);
XIII - Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e
consolidado do Município;
XIV - Anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo: gastos totais (CF, art.
29-A); folha de pagamento (CF, art. 29-A, §1°); limite individual dos subsídios
conforme subsídio dos deputados estaduais (CF, art. 29, VI); limite de 5% da receita
com a remuneração dos vereadores (CF, art. 29, VII);
XV - Anexo demonstrativo do limite de gastos administrativos do Regime Próprio de
Previdência Social;
XVI - Anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de
recursos;
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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§1° A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - exposição circunstanciada da situação econômico-financeira informando saldos de
créditos especiais, situação esperada dos restos a pagar ao final do exercício e outros
compromissos financeiros exigíveis;
II - justificativa (metodologia de cálculo) da estimativa e da fixação, respectivamente,
da receita e da despesa;
§2° O envio do projeto de lei, bem como os anexos orçamentários pelo Poder
Executivo e o autógrafo elaborado pelo Poder Legislativo, deverão se dar,
preferencialmente, em meio eletrônico.
§3° O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo trinta
dias antes do prazo final para encaminhamento de sua proposta orçamentária, os
estudos e as estimativas das receitas tributárias e transferências arrecadadas e
previstas até o final do exercício corrente, bem como a previsão da receita corrente
líquida prevista para o exercício a que se refere a proposta orçamentária e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 7° Para efeito do disposto neste capítulo o Poder Legislativo do Município e as
entidades da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, até
30/09/2025, sua respectiva proposta orçamentária parcial, para fins de consolidação
do projeto de lei orçamentária, observadas as disposições desta Lei.
Seção II - Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas
Art. 8º A Lei orçamentária conterá reserva de contingência, desdobradas para atender
às seguintes finalidades:
I - cobertura de créditos adicionais;
II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos;
Ш – 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista para o exercício de 2026,
encaminhado pelo Poder Executivo, para Emendas Impositivas Individuais;
§1° A reserva de contingência, de que trata o inciso II do caput, será fixada em, no
mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente líquida, e sua utilização dar-se-á
mediante créditos adicionais abertos à sua conta. Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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§2° Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência de que trata o
inciso II do caput não precisará ser utilizada para sua finalidade, no todo ou em parte,
o Chefe do Executivo poderá utilizar 50% (cinquenta por cento) até o primeiro
semestre, desde que haja certeza razoável da não ocorrência de passivos contingentes
e riscos fiscais e restante do saldo até o encerramento do exercício para dar cobertura
a outros créditos adicionais, legalmente autorizados na forma dos artigos 41, 42 e 43
da Lei nº 4.320/1964.
§3° Não será considerada, para os efeitos do percentual de que trata o caput, a reserva
à conta de receitas vinculadas dos fundos e das entidades da administração indireta de
previdência própria e outros fundos e entidades, cuja utilização fica autorizada até o
limite previsto na Lei Orçamentária.
Art. 9º Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3º do art. 16 da LC n°
101/2000, aquelas cujos valores não ultrapassarem os limites previstos no art. 75 da
Lei nº 14.133/2021;
II - o impacto orçamentário e financeiro, assim como a declaração do ordenador da
despesa, integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei nº 8.666,
para as despesas de que trata o art. 16 da LC no 101, bem como os procedimentos de
desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §3º do art. 182 da Constituição;
Art. 10. O Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação da
lei orçamentária, cronograma de desembolso mensal para o exercício, nos termos do
art. 80 da Lei Complementar nº 101 de 2000, com vistas a manter durante a execução
orçamentária o equilíbrio entre as contas e a regularidade das operações
orçamentárias, bem como garantir o atingimento das metas de resultado primário e
nominal.
§1° Para fins de elaboração da Programação Financeira e Cronograma de
Desembolso do Poder Executivo, o Poder Legislativo e as entidades da
Administração Indireta, em até dez dias da publicação da Lei Orçamentária,
encaminharão ao Executivo a sua proposta parcial, para efeitos de integração.
§2° As receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas
bimestrais de arrecadação por destinação de recursos com a especificação, em
separado, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de
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ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante
dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Seção III - Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias
Compreendidas os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo
Art. 11. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2026,
para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do
percentual de até 7% (sete por cento) sobre a receita tributária e de transferências
tributárias do Município arrecadadas em 2025, nos termos do art. 29-A da
Constituição da República.
Parágrafo único. Em caso da não-elaboração do cronograma de desembolso, os
duodécimos ao Legislativo se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas,
respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput.
Art. 12. O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será
feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia 20 de
cada mês.
§1° As arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações
financeiras e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do
Legislativo, serão contabilizadas no Executivo como receita municipal e,
concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal no Executivo e no
Legislativo.
§2° Ao final do exercício financeiro o saldo de recursos em disponibilidade do
Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes
ao saldo do passivo financeiro considerando-se somente as contas do Poder
Legislativo, podendo, ainda, ser contabilizados como adiantamento de repasses do
próximo exercício.
Art. 13 A Execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao
Executivo para fins de contabilização.
Seção IV - Das Normas Relativas ao Controle de Custos e avaliação dos
Resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos
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Art. 14. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração
contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
Art. 15. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal
de que trata o art. 50, §3°, da LC nº 101/2000, serão desenvolvidos de forma a apurar
os gastos das obras e dos serviços públicos, tais como:
I - dos programas e das ações previsto no Plano Plurianual;
II - do m² das construções e do m² das pavimentações;
III - do custo aluno/ano do ensino fundamental, do custo aluno/ano do transporte
escolar, do custo aluno/ano do ensino infantil e do custo aluno/ano com merenda
escolar;
IV - do custo da destinação final da tonelada de lixo;
V - do custo do atendimento nas unidades de saúde, entre outros.
Parágrafo único. Os gastos serão apurados e avaliados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as despesas liquidadas e as metas físicas
previstas confrontadas com as realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 16. A avaliação dos resultados dos programas de governo se fará de forma
contínua pelos órgãos executores e pela Unidade Central de Controle Interno.
§ 1° A avaliação dos resultados dos programas de governo consistirá em análise sobre
o desempenho da gestão governamental através da movimentação dos indicadores de
desempenho, conjugando-os com o custo das ações que integram os programas e a
sua evolução, em termos de realização dos produtos das ações e o atingimento de
suas metas físicas, de forma que permita à administração e à fiscalização externa
concluir sobre a eficiência das ações governamentais e a qualidade do gasto público.
§2° A avaliação de que trata o parágrafo anterior se dará através de relatório em que
se dará ampla divulgação, inclusive através de publicação na internet.
Seção V - Da Disposição Sobre Novos Projetos
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Art. 17. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, a lei
orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após:
I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com
recursos necessários ao término ou a obtenção de uma unidade completa;
II - estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e,
efetivamente, o Poder Público estiver adotando as medidas necessárias para tanto.
Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo
possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos
orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos.
Seção VI - Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração
Indireta
Art. 18. O Município poderá efetuar transferências financeiras, autorizadas em lei
específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, VII, a entidades
da Administração Indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou
investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira,
respeitados os limites orçamentários das entidades.
Art. 19. A lei orçamentária reservará recursos para a transferência financeira a
consórcios públicos que fizer parte em conformidade com o respectivo contrato de
rateio.
Seção VII - Das Transferências de Recursos para o Setor Privado
Art. 20. Somente será autorizada a transferência de recursos a título de subvenções
sociais, auxílios ou contribuições a entidades privadas ou a pessoas físicas, se
observadas as seguintes condições:
I - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses;
II - plano de aplicação dos recursos solicitados;
III - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados são investidos
para atender suas finalidades;
IV - Comprovação de que os cargos de direção não são remunerados;
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício;
VI - comprovação de regularidade para com a Fazenda Municipal, a previdência
social e o Fundo de Garantia.
§1° Em caso de pessoa física o pedido deverá conter, exclusivamente, o plano de
aplicação com a motivação do pedido, documento de identidade e CPF do solicitante.
§2° Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de
projeto de lei, autorização formal ao Legislativo.
Seção VIШ - Dos Créditos Adicionais
Art. 21. Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados com a
classificação da estrutura programática da mesma forma que apresentado na lei
orçamentária anual, observado o art. 12 da LC nº 101/2000.
§1° Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro
meses do exercício imediatamente anterior, poderão ser reabertos pelos seus saldos,
no exercício a que se refere esta Lei, por decreto do Poder Executivo, mediante a
indicação de recursos do exercício em que o crédito for aberto, desde que exista
previsão na lei que dispõe sobre o plano plurianual e no anexo de metas e prioridades
desta Lei.
§2° Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais:
I - as exposições dos motivos que os justifiquem;
II - as conseqüências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das
atividades, dos projetos ou das operações especiais;
III - memória de cálculo em caso de excesso de arrecadação ou superávit financeiro
do exercício anterior, separando os recursos conforme sua destinação e fonte.
Seção IX - Da Transposição, Remanejamento e Transferência
Art. 22. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição,
remanejamento e transferências de dotações orçamentárias. Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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§1° A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização
orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir o
planejamento.
§2° Para efeitos desta Lei entende-se como:
I - Transposição – o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de
categorias de programação, até o nível de elemento, totalmente concluídas no
exercício para outras incluídas como prioridade no exercício;
II - Remanejamento - deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção,
desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda,
de créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação
durante o exercício;
III - Transferência - deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos
orçamentários de um mesmo programa de governo.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE
CARÁTER CONTINUADO
Seção I - Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado
Art. 23. A compensação de que trata o art. 17, §2º, da Lei Complementar n° 101, de
2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado,
no âmbito dos Poderes Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo,
poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão de
cada órgão ou entidade.
Parágrafo único. O Poder Legislativo e o Executivo, inclusive as entidades da
Administração Indireta, manterão controles sobre os valores já aproveitados da
margem de expansão.
Seção II - Das Despesas com Pessoal
Art. 24. O Poder Executivo e Legislativo publicarão tabela de cargos efetivos,
empregos públicos, cargos comissionados, funções e demais espécies remuneratórias
integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos ocupados
e vagos. Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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Art. 25. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser
acompanhados, além de previsão específica nesta Lei, de impacto orçamentário e
financeiro com as seguintes informações:
I - demonstrativo do cálculo que demonstre a situação orçamentária e financeira antes
e depois da tomada de decisão sobre a nova despesa;
II - declaração do ordenador de despesas de que existe dotação suficiente e recursos
financeiros para atendimento da despesa, com as premissas e metodologia de cálculo
utilizadas, conforme estabelece o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000;
III - comprovação da não-afetação das metas fiscais para o exercício;
IV - medidas de compensação ou comprovação do aproveitamento da margem de
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 26. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1º, inciso II, da CF, o
planejamento relativo às admissões e aumentos remuneratórios da despesa com
pessoal ficam estabelecidos nos termos do anexo VII a esta Lei.
Art. 27. No exercício de 2026 a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa houver ultrapassado os 51,3% (cinquenta e um inteiros e três décimos por
cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder
Executivo e Legislativo, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de
relevantes interesses públicos que ensejam situações emergenciais, de risco ou de
prejuízo para a sociedade, dentre estes:
I - situações de emergência ou calamidade pública;
II - situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens;
III - a relação custo-benefício se revelar favorável em relação a outra alternativa
possível em situações momentâneas;
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
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Art. 28. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária.
Parágrafo único. Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam
parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão
contingenciadas as dotações orçamentárias de forma a restabelecer a previsão sem as
alterações na legislação.
CAPÍTULO VI - DAS METAS FISCAIS
Art. 29. As metas de resultado fiscal nominal e primário, fixadas nesta lei:
I - poderão ser atualizadas pela lei orçamentária anual;
II - em sua execução admite-se variação em seu cumprimento em até 10% das metas
fixadas.
Art. 30. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 90 da
Lei Complementar nº 101, de 2000, será efetivada, separadamente, por cada Poder do
Município.
§1° Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a
seguinte ordem de prioridade:
I - No Poder Executivo:
a) Diárias;
b) Serviço extraordinário;
c) Convênios;
d) Realização de obras;
e) Redução de despesas com aquisição de equipamentos e material permanente.
II - No Poder Legislativo
a) Diárias;
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b) Realização de serviço extraordinário;
§2° Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de administração, a
limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção:
I - das despesas com pessoal e encargos;
II - das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população e ao
atendimento do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino;
§3° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao final do
bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e
despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da
movimentação financeira.
§4° O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior
publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os
montantes a serem limitados de empenho e movimentação financeira.
§5° Não ocorrendo a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata
este artigo, fica a cargo da coordenação do sistema de controle interno a comunicação
ao Tribunal de Contas do Estado, conforme atribuição prevista no art. 59, caput e
inciso I da Lei Complementar nº 101/2000 e art. 74, §1° da Constituição da
República.
§6° Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma
proporcional às reduções efetivadas.
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. O Poder Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução,
fiscalização e acompanhamento do orçamento que permita o cumprimento do Art.
166, §1°, II da Constituição da Repúblicа.
Art. 32. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar n° 101/2000, fica
o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado,
com vistas: Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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I - Ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública;
II - A possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município;
III - A cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no
Município;
Art. 33. Se o projeto de lei orçamentária não for publicado até 31 de dezembro de
2025, até que este ocorra, a programação dele constante poderá ser executada para o
atendimento de despesas correntes da Administração do Poder Executivo e
Legislativo, bem como das entidades da Administração Indireta, nos limites
estritamente necessários para a manutenção dos serviços essenciais e que estejam
contemplados nas ações de que trata esta Lei.
Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xangri-Lá, 03 de novembro de 2025.
