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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025 que "Cria o Programa e determina a Proibição Gradativa do Uso de Veículos de Tração Animal - VTA no município de Xangri-Lá."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Leint. /(7/ 12025.
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivos da Lei nº
2.766, de 18 de março de
2025 que “Cria o Programa e
determina a Proibição
Gradativa do Uso de Veículos
de Tração Animal - VTA no
município de Xangri-Lá.”
Document » assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com.bripublic/assinaturas/662FA7B7031E4174A90BEO5948FAATF3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
Altera dispositivos da Lei nº 2.766, de 18 de
março de 2025 que “Cria o Programa e
determina a Proibição Gradativa do Uso de
Veículos de Tração Animal - VTA no
município de Xangri-Lá.”
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 5º da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º: Até o prazo previsto no art. 2, IV desta lei os animais cadastrados serão
avaliados quadrimestralmente (a cada quatro meses) por médico-veterinário designado
pelo município.
Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 9º da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º: Os tutores de Veículos de Tração Animal -VTAS, devidamente inscritos no
Programa que tenham cumprido as regras das etapas: - cadastro, - utilização restrita, -
emplacamento e bem-estar animal, serão beneficiados por contrapartida regulamentada
por decreto;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o 82º do Art. 9º da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com bripublic/assinaturas/662FA7B7031E4174A90BEOS94BFAATFS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LA
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Apresento para análise e consideração, o presente Projeto de Lei que
“Altera dispositivos da Lei nº 2.766, de 18 de março de 2025 que “Cria o Programa
e determina a Proibição Gradativa do Uso de Veículos de Tração Animal - VTA no
município de Xangri-Lá.”
Referida proposta legislativa visa aprimorar a legislação municipal,
tornando-a mais eficiente e exequível a partir da realidade administrativa deste
Município, sem descuidar do bem-estar animal.
Conforme justificativa apresentada pela própria Comissão para
elaboração e Acompanhamento do Programa de Redução Gradativa das VTAs, a
alteração da frequência das avaliações médico-veterinárias, está relacionada ao fato de
que não há viabilidade de equipe/pessoal e tempo para a realização das avaliações com
frequência mensal, sendo consenso entre a Comissão de Elaboração e Acompanhamento
do Programa de Redução Gradativa das VTAs e o Departamento de Bem-Estar Animal,
que a ampliação do prazo de avaliação é adequada para a manutenção do bem-estar e
monitoramento dos animais.
Ademais, conforme consulta realizada pela Comissão à Secretaria de
Mobilidade Urbana e Trânsito, esta informou que o uso do “moto cultivador ou
semelhante=mini trator”, não se mostra como a opção mais adequada para substituição
dos VTAs, pois apresenta contraindicações, razão pela qual se propõe também a
alteração legislativa.
Desta forma, envio a presente proposta, confiando na sua aprovação.
Xangri-Lá, 07 de novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documen o assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.ffowdocs.com.br/public/assinaturas/662FA7B7031E4174A90BEO5948FAATF 3
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
662FA7B7031E4174A90BE05948FAA7F3
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 10/11/2025 14:20:01
CPF: tt"..310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
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