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materia nº 160/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-11-11
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 1.373, de 09 de novembro de 2010 que "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4727

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-09T18:37:57.066049-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL !
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº. /6, ) 12025.
Autor: Executivo Municipal
Altera dispositivo da Lei nº
1.373, de 09 de novembro de
2010 que “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE VALE
ALIMENTAÇÃO Aos
SERVIDORES MUNICIPAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Document» assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as: assinaturas no link https:/xangrila.flowdocs.com bripublic/assinaturas/00E5673CD63E42AD97C242C026B0CA61
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
Altera dispositivo da Lei nº 1.373, de 09 de
novembro de 2010 que “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º da Lei nº 1.373, de 09 de novembro de
2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º O vale alimentação não será concedido aos servidores municipais inativos e
aqueles que estiverem afastados do exercício do cargo, inclusive nas hipóteses que a lei
prevê o afastamento como de efetivo serviço público, exceto no caso de férias e licença
para o desempenho de mandato classista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
97C242C 026BOCA61
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.fowdocs.com bripublio/assinaturas/00E5673CDE3E4ZAD!
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ
Projeto de Leinº /2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores!
Apresento para análise e consideração, o presente Projeto de Lei que
“Altera dispositivo da Lei nº 1.373, de 09 de novembro de 2010 que “DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Referida proposta legislativa tem por objetivo realizar a adequação
da Lei, com vistas incluir como exceção a regra prevista no art. 6º o caso de
licença para desempenho de mandato classista.
Desta forma, envio a presente proposta, confiando na sua aprovação.
Xangri-Lá, 07 de novembro de 2025.
CELSO BASSANI BARBOSA
Prefeito Municipal
Documen o assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.flowdocs.com. br/public/assinaturas/00E5673CD63E42AD97C242C026BOCA61
MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ - RS
AV. ELMAR RICARDO WAGNER, 854 - CNPJ 94.436.474/0001-24
XANGRI-LÁ - RS - CEP:9588-000
FONE: (51) 3689 0600 - WWW.XANGRILA.RS.GOV.BR
CÓDIGO DE ACESSO
00E5673CD63E42AD97C242C026B0CA61
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Este documento foi assinado digitalmente/eletronicamente pelos seguintes signatários nas datas indicadas
4 Assirante: CELSO BASSANI BARBOSA em 10/11/2025 17:51:29
CPF:'**.**-.310-53
Certificadora: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ - CA
Para verificar a validade das assinaturas acesse o link abaixo
https://xangrila flowdocs.com.br inaturas/ 73CD63E42AD97C242C026B

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