Câmara de Vereadores do Município de Xangri-Lá/RS
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RECEITA 2026 2027 2028 2029
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
1000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. 343.091.497,97 359.964.872,35 377.726.214,08 396.421.356,74
1100.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 188.902.379,74 197.923.429,19 207.381.678,36 217.298.582,07
1110.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS 179.600.488,00 188.156.442,85 197.126.342,71 206.530.479,63
1112.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO 142.776.648,43 149.491.411,29 156.528.059,57 163.902.282,33
1112.50.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 107.710.122,92 112.919.064,97 118.385.219,38 124.121.497,09
1112.50.0.1.00.00.00.00 IPTU-PRINCIPAL 85.512.863,52 89.788.506,70 94.277.932,04 98.991.828,64
1112.50.0.2.00.00.00.00 IPTU-MULTAS E JUROS 284.599,35 298.829,32 313.770,79 329.459,33
1112.50.0.3.00.00.00.00 IPTU-DÍVIDA ATIVA 14.922.543,45 15.407.526,11 15.908.270,71 16.425.289,51
1112.50.0.4.00.00.00.00 IPTU-MULTAS JUROS DÍVIDA ATIVA 6.990.116,60 7.424.202,84 7.885.245,84 8.374.919,61
1112.53.0.0.00.00.00.00 ITBI-"INTER VIVOS" 35.066.525,51 36.572.346,32 38.142.840,19 39.780.785,24
1112.53.0.1.00.00.00.00 ITBI-PRINCIPAL 34.859.924,72 36.355.415,49 37.915.062,81 39.541.619,00
1112.53.0.2.00.00.00.00 ITBI-MULTAS E JUROS 15.107,56 15.862,94 16.656,09 17.488,89
1112.53.0.3.00.00.00.00 ITBI-DÍVIDA ATIVA 144.237,87 151.449,76 159.022,25 166.973,36
1112.53.0.4.00.00.00.00 ITBI-MULTAS JUROS DÍVIDA ATIVA 47.255,36 49.618,13 52.099,04 54.703,99
1113.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 17.270.554,46 18.134.082,19 19.040.786,30 19.992.825,61
1113.03.0.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE A RENDA - RETIDO NA FONTE 17.270.554,46 18.134.082,19 19.040.786,30 19.992.825,61
1113.03.1.0.00.00.00.00 IRRF-TRABALHO 13.608.654,73 14.289.087,47 15.003.541,84 15.753.718,93
1113.03.1.1.00.00.00.00 IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL 13.608.654,73 14.289.087,47 15.003.541,84 15.753.718,93
1113.03.4.0.00.00.00.00 IRRF- OUTROS RENDIMENTOS 3.661.899,73 3.844.994,72 4.037.244,46 4.239.106,68
1113.03.4.1.00.00.00.00 IRRF-OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL 3.661.899,73 3.844.994,72 4.037.244,46 4.239.106,68
1114.00.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERV 19.553.285,11 20.530.949,37 21.557.496,84 22.635.371,69
1114.51.0.0.00.00.00.00 IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS 19.553.285,11 20.530.949,37 21.557.496,84 22.635.371,69
1114.51.1.0.00.00.00.00 IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN 19.553.285,11 20.530.949,37 21.557.496,84 22.635.371,69
1114.51.1.1.00.00.00.00 ISSQN-PRINCIPAL 15.972.690,35 16.771.324,87 17.609.891,11 18.490.385,67
1114.51.1.2.00.00.00.00 ISSQN-MULTAS E JUROS 157.610,09 165.490,59 173.765,12 182.453,38
1114.51.1.3.00.00.00.00 ISSQN-DÍVIDA ATIVA 2.061.080,75 2.164.134,79 2.272.341,53 2.385.958,61
1114.51.1.4.00.00.00.00 ISSQN-MULTAS JUROS DÍVIDA ATIVA 1.361.903,92 1.429.999,12 1.501.499,08 1.576.574,03
1121.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 3.003.594,78 3.153.774,53 3.311.463,25 3.477.036,42
1121.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 2.826.170,56 2.967.479,10 3.115.853,05 3.271.645,71
1121.01.0.1.00.00.00.00 TAXAS INSPEÇÃO,CONTR.FISCAL.-PRINCIPAL 2.826.170,56 2.967.479,10 3.115.853,05 3.271.645,71
1121.01.0.1.01.00.00.00 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 243.387,90 255.557,30 268.335,16 281.751,92
1121.01.0.1.04.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 882.848,93 926.991,38 973.340,95 1.022.008,00
1121.01.0.1.05.00.00.00 TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE CONSTRUÇÃO CIVIL 938.482,18 985.406,29 1.034.676,60 1.086.410,43
1121.01.0.1.06.00.00.00 TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMER 761.451,55 799.524,13 839.500,34 881.475,36
Página 1 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
1121.50.0.0.00.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 177.424,22 186.295,43 195.610,20 205.390,71
1121.50.0.1.00.00.00.00 TAXA FISCAL.VIGILÂNCIA SANITÁRIA-PRINCIPAL 177.424,22 186.295,43 195.610,20 205.390,71
1121.50.0.1.01.00.00.00 TAXA DE FISCALIZAçãO DE VIGILâNCIA SANITáRIA - PRINCIPAL 177.424,22 186.295,43 195.610,20 205.390,71
1122.00.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.298.296,96 6.613.211,81 6.943.872,40 7.291.066,02
1122.01.0.0.00.00.00.00 TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL 1.129.682,14 1.186.166,25 1.245.474,56 1.307.748,29
1122.01.0.1.00.00.00.00 TAXAS PRESTAÇÃO SERV.GERAL-PRINCIPAL 1.129.682,14 1.186.166,25 1.245.474,56 1.307.748,29
1122.01.0.1.03.00.00.00 TAXAS DE SERVIÇOS CADASTRAIS 1.129.682,14 1.186.166,25 1.245.474,56 1.307.748,29
1122.53.0.0.00.00.00.00 TAXA PREST.SERV.LIMP.PÚBL. MANEJO RESID.SÓLIDOS 5.168.614,82 5.427.045,56 5.698.397,84 5.983.317,73
1122.53.0.1.00.00.00.00 TAXA PREST.SERV.LIMP.PÚBL.MAN.RESID.SÓLIDOS-PRINCIPAL 5.168.614,82 5.427.045,56 5.698.397,84 5.983.317,73
1200.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.547.580,40 3.724.959,42 3.911.207,39 4.106.767,76
1215.01.1.1.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO – EXECUTIVO 13.230.000,00 13.891.500,00 14.586.075,00 15.315.378,75
1215.01.1.1.02.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO – LEGISLATIVO 220.500,00 231.525,00 243.101,25 255.256,31
1215.01.1.1.03.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO – SERVIDORES PREV (UG) 93.712,50 98.398,13
103.318,04 108.483,94
1219.99.1.1.01.01.00.00 COMPENSAçãO PREVIDENCIáRIA à PREFEITURA MUNICIPAL-PRINCIPAL 1.323.000,00 1.389.150,00 1.458.607,50 1.531.537,88
1219.99.1.1.01.02.00.00 COMPENSAçãO PREV à PREFEITURA- IMSS CAPÃO DA CANOA 50.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00
1240.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.547.580,40 3.724.959,42 3.911.207,39 4.106.767,76
1241.00.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.547.580,40 3.724.959,42 3.911.207,39 4.106.767,76
1241.50.0.0.00.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO CUSTEIO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.547.580,40 3.724.959,42 3.911.207,39 4.106.767,76
1241.50.0.1.00.00.00.00 CONTRIB.SERV.ILUMINAÇÃO PÚBLICA-PRINCIPAL 3.547.580,40 3.724.959,42 3.911.207,39 4.106.767,76
1300.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 25.246.865,38 26.327.584,78 27.483.641,89 28.716.959,79
1320.00.0.0.00.00.00.00 VALORES MOBILIÁRIOS 25.246.865,38 26.327.584,78 27.483.641,89 28.716.959,79
1321.00.0.0.00.00.00.00 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 25.246.865,38 26.327.584,78 27.483.641,89 28.716.959,79
1321.01.0.0.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 2.369.990,38 2.306.866,03 2.261.887,21 2.234.117,37
1321.01.1.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL 2.369.990,38 2.306.866,03 2.261.887,21 2.234.117,37
1321.01.1.02.00.00.00 REMUNERAÇÃO DEPÓSITOS RECURSOS NÃO VINCULADOS-PRINCIPAL 2.132.893,96 2.043.406,16 1.967.978,49 1.905.562,45
1321.01.1.02.01.00.00 REM.DEPÓSITOS RECUR.ÃO VINCUL.-DEPÓSITOS POUPANÇA-PRINCIPAL 1.357.318,28 1.229.051,70 1.112.906,31 1.007.736,66
1321.01.1.02.99.00.00 REMUNERAÇÃO OUTROS DEP.BANC.RECUR.ÃO VINCUL.-PRINCIPAL 775.575,68 814.354,46 855.072,18 897.825,79
1321.04.0.1.01.00.00.00 REMUNERAçãO DOS RECURSOS DO RPPS RENDA FIXA 17.640.000,00 18.522.000,00 19.448.100,00 20.420.505,00
1321.04.0.1.02.00.00.00 REMUNERAçãO DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIO RENDA FIXA 275.625,00 289.406,25 303.876,56 319.070,39
1321.04.0.1.03.00.00.00 REMUNERAçãO DOS RECURSOS DO RPPS RENDA VARIÁVEL 275.625,00 289.406,25 303.876,56 319.070,39
1321.06.0.0.00.00.00.00 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO 4.685.625,00 4.919.906,25 5.165.901,56 5.424.196,64
1321.06.0.1.00.00.00.00 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - PRINCIPAL 4.685.625,00 4.919.906,25 5.165.901,56 5.424.196,64
1330.00.0.0.00.00.00.00 DELEG.SERV.PÚBL.MEDIANTE CONC.PERM.AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA 0,00 0,00 0,00 0,00
1339.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 0,00
Página 2 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
1339.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS 0,00 0,00 0,00 0,00
1339.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS DELEG.SERV.PÚBLICOS-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1360.00.0.0.00.00.00.00 CESSÃO DE DIREITOS 0,00 0,00 0,00 0,00
1361.00.0.0.00.00.00.00 CESSÃO DE DIREITOS 0,00 0,00 0,00 0,00
1361.01.0.0.00.00.00.00 CESSÃO DO DIREITO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE PAGAMENTOS 0,00 0,00 0,00 0,00
1361.01.1.0.00.00.00.00 CESSÃO DIREITO OPERAC.PAGAM.-PODER EXEC./LEGISLATIVO 0,00 0,00 0,00 0,00
1361.01.1.1.00.00.00.00 CESSÃO DIR.OPER.PAG.PODER EXEC./LEGIS.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1600.00.0.0.00.00.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS 44.945,00 44.945,00 44.945,00 44.945,00
1610.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 44.945,00 44.945,00 44.945,00 44.945,00
1611.00.0.0.00.00.00.00 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 44.945,00 44.945,00 44.945,00 44.945,00
1611.02.0.0.00.00.00.00 INSCRIÇÃO EM CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS 44.945,00 44.945,00 44.945,00 44.945,00
1611.02.0.1.00.00.00.00 INSC.CONC.PROC.SELETIVOS–PRINCIPAL 44.945,00 44.945,00 44.945,00 44.945,00
1700.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 109.311.647,25 115.106.869,84 121.228.703,21 127.697.162,08
1710.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 60.241.481,63 63.216.218,73 66.339.699,61 69.619.361,37
1711.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS PARTICIPAÇÃO RECEITA UNIÃO 40.204.548,68 42.213.892,71 44.323.710,84 46.539.026,71
1711.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM 40.189.264,92 42.198.728,16 44.308.664,57 46.524.097,80
1711.51.1.0.00.00.00.00 COTA-PARTE FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIOS-COTA MENSAL 35.812.885,66 37.603.529,94 39.483.706,44 41.457.891,76
1711.51.1.1.00.00.00.00 COTA-PARTE FPM-COTA MENSAL-PRINCIPAL 35.812.885,66 37.603.529,94 39.483.706,44 41.457.891,76
1711.51.2.0.00.00.00.00 COTA-PARTE FUNDO PARTICIPAÇÃO MUNICÍPIOS-COTA EXTRAORDINÁRIA 4.376.379,26 4.595.198,22 4.824.958,13 5.066.206,04
1711.51.2.1.00.00.00.00 COTA-PARTE FPM-COTAS EXTRAORDINÁRIAS-PRINCIPAL 4.376.379,26 4.595.198,22 4.824.958,13 5.066.206,04
1711.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 15.283,76 15.164,55 15.046,27 14.928,91
1711.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE ITR-PRINCIPAL 15.283,76 15.164,55 15.046,27 14.928,91
1712.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS NATURAIS 10.108.059,22 10.613.322,18 11.143.848,30 11.700.900,72
1712.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE COMPENS.FINANC.EXPL.RECURSOS MINERAIS CFEM 2.800,00 2.800,00 2.800,00 2.800,00
1712.51.0.1.00.00.00.00 CFEM - PRINCIPAL 2.800,00 2.800,00 2.800,00 2.800,00
1712.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PRODUÇÃO PETRÓLEO 10.105.259,22 10.610.522,18 11.141.048,30 11.698.100,72
1712.52.2.0.00.00.00.00 COTA-PARTE EXCED.PROD.PETR.-LEI Nº 9.478/97, ART.49,I E II 9.621.905,58 10.103.000,86 10.608.150,91 11.138.558,46
1712.52.2.1.00.00.00.00 COTA-PARTE EXC.PROD.PETR.-LEI 9.478/97,ART.49,I/II-PRINCIPAL 9.621.905,58 10.103.000,86 10.608.150,91 11.138.558,46
1712.52.2.1.01.00.00.00 COTA-PARTE EXC.PROD.PETR.-LEI 9.478/97,ART.49,I/II-PRINCIPAL 6.725.980,96 7.062.280,01 7.415.394,01 7.786.163,71
1712.52.2.1.02.00.00.00 COTA-PARTE EXC.PROD.PETR.-LEI 9.478/97,ART.49,I/II-MDE 2.171.943,74 2.280.540,93 2.394.567,98 2.514.296,38
1712.52.2.1.03.00.00.00 COTA-PARTE EXC.PROD.PETR.-LEI 9.478/97,ART.49,I/II-ASPS 723.980,88 760.179,92 798.188,92 838.098,37
1712.52.3.0.00.00.00.00 COTA-PARTE PART.ESPECIAL.-LEI Nº 9.478/97, ARTIGO 50 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.52.3.1.00.00.00.00 COTA-PARTE PART.ESP.LEI Nº 9.478/97,ART.50-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1712.52.4.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO PETRÓLEO – FEP 483.353,64 507.521,32 532.897,39 559.542,26
Página 3 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RECEITA 2026 2027 2028 2029
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
1712.52.4.1.00.00.00.00 COTA-PARTE-FEP-PRINCIPAL 483.353,64 507.521,32 532.897,39 559.542,26
1712.52.4.1.02.00.00.00 COTA-PARTE FEP - PRINCIPAL 483.353,64 507.521,32 532.897,39 559.542,26
1713.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS 6.734.406,38 7.063.927,70 7.409.925,09 7.773.222,35
1713.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO- BLOCO DE MANUTENÇÃO 6.276.868,88 6.583.513,32 6.905.489,99 7.243.565,50
1713.50.1.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO MANUT.ATEND.PRIMÁRIO 4.566.961,82 4.795.309,91 5.035.075,41 5.286.829,18
1713.50.1.1.00.00.00.00 TRANSF.SUS-BLOCO MANUTENÇÃO- ATENÇÃO PRIMÁRIA-PRINCIPAL 4.566.961,82 4.795.309,91 5.035.075,41 5.286.829,18
1713.50.1.1.01.00.00.00 ATENÇÃO BÁSICA - CUSTEIO 3.186.530,39 3.345.856,91 3.513.149,76 3.688.807,25
1713.50.1.1.02.00.00.00 TRANSF ATENÇÃO BÁSICA - ACS 0604 1.380.431,43 1.449.453,00 1.521.925,65 1.598.021,93
1713.50.2.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO ESPECIALIZADA 1.252.732,17 1.315.368,78 1.381.137,22 1.450.194,09
1713.50.2.1.00.00.00.00 TRANSF.SUS-BLOCO MANUTENÇÃO-ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PRINCIPAL 1.252.732,17 1.315.368,78 1.381.137,22 1.450.194,09
1713.50.2.1.01.00.00.00 ATENçãO DE MéDIA E ALTA COMPLEXIDADE - CUSTEIO 412.914,92 433.560,67 455.238,70 478.000,64
1713.50.2.1.03.00.00.00 TRANSF MAC - SIA/SUS 839.817,25 881.808,11 925.898,52 972.193,45
1713.50.3.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE 313.194,89 328.854,63 345.297,36 362.562,23
1713.50.3.1.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-VIGILÂNCIA EM SAÚDE-PRINCIPAL 313.194,89 328.854,63 345.297,36 362.562,23
1713.50.3.1.01.00.00.00 VIGILâNCIA EM SAúDE - CUSTEIO 313.194,89 328.854,63 345.297,36 362.562,23
1713.50.4.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUTENÇÃO-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 143.980,00 143.980,00 143.980,00 143.980,00
1713.50.4.1.00.00.00.00 TRANSF.SUS- BLOCO MANUT.-ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA-PRINCIPAL 143.980,00 143.980,00 143.980,00 143.980,00
1713.50.4.1.01.00.00.00 ASSISTêNCIA FARMACêUTICA - CUSTEIO 143.980,00 143.980,00 143.980,00 143.980,00
1713.51.0.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS-FUNDO A FUNDO - BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 110.250,00 115.762,50 121.550,63 127.628,16
1713.51.1.0.00.00.00.00 TRANSF.SUS-FUNDO FUNDO-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO PRIMÁRIA 110.250,00 115.762,50 121.550,63 127.628,16
1713.51.1.1.00.00.00.00 TRANSF.SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.PRIMÁRIA-PRINCIPAL 110.250,00 115.762,50 121.550,63 127.628,16
