| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025 que "Cria o Programa e determina a Proibição Gradativa do Uso de Veículos de Tração Animal - VTA no município de Xangri-Lá." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Projeto de Leint. /(7/ 12025. Autor: Executivo Municipal Altera dispositivos da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025 que “Cria o Programa e determina a Proibição Gradativa do Uso de Veículos de Tração Animal - VTA no município de Xangri-Lá.” Document » assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.bripublic/assinaturas/662FA7B7031E4174A90BEO5948FAATF3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº /2025 Altera dispositivos da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025 que “Cria o Programa e determina a Proibição Gradativa do Uso de Veículos de Tração Animal - VTA no município de Xangri-Lá.” Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 5º da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º: Até o prazo previsto no art. 2, IV desta lei os animais cadastrados serão avaliados quadrimestralmente (a cada quatro meses) por médico-veterinário designado pelo município. Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 9º da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º: Os tutores de Veículos de Tração Animal -VTAS, devidamente inscritos no Programa que tenham cumprido as regras das etapas: - cadastro, - utilização restrita, - emplacamento e bem-estar animal, serão beneficiados por contrapartida regulamentada por decreto; Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica revogado o 82º do Art. 9º da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025. Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com bripublic/assinaturas/662FA7B7031E4174A90BEOS94BFAATFS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE XANGRI-LA Projeto de Leinº /2025 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores! Apresento para análise e consideração, o presente Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025 que “Cria o Programa e determina a Proibição Gradativa do Uso de Veículos de Tração Animal - VTA no município de Xangri-Lá.” Referida proposta legislativa visa aprimorar a legislação municipal, tornando-a mais eficiente e exequível a partir da realidade administrativa deste Município, sem descuidar do bem-estar animal. Conforme justificativa apresentada pela própria Comissão para elaboração e Acompanhamento do Programa de Redução Gradativa das VTAs, a alteração da frequência das avaliações médico-veterinárias, está relacionada ao fato de que não há viabilidade de equipe/pessoal e tempo para a realização das avaliações com frequência mensal, sendo consenso entre a Comissão de Elaboração e Acompanhamento do Programa de Redução Gradativa das VTAs e o Departamento de Bem-Estar Animal, que a ampliação do prazo de avaliação é adequada para a manutenção do bem-estar e monitoramento dos animais. Ademais, conforme consulta realizada pela Comissão à Secretaria de Mobilidade Urbana e Trânsito, esta informou que o uso do “moto cultivador ou semelhante=mini trator”, não se mostra como a opção mais adequada para substituição dos VTAs, pois apresenta contraindicações, razão pela qual se propõe também a alteração legislativa. Desta forma, envio a presente proposta, confiando na sua aprovação. Xangri-Lá, 07 de novembro de 2025. CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal Documen o assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.ffowdocs.com.br/public/assinaturas/662FA7B7031E4174A90BEO5948FAATF 3 MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24 XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000 FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR CÓDIGO DE ACESSO 662FA7B7031E4174A90BE05948FAA7F3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas 4 Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 10/11/2025 14:20:01 CPF: tt"..310-53 Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo https://xangrila flow: 7 Í inatur: 2FA7B7031E4174A90BE FAA7F.