1713.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE-SUS 347.287,50 364.651,88 382.884,47 402.028,69
1713.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF. RECURSO-SUS- PRINCIPAL 347.287,50 364.651,88 382.884,47 402.028,69
1714.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NAC.DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO-FNDE 2.308.454,36 2.403.160,38 2.502.601,70 2.607.015,09
1714.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 1.894.120,36 1.988.826,38 2.088.267,70 2.192.681,09
1714.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.SALÁRIO-EDUCAÇÃO-FNDE-PRINCIPAL 1.894.120,36 1.988.826,38 2.088.267,70 2.192.681,09
1714.52.0.0.00.00.00.00 TRANSF.PROGRAMA NACIONAL ALIMENTAÇÃO ESCOLA- PNAE 414.334,00 414.334,00 414.334,00 414.334,00
1714.52.0.1.00.00.00.00 TRANSF.PROGR.NAC.ALIMEN.ESCOLA-PNAE-PRINCIPAL 414.334,00 414.334,00 414.334,00 414.334,00
1714.52.0.1.01.00.00.00 PNAE - AEE 1045 12.000,00 12.000,00 12.000,00 12.000,00
1714.52.0.1.02.00.00.00 PNAE EJA 1052 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00
1714.52.0.1.04.00.00.00 PNAE PRE ESCOLA 1051 48.699,00 48.699,00 48.699,00 48.699,00
1714.52.0.1.05.00.00.00 PNAE CRECHE 1021 98.073,00 98.073,00 98.073,00 98.073,00
1714.52.0.1.06.00.00.00 PNAE FUNDAMENTAL 1001 249.562,00 249.562,00 249.562,00 249.562,00
1716.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 167.958,00 167.958,00 167.958,00 167.958,00
Página 4 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RECEITA 2026 2027 2028 2029
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
1716.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS 167.958,00 167.958,00 167.958,00 167.958,00
1716.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA RECURSOS-FNAS-PRINCIPAL 167.958,00 167.958,00 167.958,00 167.958,00
1716.50.0.1.02.00.00.00 IGD - BOLSA FAMÍLIA 1106 37.200,00 37.200,00 37.200,00 37.200,00
1716.50.0.1.03.00.00.00 SCFV - SERVIÇO CONVIVÊNCIA FORTALECIMENTO VÍNCULO 1102 65.250,00 65.250,00 65.250,00 65.250,00
1716.50.0.1.04.00.00.00 PISO BASICO FIXO 1040 65.508,00 65.508,00 65.508,00 65.508,00
1719.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 718.054,99 753.957,76 791.655,68 831.238,50
1719.57.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
1719.57.0.1.00.00.00.00 TRANSF.ESPECIAL DA UNIÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1719.58.0.0.00.00.00.00 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020 1,15 1,23 1,32 1,42
1719.58.0.1.00.00.00.00 TRANSF.OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL 1,15 1,23 1,32 1,42
1719.60.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022 0,00 0,00 0,00 0,00
1719.60.0.1.00.00.00.00 TRANSF.ALDIR BLANC LEI Nº 14.399/2022-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1719.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES 718.053,84 753.956,53 791.654,36 831.237,08
1719.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF.RECURSOS UNIÃO ENTIDADES-PRINCIPAL 718.053,84 753.956,53 791.654,36 831.237,08
1719.99.0.1.01.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL 718.053,84 753.956,53 791.654,36 831.237,08
1720.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS ESTADOS DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 20.412.243,67 21.799.833,06 23.293.644,65 24.902.673,81
1721.00.0.0.00.00.00.00 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 19.476.501,35 20.818.753,63 22.264.961,25 23.824.006,24
1721.50.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 12.070.908,68 12.674.454,11 13.308.176,82 13.973.585,66
1721.50.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 12.070.908,68 12.674.454,11 13.308.176,82 13.973.585,66
1721.51.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 7.368.544,26 8.105.398,69 8.915.938,56 9.807.532,42
1721.51.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 7.368.544,26 8.105.398,69 8.915.938,56 9.807.532,42
1721.52.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS 12.770,26 13.408,77 14.079,21 14.783,17
1721.52.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE DO IPI - MUNICÍPIOS - PRINCIPAL 12.770,26 13.408,77 14.079,21 14.783,17
1721.53.0.0.00.00.00.00 COTA-PARTE CONTRIBUIÇÃO INTERVENÇÃO DOMÍNIO ECONÔMICO 24.278,15 25.492,06 26.766,66 28.104,99
1721.53.0.1.00.00.00.00 COTA-PARTE-CIDE-PRINCIPAL 24.278,15 25.492,06 26.766,66 28.104,99
1723.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS 921.742,32 967.079,43 1.014.683,40 1.064.667,57
1723.50.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE – SUS 921.742,32 967.079,43 1.014.683,40 1.064.667,57
1723.50.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SUS-PRINCIPAL 921.742,32 967.079,43 1.014.683,40 1.064.667,57
1723.50.0.1.11.00.00.00 PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA 4050 42.692,11 44.826,72 47.068,06 49.421,46
1723.50.0.1.13.00.00.00 PROGRAMA SALVAR/SAMU ESTADUAL 4170 216.647,87 227.480,26 238.854,27 250.796,98
1723.50.0.1.14.00.00.00 PROGRAMA INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 4011 351.374,47 368.943,19 387.390,35 406.759,87
1723.50.0.1.16.00.00.00 PROGRAMA SF - SAÚDE DA FAMÍLIA 4090 296.027,87 310.829,26 326.370,72 342.689,26
1723.50.0.1.20.00.00.00 PROGRAMA PIAPS PRIMEIRA INFANCIA MELHOR (PIM) 4160 15.000,00 15.000,00 15.000,00 15.000,00
1729.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00
Página 5 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RECEITA 2026 2027 2028 2029
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
1729.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE ESTADOS DESTINADAS À ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00
1729.51.0.1.00.00.00.00 TRANSF.ESTADOS ASSISTÊNCIA SOCIAL-PRINCIPAL 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00
1729.51.0.1.01.00.00.00 PROGRAMA OASF - ORIENTAçãO E APOIO SóCIO-FAMILIAR -PRINCIPAL 14.000,00 14.000,00 14.000,00 14.000,00
1750.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS 28.657.921,95 30.090.818,05 31.595.358,95 33.175.126,90
1751.00.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 28.657.921,95 30.090.818,05 31.595.358,95 33.175.126,90
1751.50.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDO MANUTENÇÃO DESENVOL.EDUCAÇÃO-FUNDEB 28.657.921,95 30.090.818,05 31.595.358,95 33.175.126,90
1751.50.0.1.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS FUNDEB-PRINCIPAL 28.657.921,95 30.090.818,05 31.595.358,95 33.175.126,90
1900.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.120.867,70 1.176.510,99 1.234.936,44 1.296.283,16
1910.00.0.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 1,00 1,00 1,00 1,00
1911.00.0.0.00.00.00.00 MULTAS ADMINISTRATIVAS, CONTRATUAIS E JUDICIAIS 1,00 1,00 1,00 1,00
1911.01.0.0.00.00.00.00 MULTAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 1,00 1,00 1,00 1,00
1911.01.0.5.00.00.00.00 MULTAS PREV.LEGISL.ESPECÍFICA-MULTAS 1,00 1,00 1,00 1,00
1920.00.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 477.375,04 500.843,80 525.485,99 551.360,29
1921.00.0.0.00.00.00.00 INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
1921.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00
1921.99.0.1.00.00.00.00 OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1922.00.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÕES 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1922.06.0.0.00.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00
1922.06.3.0.00.00.00.00 RESTIT.DESPESAS PRIMÁRIAS EXERC.ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00
1922.06.3.1.00.00.00.00 RESTIT.DESPESAS PRIMÁRIAS EXERC.ANT.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1922.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RESTITUIÇÕES 8.000,00 8.000,00 8.000,00 8.000,00
1922.99.0.1.01.00.00.00 RESTITUIÇÕES DETERMINADAS PELO TCE - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1922.99.0.1.04.00.00.00 RESTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO INDEVIDO - PRINCIPAL 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00
1922.99.0.1.05.00.00.00 RESTITUIÇÃO DE AUXÍLIOS - PRINCIPAL 3.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00
1923.00.0.0.00.00.00.00 RESSARCIMENTOS 469.375,04 492.843,80 517.485,99 543.360,29
1923.99.0.0.00.00.00.00 OUTROS RESSARCIMENTOS 469.375,04 492.843,80 517.485,99 543.360,29
1923.99.0.1.00.00.00.00 OUTROS RESSARCIMENTOS - PRINCIPAL 469.375,04 492.843,80 517.485,99 543.360,29
1923.99.0.1.02.00.00.00 OUTROS RESSARCIMENTOS 386.687,54 406.021,92 426.323,02 447.639,17
1923.99.0.1.05.00.00.00 RESSARCIMENTO - PESSOAL CEDIDO 82.687,50 86.821,88 91.162,97 95.721,12
1990.00.0.0.00.00.00.00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 643.491,66 675.666,19 709.449,45 744.921,87
1999.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 643.491,66 675.666,19 709.449,45 744.921,87
1999.03.0.0.00.00.00.00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 1,00 1,00 1,00 1,00
1999.03.0.1.00.00.00.00 COMPEN.FINANC.ENTRE REG.PREVID.–PRINCIPAL 1,00 1,00 1,00 1,00
1999.12.0.0.00.00.00.00 ENCARGOS LEG.INSC.DÍVIDA ATIVA RECEITAS ÔNUS SUCUMBÊNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00
Página 6 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RECEITA 2026 2027 2028 2029
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
1999.12.1.0.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS PELA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA 0,00 0,00 0,00 0,00
1999.12.1.1.00.00.00.00 ENCARGOS LEGAIS INSC.D.ATIVA-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
1999.99.0.0.00.00.00.00 OUTRAS RECEITAS 643.490,66 675.665,19 709.448,45 744.920,87
1999.99.3.0.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC.NÃO PROJETADAS PELA RFB-FINANCEIRAS 643.490,66 675.665,19 709.448,45 744.920,87
1999.99.3.1.00.00.00.00 OUTRAS REC.NÃO ARREC/PROJET.RFB-FINAN.-PRINCIPAL 643.490,66 675.665,19 709.448,45 744.920,87
1999.99.3.1.01.00.00.00 DESCONTO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - PRINCIPAL 643.490,66 675.665,19 709.448,45 744.920,87
2000.00.0.0.00.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 381,43 253,67 188,35 154,95
2200.00.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS 381,43 253,67 188,35 154,95
2220.00.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 381,43 253,67 188,35 154,95
2221.00.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 381,43 253,67 188,35 154,95
2221.01.0.0.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 381,43 253,67 188,35 154,95
2221.01.0.1.01.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - RPPS - PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2221.01.0.1.02.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - EXCETO RPPS - PRINCIPAL 261,43 133,67 68,35 34,95
2221.01.0.2.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - MULTAS E JUROS 100,00 100,00 100,00 100,00
2221.01.0.2.01.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - RPPS - MULTAS E JUROS DE MORA 0,00 0,00 0,00 0,00
2221.01.0.2.02.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - EXCETO RPPS - MULTAS E JUROS DE 100,00 100,00 100,00 100,00
2221.01.0.3.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - DÍVIDA ATIVA 10,00 10,00 10,00 10,00
2221.01.0.3.02.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - EXCETO RPPS - DÍVIDA ATIVA 10,00 10,00 10,00 10,00
2221.01.0.4.00.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS -M/JUROS D.ATIVA 10,00 10,00 10,00 10,00
2221.01.0.4.02.00.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - EXCETO RPPS - MULTAS E JUROS DE 10,00 10,00 10,00 10,00
2400.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2410.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.00.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS RECURSOS SISTEMA ÚNICO SAÚDE - SUS 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.51.0.0.00.00.00.00 TRANSF.RECURSOS-SUS-FUNDO A FUNDO – BLOCO DE ESTRUTURAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.51.2.0.00.00.00.00 TRANSF.-SUS-BLOCO ESTRUTURAÇÃO-ATENÇÃO ESPECIALIZADA 0,00 0,00 0,00 0,00
2411.51.2.1.00.00.00.00 TRANSF.-SUS-BLOCO ESTRUT.-ATEN.ESPEC.-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
2419.00.0.0.00.00.00.00 OUTRAS TRANSF. RECURSOS UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00
2419.51.0.0.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO 0,00 0,00 0,00 0,00
2419.51.0.1.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA ESPECIAL UNIÃO-PRINCIPAL 0,00 0,00 0,00 0,00
7215.02.1.1.01.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO SERVIDOR ATIVO – EXECUTIVO 15.655.500,00 16.438.275,00 17.260.188,75 18.123.198,19
7215.02.1.1.02.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – LEGISLATIVO 275.625,00 289.406,25 303.876,56 319.070,39
7215.02.1.1.03.00.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL – SERV. PREV (UG) 110.250,00 115.762,50 121.550,63 127.628,16
7999.01.0.1.01.00.00.00 APORTES P/ AMORTIZAÇÃO DÉFICIT ATUARIAL RPPS - EXEC (INTRA) 8.274.262,50 8.687.975,63 9.122.374,41 9.578.493,13
7999.01.0.1.02.00.00.00 APORTES P/AMORTIZAÇÃO DÉFICIT ATUARIAL RPPS - LEGISL (INTRA) 132.300,00 138.915,00 145.860,75 153.153,79
Página 7 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RECEITA 2026 2027 2028 2029
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
7999.01.0.1.03.00.00.00 APORTES P/AMORTIZÇÃO DÉFICIT ATUARIAL RPPS - UG (INTRA) 29.767,50 31.255,88 32.818,67 34.459,60
9210.00.0.0.00.00.00.00 (R) RESTITUIÇÕES -556.015,01 -583.815,76 -613.006,55 -643.656,88
9210.00.0.0.01.00.00.00 (R) RESTITUIÇÃO COTA PARTE IPVA PRÓPRIO -556.015,01 -583.815,76 -613.006,55 -643.656,88
9310.00.0.0.00.00.00.00 (R) DESCONTOS CONCEDIDOS -6.889.980,04 -7.234.479,05 -7.596.203,01 -7.976.013,17
9310.00.0.0.01.00.00.00 (R) DEDUÇÃO POR DESCONTO DO IPTU PRÓPRIO -1.699.660,31 -1.784.643,33 -1.873.875,50 -1.967.569,28
9310.00.0.0.07.00.00.00 (R) DEDUÇÃO POR DESCONTO M.J.M. DE D.A. DO IPTU PRÓPRIO -5.190.319,73 -5.449.835,72 -5.722.327,51 -6.008.443,89
9510.00.0.0.00.00.00.00 (R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -10.919.538,16 -11.465.515,07 -12.038.790,82 -12.640.730,37
9510.00.0.0.01.00.00.00 (R) Deduções da Receita do FPM - FUNDEB -7.162.576,47 -7.520.705,29 -7.896.740,55 -8.291.577,58
9510.00.0.0.02.00.00.00 (R) Deduções Receita para Formação FUNDEB - ICMS -2.414.181,74 -2.534.890,83 -2.661.635,37 -2.794.717,14
9510.00.0.0.03.00.00.00 (R) Deduções Receita para Formação FUNDEB - IPVA -1.342.779,95 -1.409.918,95 -1.480.414,90 -1.554.435,65
TOTAL 330.673.246,46 347.107.185,30 364.385.886,79 382.554.834,44
Página 8 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RECEITA 2026 2027 2028 2029
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS(CONSOLIDADO)
ANEXO I - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO LDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
Esta nota tem como finalidade esclarecer, de forma simples e objetiva, a metodologia aplicada para estimar as receitas públicas no período de 2026 a 2029, conforme apresentado no sistema.
Etapas do Cálculo - Identificação da Receita: Cada receita é classificada conforme sua natureza e código específico, seguindo a estrutura padrão de classificação orçamentária.
- Coleta de Dados Históricos: São considerados os valores arrecadados nos anos anteriores. Caso algum ano não possua dados disponíveis ou apresente valores irrelevantes, ele é desconsiderado na análise.
- Cálculo da Variação Percentual: Calcula-se a variação percentual entre os anos com dados disponíveis. Por exemplo, se os anos de 2022, 2023 e 2024 possuem dados, calcula-se a variação de 2022 para 2023 e de 2023
para 2024.
- Determinação da Média de Crescimento: A média das variações percentuais calculadas é utilizada como base para projeção.
- Aplicação da Média ao Valor Orçado de 2025: A média de crescimento é aplicada sobre o valor orçado para 2025, resultando no valor ajustado de 2025, que servirá como base para as projeções dos anos subsequentes.
- Projeções para os Anos Subsequentes: A partir do valor ajustado de 2025, aplica-se a mesma taxa de crescimento para estimar os valores de 2026, 2027, 2028 e 2029, de forma cumulativa.
Exemplo Ilustrativo:
Suponha que a média de crescimento calculada seja de 10% e o valor orçado para 2025 seja R$ 1.000.000,00:
- 2025 (Ajustado): R$ 1.000.000,00 × 1,10 = R$ 1.100.000,00
- 2026: R$ 1.100.000,00 × 1,10 = R$ 1.210.000,00
- 2027: R$ 1.210.000,00 × 1,10 = R$ 1.331.000,00
- 2028: R$ 1.331.000,00 × 1,10 = R$ 1.464.100,00
- 2029: R$ 1.464.100,00 × 1,10 = R$ 1.610.510,00
Observações Importantes:
- A metodologia busca refletir tendências históricas de arrecadação, ajustadas conforme a realidade de cada município.
- Fatores externos, como mudanças legislativas, econômicas ou sociais, podem impactar as projeções e devem ser considerados pelos gestores.
- É recomendável que as projeções sejam revisadas periodicamente, incorporando novos dados e informações relevantes.
Página 9 de 9 Fiorilli SC Ltda - Software Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
PROGRAMA: 0000 AÇÕES NÃO INTEGRANTES DO PPA
Objetivo: Custar as despesas relativas a ações judiciais promovidas contra o município. Assegurar recursos destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, bem como, para cobertura de
créditos adicionais.
Justificativa: Poderes Executivo e Legislativo Municipal
Público Alvo: Poderes Executivo e Legislativo Municipal
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
60.284.793,50
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO
Objetivo: Garantir eficiência, eficácia e efetividade dos órgãos administrativos. Qualificar a Gestão Administrativa e
financeira pela eficiência do controle de GASTO PUBLICO, incremento de receitas e prospecção de novas fontes de
recursos. Promover a qualificação de área de tecnologia, informação e comunicação.
Buscar alternativas externas para uma gestão Administrativa eficiente, mediante a contratação de consultorias
especializadas para auxiliar na Gestão, Planejamento e na elaboração de Projetos do municipio.
Justificativa: Servidores do quadro administrativo do Executivo.
Público Alvo: Servidores do quadro administrativo do Executivo.
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
96.395.259,95
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0002 DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA
Objetivo: Desenvolver um planejamento organizacional para assegurar e ampliar os sistemas administrativos de forma
integrada, objetivando a otimização dos fluxos de trabalho padronizados e capacitados de forma tecnológica e
funcional para atendimento das atividades parlamentares.
Justificativa: Servidores e Agentes Políticos
Público Alvo: Servidores e Agentes Políticos
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
13.368.337,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0003 MANUTENÇÃO DO PREV-XANGRI-LÁ
Objetivo: Aplicar os recursos e a manutenção das atividades do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos servidores municipais.
Justificativa: Segurados do Executivo e Legislativo municipal
Público Alvo: Segurados do Executivo e Legislativo municipal
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.995.000,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0004 SEGURANÇA PÚBLICA
Objetivo: Proporcionar segurança ao município, atuando de forma preventiva e comunitária em ações de segurança,
promovendo a prevenção à violência e a integração entre os órgãos do município, os órgãos de segurança, do
governo estadual e sociendade municipal através de convênios facilitadores na prestação dos serviços
necessários, mapeamento de áreas de risco e ampliação dos equipamentos eletrônicos de segurança nos órgãos.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: População em Geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
9.356.262,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0005 MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo: Implementar uma estrutura administrativa qualificativa, visando uma maior satisfação do servidor e
contribuinte. Fomentar o uso de energias limpas, visando à racionalização de gastos em energia elétrica,
colaborando para potencializar a auto-sustentabilidade urbana.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Servidores e Contribuintes
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
52.925,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0006 PROGRAMA DE APOIO AO ESTUDANTE
Objetivo: Implementar políticas públicas educacionais, visando ao atendimento e apoio aos alunos garantindo oportunidades
de acesso, permanência e sucesso escolar.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Estudantes das redes municipais e estaduais
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
0,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0007 MAIS CULTURA XANGRI-LÁ
Objetivo: Promover o acesso a bens e serviços culturais à população, garantindo o pleno e efetivo exercício dos direitos
de fruição e expressão simbólicas.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: População em Geral.
Estratégia:
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
0,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0008 INCENTIVO AO ESPORTE
Objetivo: Difundir o esporte e o lazer como fator de desenvolvimento humano e cidadania.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Público no Geral.
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
470.197,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0009 MOBILIDADE URBANA
Objetivo: Qualificar a circulação e o transporte, proporcionando os deslocamentos no município e atendendo às distintas
necessidades da população, capacitação da malha viária, dos sistemas de transporte, dos sistemas operacionais
de tráfego e dos equipamentos de apoio.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: População no Geral.
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
8.295.840,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0010 XANGRI-LÁ MAIS BELA
Objetivo: Regularizar os passeios e calçadas, revitalizar as praças e jardins e demais áreas de responsabilidade do poder
público. Criar departamento para produção de artefatos de cimento em geral. Abir novas ruas. Revitalizar os
bens públicos, sua conservação e manutenção. Implantar a coleta seletiva de forma eficiente. Implantar usina de
reciclagem para um melhor aproveitamento do lixo reciclável, bem como a compostagem do lixo não reciclável.
Administrar, executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, otimizando os serviços de recolhimento de
resíduos sólidos urbanos, varrição, capina, e disposição dos mesmos, buscando dar respostas às necessidades da
população. Administrar, conservar, regularizar e ampliar as instalações nos cemitérios municipais melhorando as
condições de acesso e utilização pela comunidade. Contribuir para uma maior segurança e satisfação aos cidadãos
no período noturno, com seus pontos de iluminação conservados.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Público no Geral.
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
7.051.015,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0011 PROMOÇÃO DO TURISMO
Fiorilli SC Ltda - Software Página 3 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/6781B7616BF9400AA5700E0E731B3B0C
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
Objetivo: Dessenvolver iniciativas de promoção do turismo no município.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Turistas da região.
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
5.105.266,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0012 ATENÇÃO BÁSICA
Objetivo: Garantir o acesso da população à atenção básica à saúde do SUS, com acolhimento, qualidade e resolutividade.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Público no Geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
18.853.896,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0013 MAC ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR E REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
Objetivo: Utilizar de recursos tecnólogicos para o apoio, diagnóstico e tratamento em conjunto com profissionais
especializados inclusive de alto custo integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Público no geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
30.644.213,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0014 VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Objetivo: Garantir o acesso da população à atenção básica à saúde do SUS, com acolhimento, qualidade e resolutividade.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Público no geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
2.359.519,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0015 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Objetivo: Garantir à população o acesso a todos os medicamentos listados na REMUME- Relação de Municipal de Medicamentos
Justificativa: Justificativa do Programa
Fiorilli SC Ltda - Software Página 4 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/6781B7616BF9400AA5700E0E731B3B0C
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
Público Alvo: Público no geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
764.973,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0016 ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL
Objetivo: Contribuir para a construção da política de saúde mental no município, na promoção da saúde com ênfase no
atendimento aos portadores de sofrimento psíquico grave, na redução das internações psiquiátricas e na redução
do consumo de substancias psicoativas.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Público em geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
0,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0017 PROTEÇÃO BÁSICA SCFV/3ª IDADE/CRAS/IGD BOLSA/IGD SUAS
Objetivo: Garantir a prevenção de situações de risco e fortalecimento de vínculos familiares.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Público no geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.131.074,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0018 PROTEÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Acolher e proteger crianças e adolescentes em situações de risco num período provisório.
Justificativa: Justificativa do Programa
Público Alvo: Público no geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
810.600,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0019 INFRAESTRUTURA PÚBLICA PARA A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E O DESENVOLVIMENTO URBANO
Objetivo: Promover a modernização, ampliação e requalificação da infraestrutura pública municipal, com foco na melhoria
da eficiência administrativa, na valorização dos espaços públicos e na oferta de serviços de qualidade à
população.
Justificativa: A modernização da infraestrutura pública é essencial para garantir a eficiência da gestão municipal, a
qualidade dos serviços prestados à população e o desenvolvimento urbano sustentável. Nesse contexto, a
Fiorilli SC Ltda - Software Página 5 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/6781B7616BF9400AA5700E0E731B3B0C
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
construção de um novo centro administrativo e a reestruturação do parque de eventos, conforme previsto no plano
de governo da atual gestão, são ações prioritárias. No entanto, o município possui outros próprios públicos que
também necessitam de adequações, reformas ou ampliações, seja para atender às exigências legais, melhorar as
condições de trabalho dos servidores, ampliar a capacidade de atendimento à população ou potencializar o uso
dos espaços públicos para fins sociais, culturais, administrativos e econômicos.
Este programa visa, portanto, criar as condições para a implementação de obras e intervenções estruturantes em
diversos imóveis públicos do município, de forma planejada, estratégica e articulada com os demais instrumentos
de gestão. Além de atender aos compromissos da gestão atual, o programa possibilita ações contínuas e
integradas de reestruturação e modernização dos equipamentos públicos municipais.
Público Alvo: SUBSTITUIR PROGRAMA
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
350.000,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0026 GERAÇÃO DE RENDA
Objetivo: Promoção de melhorias das condições de vida de cidadões em situação de vulnerabilidade e a inclusão social de
segmentos historicamente desprivilegiados da sociedade, por meio de projetos e ações articuladas entre Poder
Pública, as entidades comunitárias e sociedade civil em geral.
Justificativa: Criação dos programas Frentes Emergenciais de trabalho e Qualificação, Carroceiro Consciente, Reciclar é Legal
e Feira Xangrilense de Economia Solidária.
Público Alvo: Cidadões em situação de vulnerabilidade
Estratégia:
Criação dos programas Frentes Emergenciais de trabalho e Qualificação, Carroceiro Consciente, Reciclar é Legal
e Feira Xangrilense de Economia Solidária.
CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
0,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0027 PROTEÇÃO E BEM ESTAR ANIMAL
Objetivo: l: Atuar na preservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações para
atingir o equilíbrio ambiental e o convívio harmonioso dos munícipes com os animais, quer sejam cães, gatos,
cavalos ou outras espécies que possam vir a interferir desfavoravelmente nesta relação.
Justificativa: Atuar na preservação ambiental, em especial na defesa e proteção animal e no controle de populações para
atingir o equilíbrio ambiental e o convívio harmonioso dos munícipes com os animais, quer sejam cães, gatos,
cavalos ou outras espécies que possam vir a interferir desfavoravelmente nesta relação.
Público Alvo: Não definido
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
454.230,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0028 PROSPERA XANGRI-LÁ
Objetivo: Aplicação estratégica de pavimentação permeável, instalação de iluminação pública eficiente nas rótulas de
entrada do município, construção do centro de saúde, construção de escola de ensino fundamental, construção do
modulo 1 do centro administrativo e revitalização da beira mar.
Justificativa: Aplicação estratégica de pavimentação permeável, instalação de iluminação pública eficiente nas rótulas de
entrada do município, construção do centro de saúde, construção de escola de ensino fundamental, construção do
modulo 1 do centro administrativo e revitalização da beira mar.
Público Alvo: Público no Geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
Fiorilli SC Ltda - Software Página 6 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
5.650.000,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0029 MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Objetivo: Promover a modernização da secretaria de adminitração bem como proporcinar espaço com acesso ao público para o
desenvolvimento da leitura, cultura, entre outros. Possibilitando aos munícipes um melhor acessibilidade as
demandas da secretaria.
Justificativa: Promover a modernização da secretaria de adminitração bem como proporcinar espaço com acesso ao público para o
desenvolvimento da leitura, cultura, entre outros. Possibilitando aos munícipes um melhor acessibilidade as
demandas da secretaria.
Público Alvo: População em geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.178.550,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0030 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO
Objetivo: Garantir o acesso e a permanência, na escola, das crianças do município, provendo a formação básica do cidadão,
aprendizado e desenvolvimento social e cultural, provendo recursos para manutenção do patrimônio escolar,
aquisição de veículos, material permanente, oportunizando a educação continuada do corpo docente,
disponibilizando merenda e transporte escolar, a manutenção dos laboratórios de informática e outras ações
julgadas necessária para o pleno funcionamento do ensino fundamental, conforme lei de diretrizes e bases da
educação.
Justificativa: Garantir o acesso e a permanência, na escola, das crianças do município, provendo a formação básica do cidadão,
aprendizado e desenvolvimento social e cultural, provendo recursos para manutenção do patrimônio escolar,
aquisição de veículos, material permanente, oportunizando a educação continuada do corpo docente,
disponibilizando merenda e transporte escolar, a manutenção dos laboratórios de informática e outras ações
julgadas necessária para o pleno funcionamento do ensino fundamental, conforme lei de diretrizes e bases da
educação.
Público Alvo: Publico em geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
67.835.676,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0031 ASSISTÊNCIA A EDUÇÃO ESPECIAL
Objetivo: Garantir o acesso e a permanência da criança e adolescente, com necessidades especiais ao ensino regular, por
meio de parcerias e atendimento municipal de serviços especializados, entre outras ações julgadas para o pleno
atendimento das pessoas com necessidades especiais, conforme lei de diretrizes de bases de educação.
Justificativa: Garantir o acesso e a permanência da criança e adolescente, com necessidades especiais ao ensino regular, por
meio de parcerias e atendimento municipal de serviços especializados, entre outras ações julgadas para o pleno
atendimento das pessoas com necessidades especiais, conforme lei de diretrizes de bases de educação.
Público Alvo: Munícipes com necessidades especiais
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
1.167.309,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 7 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0032 ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo: Garantir o acesso do jovem e adulto ao ensino regular, promovendo a formação básica do cidadão, aprendizado e o
desenvolvimento cultural e social do cidadão, conforme lei de diretrizes e bases da educação.
Justificativa: Garantir o acesso do jovem e adulto ao ensino regular, promovendo a formação básica do cidadão, aprendizado e o
desenvolvimento cultural e social do cidadão, conforme lei de diretrizes e bases da educação.
Público Alvo: Munícipes
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
101.775,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0033 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Objetivo: Garantir e fomentar, valorizar e preservar a cultura e o patrimônio cultural do município através de eventos,
comemoração de datas que tenham o resgate da história do município do estado e do país, entre outros.
Justificativa: Garantir e fomentar, valorizar e preservar a cultura e o patrimônio cultural do município através de eventos,
comemoração de datas que tenham o resgate da história do município do estado e do país, entre outros.
Público Alvo: Público em Geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
585.689,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0034 RESERVAS ORÇAMENTÁRIAS/FINANCEIRAS LEGAIS
Objetivo: Garantir e assegurar recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, bem como, para cobertura de créditos adicionais.
Justificativa: Garantir e assegurar recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos, bem como, para cobertura de créditos adicionais.
Público Alvo: Púlbico em Geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
7.087.455,74
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0035 PROTEÇÃO AMBIENTAL
Objetivo: Visa o atendimento das atividades do Meio Ambiente, como pagamento de pessoal e encargos, diárias, material de
consumo, equipamento e material permanente, serviços de terceiros, coleta de lixo, entre outros.
Justificativa: Visa o atendimento das atividades do Meio Ambiente, como pagamento de pessoal e encargos, diárias, material de
consumo, equipamento e material permanente, serviços de terceiros, coleta de lixo, entre outros.
Público Alvo: Público em Geral
Fiorilli SC Ltda - Software Página 8 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/6781B7616BF9400AA5700E0E731B3B0C
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DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício LDO - 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
7.854.196,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
PROGRAMA: 0036 ASSISTÊNCIA AO ALUNO DE ENSINO SUPERIOR
Objetivo: Auxiliar os estudantes de Ensino Superior, como conceder subsídios para o transporte escolar, entre outros.
Justificativa: Auxiliar os estudantes de Ensino Superior, como conceder subsídios para o transporte escolar, entre outros.
Público Alvo: Público em Geral
Estratégia: CUSTOS ESTIMADOS PARA O PROGRAMA: 2026
0,00
Indicador:
Previsão da Evolução dos Indicadores por Exercício
2026
Sigla:
Descr.Uni.Medida:
UN
UNIDADE
Indicador
1
Índice
Futuro
1
Índice
Recente
1
TOTAL DOS PROGRAMAS:
349.204.051,19
2026
Fiorilli SC Ltda - Software Página 9 de 9Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrilacv.flowdocs.com.br:2053/public/assinaturas/6781B7616BF9400AA5700E0E731B3B0C
FlowDocs: 761 / 2025 - Processo Interno - Projeto de Lei | Anexo: Redacao Final do PL 86.2025.pdf (33/55) 120/142
ESPECIFICAÇÃO
Valor Corrente (a) Valor Constante (a/PIB)x100 Valor Corrente (b) Valor Constante (b/PIB)x100 Valor Corrente (c) Valor Constante (c/PIB)x100
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
94436474/0001-24
2026
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 1,00
2027 2028
(a/RCL)x100 (b/RCL)x100 (c/RCL)x100
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 301.907.938,45 288.895.706,30 295.669.315,88 109,44 313.984.255,99 301.424.885,75 301.444.178,17 108,92 325.915.657,71 313.530.862,72 306.773.021,19 108,19
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 258.526.394,56 247.383.906,95 253.184.207,78 93,72 268.867.450,34 258.112.752,33 258.129.272,60 93,27 279.084.413,46 268.479.205,74 262.692.407,24 92,64
Receitas Primárias Correntes 257.447.826,76 246.351.825,43 252.127.927,49 93,32 267.745.739,83 257.035.910,24 257.052.361,59 92,88 277.920.077,95 267.359.114,98 261.596.458,91 92,26
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 160.490.418,30 153.573.281,27 157.174.045,93 58,18 166.910.035,03 160.233.633,63 160.243.889,24 57,90 173.252.616,36 166.669.016,94 163.076.634,38 57,51
Transferências Correntes 90.607.811,73 86.702.615,04 88.735.492,83 32,85 94.232.124,20 90.462.839,23 90.468.629,22 32,69 97.812.944,92 94.096.053,01 92.067.907,49 32,47
Demais Receitas Primárias Correntes 6.349.596,74 6.075.929,12 6.218.388,73 2,30 6.603.580,61 6.339.437,38 6.339.843,13 2,29 6.854.516,67 6.594.045,04 6.451.917,05 2,28
Receitas Primárias de Capital 1.078.567,80 1.032.081,53 1.056.280,28 0,39 1.121.710,51 1.076.842,09 1.076.911,01 0,39 1.164.335,51 1.120.090,76 1.095.948,33 0,39
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 331.672.863,32 317.377.762,92 324.819.178,66 120,23 344.939.777,86 331.142.186,74 331.163.381,20 119,66 358.047.489,42 344.441.684,82 337.017.591,69 118,85
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 326.440.967,68 312.371.361,97 319.695.394,85 118,33 339.498.606,39 325.918.662,13 325.939.522,26 117,77 352.399.553,43 339.008.370,40 331.701.386,89 116,98
Despesas Primárias Correntes 251.881.295,57 241.025.211,73 246.676.423,04 91,31 261.956.547,39 251.478.285,49 251.494.381,13 90,87 271.910.896,19 261.578.282,14 255.940.226,08 90,26
Pessoal e Encargos Sociais 130.327.407,90 124.710.296,62 127.634.323,67 47,24 135.540.504,21 130.118.884,05 130.127.212,19 47,02 140.691.043,37 135.344.783,73 132.427.563,42 46,70
Outras Despesas Correntes 121.553.887,67 116.314.915,11 119.042.099,37 44,06 126.416.043,18 121.359.401,45 121.367.168,95 43,85 131.219.852,82 126.233.498,41 123.512.662,67 43,56
Despesas Primárias de Capital 70.738.383,57 67.689.559,24 69.276.646,33 25,64 73.567.918,91 70.625.202,16 70.629.722,46 25,52 76.363.499,83 73.461.686,84 71.878.294,27 25,35
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 3.821.288,54 3.656.591,01 3.742.325,48 1,39 3.974.140,08 3.815.174,48 3.815.418,67 1,38 4.125.157,41 3.968.401,43 3.882.866,54 1,37
Receita Total(COM FONTES RPPS) 50.976.638,49 48.779.545,37 49.923.257,75 18,48 53.015.704,03 50.895.075,87 50.898.333,36 18,39 55.030.300,78 52.939.149,35 51.798.099,38 18,27
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 41.136.095,13 39.363.129,43 40.286.059,28 14,91 42.781.538,93 41.070.277,37 41.072.906,04 14,84 44.407.237,41 42.719.762,39 41.798.981,00 14,74
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 14.766.676,31 14.130.232,56 14.461.537,86 5,35 15.357.343,36 14.743.049,63 14.743.993,24 5,33 15.940.922,41 15.335.167,36 15.004.633,29 5,29
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 14.766.676,31 14.130.232,56 14.461.537,86 5,35 15.357.343,36 14.743.049,63 14.743.993,24 5,33 15.940.922,41 15.335.167,36 15.004.633,29 5,29
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -67.914.573,12 -64.987.455,02 -66.511.187,07 -24,62 -70.631.156,04 -67.805.909,80 -67.810.249,66 -24,50 -73.315.139,97 -70.529.164,65 -69.008.979,64 -24,34
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) -41.545.154,30 -39.754.558,15 -40.686.665,66 -15,06 -43.206.960,47 -41.478.682,06 -41.481.336,86 -14,99 -44.848.824,97 -43.144.569,62 -42.214.631,94 -14,89
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos(Exceto RPPS) -1,00 -0,96 -0,98 0,00 -1,04 -1,00 -1,00 0,00 -1,08 -1,04 -1,02 0,00
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos(Exceto RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Pública Consolidada(DC) 4.000.000,00 3.827.600,00 3.917.344,04 1,45 4.160.000,00 3.993.600,00 3.993.855,61 1,44 4.318.080,00 4.153.992,96 4.064.457,83 1,43
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 1.500.000,00 1.435.350,00 1.469.004,02 0,54 1.560.000,00 1.497.600,00 1.497.695,85 0,54 1.619.280,00 1.557.747,36 1.524.171,69 0,54
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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Metas Realizadas
% (c/a)x100
ESPECIFICAÇÃO % PIB
Variação
Valor (c)=(b-a)
Metas Previstas
em (a)
% PIB
R$ 1,00
% RCL % RCL
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)
em (b)
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 218.184.700,00 213.676.133,58 98,37 250.197.415,83 242.674.506,14 96,41 32.012.715,83 14,67
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 215.440.977,00 210.989.106,85 97,14 245.742.179,09 238.353.228,99 94,70 30.301.202,09 14,06
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 338.009.274,28 331.024.654,08 152,40 308.708.930,58 299.426.702,79 118,96 -29.300.343,70 -8,67
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 249.694.314,52 244.534.633,75 112,58 241.020.651,92 233.773.668,21 92,88 -8.673.662,60 -3,47
Receita Total(COM FONTES RPPS) 38.509.003,00 37.713.253,35 17,36 43.977.963,60 42.655.638,80 16,95 5.468.960,60 14,20
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 38.509.003,00 37.713.253,35 17,36 43.977.963,60 42.655.638,80 16,95 5.468.960,60 14,20
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 837.078,00 819.780,63 0,38 0,00 0,00 0,00 -837.078,00 -100,00
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 837.078,00 819.780,63 0,38 0,00 0,00 0,00 -837.078,00 -100,00
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) -34.253.337,52 -33.545.526,90 -15,44 4.721.527,17 4.579.560,79 1,82 38.974.864,69 -113,78
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 3.418.587,48 3.347.945,82 1,54 48.699.490,77 47.235.199,58 18,77 45.280.903,29 1.324,55
Dívida Pública Consolidada(DC) 17.707.341,24 17.341.436,92 7,98 -26.993.380,25 -26.181.746,12 -10,40 -44.700.721,49 -252,44
Dívida Consolidada Líquida(DCL) -10.351.706,13 -10.137.798,58 -4,67 -41.908.087,66 -40.647.999,67 -16,15 -31.556.381,53 304,84
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha -41.908.087,66 -41.042.099,36 -18,90 -41.908.087,66 -40.647.999,67 -16,15 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
% % % % %
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 258.368.879,08 0,00 252.322.979,75 -2,34 301.907.938,45 19,65 313.984.255,99 4,00 325.915.657,71 3,80
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 231.124.151,61 0,00 241.029.366,80 4,29 258.526.394,56 7,26 268.867.450,34 4,00 279.084.413,46 3,80
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 251.380.851,11 0,00 285.590.713,74 13,61 331.672.863,32 16,14 344.939.777,86 4,00 358.047.489,42 3,80
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 250.266.532,13 0,00 282.283.286,12 12,79 326.440.967,68 15,64 339.498.606,39 4,00 352.399.553,43 3,80
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 38.860.275,82 0,00 39.117.014,56 0,66 50.976.638,49 30,32 53.015.704,03 4,00 55.030.300,78 3,80
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 27.191.993,51 0,00 31.994.662,45 17,66 41.136.095,13 28,57 42.781.538,93 4,00 44.407.237,41 3,80
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 9.141.786,64 0,00 12.150.127,67 32,91 14.766.676,31 21,54 15.357.343,36 4,00 15.940.922,41 3,80
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 9.141.786,64 0,00 12.150.127,67 32,91 14.766.676,31 21,54 15.357.343,36 4,00 15.940.922,41 3,80
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 -19.142.380,52 0,00 -41.253.919,32 -8,50 -67.914.573,12 -8,38 -70.631.156,04 4,00 -73.315.139,97 3,80
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 -1.092.173,65 0,00 -21.409.384,54 -23,75 -41.545.154,30 -1,35 -43.206.960,47 4,00 -44.848.824,97 3,80
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
% % % % %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 249.558.500,30 0,00 244.753.290,36 -1,93 288.895.706,30 18,04 301.424.885,75 4,34 313.530.862,72 4,02
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 223.242.818,04 0,00 233.798.485,80 4,73 247.383.906,95 5,81 258.112.752,33 4,34 268.479.205,74 4,02
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 242.808.764,09 0,00 277.022.992,33 14,09 317.377.762,92 14,57 331.142.186,74 4,34 344.441.684,82 4,02
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 241.732.443,39 0,00 273.814.787,54 13,27 312.371.361,97 14,08 325.918.662,13 4,34 339.008.370,40 4,02
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 37.535.140,41 0,00 37.943.504,12 1,09 48.779.545,37 28,56 50.895.075,87 4,34 52.939.149,35 4,02
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 26.264.746,54 0,00 31.034.822,58 18,16 39.363.129,43 26,84 41.070.277,37 4,34 42.719.762,39 4,02
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 8.830.051,72 0,00 11.785.623,84 33,47 14.130.232,56 19,89 14.743.049,63 4,34 15.335.167,36 4,02
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 8.830.051,72 0,00 11.785.623,84 33,47 14.130.232,56 19,89 14.743.049,63 4,34 15.335.167,36 4,02
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 -18.489.625,35 0,00 -40.016.301,74 -8,54 -64.987.455,02 -8,27 -67.805.909,80 4,34 -70.529.164,65 4,02
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 -1.054.930,53 0,00 -20.767.103,00 -23,85 -39.754.558,15 -1,32 -41.478.682,06 4,34 -43.144.569,62 4,02
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 2Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
% % % % %
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 2Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
% % % % %
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
94.436.474/0001-24
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 258.368.879,08 0,00 252.322.979,75 -2,34 301.907.938,45 19,65 313.984.255,99 4,00 325.915.657,71 3,80
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 231.124.151,61 0,00 241.029.366,80 4,29 258.526.394,56 7,26 268.867.450,34 4,00 279.084.413,46 3,80
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 251.380.851,11 0,00 285.590.713,74 13,61 331.672.863,32 16,14 344.939.777,86 4,00 358.047.489,42 3,80
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 250.266.532,13 0,00 282.283.286,12 12,79 326.440.967,68 15,64 339.498.606,39 4,00 352.399.553,43 3,80
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 38.860.275,82 0,00 39.117.014,56 0,66 50.976.638,49 30,32 53.015.704,03 4,00 55.030.300,78 3,80
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 27.191.993,51 0,00 31.994.662,45 17,66 41.136.095,13 28,57 42.781.538,93 4,00 44.407.237,41 3,80
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 9.141.786,64 0,00 12.150.127,67 32,91 14.766.676,31 21,54 15.357.343,36 4,00 15.940.922,41 3,80
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 9.141.786,64 0,00 12.150.127,67 32,91 14.766.676,31 21,54 15.357.343,36 4,00 15.940.922,41 3,80
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 -19.142.380,52 0,00 -41.253.919,32 -8,50 -67.914.573,12 -8,38 -70.631.156,04 4,00 -73.315.139,97 3,80
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 -1.092.173,65 0,00 -21.409.384,54 -23,75 -41.545.154,30 -1,35 -43.206.960,47 4,00 -44.848.824,97 3,80
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.521.310,00 0,00 36.524.769,00 -17,96 39.618.384,00 8,47
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.908.117,00 0,00 25.433.982,00 -24,99 28.028.511,00 10,20
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2023 2024 % 2025 % 2026 % 2027 % 2028 %
Receita Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 249.558.500,30 0,00 244.753.290,36 -1,93 288.895.706,30 18,04 301.424.885,75 4,34 313.530.862,72 4,02
Receitas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(I) 0,00 223.242.818,04 0,00 233.798.485,80 4,73 247.383.906,95 5,81 258.112.752,33 4,34 268.479.205,74 4,02
Despesa Total(EXCETO FONTES RPPS) 0,00 242.808.764,09 0,00 277.022.992,33 14,09 317.377.762,92 14,57 331.142.186,74 4,34 344.441.684,82 4,02
Despesas Primárias(EXCETO FONTES RPPS)(II) 0,00 241.732.443,39 0,00 273.814.787,54 13,27 312.371.361,97 14,08 325.918.662,13 4,34 339.008.370,40 4,02
Receita Total(COM FONTES RPPS) 0,00 37.535.140,41 0,00 37.943.504,12 1,09 48.779.545,37 28,56 50.895.075,87 4,34 52.939.149,35 4,02
Receitas Primárias(COM FONTES RPPS)(III) 0,00 26.264.746,54 0,00 31.034.822,58 18,16 39.363.129,43 26,84 41.070.277,37 4,34 42.719.762,39 4,02
Despesa Total(COM FONTES RPPS) 0,00 8.830.051,72 0,00 11.785.623,84 33,47 14.130.232,56 19,89 14.743.049,63 4,34 15.335.167,36 4,02
Despesas Primárias(COM FONTES RPPS)(IV) 0,00 8.830.051,72 0,00 11.785.623,84 33,47 14.130.232,56 19,89 14.743.049,63 4,34 15.335.167,36 4,02
Resultado Primário(SEM RPPS) - Acima da Linha(V)=(I-II) 0,00 -18.489.625,35 0,00 -40.016.301,74 -8,54 -64.987.455,02 -8,27 -67.805.909,80 4,34 -70.529.164,65 4,02
Resultado Primário(COM RPPS) - Acima da Linha(VI)=(V)+(III-IV) 0,00 -1.054.930,53 0,00 -20.767.103,00 -23,85 -39.754.558,15 -1,32 -41.478.682,06 4,34 -43.144.569,62 4,02
Dívida Pública Consolidada(DC) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 44.521.310,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Consolidada Líquida(DCL) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.908.117,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Nominal(SEM RPPS) - Abaixo da linha 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 2Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
% % % % %
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026 Ano LDO: 2026
94.436.474/0001-24
2023 2024 2025 2026 2027 2028
Fiorilli SC Ltda - Software Página 2 de 2Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME NORMAL
% % %
R$ 1,00
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, inciso III)
2024 2023 2022
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 43.968.774,04 0,00 203.350.577,19 0,00 191.729.433,51 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
% % %
Patrimônio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Lucros ou Prejuízos Acumulados 171.029.044,98 0,00 145.254.483,33 0,00 -37.070.551,41 0,00
TOTAL 171.029.044,98 0,00 145.254.483,33 0,00 -37.070.551,41 0,00
TOTAL 43.968.774,04 0,00 203.350.577,19 0,00 191.729.433,51 0,00 Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RECEITAS REALIZADAS (a) (b) (c)
R$ 1,00
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
2024 2023 2022
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 3.720.615,09 6.818.453,53 15.461,08
Alienação de Bens Móveis 219.115,37 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 3.501.499,72 6.818.453,53 15.461,08
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
DESPESAS EXECUTADAS (d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 10.321.218,62 2.020.738,44 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 10.321.218,62 2.020.738,44 0,00
Investimentos 8.593.481,87 820.738,44 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 1.727.736,75 1.200.000,00 0,00
DESPESAS CORRENTES REGIMES PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
VALOR(III)
(g) = ((Ia – IId) + IIIh) (h) = ((Ib – IIe) + IIIi) (i) = (Ic – IIf)
FONTE: SCPI - Contabilidade [21860], PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
-1.787.427,36 4.813.176,17 15.461,08
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94.436.474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES E DAS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
2026 Ano LDO: 2026
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 1,00
2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(I) 44.092.264,70 38.065.235,77 37.000.853,28
Receita de Contribuições dos Segurados 8.687.278,23 7.937.217,52 7.112.680,13
Ativo 8.647.334,24 7.920.987,10 7.101.037,07
Inativo 39.317,90 16.230,42 11.643,06
Pensionista 626,09 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 10.463.123,65 9.562.494,49 8.384.812,99
Ativo 10.463.123,65 9.562.494,49 8.384.812,99
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 9.416.237,80 7.113.169,21 11.263.532,01
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 9.416.237,80 7.113.169,21 11.263.532,01
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 15.525.625,02 13.452.354,55 10.239.828,15
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 461.934,33 0,00
Aportes Periódicos Amort Déficit Atuarial (II) 15.523.417,98 12.987.300,26 10.237.927,54
Demais Receitas Correntes 2.207,04 3.119,96 1.900,61
RECEITAS DE CAPITAL(III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(IV) = (I + III - II) 28.568.846,72 25.077.935,51 26.762.925,74
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios 12.601.940,65 10.369.976,95 7.653.872,88
Aposentadorias 12.055.573,05 9.857.785,02 7.246.573,25
Pensões por Morte 546.367,60 512.191,93 407.299,63
Outras Despesas Previdenciárias 102.048,14 139.640,77 116.733,80
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 102.048,14 139.640,77 116.733,80
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 12.703.988,79 10.509.617,72 7.770.606,68
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 15.864.857,93 14.568.317,79 18.992.319,06
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024 2023 2022
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024 2023 2022
VALOR 38.228.321,00 30.535.507,00 24.613.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 375.021,28
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 11.738.959,00 226.422.251,56 12.061.159,38
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 4.150,23 65.203,11 17.070,27
Investimentos e Aplicações 68.694.608,17 66.642.319,60 31.085.103,57
Outro Bens e Direitos 214.974.303,70 7.192.063,72 5.963.402,75
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
2024 2023 2022
RECEITAS CORRENTES(VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL(VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024 2023 2022
Benefícios 0,00 0,00 0,00
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões por Morte 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 0,00 0,00 0,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS ( FUNDO EM REPARTIÇÃO ) 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 118.563.031,88 78.877.361,49 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
2024 2023 2022
Receitas Correntes 0,00 605,00 244,93
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XII) 0,00 605,00 244,93
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024 2023 2022
DESPESAS CORRENTES (XIII) 1.404.449,98 1.249.000,80 1.028.773,10
Pessoal e Encargos Sociais 742.189,73 694.975,57 577.511,71
Demais Despesas Correntes 662.260,25 554.025,23 451.261,39
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 12.219,30 14.919,99 3.928,90
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.416.669,28 1.263.920,79 1.032.702,00
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) -1.416.669,28 -1.263.315,79 -1.032.457,07
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024 2023 2022
Caixa e Equivalentes de Caixa 989,88 0,59 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
2024 2023 2022
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 24.110.826,64
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) 0,00 0,00 24.110.826,64
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) 2024 2023 2022
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII -
XVIII)
0,00 0,00 24.110.826,64
PLANO PREVIDENCIÁRIO SALDO ANTERIOR 0,00
EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIA
DESPESA
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA
PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
RESULTADO SALDO FINANCEIRO
DO EXERCÍCIO
(d) = ("d" exercício anterior) + (c)
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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2.025 26.317.973,62 11.124.526,85 15.193.446,77 144.987.203,07
2.026 26.775.906,08 12.498.036,23 14.277.869,85 159.265.072,92
2.027 27.280.169,94 13.103.366,02 14.176.803,92 173.441.876,84
2.028 27.932.028,35 14.243.935,98 13.688.092,36 187.129.969,20
2.029 28.247.472,46 15.418.624,65 12.828.847,80 199.958.817,01
2.030 28.602.093,58 17.615.393,90 10.986.699,68 210.945.516,69
2.031 29.048.215,55 18.432.046,08 10.616.169,46 221.561.686,15
2.032 29.389.536,54 19.720.056,51 9.669.480,03 231.231.166,18
2.033 29.683.589,34 20.676.543,29 9.007.046,05 240.238.212,23
2.034 29.819.621,82 22.166.920,90 7.652.700,91 247.890.913,14
2.035 29.979.259,83 23.745.058,07 6.234.201,76 254.125.114,90
2.036 30.297.047,46 24.932.406,90 5.364.640,56 259.489.755,46
2.037 30.415.893,84 26.796.002,06 3.619.891,79 263.109.647,25
2.038 30.602.026,99 27.825.240,90 2.776.786,09 265.886.433,34
2.039 30.790.873,53 28.570.254,91 2.220.618,63 268.107.051,96
2.040 30.787.542,48 30.073.191,28 714.351,21 268.821.403,17
2.041 30.676.617,16 31.635.221,84 - 958.604,68 267.862.798,49
2.042 30.495.878,35 33.050.237,68 - 2.554.359,32 265.308.439,17
2.043 30.258.964,71 34.246.495,60 - 3.987.530,89 261.320.908,28
2.044 30.023.272,55 35.018.053,97 - 4.994.781,42 256.326.126,86
2.045 29.643.965,34 36.178.683,53 - 6.534.718,19 249.791.408,67
2.046 29.326.059,90 36.600.822,37 - 7.274.762,46 242.516.646,21
2.047 28.983.293,68 36.906.658,89 - 7.923.365,22 234.593.280,99
2.048 28.497.395,01 37.692.045,33 - 9.194.650,32 225.398.630,67
2.049 28.133.867,93 37.519.872,21 - 9.386.004,27 216.012.626,40
2.050 27.812.324,77 37.060.528,22 - 9.248.203,46 206.764.422,95
2.051 27.458.752,99 36.762.421,22 - 9.303.668,23 197.460.754,72
2.052 27.103.827,36 36.433.740,28 - 9.329.912,91 188.130.841,80
2.053 26.849.176,27 35.594.440,66 - 8.745.264,38 179.385.577,42
2.054 26.600.736,28 34.860.078,84 - 8.259.342,56 171.126.234,86
2.055 26.483.928,98 33.606.897,02 - 7.122.968,04 164.003.266,82
2.056 10.327.776,99 32.521.968,93 - 22.194.191,94 141.809.074,88
2.057 9.120.625,87 31.177.732,60 - 22.057.106,72 119.751.968,15
2.058 7.904.558,49 29.888.076,61 - 21.983.518,13 97.768.450,03
2.059 6.713.344,36 28.479.637,83 - 21.766.293,46 76.002.156,56
2.060 5.532.322,22 27.066.194,58 - 21.533.872,36 54.468.284,21
2.061 4.347.813,02 25.723.574,93 - 21.375.761,92 33.092.522,29
2.062 3.185.941,58 24.312.901,46 - 21.126.959,88 11.965.562,41
2.063 2.036.995,75 22.911.659,08 - 20.874.663,33 - 8.909.100,92
2.064 1.719.733,99 21.525.549,87 - 19.805.815,88 - 28.714.916,80
2.065 1.610.851,98 20.159.570,70 - 18.548.718,72 - 47.263.635,53
2.066 1.503.887,66 18.818.128,52 - 17.314.240,86 - 64.577.876,39
2.067 1.399.151,25 17.505.083,84 - 16.105.932,59 - 80.683.808,97
2.068 1.296.941,13 16.224.136,04 - 14.927.194,91 - 95.611.003,88
2.069 1.197.569,67 14.979.150,67 - 13.781.581,00 - 109.392.584,88
2.070 1.101.371,82 13.774.280,19 - 12.672.908,37 - 122.065.493,24
2.071 1.008.663,15 12.613.444,38 - 11.604.781,23 - 133.670.274,48
2.072 919.706,93 11.499.905,16 - 10.580.198,22 - 144.250.472,70
2.073 834.766,39 10.436.915,11 - 9.602.148,72 - 153.852.621,42
2.074 754.045,89 9.426.992,14 - 8.672.946,25 - 162.525.567,67
2.075 677.680,48 8.471.789,18 - 7.794.108,69 - 170.319.676,37
2.076 605.744,36 7.572.186,45 - 6.966.442,10 - 177.286.118,47
2.077 538.299,53 6.728.901,20 - 6.190.601,66 - 183.476.720,13
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA - RS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
2026
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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2.078 475.382,07 5.942.325,47 - 5.466.943,41 - 188.943.663,53
2.079 416.971,01 5.212.148,19 - 4.795.177,18 - 193.738.840,72
2.080 363.058,18 4.538.228,60 - 4.175.170,42 - 197.914.011,13
2.081 313.654,20 3.920.677,59 - 3.607.023,39 - 201.521.034,52
2.082 268.719,35 3.358.991,82 - 3.090.272,47 - 204.611.306,99
2.083 228.159,20 2.851.989,92 - 2.623.830,73 - 207.235.137,72
2.084 191.855,02 2.398.187,74 - 2.206.332,72 - 209.441.470,44
2.085 159.662,43 1.995.780,35 - 1.836.117,93 - 211.277.588,37
2.086 131.408,25 1.642.603,12 - 1.511.194,87 - 212.788.783,24
2.087 106.880,46 1.336.005,76 - 1.229.125,30 - 214.017.908,54
2.088 85.818,13 1.072.726,54 - 986.908,41 - 215.004.816,95
2.089 67.928,72 849.108,40 - 781.179,68 - 215.785.996,63
2.090 52.913,77 661.422,21 - 608.508,43 - 216.394.505,06
2.091 40.484,97 506.062,25 - 465.577,28 - 216.860.082,34
2.092 30.357,01 379.462,62 - 349.105,61 - 217.209.187,95
2.093 22.253,84 278.172,98 - 255.919,14 - 217.465.107,09
2.094 15.909,26 198.865,72 - 182.956,46 - 217.648.063,55
2.095 11.062,22 138.277,85 - 127.215,62 - 217.775.279,17
2.096 7.463,48 93.293,60 - 85.830,11 - 217.861.109,28
2.097 4.882,68 61.033,42 - 56.150,74 - 217.917.260,03
2.098 - - - - 217.917.260,03
2.024 0,00 0,00 0,00 0,00
2.025 0,00 0,00 0,00 0,00
2.026 0,00 0,00 0,00 0,00
2.027 0,00 0,00 0,00 0,00
2.028 0,00 0,00 0,00 0,00
2.029 0,00 0,00 0,00 0,00
2.030 0,00 0,00 0,00 0,00
2.031 0,00 0,00 0,00 0,00
2.032 0,00 0,00 0,00 0,00
2.033 0,00 0,00 0,00 0,00
2.034 0,00 0,00 0,00 0,00
2.035 0,00 0,00 0,00 0,00
2.036 0,00 0,00 0,00 0,00
2.037 0,00 0,00 0,00 0,00
2.038 0,00 0,00 0,00 0,00
2.039 0,00 0,00 0,00 0,00
2.040 0,00 0,00 0,00 0,00
2.041 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.047 0,00 0,00 0,00 0,00
2.048 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.050 0,00 0,00 0,00 0,00
2.051 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.053 0,00 0,00 0,00 0,00
2.054 0,00 0,00 0,00 0,00
2.055 0,00 0,00 0,00 0,00
2.056 0,00 0,00 0,00 0,00
2.057 0,00 0,00 0,00 0,00
2.058 0,00 0,00 0,00 0,00
2.059 0,00 0,00 0,00 0,00
2.060 0,00 0,00 0,00 0,00
PLANO FINANCEIRO
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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2.061 0,00 0,00 0,00 0,00
2.062 0,00 0,00 0,00 0,00
2.063 0,00 0,00 0,00 0,00
2.064 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.067 0,00 0,00 0,00 0,00
2.068 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.070 0,00 0,00 0,00 0,00
2.071 0,00 0,00 0,00 0,00
2.072 0,00 0,00 0,00 0,00
2.073 0,00 0,00 0,00 0,00
2.074 0,00 0,00 0,00 0,00
2.075 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.077 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.079 0,00 0,00 0,00 0,00
2.080 0,00 0,00 0,00 0,00
2.081 0,00 0,00 0,00 0,00
2.082 0,00 0,00 0,00 0,00
2.083 0,00 0,00 0,00 0,00
2.084 0,00 0,00 0,00 0,00
2.085 0,00 0,00 0,00 0,00
2.086 0,00 0,00 0,00 0,00
2.087 0,00 0,00 0,00 0,00
2.088 0,00 0,00 0,00 0,00
2.089 0,00 0,00 0,00 0,00
2.090 0,00 0,00 0,00 0,00
2.091 0,00 0,00 0,00 0,00
2.092 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.094 0,00 0,00 0,00 0,00
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2.098 0,00 0,00 0,00 0,00
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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TRIBUTOS
SETOR / PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
MODALIDADE COMPENSAÇÃO BENEFICIÁRIO
AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
2026 2027 2028
Cota-Parte IPVA Devolução IPVA Lei 57/1993 190.000,00 280.000,00 300.000,00 310.000,00
220.000,00 240.000,00 Aumento de
arrecadação com incentivoDívida Ativa
Benefícios para pagamentos de
Aumento de arrecadação com incentivo
Dívida Ativa Benefícios para pagamentos de débitos 950.000,00 980.000,00 1.000.000,00
fiscais 850.000,00 870.000,00
890.000,00Lei 499/2020
Aumento de arrecadação pelo benefício
deredução de multa e juros
ITBI Incentivo ITBI 400.000,00 400.000,00 400.000,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [21860], PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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EVENTOS Valor Previsto para
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANEXO DE METAS FISCAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
Aumento Permanente da Receita 12.000.000,00
(-) Transferências Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 12.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I+II) 12.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC 6.000.000,00
Novas DOCC geradas por PPP 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 12.000.000,00
FONTE: SCPI - Contabilidade [21860], PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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RISCOS FISCAIS
Valor Valor
PROVIDÊNCIAS
Descrição Descrição
ARF - Demonstrativo (LRF, art 4o, § 3°) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
PASSIVOS CONTINGENTES 1.000.000,00 PASSIVOS CONTINGENTES 1.000.000,00
Demandas Judiciais 1.000.000,00 Previsão orçamentária para sentenças judiciais cfe 1.000.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00
Assunção de Passivos 0,00 0,00
Assistências Diversas 0,00 0,00
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 5.100.000,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS 4.100.000,00
Frustração de Arrecadação 1.800.000,00 Cobertura pela reserva de contingência 1.800.000,00
Restituição de Tributos a Maior 300.000,00 Cobertura pela reserva de contingência 300.000,00
Discrepância de Projeções: 2.000.000,00 Cobertura pela reserva de contingência 2.000.000,00
Outros Riscos Fiscais 1.000.000,00 Cobertura pela reserva de contingência 0,00
Fiorilli SC Ltda - Software Página 1 de 1Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
RUA RIO JACUI, 854
94436474/0001-24
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo XIII
Planejamento da Despesa com Pessoal
2026
Cargos e salários Prefeitura
Nome do cargo Vínculo Vagas Vagas Ocupadas Vagas livres Valor INSS RPPS Normal RPPS - Aporte mensal Total Desp Pessoal Total geral
ADMINISTRADOR DE EMPRESA Estatutario
3
3
0 543.028,27
- 59.733,11 92.314,81 602.761,38 695.076,18
ADVOGADO Estatutario
1
1
0 165.234,79
- 18.175,83 28.089,92 183.410,62 211.500,54
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Celetista 24 21
3 1.137.747,07 250.304,36
-
- 1.388.051,43 1.388.051,43
AGENTE DE ARREC.REC.MUNICIPAL Estatutario
2
1
1 224.801,02
- 24.728,11 38.216,17 249.529,14 287.745,31
AGENTE DE CADASTRO IMOBILIÁRIO Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS Celetista
9
8
1 362.700,80 79.794,18
-
- 442.494,98 442.494,98
ALMOXARIFE Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
ARQUITETO Estatutario
5
4
1 706.865,15
- 77.755,17 120.167,08 784.620,32 904.787,39
ASSESSOR (A) JURÍDICO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS Cargo Com
1
1
0 141.662,08 31.165,66
-
- 172.827,74 172.827,74
ASSESSOR (A) JURÍDICO DO GABINETE DO PREFEITO Cargo Com
1
1
0 141.661,48 31.165,53
-
- 172.827,01 172.827,01
ASSESSOR (A) ADMINISTRATIVO Cargo Com
1
1
0 101.997,95 22.439,55
-
- 124.437,50 124.437,50
ASSESSOR (A) CULTURAL Cargo Com
1
1
0 76.499,43 16.829,88
-
- 93.329,31 93.329,31
Assessor da Supervisão de Engenharia Cargo Com
1
1
0 63.748,16 14.024,60
-
- 77.772,76 77.772,76
ASSESSOR DE PROCURADORIA Cargo Com
1
1
0 76.499,43 16.829,88
-
- 93.329,31 93.329,31
ASSESSOR CONTÁBIL DO GABINETE DO PREFEITO Cargo Com
1
1
0 141.661,48 31.165,53
-
- 172.827,01 172.827,01
Assessor de Projetos e Obras das Secretarias Municipais Cargo Com
1
1
0 101.998,25 22.439,62
-
- 124.437,87 124.437,87
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Estatutario 46 40
6 3.029.538,62
- 333.249,25 515.021,57 3.362.787,87 3.877.809,44
ASSISTENTE SOCIAL Estatutario
4
4
0 844.703,86
- 92.917,42 143.599,66 937.621,28 1.081.220,94
ASSISTENTE SOCIAL ESF Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
AUXILIAR ADMINISTRATIVO Estatutario
3
3
0 324.187,43
- 35.660,62 55.111,86 359.848,05 414.959,92
AUXILIAR DE BIBLIOTECA Estatutario
6
5
1 466.104,43
- 51.271,49 79.237,75 517.375,91 596.613,67
AUXILIAR DE DISCIPLINA Estatutario 15 11
4 656.297,15
- 72.192,69 111.570,52 728.489,84 840.060,35
AUXILIAR DE ENFERMAGEM Estatutario 23
9 14 1.114.622,72
- 122.608,50 189.485,86 1.237.231,22 1.426.717,08
AUXILIAR DE MERENDA Estatutario 37 23 14 1.163.248,41
- 127.957,33 197.752,23 1.291.205,74 1.488.957,97
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL ESF Estatutario
4
4
0 386.697,50
- 42.536,72 65.738,57 429.234,22 494.972,79
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS Estatutario 48 40
8 2.487.750,83
- 273.652,59 422.917,64 2.761.403,42 3.184.321,06
AUXILIAR DE TOPOGRAFO Estatutario
2
1
1 90.614,57
- 9.967,60 15.404,48 100.582,17 115.986,65
AUXILIAR DE TURMA Estatutario 34 27
7 1.846.937,34
- 203.163,11 313.979,35 2.050.100,45 2.364.079,80
BIBLIOTECÁRIO Estatutario
1
1
0 110.157,97
- 12.117,38 18.726,86 122.275,35 141.002,21
BIOLOGO Estatutario
1
1
0 248.735,75
- 27.360,93 42.285,08 276.096,68 318.381,76
BORRACHEIRO Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
CALCETEIRO Estatutario
5
5
0 412.629,43
- 45.389,24 70.147,00 458.018,67 528.165,68
CHEFE DE DEPARTAMENTO Cargo Com 27 27
0 2.065.485,18 454.406,74
-
- 2.519.891,92 2.519.891,92
DIRETOR DE ENGENHARIA Cargo Com
1
0
1
-
-
-
-
-
-
CHEFE DE EQUIPE Cargo Com 37 37
0 2.358.681,92 518.910,02
-
- 2.877.591,94 2.877.591,94
CHEFE DE GABINETE Cargo Com 13 13
0 994.492,80 218.788,42
-
- 1.213.281,22 1.213.281,22
Chefe de Núcleo Cargo Com 19 19
0 968.963,52 213.171,97
-
- 1.182.135,49 1.182.135,49
CIRURGIAO DENTISTA ESF Estatutario
4
4
0 918.705,46
- 101.057,60 156.179,93 1.019.763,06 1.175.942,99
CLINICO GERAL Estatutario 16 13
3 3.616.920,50
- 397.861,25 614.876,48 4.014.781,75 4.629.658,24
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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Conselheiro Tutelar Cons Tut
8
0
8
-
-
-
-
-
-
CONTADOR Estatutario
3
3
0 570.521,73
- 62.757,39 96.988,69 633.279,12 730.267,81
COORDENADOR PEDAGÓGICO Cargo Com
1
0
1
-
-
-
-
-
-
Coordenador de Frota Municipal Cargo Com
1
0
1
-
-
-
-
-
-
COZINHEIRO Estatutario 21 14
7 708.605,17
- 77.946,57 120.462,88 786.551,74 907.014,62
CUIDADOR Estatutario
8
5
3 462.473,39
- 50.872,07 78.620,48 513.345,46 591.965,93
DENTISTA Estatutario
4
1
3 193.419,86
- 21.276,18 32.881,38 214.696,04 247.577,42
DESENHISTA Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
DIRETOR DE DEPARTAMENTO Cargo Com 14 14
0 1.427.971,33 314.153,69
-
- 1.742.125,02 1.742.125,02
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Cargo Com
1
1
0 101.997,95 22.439,55
-
- 124.437,50 124.437,50
DIRETOR FAZENDÁRIO FG
1
0
1
-
-
-
-
-
-
Diretor FGTAS FG
1
0
1
-
-
-
-
-
-
DIRETOR TRIBUTÁRIO FG
1
0
1
-
-
-
-
-
-
ELETRICISTA Estatutario
2
1
1 50.186,87
- 5.520,56 8.531,77 55.707,43 64.239,20
ENCARREGADO(A) DE SERV.GERAIS Estatutario
4
1
3 79.561,20
- 8.751,73 13.525,40 88.312,93 101.838,33
ENFERMEIRO ESF Estatutario
5
5
0 1.148.381,82
- 126.322,00 195.224,91 1.274.703,82 1.469.928,73
ENFERMEIRO(A) Estatutario
8
8
0 2.266.449,64
- 249.309,46 385.296,44 2.515.759,10 2.901.055,53
ENGENHEIRO - HABILITACAO EM ENGENHARIA CARTOGRAFICA Estatutario
2
2
0 318.229,63
- 35.005,26 54.099,04 353.234,89 407.333,93
ENGENHEIRO AGRONOMO TOPOGRAFO Estatutario
2
0
2
-
-
-
-
-
-
ENGENHEIRO CIVIL Estatutario
5
4
1 849.239,70
- 93.416,37 144.370,75 942.656,07 1.087.026,82
FARMACEUTICO Estatutario
4
4
0 651.712,92
- 71.688,42 110.791,20 723.401,34 834.192,53
FISCAL Estatutario
4
2
2 545.392,81
- 59.993,21 92.716,78 605.386,02 698.102,80
FISCAL AMBIENTAL Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
FISCAL SANITARIO Estatutario
4
4
0 760.572,75
- 83.663,00 129.297,37 844.235,75 973.533,12
FISCAL TRIBUTÁRIO Estatutario
4
4
0 795.328,87
- 87.486,18 135.205,91 882.815,05 1.018.020,96
GINECOLOGISTA Estatutario
2
1
1 192.886,69
- 21.217,54 32.790,74 214.104,23 246.894,96
INSTALADOR HIDRÁULICO Estatutario
0
0
0
-
-
-
-
-
-
INSTRUTOR DE MUSICA Estatutario
2
1
1 74.355,75
- 8.179,13 12.640,48 82.534,89 95.175,37
LAVADOR(EIRA) Estatutario 29 16 13 897.001,57
- 98.670,17 152.490,27 995.671,74 1.148.162,01
LAVADOR-LUBRIFICADOR Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
MEDICO ESF Estatutario
5
2
3 459.352,73
- 50.528,80 78.089,96 509.881,53 587.971,49
MEDICO VETERINARIO Estatutario
1
1
0 165.234,79
- 18.175,83 28.089,92 183.410,62 211.500,54
MENSAGEIRO Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
MESTRE ELETRICISTA Estatutario
1
1
0 116.624,45
- 12.828,69 19.826,16 129.453,14 149.279,30
MONITOR Estatutario 35 16 19 907.106,82
- 99.781,75 154.208,16 1.006.888,57 1.161.096,72
MOTORISTA DE VEICULOS LEVES Estatutario 45 43
2 2.296.680,21
- 252.634,82 390.435,64 2.549.315,04 2.939.750,67
MOTORISTA DE VEICULOS PESADOS Estatutario 22 15
7 1.127.981,72
- 124.077,99 191.756,89 1.252.059,71 1.443.816,60
NEUROLOGISTA Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
NUTRICIONISTA Estatutario
2
2
0 432.947,95
- 47.624,27 73.601,15 480.572,22 554.173,37
OFICIAL ADMINISTRATIVO Estatutario
6
2
4 238.394,24
- 26.223,37 40.527,02 264.617,61 305.144,63
OFICINEIRO DE ARTES MANUAIS Estatutario
2
2
0 139.099,82
- 15.300,98 23.646,97 154.400,80 178.047,77
OFICINEIRO DE DANCAS Estatutario
3
3
0 198.346,33
- 21.818,10 33.718,88 220.164,42 253.883,30
OPERADOR DE MAQUINAS LEVES Estatutario 11
5
6 306.442,75
- 33.708,70 52.095,27 340.151,45 392.246,72
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS Estatutario
7
5
2 404.545,05
- 44.499,95 68.772,66 449.045,00 517.817,66
OPERARIO Estatutario 40 34
6 2.276.709,57
- 250.438,05 387.040,63 2.527.147,62 2.914.188,25
ORIENTADOR (A) EDUCACIONAL I Estatutario 14 12
2 763.557,46
- 83.991,32 129.804,77 847.548,78 977.353,55
ORIENTADOR EDUCACIONAL Estatutario
3
0
3
-
-
-
-
-
-
PEDAGOGO SOCIAL Estatutario
1
1
0 165.234,79
- 18.175,83 28.089,92 183.410,62 211.500,54
PEDIATRA Estatutario
2
0
2
-
-
-
-
-
-
PEDREIRO Estatutario
2
0
2
-
-
-
-
-
-
PINTOR Estatutario
3
3
0 259.983,84
- 28.598,22 44.197,25 288.582,07 332.779,32
PREFEITO MUNICIPAL Ag Político
1
1
0 403.200,00
- 44.352,00 68.544,00 447.552,00 516.096,00
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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PROCURADOR Estatutario
5
5
0 1.015.707,24
- 111.727,80 172.670,23 1.127.435,04 1.300.105,27
Procurador-Geral Ag Político
1
0
1
-
-
-
-
-
-
PROFESSOR Estatutario 278 195 83 12.613.642,94
- 1.387.500,72 2.144.319,30 14.001.143,67 16.145.462,97
PROGRAMADOR E TEC EM COMPUTAÇAO - VB Estatutario
2
2
0 243.592,83
- 26.795,21 41.410,78 270.388,04 311.798,82
PSICOLOGO Estatutario
9
7
2 857.050,58
- 94.275,56 145.698,60 951.326,15 1.097.024,74
PSIQUIATRA Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
RADIOLOGISTA Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
RECEPCIONISTA Estatutario
5
5
0 223.823,49
- 24.620,58 38.049,99 248.444,07 286.494,06
RONDA DE ANIMAIS Estatutario
3
1
2 43.940,29
- 4.833,43 7.469,85 48.773,72 56.243,57
SECRETARIO DE ESCOLA - LEI 1922/2017 (EDUCACAO) Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
SECRETARIO MUNICIPAL Ag Político 10
8
2 1.494.528,00 328.796,16
-
- 1.823.324,16 1.823.324,16
SECRETARIO(A) DE ESCOLA Estatutario 10
8
2 638.819,63
- 70.270,16 108.599,34 709.089,79 817.689,12
SUBPREFEITO Cargo Com
2
2
0 203.995,90 44.879,10
-
- 248.875,00 248.875,00
SUPERVISOR (A) ESCOLAR I Estatutario 12
8
4 516.524,29
- 56.817,67 87.809,13 573.341,96 661.151,09
SUPERVISOR DA ÁREA DA SAÚDE Cargo Com
1
2 -1 283.322,97 62.331,05
-
- 345.654,02 345.654,02
SUPERVISOR ESCOLAR Estatutario
6
2
4 284.460,59
- 31.290,66 48.358,30 315.751,25 364.109,55
Supervisor de Engenharia Cargo Com
2
2
0 283.324,16 62.331,32
-
- 345.655,48 345.655,48
Supervisor de Licitações e contratos Cargo Com
1
1
0 141.662,53 31.165,76
-
- 172.828,28 172.828,28
TECNICO (A) EM CONTABILIDADE Estatutario
3
0
3
-
-
-
-
-
-
TECNICO (A) EM CONTABILIDADE II Estatutario
8
6
2 696.080,75
- 76.568,88 118.333,73 772.649,63 890.983,36
TECNICO EM ENFERMAGEM Estatutario 36 32
4 3.347.058,56
- 368.176,44 568.999,95 3.715.235,00 4.284.234,95
TECNICO EM ENFERMAGEM ESF Estatutario 10
9
1 891.919,37
- 98.111,13 151.626,29 990.030,50 1.141.656,79
TECNICO EM RADIOLOGIA Estatutario
1
1
0 105.894,78
- 11.648,43 18.002,11 117.543,21 135.545,32
TELEFONISTA Estatutario
4
4
0 197.458,54
- 21.720,44 33.567,95 219.178,98 252.746,93
TERAPEUTA OCUPACIONAL Estatutario
1
1
0 192.727,81
- 21.200,06 32.763,73 213.927,87 246.691,59
TURISMÓLOGO Estatutario
1
0
1
-
-
-
-
-
-
VICE-PREFEITO Ag Político
1
1
0 216.533,33 47.637,33
-
- 264.170,67 264.170,67
VIGILANTE Estatutario 29 13 16 869.463,36
- 95.640,97 147.808,77 965.104,33 1.112.913,11
VIGILANTE SANITARIO ** em extinção Estatutario
6
4
2 357.593,71
- 39.335,31 60.790,93 396.929,02 457.719,95
Totais
- 1204 891 313 76.566.438,61 2.835.169,86 7.004.723,31 10.825.481,49 86.406.331,79 97.231.813,27
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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Lei de Diretrizes Orçamentárias
Anexo XIII – b
Planejamento da Despesa com Pessoal
2026
Cargos e Salários – Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-lá
Nome Vagas V. Livres Custo Total Projeção 2026 INSS Patronal
Agente de Recepção e Telefonia 1 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Assistente Legislativo 3 3 0 R$ 681.334,00 R$ 749.467,40 R$ 194.861,52 R$ 944.328,92
Contador Legislativo 1 1 0 R$ 345.331,87 R$ 379.865,05 R$ 98.764,91 R$ 478.629,97
Técnico em Computação 1 1 0 R$ 255.654,40 R$ 281.219,84 R$ 73.117,16 R$ 354.337,00
Técnico em Contabilidade 1 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Tesoureiro 1 1 0 R$ 240.914,27 R$ 265.005,69 R$ 68.901,48 R$ 333.907,17
Assessor da Presidência 10 10 0 R$ 988.021,60 R$ 1.086.823,76 R$ 217.364,75 R$ 1.304.188,51
Assessor de Comunicação 1 1 0 R$ 85.211,47 R$ 93.732,61 R$ 18.746,52 R$ 112.479,14
Assessor Jurídico 1 1 0 R$ 214.404,13 R$ 235.844,55 R$ 47.168,91 R$ 283.013,46
Assessor Jurídico de Gabinete 1 1 0 R$ 214.404,13 R$ 235.844,55 R$ 47.168,91 R$ 283.013,46
Assessor Parlamentar 8 8 0 R$ 756.442,80 R$ 1.040.108,85 R$ 208.021,77 R$ 1.248.130,62
Chefe de Gabinete da Presidência 1 1 0 R$ 142.840,53 R$ 157.124,59 R$ 31.424,92 R$ 188.549,50
Diretor Administrativo 1 1 0 R$ 113.493,33 R$ 124.842,67 R$ 24.968,53 R$ 149.811,20
Diretor Geral 1 1 0 R$ 221.871,07 R$ 244.058,17 R$ 48.811,63 R$ 292.869,81
Diretor Legislativo 1 1 0 R$ 179.171,07 R$ 197.088,17 R$ 39.417,63 R$ 236.505,81
Vereadores 8 8 0 R$ 867.520,00 R$ 954.272,00 R$ 190.854,40 R$ 1.145.126,40
Presidente 1 1 0 R$ 162.660,27 R$ 178.926,29 R$ 35.785,26 R$ 214.711,55
Total Geral 42 40 2 R$ 5.469.274,93 R$ 6.224.224,20 R$ 1.345.378,32 R$ 7.569.602,52
V.
Ocupadas
Projeção Custo
Total 2026
* Aumento do gasto, considerando: reposição, benefícios: regime jurídico e plano de carreira, alteração de estrutura de carreira, aumento de remuneração e contratações
temporárias; criação de novas vagas; aumento número de vereadores.
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Vctos e Vantagens Fixas Projeção de Gastos 2026
Analista Admin. e Financeiro R$ 116.352,30
Analista Previdenciário R$ 116.352,30
Analista Previdenciário – Bruna R$ 127.790,71
Técnico Contábil Previdenciário R$ 69.811,15
Gratificação de Incentivo a Estudo R$ 64.545,97
Anuênio R$ 37.788,90
Gratificação Diretor R$ 84.509,82
Jeton Conselheiros (Admin. e Fiscal)
Gratificações + Jetons R$ 89.542,44
Total Vencimentos c/cargos R$ 745.561,74
Vale Alimentação R$ 48.885,94
Plano de Saúde 2058,1902
Encargos Patronais R$ 95.442,08
Aporte R$ 53.888,31
Total Desp c/ Pessoal Efetivo R$ 945.836,26
Contratação Temporária Procurador R$ 46.965,06
Encargos Patronais Procurador R$ 9.393,01
Total Desp C/ Pessoal Temporário R$ 59.457,76
Total Despesa Com Pessoal R$ 1.005.294,02
Anexo xiiic – PREV-XANGRI-LÁ
Processo 761/2025. Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES Processo 761/2025. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES e ADALCIR RODRIGUES DA SILVA Processo 761/2025. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA e ALINE SILVA DA SILVEIRA Processo 761/2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 1 Processo 761/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 2 Processo 761/2025. Assinado por 6 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 3 Processo 761/2025. Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 4 Processo 761/2025. Assinado por 8 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 5 Processo 761/2025. Assinado por 9 pessoas: ALEXANDRE RIVAEL CHERUTTI ALVES, ADALCIR RODRIGUES DA SILVA, ALINE SILVA DA SILVEIRA e mais 6
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CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - RS
RUA RIO DOURADINHO, 1385 - CNPJ: 94.436.367/0001-04
XANGRI-LÁ - RS- CEP: 95.588-000
FONE: (51) 3689-1081
CÓDIGO DE ACESSO
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